LETRA - Do Poder Legislativo (art. 44 ao art. 75) / (Exceto competências: art. 48,49,51,52,71) Flashcards
Por quem é exercido o Poder Legislativo?
E quais as funções desse Poder?
Pelo Congresso Nacional (composto de CD e SF). Funções típicas: legislar e fiscalizar; Funções atípicas: administrar e julgar.
Quanto dura cada legislatura?
Cada legislatura dura quatro anos.
A CD é composta por representantes de quem?
Representantes do povo.
Os representantes na CD são eleitos por qual sistema? Onde são eleitos?
Os representantes da CD são eleitos pelo sistema proporcional. São eleitos nos Estados, DF e Territórios.
Qual tipo de dispositivo normativo estabelecerá o nº total de representantes nos estados e DF? Quando são feitos os ajustes a esse número?
Lei Complementar. Os ajustes no número são feitos no ano anterior às eleições.
Qual o número máximo e mínimo de deputados?
Mín: 8
Máx: 70
Onde o número de deputados é fixo? (ou seja, não é pelo sistema proporcional). Quantos são nesse caso?
São 4 deputados por Território.
O SF é composto por representantes de quem?
Dos Estados e DF.
Os representantes no SF são eleitos por qual sistema?
Pelo princípio majoritário.
Qual o número de senadores por estado e DF? Quanto dura o mandato? E a representação será renovada de que forma? Quantos suplentes tem cada senador?
São 3 senadores. O mandato dura oito anos. A representação será renovada em 1/3 e 2/3 a cada quatro anos. Cada senador é eleito com dois suplentes.
Como devem ser as votações nas Casas e comissões?
Salvo disposição constitucional em contrário, as votações devem ser pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros (maioria relativa ou simples).
Quem pode convocar as autoridades do Art. 50?
E quais autoridades são essas?
Convocá-las para quê?
A ausência sem justificação importa em quê?
CD, SF ou suas comissões poderão convocar Ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência R.
Convocá-las para prestarem pessoalmente informações sobre assuntos “previamente” determinados.
A ausência sem justificação importa em crime de responsabilidade.
Essas autoridades podem comparecer por iniciativa própria? Se sim, para quê?
Sim, à CD, ao SF ou às comissões, após entendimento com a Mesa respectiva. Para expor assunto de relevância de seu ministério.
As informações às autoridades podem ser solicitadas por escrito? Por quem?
Resumindo, o que importa em crime de responsabilidade na prestação das informações pelas autoridades?
Sim, pelas Mesas da CD e do SF.
Importam em crime de responsabilidade três coisas: recusa em prestar as informações, prestação de informações falsas ou o não atendimento no prazo de 30 dias.
Resumindo: a autoridade pode ser convocada para estar pessoalmente no CN, pode comparecer por iniciativa própria ou então enviar as informações por escrito.
A inviolabilidade de deputados e senadores se refere a quais ações? E são quais tipos de inviolabilidade?
Se refere a votos, opiniões e palavras. São inviolabilidade civil e penal.
Onde são julgados após a expedição do diploma?
no STF
Os parlamentares não podem ser presos após a expedição do diploma, salvo o quê?
E o que acontece nesse caso?
Salvo flagrante de crime inafiançável.
Nesse caso, os autos serão enviados à Casa respectiva em 24h, para que pelo voto da maioria dos membros (maioria absoluta) resolvam sobre a prisão.
Caso o STF receba denúncia contra parlamentar, após a diplomação, dará ciência à Casa que fará o quê?
Em qual prazo?
E como fica a prescrição da ação?
A Casa respectiva poderá sustar o andamento da ação através de iniciativa de partido do CN e por voto da maioria dos membros da Casa, os quais analisarão o pedido em até 45 dias a contar do recebimento pela Mesa Diretora.
Caso a ação seja sustada, a prescrição será suspensa enquanto durar o mandato.
Resumindo, o que muda após a expedição do diploma? (sem contar os impedimentos do art. 54)
Julgamento perante o STF
Prisão (salvo flagrante de inafiançável)
Sustar ação - suspende prescrição durante mandato
Os parlamentares não são obrigados a testemunhar sobre o quê?
Sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que prestaram ou receberam as informações.
Qual a exigência se algum parlamentar quiser se incorporar às Forças Armadas?
É necessária prévia licença da Casa respectiva, mesmo se já for militar e ainda que em tempo de guerra.
Como fica a imunidade parlamentar durante o estado de sítio?
Não fica suspensa, salvo voto de 2/3 para atos praticados fora do CN e incompatíveis com a execução do estado de sítio.
O que os parlamentares não podem:
a) desde a expedição do diploma? (2) -
dica: tem a ver com contrato (FM) e trabalho (AE)
b) desde a posse? (4)
dica: trabalho repete, tem a ver com patrocínio, chefia, acumular
a)
1. FIRMAR ou MANTER Contrato (com PJDP, Autarquias, EP, SEM, ECSP), salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes (ex: telefonia ou tv por assinatura)
2. ACEITAR ou EXERCER cargo, emprego ou função remunerada, mesmo os ad nutum nas entidades citadas acima.
b)
- repete o a2 - Ocupar cargo ou função ad nutum nas entidades a1.
- patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a1.
- ser P, C, D ou exercer função remunerada em empresa que goze favor decorrente de contrato com PJDP.
- Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Em quais casos os parlamentares (deputados e senadores) podem perder o mandato? (6)
Palavras-chave: proibições; decoro; faltas; direitos políticos; JE; Condenação criminal.
I - Infringir proibições após diplomação ou posse.
II - Procedimento incompatível com decoro parlamentar
III - Faltar 1/3 das sessões ordinárias durante a sessão legislativa (ano legislativo), salvo licença ou missão autorizada
IV - Perder ou tiver suspensos os direitos políticos
V - Decretado pela JE (nos casos previstos na CF)
VI - Condenação criminal em sentença transitada em julgado
Segundo a CF, o que é considerado incompatível com o decoro parlamentar?
- Casos no regimento interno
- Abuso de prerrogativas asseguradas a parlamentares
- Percepção de vantagens indevidas
Em quais casos a perda do mandato é
- decidida pela CD ou pelo SF e
- por Maioria Absoluta e
- mediante provocação da Mesa ou de partido do CN ?
I - Infringir proibições após diplomação ou posse.
II - Procedimento incompatível com decoro parlamentar
VI - Condenação criminal em sentença transitada em julgado
Em quais casos a perda do mandato é
- declarada pela Mesa da respectiva Casa e
- de ofício ou por provocação dos membros ou do partido do CN ?
III - Faltar 1/3 das sessões ordinárias durante a sessão legislativa (ano legislativo), salvo licença ou missão autorizada
IV - Perder ou tiver suspensos os direitos políticos
V - Decretado pela JE (nos casos previstos na CF)
O que acontecerá caso o parlamentar queira renunciar ao cargo durante as investigações que levem à perda do mandato?
A renúncia terá os efeitos suspensos até as deliberações citadas anteriormente (pelas Casas ou declaradas pela Mesa).
Em quais casos o parlamentar poderá se ausentar do CN sem perder o mandato?
1) Quando investido em 4 funções:
- Ministro de Estado
- Governador de Território
- Secretário de Estado/DF/Território/Prefeitura de Capital
- Chefe de missão diplomática temporária
2) Por licença:
- por motivo de doença
- tratar de assunto de interesse particular (sem remuneração e por prazo de até 120 dias)
Em quais casos o suplente do parlamentar é convocado?
Em 3 casos:
- Vaga
- Assumir uma das funções citadas anteriormente (ME, SE, GT, Chefe de missão)
- Licença superior a 120 dias
Em caso de vaga e não havendo suplente, em qual ocasião é feita nova eleição?
Quando faltar mais de 15 meses para o término do mandato.
Como fica a remuneração quando o parlamentar assume uma das funções citadas anteriormente (no executivo)?
Ele poderá optar pela remuneração do mandato.
Em quais períodos do ano o CN se reúne?
Se reúne de 02/02 a 17/07 e 1/08 a 22/12. É a chamada sessão legislativa.
O que será feito, caso essas datas de reunião, estipuladas na CF/88, do CN caiam em dias de feriado, sábado ou domingo?
Serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
Qual PL deve ser aprovado no CN antes do recesso do meio do ano? Caso isso não ocorra, o que acontecerá?
O PLDO. Caso não seja votado, a sessão legislativa não será interrompida (obs: ainda assim eles fazem isso, é o chamado recesso branco).
Em quais casos a CD e o SF se reunirão em sessão conjunta?
Há outros casos, mas os citados na CF são:
- inaugurar sessão legislativa
- elaborar RComum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
- receber compromisso do Presidente e do Vice Presidente da República
- conhecer do veto e sobre ele deliberar
Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias. Quando? Com qual objetivo?
- A partir de 1º de fevereiro
- no primeiro ano da legislatura
- para posse dos seus membros e
- eleição das respectivas mesas (mandato de 2 anos e vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente)
Como é composta a mesa do CN?
O presidente será o presidente do SF, os demais cargos serão ocupados alternadamente entre os demais membros das mesas das duas Casas.
Quem pode solicitar a convocação extraordinária do CN?
1) O presidente do SF:
- na decretação de estado de defesa
- pedido de autorização para decretação de estado de sítio
- em caso de intervenção federal
- para compromisso e posse do PR ou Vice PR.
2) Pelo:
a) PR
b) Presidentes da CD e do SF
c) requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas
- em caso de urgência ou
- interesse público relevante
Obs: em todos esses casos, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do CN.
O que poderá ser deliberado em sessão extraordinária? Haverá verba indenizatória?
O CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, exceto se houver MPs em vigor na data de convocação (incluídas automaticamente na pauta).
É vedado o pagamento de verba indenizatória.
Segundo a CF, quais os dois tipos de comissões existentes nas duas Casas?
Permanentes e temporárias.
Em relação às comissões, onde é assegurada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa?
Na constituição das Mesas e de cada Comissão, “tanto quanto possível”.
Quais as atribuições conferidas às comissões (de um modo geral)?
- discutir e votar PL que dispense plenário (salvo recurso de 1/10)
- audiências públicas com entidades da sociedade civil
- convocar ME para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas
- apreciar e emitir parecer sobre programas de obras, planos (setoriais, regionais e nacionais) de desenvolvimento.
CPI/CPMI
1) Por quem são criadas?
2) Qual o quórum de criação?
3) Com poder de investigação equivalente a quais autoridades?
4) Com qual objetivo?
5) Com conclusões enviadas a que órgão?
1) São criadas pelas Casas separadamente (CPI) ou em conjunto (CPMI) - São temporárias.
2) 1/3 dos membros da respectiva Casa.
3) Poder equivalente ao das autoridades judiciais
4) Apurar fato determinado e por prazo certo
5) Se for o caso, as conclusões podem ser enviadas ao MP que promoverá a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Comissão representativa do CN
1) Quem elege?
2) Qual o objetivo?
3) Quando é eleita?
4) Onde estão definidas suas atribuições?
5) Com qual composição?
1) É eleita por suas Casas
2) Para representar o CN durante o recesso
3) é eleita na última sessão ordinária do período legislativo
4) As atribuições estão definidas no Regimento Comum
5) Composição que reproduza (tanto quanto possível) a proporcionalidade da representação partidária.
Segundo a CF, o processo legislativo compreende a elaboração de quais espécies normativas?
São 7: Emendas à CF Leis Delegadas Leis Ordinárias Leis Complementares Medidas Provisórias Decretos legislativos Resoluções
Para lembrar: 3 leis / MP / EC / (DL e R)
Em relação à elaboração das leis, sobre o que dispõe a LC?
Sobre 4 coisas: Elaboração Redação Alteração e Consolidação das leis
Quem pode propor emenda à CF?
São 4 legitimados:
- 1/3, no mínimo, da CD
- 1/3, no mínimo, do SF
- Presidente da República
- Mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.