LETRA - Do Poder Legislativo (art. 44 ao art. 75) / (Exceto competências: art. 48,49,51,52,71) Flashcards

1
Q

Por quem é exercido o Poder Legislativo?

E quais as funções desse Poder?

A

Pelo Congresso Nacional (composto de CD e SF). Funções típicas: legislar e fiscalizar; Funções atípicas: administrar e julgar.

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2
Q

Quanto dura cada legislatura?

A

Cada legislatura dura quatro anos.

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3
Q

A CD é composta por representantes de quem?

A

Representantes do povo.

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4
Q

Os representantes na CD são eleitos por qual sistema? Onde são eleitos?

A

Os representantes da CD são eleitos pelo sistema proporcional. São eleitos nos Estados, DF e Territórios.

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5
Q

Qual tipo de dispositivo normativo estabelecerá o nº total de representantes nos estados e DF? Quando são feitos os ajustes a esse número?

A

Lei Complementar. Os ajustes no número são feitos no ano anterior às eleições.

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6
Q

Qual o número máximo e mínimo de deputados?

A

Mín: 8

Máx: 70

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7
Q

Onde o número de deputados é fixo? (ou seja, não é pelo sistema proporcional). Quantos são nesse caso?

A

São 4 deputados por Território.

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8
Q

O SF é composto por representantes de quem?

A

Dos Estados e DF.

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9
Q

Os representantes no SF são eleitos por qual sistema?

A

Pelo princípio majoritário.

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10
Q

Qual o número de senadores por estado e DF? Quanto dura o mandato? E a representação será renovada de que forma? Quantos suplentes tem cada senador?

A

São 3 senadores. O mandato dura oito anos. A representação será renovada em 1/3 e 2/3 a cada quatro anos. Cada senador é eleito com dois suplentes.

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11
Q

Como devem ser as votações nas Casas e comissões?

A

Salvo disposição constitucional em contrário, as votações devem ser pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros (maioria relativa ou simples).

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12
Q

Quem pode convocar as autoridades do Art. 50?
E quais autoridades são essas?
Convocá-las para quê?
A ausência sem justificação importa em quê?

A

CD, SF ou suas comissões poderão convocar Ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência R.
Convocá-las para prestarem pessoalmente informações sobre assuntos “previamente” determinados.
A ausência sem justificação importa em crime de responsabilidade.

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13
Q

Essas autoridades podem comparecer por iniciativa própria? Se sim, para quê?

A

Sim, à CD, ao SF ou às comissões, após entendimento com a Mesa respectiva. Para expor assunto de relevância de seu ministério.

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14
Q

As informações às autoridades podem ser solicitadas por escrito? Por quem?

Resumindo, o que importa em crime de responsabilidade na prestação das informações pelas autoridades?

A

Sim, pelas Mesas da CD e do SF.

Importam em crime de responsabilidade três coisas: recusa em prestar as informações, prestação de informações falsas ou o não atendimento no prazo de 30 dias.

Resumindo: a autoridade pode ser convocada para estar pessoalmente no CN, pode comparecer por iniciativa própria ou então enviar as informações por escrito.

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15
Q

A inviolabilidade de deputados e senadores se refere a quais ações? E são quais tipos de inviolabilidade?

A

Se refere a votos, opiniões e palavras. São inviolabilidade civil e penal.

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16
Q

Onde são julgados após a expedição do diploma?

A

no STF

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17
Q

Os parlamentares não podem ser presos após a expedição do diploma, salvo o quê?

E o que acontece nesse caso?

A

Salvo flagrante de crime inafiançável.

Nesse caso, os autos serão enviados à Casa respectiva em 24h, para que pelo voto da maioria dos membros (maioria absoluta) resolvam sobre a prisão.

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18
Q

Caso o STF receba denúncia contra parlamentar, após a diplomação, dará ciência à Casa que fará o quê?
Em qual prazo?
E como fica a prescrição da ação?

A

A Casa respectiva poderá sustar o andamento da ação através de iniciativa de partido do CN e por voto da maioria dos membros da Casa, os quais analisarão o pedido em até 45 dias a contar do recebimento pela Mesa Diretora.
Caso a ação seja sustada, a prescrição será suspensa enquanto durar o mandato.

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19
Q

Resumindo, o que muda após a expedição do diploma? (sem contar os impedimentos do art. 54)

A

Julgamento perante o STF
Prisão (salvo flagrante de inafiançável)
Sustar ação - suspende prescrição durante mandato

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20
Q

Os parlamentares não são obrigados a testemunhar sobre o quê?

A

Sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que prestaram ou receberam as informações.

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21
Q

Qual a exigência se algum parlamentar quiser se incorporar às Forças Armadas?

A

É necessária prévia licença da Casa respectiva, mesmo se já for militar e ainda que em tempo de guerra.

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22
Q

Como fica a imunidade parlamentar durante o estado de sítio?

A

Não fica suspensa, salvo voto de 2/3 para atos praticados fora do CN e incompatíveis com a execução do estado de sítio.

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23
Q

O que os parlamentares não podem:

a) desde a expedição do diploma? (2) -
dica: tem a ver com contrato (FM) e trabalho (AE)

b) desde a posse? (4)
dica: trabalho repete, tem a ver com patrocínio, chefia, acumular

A

a)
1. FIRMAR ou MANTER Contrato (com PJDP, Autarquias, EP, SEM, ECSP), salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes (ex: telefonia ou tv por assinatura)
2. ACEITAR ou EXERCER cargo, emprego ou função remunerada, mesmo os ad nutum nas entidades citadas acima.

b)

  1. repete o a2 - Ocupar cargo ou função ad nutum nas entidades a1.
  2. patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a1.
  3. ser P, C, D ou exercer função remunerada em empresa que goze favor decorrente de contrato com PJDP.
  4. Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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24
Q

Em quais casos os parlamentares (deputados e senadores) podem perder o mandato? (6)

Palavras-chave: proibições; decoro; faltas; direitos políticos; JE; Condenação criminal.

A

I - Infringir proibições após diplomação ou posse.
II - Procedimento incompatível com decoro parlamentar
III - Faltar 1/3 das sessões ordinárias durante a sessão legislativa (ano legislativo), salvo licença ou missão autorizada
IV - Perder ou tiver suspensos os direitos políticos
V - Decretado pela JE (nos casos previstos na CF)
VI - Condenação criminal em sentença transitada em julgado

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25
Q

Segundo a CF, o que é considerado incompatível com o decoro parlamentar?

A
  • Casos no regimento interno
  • Abuso de prerrogativas asseguradas a parlamentares
  • Percepção de vantagens indevidas
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26
Q

Em quais casos a perda do mandato é

  • decidida pela CD ou pelo SF e
  • por Maioria Absoluta e
  • mediante provocação da Mesa ou de partido do CN ?
A

I - Infringir proibições após diplomação ou posse.
II - Procedimento incompatível com decoro parlamentar
VI - Condenação criminal em sentença transitada em julgado

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27
Q

Em quais casos a perda do mandato é

  • declarada pela Mesa da respectiva Casa e
  • de ofício ou por provocação dos membros ou do partido do CN ?
A

III - Faltar 1/3 das sessões ordinárias durante a sessão legislativa (ano legislativo), salvo licença ou missão autorizada
IV - Perder ou tiver suspensos os direitos políticos
V - Decretado pela JE (nos casos previstos na CF)

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28
Q

O que acontecerá caso o parlamentar queira renunciar ao cargo durante as investigações que levem à perda do mandato?

A

A renúncia terá os efeitos suspensos até as deliberações citadas anteriormente (pelas Casas ou declaradas pela Mesa).

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29
Q

Em quais casos o parlamentar poderá se ausentar do CN sem perder o mandato?

A

1) Quando investido em 4 funções:
- Ministro de Estado
- Governador de Território
- Secretário de Estado/DF/Território/Prefeitura de Capital
- Chefe de missão diplomática temporária

2) Por licença:
- por motivo de doença
- tratar de assunto de interesse particular (sem remuneração e por prazo de até 120 dias)

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30
Q

Em quais casos o suplente do parlamentar é convocado?

A

Em 3 casos:

  • Vaga
  • Assumir uma das funções citadas anteriormente (ME, SE, GT, Chefe de missão)
  • Licença superior a 120 dias
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31
Q

Em caso de vaga e não havendo suplente, em qual ocasião é feita nova eleição?

A

Quando faltar mais de 15 meses para o término do mandato.

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32
Q

Como fica a remuneração quando o parlamentar assume uma das funções citadas anteriormente (no executivo)?

A

Ele poderá optar pela remuneração do mandato.

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33
Q

Em quais períodos do ano o CN se reúne?

A

Se reúne de 02/02 a 17/07 e 1/08 a 22/12. É a chamada sessão legislativa.

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34
Q

O que será feito, caso essas datas de reunião, estipuladas na CF/88, do CN caiam em dias de feriado, sábado ou domingo?

A

Serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

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35
Q

Qual PL deve ser aprovado no CN antes do recesso do meio do ano? Caso isso não ocorra, o que acontecerá?

A

O PLDO. Caso não seja votado, a sessão legislativa não será interrompida (obs: ainda assim eles fazem isso, é o chamado recesso branco).

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36
Q

Em quais casos a CD e o SF se reunirão em sessão conjunta?

A

Há outros casos, mas os citados na CF são:

  • inaugurar sessão legislativa
  • elaborar RComum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
  • receber compromisso do Presidente e do Vice Presidente da República
  • conhecer do veto e sobre ele deliberar
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37
Q

Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias. Quando? Com qual objetivo?

A
  • A partir de 1º de fevereiro
  • no primeiro ano da legislatura
  • para posse dos seus membros e
  • eleição das respectivas mesas (mandato de 2 anos e vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente)
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38
Q

Como é composta a mesa do CN?

A

O presidente será o presidente do SF, os demais cargos serão ocupados alternadamente entre os demais membros das mesas das duas Casas.

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39
Q

Quem pode solicitar a convocação extraordinária do CN?

A

1) O presidente do SF:
- na decretação de estado de defesa
- pedido de autorização para decretação de estado de sítio
- em caso de intervenção federal
- para compromisso e posse do PR ou Vice PR.

2) Pelo:
a) PR
b) Presidentes da CD e do SF
c) requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas
- em caso de urgência ou
- interesse público relevante
Obs: em todos esses casos, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do CN.

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40
Q

O que poderá ser deliberado em sessão extraordinária? Haverá verba indenizatória?

A

O CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, exceto se houver MPs em vigor na data de convocação (incluídas automaticamente na pauta).
É vedado o pagamento de verba indenizatória.

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41
Q

Segundo a CF, quais os dois tipos de comissões existentes nas duas Casas?

A

Permanentes e temporárias.

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42
Q

Em relação às comissões, onde é assegurada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa?

A

Na constituição das Mesas e de cada Comissão, “tanto quanto possível”.

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43
Q

Quais as atribuições conferidas às comissões (de um modo geral)?

A
  • discutir e votar PL que dispense plenário (salvo recurso de 1/10)
  • audiências públicas com entidades da sociedade civil
  • convocar ME para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
  • solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
  • receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas
  • apreciar e emitir parecer sobre programas de obras, planos (setoriais, regionais e nacionais) de desenvolvimento.
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44
Q

CPI/CPMI

1) Por quem são criadas?
2) Qual o quórum de criação?
3) Com poder de investigação equivalente a quais autoridades?
4) Com qual objetivo?
5) Com conclusões enviadas a que órgão?

A

1) São criadas pelas Casas separadamente (CPI) ou em conjunto (CPMI) - São temporárias.
2) 1/3 dos membros da respectiva Casa.
3) Poder equivalente ao das autoridades judiciais
4) Apurar fato determinado e por prazo certo
5) Se for o caso, as conclusões podem ser enviadas ao MP que promoverá a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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45
Q

Comissão representativa do CN

1) Quem elege?
2) Qual o objetivo?
3) Quando é eleita?
4) Onde estão definidas suas atribuições?
5) Com qual composição?

A

1) É eleita por suas Casas
2) Para representar o CN durante o recesso
3) é eleita na última sessão ordinária do período legislativo
4) As atribuições estão definidas no Regimento Comum
5) Composição que reproduza (tanto quanto possível) a proporcionalidade da representação partidária.

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46
Q

Segundo a CF, o processo legislativo compreende a elaboração de quais espécies normativas?

A
São 7:
Emendas à CF
Leis Delegadas
Leis Ordinárias
Leis Complementares
Medidas Provisórias
Decretos legislativos
Resoluções

Para lembrar: 3 leis / MP / EC / (DL e R)

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47
Q

Em relação à elaboração das leis, sobre o que dispõe a LC?

A
Sobre 4 coisas: 
Elaboração
Redação
Alteração e
Consolidação das leis
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48
Q

Quem pode propor emenda à CF?

A

São 4 legitimados:

  • 1/3, no mínimo, da CD
  • 1/3, no mínimo, do SF
  • Presidente da República
  • Mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
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49
Q

Em quais situações a CF não poderá ser emendada?

A

Na vigência de:

  • Estado de sítio
  • Intervenção federal
  • Estado de defesa
50
Q

Como é o processo de votação da PEC nas duas Casas?

A

A PEC passará por dois turnos de discussão e votação, em cada Casa. E será considerada aprovada na Casa se obtiver 3/5 dos votos em ambos os turnos.

51
Q

Quais os responsáveis por promulgar a EC?

A

As Mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem.

52
Q

O que a PEC não poderá ABOLIR?

A
  • Forma federativa de Estado
  • Separação dos Poderes
  • Voto direto, secreto, universal e periódico
  • Direitos e garantias individuais
53
Q

A MATÉRIA de PEC rejeitada ou prejudicada poderá voltar como nova PEC?

A

Não poderá ser objeto de nova PEC na MESMA sessão legislativa. Independentemente de recurso.
Nada impede que a matéria retorne como PEC nos anos seguintes. (=Medida Provisória)

54
Q

Quais os legitimados pela CF para dar início a um projeto de lei ordinária ou complementar?

A
São 7 tipos de legitimados:
Membro da CD ou SF
Comissão da CD ou SF ou CN
PR
STF
TS
PGR
Cidadãos (1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, cada um com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles)
55
Q

Quais leis são de iniciativa privativa do Presidente da República?

A

São 7 tipos:

Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica):

1) leis que fixem ou modifiquem o efetivo das FA.
2) leis que disponham sobre militares das FA: seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

Criação (No âmbito do Poder Executivo):

3) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
4) criação e EXTINÇÃO de Ministérios e órgãos da administração pública (não pode ser por decreto)

Organização:

5) Administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.
6) Organização do MP (concorrente com o PGR) e da DPU (concorrente com o chefe do DPU), bem como NORMAS GERAIS para a organização do MP e da DP dos Estados e DFT.

Servidores (de todos os poderes):
7) Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico (8112/90), provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

56
Q

Quais os requisitos exigidos pela CF para que os cidadãos possam apresentar leis ao CN?
Por qual das Casas esse tipo de lei é iniciado?

A

É necessária a subscrição de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 estados, com manifestação igual ou superior a 0,3% dos eleitores em cada um deles.
O PL de iniciativa popular será apresentado à CD.

57
Q

Em quais casos o PR poderá adotar Medida Provisória (chamados de pressupostos constitucionais)?
As MP’s têm força de qual instrumento normativo?
Começam por qual Casa?

A

Em casos de relevância e urgência.
MP tem força de lei e deve ser submetida de imediato ao CN.
Terão votação iniciada na CD. Mas antes disso passará por Comissão Mista.

58
Q

Sobre quais matérias a MP não poderá tratar?

A

1) Matéria reservada à Lei Complementar
2) matéria de PL aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR
3) matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
4) matérias sobre
a) 5 (nacionalidade, cidadania, direitos políticos, direito eleitoral, partidos políticos - NA,CI,DI,DI,PAPO)
b) direito penal, direito processual penal, direito processual civil (2 processuais e 1 penal)
c) organização do PJ e do MP, a carreira e garantia de seus membros
d) PPA, LDO, LOA e créditos adicionais e suplementares (ver ressalva - art. 62, §1º, I, d)

59
Q

A MP que implique instituição ou majoração de impostos produzirá efeitos quando?

A

Produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada. (ver exceções - art. 62, §2º)

60
Q

O que acontecerá se a MP não for convertida em lei no prazo estipulado?

A

Perderão eficácia desde a edição.

61
Q

E de quantos dias é o prazo estipulado para a MP?

A

O prazo é de 60dias contados da publicação (+60dias). Suspendendo-se durante o recesso do CN. Por esse motivo é possível o prazo ser superior a 120 dias.

62
Q

O que acontecerá com as relações jurídicas decorrentes do período em que a MP estava vigente?

A

Devem ser disciplinadas pelo CN, através de decreto legislativo.

63
Q

Esse DL, disciplinando as relações jurídicas, deve ser editado em até quantos dias?

A

Em até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia.

64
Q

O que acontecerá caso o DL não seja editado nesses 60 dias?

A

As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão regidas pela MP.

65
Q

Caso o texto original da MP seja alterado, o que acontecerá com a vigência da MP inicial?

A

Continuará em vigor até que o PL de conversão (PLV) seja SANCIONADO ou VETADO.

66
Q

O que deve ser avaliado na MP antes de se verificar o mérito?

A

As Casas devem fazer juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais de urgência e relevância.

67
Q

Para que não entre em regime de urgência, em qual prazo a MP deve ser apreciada?

A

Deve ser apreciada em até 45 dias contados da publicação. Caso contrário, entrará em regime de urgência SUBSEQUENTEMENTE em cada uma das Casas do CN.

68
Q

Caso a MP entre em regime de urgência como ficarão as demais deliberações da Casa?

A

Segundo a CF, as demais deliberações (da Casa em que a MP estiver tramitando) ficarão sobrestadas, até que se ultime a votação da MP.

69
Q

A MP rejeitada ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo poderá será reeditada?

A

Não poderá ser reeditada na MESMA sessão legislativa. (=PEC)

70
Q

Em quais casos não se admite aumento de despesa?

A

Em dois casos:

1) Projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. (ver ressalva art. 63, I)
2) Projetos sobre organização dos serviços ADMINISTRATIVOS da CD, SF, TF e MP.

71
Q

O PR pode solicitar urgência para a tramitação de projetos?

A

Sim, para projetos de sua iniciativa!

72
Q

O que acontecerá caso a CD e o SF não se manifestem em até 45 dias (=MP) SUCESSIVAMENTE sobre projeto de urgência constitucional (do PR)?

A

Sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa até que se ultime a votação. Exceto as que tenham prazo CONSTITUCIONAL determinado.

73
Q

Em quantos dias deverá ser feita a apreciação das emendas do SF pela CD?

A

Em 10 dias.

74
Q

A qual caso o prazo da urgência constitucional (PR - 45 dias) não se aplica? E em qual período esse prazo deixa de correr?

A

Não se aplica aos projetos de código.

O prazo não corre durante o período de recesso.

75
Q

Resumidamente, como funciona o processo de análise das leis ordinárias entre as duas Casas (bicameralismo)?

A

O PL aprovado pela Casa iniciadora passará à Casa revisora, que enviará o PL para sanção ou promulgação, caso seja aprovado, ou então para arquivamento, caso seja rejeitado. Caso haja emendas, o PL volta à Casa iniciadora, a qual enviará o PL ao destino final ( para sanção ou promulgação). Em ambas as Casas haverá apenas um turno de discussão e votação.

Obs: percebe-se que a Casa iniciadora tem mais poder decisório nesse caso.

76
Q

Em quais casos o PR poderá vetar um PL no todo ou em parte?

A

Quando considerar o PL inconstitucional ou contrário aos interesses públicos.

77
Q

Qual o prazo para que o PR possa vetar ou sancionar expressamente um PL?

A

Prazo de 15 dias ÚTEIS, contados da data do recebimento. Se o PR não se manifestar, haverá sanção tácita.

78
Q

O PR deverá comunicar os motivos do veto?

Se sim, a quem deverá fazê-lo e com qual prazo?

A

Sim, ao presidente do SF, no prazo de 48 horas (contados do veto).

79
Q

O veto parcial pode abranger quais partes do texto?

A
Pode abranger 4 partes do texto:
Texto integral do artigo
Parágrafo
Inciso
Alínea
80
Q

Quanto à análise do veto, em qual tipo de sessão ele será analisado?

A

Em sessão conjunta.

81
Q

Quanto à análise do veto, em quantos dias ele deverá ser analisado?

A

Dentro de 30 dias a contar do recebimento.

82
Q

Qual o quórum para rejeição do veto?

A

Maioria absoluta dos deputados e senadores.

83
Q

Caso o veto seja rejeitado, o que acontecerá com o PL?

A

O PL será reenviado ao PR para promulgação.

84
Q

O que acontecerá se não houver deliberação do veto no prazo de 30 dias?

A

Será colocado na ordem do dia da sessão imediata. Sobrestadas as demais proposições (do CN) até sua votação final.

85
Q

Qual o prazo para a promulgação da lei?

A

Deve ser promulgada em 48h pelo PR (após sanção tácita ou rejeição de veto; porque sanção expressa já é feita junto com a promulgação).

86
Q

Caso o PR não promulgue a lei em 48h, quais as autoridades devem fazê-lo?

A

O Presidente do Senado, e caso ele não faça isso em 48h o Vice Presidente do SF deverá fazê-lo.

87
Q

MATÉRIA de PL rejeitado poderá constar em novo PL?

A

Caso seja na MESMA sessão legislativa, não poderá retornar. Salvo recurso de maioria absoluta dos membros do SF ou dos membros da CD.

88
Q

Qual autoridade é responsável por elaborar leis delegadas?

A

O Presidente da República.

89
Q

Para editar leis delegadas o PR deverá pedir a delegação a quem?

A

Ao CN.

90
Q

Através de qual dispositivo normativo a delegação é feita?

A

Através de resolução do CN.

91
Q

O que terá na resolução de delegação ao PR?

A

O conteúdo da delegação e o termo de seu exercício. E, caso os parlamentares decidam, pode também determinar a apreciação do projeto pelo CN.

92
Q

Caso a resolução também determine a apreciação do projeto pelo CN, como será feita essa avaliação?

A

Em votação única e sem emenda.

93
Q

Quais matérias não podem ser objeto de delegação (leis delegadas)?

A

1) Exclusiva do CN
2) Privativa do SF
3) Privativa da CD
4) Matéria reservada à LC
5) Legislação sobre P.Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento
6) Legislação sobre organização do PJ e do MP, a carreira e garantia de seus membros
7) Legislação sobre 5: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais

94
Q

Qual o quórum de aprovação das leis complementares?

A

Maioria absoluta.

95
Q

Qual o órgão responsável por fazer o controle externo da administração pública? E controle interno?

A

O Congresso Nacional é o responsável e o fará com o AUXÍLIO do TCU.
O controle interno é feito pelos próprios órgãos de cada Poder.

96
Q

Quais os 5 tipos de fiscalização apresentados pelo art.70 exercidos no controle externo?

A

5: Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial, Operacional. (COPOF)

97
Q

Essa fiscalização será feita em quais órgãos/entidades?

A

Será feita na União e nas entidades da administração direta e indireta.

98
Q

A fiscalização será feita analisando quais aspectos?

A

5: Aplicação das subvenções, legalidade, legitimidade, economicidade, renúncia de receitas (LLERA)

99
Q

Quais pessoas devem prestar contas? E devem fazê-lo em quais casos?

A

Qualquer pessoa (PJ ou PF/ pública ou privada) que guarde, gerencie, utilize, administre ou arrecade (5:GGUAA) dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais (4 coisas) a União responda. Ou pessoa que em nome da União assuma obrigações de natureza pecuniária.

100
Q

TCU poderá sustar contrato?

A

Não. É o CN o responsável por sustar contrato (caso as providências para sanar ilegalidade não sejam cumpridas no prazo estipulado pelo TCU). Nesse caso o CN solicitará de imediato ao Executivo o cumprimento das medidas necessárias.

101
Q

Qual o prazo para que o CN suste o contrato e o Executivo tome as medidas necessárias?

A

Prazo é de 90 dias.

102
Q

Caso o CN e o Executivo não efetue as medidas no prazo de 90 dias, o que acontecerá?

A

O TCU decidirá a respeito.

103
Q

As decisões do TCU que configurem multa ou imputação de débito terão eficácia de qual disposição?

A

De título executivo (documento que exige/apresenta o dever de execução).

104
Q

Os relatórios das atividades do TCU devem ser enviados em quanto tempo ao CN?

A

Devem ser enviados trimestral e anualmente.

105
Q

O que a CMO fará diante de indícios de despesas não autorizadas?

A

Solicitará à autoridade governamental responsável que no prazo de 5 dias preste os esclarecimentos necessários.

106
Q

O que acontecerá caso esses esclarecimentos sejam insuficientes ou não sejam prestados no prazo?

A

A CMO solicitará pronunciamento CONCLUSIVO do TCU no prazo de 30 dias.

107
Q

E o que acontecerá se nesse caso o TCU entender que a despesa foi irregular?

A

A CMO, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao CN a sustação da despesa.

108
Q

Quantos ministros tem o TCU?
Onde fica sua sede?
Onde terá jurisdição?

A

9 ministros.
No DF.
Terá jurisdição em todo o território nacional.

109
Q

Quais os requisitos o brasileiro deve preencher para poder ser nomeado Ministro do TCU?

A

1) Entre 35 e 65 anos
2) Idoneidade moral e reputação ilibada
3) Notórios conhecimentos: jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública
4) Mais de 10 anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos do inciso anterior.

110
Q

Quem escolhe os ministros do TCU? E como é feita essa escolha?

A

PR e CN:

  • O PR escolhe 1/3, do qual dois devem ser auditores e membros do MP/TCU, indicados em lista tríplice pelo TCU segundo critérios de antiguidade e merecimento.
  • 2/3 pelo CN.
111
Q

Os Ministros do TCU tem prerrogativas, impedimentos, garantias, vencimentos e vantagens iguais a quais autoridades?

A

Iguais aos Ministros do STJ.

112
Q

O auditor em substituição ao Ministro do TCU terá as mesmas garantias e impedimentos do titular?

A

Sim.

113
Q

Esse auditor, quando no exercício de atribuições de judicatura, será equivalente a quais autoridades?

A

Aos juízes do TRF.

114
Q

Quem manterá de forma integrada o sistema de controle interno?

A

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

115
Q

Qual a finalidade do controle interno?

A

(C&AA)

1) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência: da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal e a aplicação dos recursos públicos por entidades do direito privado.
2) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
3) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
4) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

116
Q

O que deverão fazer os responsáveis pelo controle interno se tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade?

A

Deverão dar ciência ao TCU.

117
Q

E se não informarem o TCU?

A

Estarão sob pena de responsabilidade solidária.

118
Q

Segundo lei, quais partes são legítimas para denunciar irregularidade ou ilegalidade ao TCU?

A

4: Cidadão, Partido Político, Sindicato ou Associação.

119
Q

As normas gerais sobre o TCU se aplicam a quais órgãos?

A

Se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos TCE’s e TCDF, bem como TC e CC de Municípios.

120
Q

Qual dispositivo normativo disporá sobre os TCE’s?

Quantos conselheiros haverá nos TCE’s?

A

As constituições estaduais.

Serão 7 conselheiros nos TCE’s.