Aula 1 (Dos princípios fundamentais - 1º ao 4º) Flashcards
O que são os princípios jurídicos?
São a base do ordenamento jurídico de um Estado.
Em que os princípios jurídicos influenciam?
Na formação, interpretação e integração das demais normas jurídicas.
Portanto, possuem função normogenética, interpretativa e integradora.
Quais são as características dos princípios jurídicos?
São duas:
1) Alto grau de generalidade e abstraçã
2) força normativa (isso porque as normas se dividem em regras e princípios)
Qual a relação entre os princípios constitucionais e o sistema normativo?
Pelo fato de os princípios constitucionais estarem no topo do ordenamento jurídico, dão coerência e unidade de sentido a todo o sistema normativo.
Todo princípio é escrito (positivado)?
Não. Há princípios não escritos, os não positivados, como o princípio da proporcionalidade.
As normas constitucionais se dividem em quais espécies?
Em dois tipos: regras e princípios. Há ainda quem diga que tem uma terceira espécie: diretrizes políticas, que propõem a obtenção de um objetivo político, social ou econômico.
Qual a Forma de Governo adotada no Brasil?
República (em contraposição à monarquia)
Qual o Sistema de Governo adotado no Brasil?
Presidencialista (em contraposição ao parlamentarista)
Qual o Regime Político adotado no Brasil?
A democracia (em contraposição à autocracia)
Qual a Forma de Estado adotada no Brasil?
A federação (em contraposição à confederação e à forma de estado simples ou unitário).
O que é a forma de governo?
É a forma como o poder político é ADQUIRIDO e EXERCIDO. A relação entre o governante e os governados.
Quais as características da república?
1) Os governantes adquirem o poder por meio de eleições
2) São representantes do povo
3) Podem ser responsabilizados pelas suas ações
4) Têm o dever de prestarem contas
Obs: não é apenas a contraposição à monarquia, mas é a “coisa do povo” e “para o povo”
O que é a forma de Estado?
É a forma como o poder político é exercido no território.
Se o poder está concentrado em um lugar apenas, então temos o Estado unitário ou simples. Mas caso ele esteja divido no território, teremos o Estado composto ou complexo.
Quais são as formas de estado composto/complexo?
Confederação e federação.
Qual a diferença entre confederação e federação?
1) Confederação é a união de Estados soberanos que por meio de tratado (CONTRATO) associam-se para determinados fins. Eles possuem direito de secessão.
2) Federação é a união de estados autônomos, que por meio de uma constituição estabelecem sua forma de organização. O Estado Federal é o único dotado de soberania na Federação. Convivem uma pluralidade de entidades governamentais e ordenamentos jurídicos.
Quais são as cláusulas pétreas expressas na CF/88, art 60?
I - forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico.
III - a separação dos poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Quando a forma de estado foi adotada no Brasil?
Em 1889, juntamente com a forma republicana de governo, por meio de Decreto. Foi consolidada na CF de 1891.
Quais são os tipos de ordenamentos jurídicos que temos no Brasil, como Estado Federado?
1) ordenamento nacional ou total: todos os entes devem obedecer
2) ordenamento federal, estadual, distrital e municipal.
Quais as autonomias que os estados federados possuem?
Autonomia FALTOP:
Financeira Administrativa Legislativa Tributária Orçamentária Política.
Num Estado federado, o que diz o princípio da participação?
Que os estados federados devem participar da formação da vontade nacional. No Brasil, temos o Senado. A forma bicameral é uma característica da federação. Dos entes, apenas os municípios não participam no Senado.
Quais as características da federação brasileira? (em relação à formação, repartição de competências, quantidade de esferas…)
1) Formação centrífuga (de dentro pra fora)
2) Formação por desagregação ou segregação (o grande que se dividiu)
3) Federalismo centrípeto (concentração maior de poder no ente central); também chamado de federalismo assimétrico ou heterogêneo (de desigualdade entres os entes).
4) Federalismo é trino, tricotômico, tríplice…, pois reconhece 3 esferas: central (União), regional (Estados) e local (Municípios).
5) Federalismo cooperativo: as entidades se ajudam mutuamente, por meio de subsídios, trasnferência de receitas..
6) O Brasil adota a 2 tipos de repartição de competências: horizontal (= EUA; sem competências comuns ou concorrentes) e vertical (art.24; com competências comuns). A regra no Brasil é a da repartição horizontal.
Qual a característica do sistema de governo presidencialista?
1) Uma maior autonomia do Executivo e do Legislativo, não há a interdependência comum no sistema parlamentarista de governo.
2) O chefe de governo acumula a função de chefe de estado –> presidente.
3) Os ministro de estado são de livre nomeação e exoneração, meros auxiliares do presidente
4) O presidente não necessita da confiança do legislativo para permanecer no poder
5) O Legislativo também não poderá ser dissolvido, pois foi eleito pelo povo
6) A relação entre o Executivo e Legislativo é mais rígida, com separação de poderes, independentes e harmônicos entre si.
Em oposição ao presidencialismo, adotado no Brasil, como funciona o parlamentarismo?
1) No parlamentarismo, haverá um executivo dual com um 1º ministro (chefe de governo) e posso ter tanto um rei como um presidente (chefe de Estado). Mas a diferença essencial entre esse sistema e o presidencialismo é que no parlamentarismo há um interdependência entre o Executivo e o Legislativo.
2) O chefe de governo é o primeiro ministro, que é eleito pelo parlamento. O presidente pode destituir o parlamento e o parlamento pode tirar o 1º ministro.
Quais as evoluções, ao longo da história, do Estado de Direito?
1º - Estado Liberal de Direito: surgiu com as revoluções burguesas do século XVIII, exigiam que o Estado se submetesse à LEI. Exigiam a SEPARAÇÃO DOS PODERES e a previsão de DIREITOS FUNDAMENTAIS, como liberdade e propriedade. 1ª GERAÇÃO. (CF de 1824 e 1891)
2º - Estado Social de Direito: originou-se dos movimentos sociais operários do fim do século XIX, em que criticavam a inércia do Estado Liberal de Direito. Exigiam uma ATUAÇÃO mais forte do Estado e a garantia dos direitos sociais. Contudo, a intenção de tornar o Estado intervencionista acabou criando Estados totalitários - 2ª GERAÇÃO. (CF de 1934)
3º - Estado Democrático de Direito: não abandona os ideais de justiça social, e incorpora a democracia (os princípios da soberania popular e respeito aos direitos fundamentais).