Aula 2 (art. 5º, caput e incisos I a IX) Flashcards
O que são os direitos e garantias fundamentais?
São aqueles que concretizam a dignidade da pessoa humana (DPH). Voltados à proteção das CONDIÇÕES MÍNIMAS indispensáveis a uma vida com dignidade
Os direitos e garantias fundamentais surgiram com qual objetivo?
Com o objetivo de evitar e controla eventuais abusos pelo Estado, protegendo a esfera individual do cidadão.
Qual foi o primeiro documento a trazer os direitos fundamentais?
Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia de 1776 (EUA). Em seguida tivemos a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (França).
Houve alguma constituição brasileira sem a previsão de direitos fundamentais?
Não. Todas as constituições brasileiras, desde a de 1824 até a de 1988 previram um elenco de direitos fundamentais.
Quais os direitos fundamentais trazidos pela CF, no Título II?
São 5:
1) direitos e deveres individuais e coletivos
2) direitos sociais
3) direitos de nacionalidade
4) direitos políticos
5) partidos políticos
Qual a diferença entre direitos e garantias fundamentais?
- Os direitos protegem bens e interesses jurídicos (vida, propriedade, liberdade).
- As garantias protegem os direitos e seu exercício.
Isso significa que os direitos são principais e as garantias são acessórias.
Quais as classificações dos direitos fundamentais?
1) Direitos Fundamentais de 1ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos de defesa ou liberdades negativas/clássicas/formais/públicas
2) Direitos Fundamentais de 2ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos sociais, direitos de prestação ou liberdades positivas
3) Direitos Fundamentais de 3ª Geração/Dimensão
4) Direitos Fundamentais de 4ª Geração/Dimensão
5) Direitos Fundamentais de 5ª Geração/Dimensão
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 1ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos de defesa ou liberdades negativas/clássicas/formais/públicas”?
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
LIBERDADE
Trata de um período em que o Estado deixa de ser autoritário e passa a ser liberal de Direito. Corresponde a um momento em que havia a proteção das liberdades clássicas, dos direitos civis e políticos. Pregam a NÃO INTERVENÇÃO do Estado. São direitos de resistência, ou de oposição do indivíduo perante o Estado.
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 2ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos sociais, direitos de prestação ou liberdades positivas”?
DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS
IGUALDADE
Exigem ATUAÇÃO do Estado na prestação de direitos em prol da justiça social. Surgiu com as reivindicações das classes operárias em busca de melhores condições de vida e trabalho. Ex: direito à educação, à saúde. Surgiram no início do século XX, nas constituições do México e da Alemanha.
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 3ª Geração/Dimensão?
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
FRATERNIDADE
Direitos de titularidade COLETIVA, relacionados com o princípio da solidariedade ou fraternidade. Ao meio ambiente saudável, à proteção do consumidor, à comunicação…
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 4ª Geração/Dimensão?
Há dois teóricos possíveis:
1) Para Norberto Bobbio são os direitos relacionados com o avanço CIENTÍFICO e TECNOLÓGICO. Ex: pesquisas com células tronco embrionárias, mudança de sexo…
2) Para Paulo Bonavides, eles resultam da globalização POLÍTICA, com universalização dos direitos fundamentais, como os direitos à democracia, informação e pluralismo político.
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 5ª Geração/Dimensão?
1) Para aqueles que entendem a 4ª geração como direitos de universalização da democracia; os direitos de 5ª geração se referem aos direitos resultantes dos avanços científicos e tecnológicos.
2) Paulo Bonavides enxerga o direito de 5ª geração como o direito à paz.
Os direitos fundamentais (DF’s) da CF/88 é de rol taxativo ou exemplificativo?
É de rol exemplificativo, não excluem outros decorrentes do regime adotado pela constituição e os de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Ou seja, existem outros DF’s ao longo da Constituição e não apenas no Título II.
Todos os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos podem ser equivalentes às emendas constitucionais?
Somente aqueles que forem aprovados em cada casa do Congresso por 3/5 dos votos dos membros, em dois turnos cada.
Quais as características dos DF’s?
São 9 características:
HIIIN-CREU:
1) Historicidade
2) Inalienáveis
3) Imprescritíveis
4) Irrenunciáveis
5) Normas de caráter aberto
6) Complementaridade (são interpretados em conjunto)
7) Relatividade e limitação (os DF’S têm como limite os demais DF’S e os valores constitucionais, se houver conflito deve haver harmonização)
8) Efetividade (o Estado deve garantir)
9) Universalidade (pra todos, independente de nacionalidade, sexo, cor…)
As normas definidoras dos DF’s têm aplicação imediata?
Sim! Segundo o §1º do art.5º. Isso não significa que todas possuam eficácia plena, caso a questão de prova faça essa afirmação estará errada.
Quem são os destinatários dos DF’S?
Segundo o caput do art. 5º, os destinatários são os brasileiros e estrangeiros residentes no País. Contudo, entende-se que os destinatários são:
1) Pessoas físicas: brasileiros/estrangeiros, residentes ou não residentes no país e
2) Pessoas jurídicas: inclusive as de direito público, desde que o direito fundamental seja compatível com a sua natureza
O que diz o caput do art.5º?
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…
Quais são os cinco direitos em que a inviolabilidade é garantida pelo caput do art.5º?
São 5:
Liberdade, Igualdade, Propriedade, Vida e Segurança.
Quais são as três funções dos direitos fundamentais?
1) Direitos de defesa (contra abusos do Estado)
2) Direitos prestacionais (pelo Estado: para disponibilizar bens e serviços ou fazer normas)
3) Direitos de participação (que possibilitam a participação dos cidadãos na formação de vontade política. Ex: direitos políticos)
Há também a classificação de status de Jellinek:
1) Status negativo (direitos de defesa/liberdade)
2) Status positivo (direitos prestacionais, sociais, econômicos e culturais)
3) Status ativo (direito de influenciar - direitos políticos)
4) Status passivo (subordinação aos poderes públicos e titular de deveres fundamentais)
Os DF’S são cláusulas pétreas?
Apenas os direitos e garantias INDIVIDUAIS e os demais de índole individual contidos na CF/88. (Art.60, §4º, IV, CF/88)
O Brasil se submete a algum tribunal internacional?
Sim, ao Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Em 2002, o Brasil ratificou o Estatuto do TPI, conhecido como “Estatuto de Roma”.
A adesão do Brasil ao Estatuto de Roma viola o princípio da soberania?
Não. Não viola, pois o Tribunal Penal Internacional (TPI), somente tem competência quando o Estado onde houver ocorrido o crime se mostrar omisso ou sem condições de julgar o caso.