Aula 2 (art. 5º, caput e incisos I a IX) Flashcards

1
Q

O que são os direitos e garantias fundamentais?

A

São aqueles que concretizam a dignidade da pessoa humana (DPH). Voltados à proteção das CONDIÇÕES MÍNIMAS indispensáveis a uma vida com dignidade

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2
Q

Os direitos e garantias fundamentais surgiram com qual objetivo?

A

Com o objetivo de evitar e controla eventuais abusos pelo Estado, protegendo a esfera individual do cidadão.

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3
Q

Qual foi o primeiro documento a trazer os direitos fundamentais?

A

Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia de 1776 (EUA). Em seguida tivemos a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (França).

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4
Q

Houve alguma constituição brasileira sem a previsão de direitos fundamentais?

A

Não. Todas as constituições brasileiras, desde a de 1824 até a de 1988 previram um elenco de direitos fundamentais.

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5
Q

Quais os direitos fundamentais trazidos pela CF, no Título II?

A

São 5:

1) direitos e deveres individuais e coletivos
2) direitos sociais
3) direitos de nacionalidade
4) direitos políticos
5) partidos políticos

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6
Q

Qual a diferença entre direitos e garantias fundamentais?

A
  • Os direitos protegem bens e interesses jurídicos (vida, propriedade, liberdade).
  • As garantias protegem os direitos e seu exercício.

Isso significa que os direitos são principais e as garantias são acessórias.

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7
Q

Quais as classificações dos direitos fundamentais?

A

1) Direitos Fundamentais de 1ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos de defesa ou liberdades negativas/clássicas/formais/públicas
2) Direitos Fundamentais de 2ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos sociais, direitos de prestação ou liberdades positivas
3) Direitos Fundamentais de 3ª Geração/Dimensão
4) Direitos Fundamentais de 4ª Geração/Dimensão
5) Direitos Fundamentais de 5ª Geração/Dimensão

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8
Q

Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 1ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos de defesa ou liberdades negativas/clássicas/formais/públicas”?

DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
LIBERDADE

A

Trata de um período em que o Estado deixa de ser autoritário e passa a ser liberal de Direito. Corresponde a um momento em que havia a proteção das liberdades clássicas, dos direitos civis e políticos. Pregam a NÃO INTERVENÇÃO do Estado. São direitos de resistência, ou de oposição do indivíduo perante o Estado.

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9
Q

Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 2ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos sociais, direitos de prestação ou liberdades positivas”?

DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS
IGUALDADE

A

Exigem ATUAÇÃO do Estado na prestação de direitos em prol da justiça social. Surgiu com as reivindicações das classes operárias em busca de melhores condições de vida e trabalho. Ex: direito à educação, à saúde. Surgiram no início do século XX, nas constituições do México e da Alemanha.

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10
Q

Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 3ª Geração/Dimensão?

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
FRATERNIDADE

A

Direitos de titularidade COLETIVA, relacionados com o princípio da solidariedade ou fraternidade. Ao meio ambiente saudável, à proteção do consumidor, à comunicação…

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11
Q

Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 4ª Geração/Dimensão?

A

Há dois teóricos possíveis:

1) Para Norberto Bobbio são os direitos relacionados com o avanço CIENTÍFICO e TECNOLÓGICO. Ex: pesquisas com células tronco embrionárias, mudança de sexo…
2) Para Paulo Bonavides, eles resultam da globalização POLÍTICA, com universalização dos direitos fundamentais, como os direitos à democracia, informação e pluralismo político.

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12
Q

Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 5ª Geração/Dimensão?

A

1) Para aqueles que entendem a 4ª geração como direitos de universalização da democracia; os direitos de 5ª geração se referem aos direitos resultantes dos avanços científicos e tecnológicos.
2) Paulo Bonavides enxerga o direito de 5ª geração como o direito à paz.

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13
Q

Os direitos fundamentais (DF’s) da CF/88 é de rol taxativo ou exemplificativo?

A

É de rol exemplificativo, não excluem outros decorrentes do regime adotado pela constituição e os de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Ou seja, existem outros DF’s ao longo da Constituição e não apenas no Título II.

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14
Q

Todos os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos podem ser equivalentes às emendas constitucionais?

A

Somente aqueles que forem aprovados em cada casa do Congresso por 3/5 dos votos dos membros, em dois turnos cada.

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15
Q

Quais as características dos DF’s?

A

São 9 características:
HIIIN-CREU:

1) Historicidade
2) Inalienáveis
3) Imprescritíveis
4) Irrenunciáveis
5) Normas de caráter aberto
6) Complementaridade (são interpretados em conjunto)
7) Relatividade e limitação (os DF’S têm como limite os demais DF’S e os valores constitucionais, se houver conflito deve haver harmonização)
8) Efetividade (o Estado deve garantir)
9) Universalidade (pra todos, independente de nacionalidade, sexo, cor…)

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16
Q

As normas definidoras dos DF’s têm aplicação imediata?

A

Sim! Segundo o §1º do art.5º. Isso não significa que todas possuam eficácia plena, caso a questão de prova faça essa afirmação estará errada.

17
Q

Quem são os destinatários dos DF’S?

A

Segundo o caput do art. 5º, os destinatários são os brasileiros e estrangeiros residentes no País. Contudo, entende-se que os destinatários são:

1) Pessoas físicas: brasileiros/estrangeiros, residentes ou não residentes no país e
2) Pessoas jurídicas: inclusive as de direito público, desde que o direito fundamental seja compatível com a sua natureza

18
Q

O que diz o caput do art.5º?

A

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…

19
Q

Quais são os cinco direitos em que a inviolabilidade é garantida pelo caput do art.5º?

A

São 5:

Liberdade, Igualdade, Propriedade, Vida e Segurança.

20
Q

Quais são as três funções dos direitos fundamentais?

A

1) Direitos de defesa (contra abusos do Estado)
2) Direitos prestacionais (pelo Estado: para disponibilizar bens e serviços ou fazer normas)
3) Direitos de participação (que possibilitam a participação dos cidadãos na formação de vontade política. Ex: direitos políticos)

Há também a classificação de status de Jellinek:

1) Status negativo (direitos de defesa/liberdade)
2) Status positivo (direitos prestacionais, sociais, econômicos e culturais)
3) Status ativo (direito de influenciar - direitos políticos)
4) Status passivo (subordinação aos poderes públicos e titular de deveres fundamentais)

21
Q

Os DF’S são cláusulas pétreas?

A

Apenas os direitos e garantias INDIVIDUAIS e os demais de índole individual contidos na CF/88. (Art.60, §4º, IV, CF/88)

22
Q

O Brasil se submete a algum tribunal internacional?

A

Sim, ao Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Em 2002, o Brasil ratificou o Estatuto do TPI, conhecido como “Estatuto de Roma”.

23
Q

A adesão do Brasil ao Estatuto de Roma viola o princípio da soberania?

A

Não. Não viola, pois o Tribunal Penal Internacional (TPI), somente tem competência quando o Estado onde houver ocorrido o crime se mostrar omisso ou sem condições de julgar o caso.