Aula 2 (art. 5º, caput e incisos I a IX) Flashcards
O que são os direitos e garantias fundamentais?
São aqueles que concretizam a dignidade da pessoa humana (DPH). Voltados à proteção das CONDIÇÕES MÍNIMAS indispensáveis a uma vida com dignidade
Os direitos e garantias fundamentais surgiram com qual objetivo?
Com o objetivo de evitar e controla eventuais abusos pelo Estado, protegendo a esfera individual do cidadão.
Qual foi o primeiro documento a trazer os direitos fundamentais?
Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia de 1776 (EUA). Em seguida tivemos a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (França).
Houve alguma constituição brasileira sem a previsão de direitos fundamentais?
Não. Todas as constituições brasileiras, desde a de 1824 até a de 1988 previram um elenco de direitos fundamentais.
Quais os direitos fundamentais trazidos pela CF, no Título II?
São 5:
1) direitos e deveres individuais e coletivos
2) direitos sociais
3) direitos de nacionalidade
4) direitos políticos
5) partidos políticos
Qual a diferença entre direitos e garantias fundamentais?
- Os direitos protegem bens e interesses jurídicos (vida, propriedade, liberdade).
- As garantias protegem os direitos e seu exercício.
Isso significa que os direitos são principais e as garantias são acessórias.
Quais as classificações dos direitos fundamentais?
1) Direitos Fundamentais de 1ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos de defesa ou liberdades negativas/clássicas/formais/públicas
2) Direitos Fundamentais de 2ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos sociais, direitos de prestação ou liberdades positivas
3) Direitos Fundamentais de 3ª Geração/Dimensão
4) Direitos Fundamentais de 4ª Geração/Dimensão
5) Direitos Fundamentais de 5ª Geração/Dimensão
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 1ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos de defesa ou liberdades negativas/clássicas/formais/públicas”?
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
LIBERDADE
Trata de um período em que o Estado deixa de ser autoritário e passa a ser liberal de Direito. Corresponde a um momento em que havia a proteção das liberdades clássicas, dos direitos civis e políticos. Pregam a NÃO INTERVENÇÃO do Estado. São direitos de resistência, ou de oposição do indivíduo perante o Estado.
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 2ª Geração/Dimensão: também chamados de direitos sociais, direitos de prestação ou liberdades positivas”?
DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS
IGUALDADE
Exigem ATUAÇÃO do Estado na prestação de direitos em prol da justiça social. Surgiu com as reivindicações das classes operárias em busca de melhores condições de vida e trabalho. Ex: direito à educação, à saúde. Surgiram no início do século XX, nas constituições do México e da Alemanha.
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 3ª Geração/Dimensão?
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
FRATERNIDADE
Direitos de titularidade COLETIVA, relacionados com o princípio da solidariedade ou fraternidade. Ao meio ambiente saudável, à proteção do consumidor, à comunicação…
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 4ª Geração/Dimensão?
Há dois teóricos possíveis:
1) Para Norberto Bobbio são os direitos relacionados com o avanço CIENTÍFICO e TECNOLÓGICO. Ex: pesquisas com células tronco embrionárias, mudança de sexo…
2) Para Paulo Bonavides, eles resultam da globalização POLÍTICA, com universalização dos direitos fundamentais, como os direitos à democracia, informação e pluralismo político.
Sobre o que trata os “Direitos Fundamentais de 5ª Geração/Dimensão?
1) Para aqueles que entendem a 4ª geração como direitos de universalização da democracia; os direitos de 5ª geração se referem aos direitos resultantes dos avanços científicos e tecnológicos.
2) Paulo Bonavides enxerga o direito de 5ª geração como o direito à paz.
Os direitos fundamentais (DF’s) da CF/88 é de rol taxativo ou exemplificativo?
É de rol exemplificativo, não excluem outros decorrentes do regime adotado pela constituição e os de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Ou seja, existem outros DF’s ao longo da Constituição e não apenas no Título II.
Todos os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos podem ser equivalentes às emendas constitucionais?
Somente aqueles que forem aprovados em cada casa do Congresso por 3/5 dos votos dos membros, em dois turnos cada.
Quais as características dos DF’s?
São 9 características:
HIIIN-CREU:
1) Historicidade
2) Inalienáveis
3) Imprescritíveis
4) Irrenunciáveis
5) Normas de caráter aberto
6) Complementaridade (são interpretados em conjunto)
7) Relatividade e limitação (os DF’S têm como limite os demais DF’S e os valores constitucionais, se houver conflito deve haver harmonização)
8) Efetividade (o Estado deve garantir)
9) Universalidade (pra todos, independente de nacionalidade, sexo, cor…)