LEP Flashcards
Qual é a finalidade, na execução, da Prevenção especial; Retribuição; Ressocialização?
→ visa gerar uma
retribuição ao ato praticado; e também visa ressocializar a pessoa presa.
Princípio da LEGALIDADE na Execução Penal
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos
pela sentença ou pela lei.
Art. 45º Não falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal
ou regulamentar.
Quem são os agentes responsáveis pela aplicação do princípio da proporcionalidade no âmbito da execução penal? E qual é a sua necessidade?
O princípio da proporcionalidade se dá pela necessidade de observar na individualização da pena, particularidades dos indivíduos cumprindo pena. Dessa forma, determinadas
pessoas recebem tratamentos específicos. Os sujeitos responsáveis pela aplicação dessa
proporcionalidade são o juiz, o legislativo e os órgãos de execução.
O PRESO SERÁ REMUNERADO?
Arte. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante tabela prévia, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
você admite a sanção coletiva de todos os participantes de evento que caracterize falta grave dentro do estabelecimento prisional?
Não se admite a sanção coletiva de todos os participantes de evento que caracterizem falta grave dentro do estabelecimento prisional, sendo necessária a individualização da conduta para o reconhecimento da falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva.
- Princípio da dignidade da pessoa humana; 2.Princípio da Humanidade das Penas;
1.Tratamento digno de uma pessoa humana (ex.: direito à alimentação, higiene, saúde),
levando em consideração a restrição da liberdade.
2.III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos
do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
princípio da jurisdicionalidade na Execução Penal
A natureza jurídica de execução penal é mista (administrativa e jurídica), preponderantemente jurídica jurisdicional, porque a grande parte das decisões são tomadas pelo juiz da execução penal, inclusive a possibilidade de rever decisões do diretor do estabelecimento prisiona
Casa do Albergado
destina-se ao cumprimento de pena de limitação de fim de semana.
o trabalho é obrigatório para o preso condenado à pena privativa de liberdade e para o provisório?
O trabalho do condenado à pena privativa de liberdade é obrigatório, não havendo tal imposição ao preso provisório, que pode, a requerimento, mediante autorização judicial, trabalhar no período de prisão cautelar.
O condenado que possui deficiência física está impossibilitado de exercer trabalho?
Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.
condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto deve ser submetido a exame criminológico?
Art. 8º da LEP - O condenado ao cumprimento depena privativa de liberdade, em regime fechado,serásubmetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único.Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetidoo condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade emregime semi-aberto. (foco no PODERÁ, e não SERá)
A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto? Em outras palavras, o art. 37, caput, da LEP é regra válida para as três espécies de regime?
NÃO. A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado.
Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena.
Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena.
O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado.