Lei PPolítico Propaganda eleitoral Flashcards
A declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político, antes de 15 de agosto do ano eleitoral, configuram campanha eleitoral antecipada, vedada pela referida lei?
Conforme §2º do artigo 36-A da Lei 9.504/97: “Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”.
Portanto, possui exceção.
A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas desde que tais objetos sejam móveis, definida legalmente como mobilidade a possibilidade de retirada desse material sempre que necessário?
A mobilidade é caracterizada pela retirada entre as 6h e às 22h, e não sempre que necessário, conforme artigo 37, §7º, da Lei 9.504/97: “A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas”.
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas?
Sim, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
A confecção, a utilização e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas são proibidas aos candidatos em suas campanhas, apesar de permitidas quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores?
Conforme artigo 39-A da Lei 9.504/97: “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivo”.
O que caracteriza a mobilidade das mesas, materiais de campanha e bandeiras ao longo de vias públicas?
§ 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 (seis) horas e as 22 (vinte e duas) horas.
Para a configuração do ilícito de captação ilícita de sufrágio é necessário identificar nominalmente cada eleitor?
R: Não. Para a configuração do ilícito não é necessário identificar nominalmente cada eleitor(es). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a compra de um único voto é suficiente para configurar captação ilícita de sufrágio (TSE. REspe 54542-SP, DJe 18/10/2016).
Estando comprovado que houve captação vedada de sufrágio, não é necessário estejam identificados nominalmente os eleitores que receberam a benesse em troca de voto, bastando para a caracterização do ilícito a solicitação do voto e a promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. (TSE. REspe 25.256-RS, DJ 05/05/2006)
Qual a diferença entre corrupção eleitoral (aije) e captação ilícita de sufrágio?
desde o registro da candidatura até o dia da eleição: captação de sufrágio.
antes do registro: corrupção eleitoral
O que é propaganda irregular? É crime? Exemplos.
Propaganda irregular é aquela que se desenvolve mediante violação da legislação em vigor, mas sem configuração de crime.
Ex. propaganda extemporânea ou fora dos limites.
Para configuração de propaganda irregular (abuso de poder) são necessários quais requisítos?
“Para o reconhecimento do abuso de poder, indispensável a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos.”
“caracterização do abuso de poder, ‘é necessária a comprovação da gravidade dos fatos, e não sua potencialidade para alterar o resultado da eleição, isto é, deve-se levar em conta o critério qualitativo - a aptidão da conduta para influenciar a vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa entre os candidatos -, e não o quantitativo, qual seja a eventual diferença de votos entre o candidato eleito para determinado cargo e os não eleitos”
É vedada a propaganda eleitoral na Internet em sítios oficiais ou hospedados pela administração pública, ainda que veiculada por meio de link meramente remissivo à página de candidato?
§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em sítios:
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”
TSE, no Ac.-TSE, de 10.11.2015, no RO nº 545358 e, de 21.6.2011, no AgR-REspe nº 838119, definiu que “link remetendo a site pessoal de candidato enquadra-se na vedação deste dispositivo.”
A justiça eleitoral pode determinar, em certas circunstâncias, a retirada de publicações em sítios da Internet e até mesmo a suspensão do acesso a todo o conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições legais?
Certo.
Art. 57-I. A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro horas.
Apenas pessoas físicas são autorizadas a vender cadastros de endereços eletrônicos para uso de partidos e candidatos em campanhas eleitorais?
§ 1º É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
Considera-se propaganda eleitoral antecipada, portanto, proibida, a divulgação de candidaturas antes do dia quinze de agosto do ano da eleição, seja por meio de debates e entrevistas, seja por meio de outras manifestações, nos meios de comunicação e na Internet, mesmo que não ocorra pedido explícito de voto?
Errado.
Se não houver o pedido explícito de voto, a divulgação de candidaturas antes do dia quinze de agosto do ano da eleição, seja por meio de debates e entrevistas, seja por meio de outras manifestações, nos meios de comunicação e na internet, não configura propaganda eleitoral antecipada.
A justiça eleitoral, a pedido de candidato, partido ou coligação, poderá determinar, após a aplicação de advertência, em caso de reincidência, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que tenha deixado de cumprir as disposições da lei?
Não é necessária a advertência.
Nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates deverá ser feita, necessariamente, com todos os candidatos presentes, em conjunto?
Nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates PODERÁ ser feita, , com todos os candidatos presentes, em conjunto.