Inelegibilidades Flashcards
Qual o conceito de inelegibilidade para o TSE?
Impedimento temporário da capacidade passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos.
Qual a diferença entre inelegibilidade absoluta e relativa?
A inelegibilidade absoluto restringe a capacidade eleitoral passiva para todos os cargos, enquanto perdurarem suas causas ex. analfabetismo e inalistabilidade.
Enquanto, a inelegibilidade relativa é não impede o exercício do direito à elegibilidade por completo afetando apenas alguns casos. ex. terceiro mandado consecutivo.
Quais são as causas de inelegibilidade previstas na CF?
- inalistabilidade
2.analfabetismo
3.inelegibilidade decorrente da reeleição para o terceiro mandato consecutivo - inelegibilidade decorrente da incompatibilidade
- inelegibilidade decorrente de parentesco.
Quem são os inalistáveis?
Estrangeiros e conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.
Analfabeto possui capacidade eleitoral passiva e ativa?
A sua capacidade eleitoral passiva possui restrições, pois se trata de inelegibilidade absoluta.
Todavia, possui capacidade eleitoral ativo podendo votar.
CNH gera presunção de alfabetismo?
sim. súm 55 TSE
Mandato anterior ao pedido de registro de candidatura comprova alfabetização?
Não. súm 15 TSE
Na falta de comprovante de escolaridade, a declaração em próprio punho é prescindível? O teste será feito em público ou particular?
Na falta de comprovante de escolaridade, a declaração em próprio punho é IMPRESCINDÍVEL.
O teste deverá ser feito em particular para não lhe agredir a dignidade.
A inelegibilidade dos chefes de poder executivo ao terceiro mandato aplicam-se aos familiares?
Sim, em consonância com o princípio republicano, a chamada de inelegibilidade reflexa esta prevista na CF em seu art. 14 §7º.
A inelegibilidade reflexa afeta a elegibilidade para quais cargos e em qual grau de parentesco.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Se a extinção da entidade familiar decorrer de evento morte, aplicar-se-á a inelegebilidade reflexa (súm. 18 - simulação de dissolução do vínculo conjugal)?
Em caso de evento morte, a súm 18 não pode ser aplicada, pois não esta presente a finalidade de burlar a aplicação da inelegibilidade reflexa. Além disso não há que se falar em grupo familiar, elemento fática indispensável para a inelegibilidade de parentes.
O parentesco com auxiliares do titular geram inelegibilidade?
Não!
Exceções à inelegibilidade reflexa:
desincompatibilização do titular 6 meses antes do término do primeiro mandato (possibilidade de reeleição).
Ou
que já seja titular do cargo efetivo e candidate-se à reeleição
Qual semelhança entre inelegibilidade e não preenchimento do requisitos de elegibilidade?
Ambos acarretam na impossibilidade de elegibilidade do agente.
Qual a importância da distinção entre a não elegibilidade e a inelegibilidade?
A jurisprudência entende que somente é cabível recurso ordinário nas eleições federais e estaduais e da ação rescisória eleitoral apenas nas hipóteses de inelegibilidade, e não em relação à ausência de condição de elegibilidade.