Lei penal em relação às pessoas Flashcards
Quem são os sujeitos do crime?
Os sujeitos do crime são aqueles que, de alguma forma, se relacionam com a conduta criminosa. São basicamente de duas ordens: Sujeito ativo e passivo.
Explique o sujeito ativo do crime.
Sujeito ativo é a pessoa que pratica a conduta delituosa. Em regra, a pessoa que pratica a conduta delituosa é aquela que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Entretanto, através do concurso de pessoas, ou concurso de agentes, é possível que alguém seja sujeito ativo de uma infração penal sem que realize a conduta descrita no núcleo do tipo penal
Em relação ao sujeito ativo do crime, dê um exemplo de sujeito ativo de uma infração penal sem que tenha realizado a conduta descrita no núcleo do tipo penal.
Pedro atira contra Paulo, vindo a causar-lhe a morte. Pedro é sujeito ativo do crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal, isso não se discute. Mas também será sujeito ativo do crime de homicídio, João, que lhe emprestou a arma e lhe encorajou a atirar. Embora João não tenha realizado a conduta prevista no tipo penal, pois não praticou a conduta de “matar alguém”, auxiliou material e moralmente Pedro a fazê-lo
É correto afirmar que somente o ser humano, em regra, pode ser sujeito ativo de uma infração penal?
Sim. Os animais, por exemplo, não podem ser sujeitos ativos da infração penal, embora possam ser instrumentos para a prática de crimes
Modernamente, tem se admitido a RESPONSABILIDADE PENAL …….., ou seja, tem se admitido que a pessoa jurídica seja considerada SUJEITO…… DE INFRAÇÕES PENAIS
Responsabilidade penal da pessoa jurídica / sujeito ativo de infrações penais.
O que diz a Constituição de 1998 em seu art. 225 § 3°
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
- Esse dispositivo é considerado o marco mais significativo para a responsabilização penal da pessoa jurídica, para os que defendem essa tese.
o STF e o STJ admitem a responsabilidade ……… em todos os crimes ambientais (regulamentados pela lei 9.605/98)!
responsabilidade penal da pessoa jurídica
Com relação aos demais crimes, em tese, atribuíveis à pessoa jurídica (crimes contra o sistema financeiro, economia popular, etc.), como não houve regulamentação da responsabilidade penal da pessoa jurídica, esta fica ….., conforme entendimento do STF e do STJ.
afastada
A Jurisprudência CLÁSSICA do STJ e do STF é no sentido de ….. a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Todavia, o STF e o STJ exigiam a punição simultânea da pessoa física causadora do dano, no que se convencionou chamar de TEORIA DA…….. Apesar de esta ser a jurisprudência clássica, mais recentemente o STF e o STJ……. o requisito da dupla imputação. Ou seja, atualmente não mais se exige a chamada “dupla imputação”.
Admitir / dupla imputação / dispensaram
Em regra, a Lei Penal é aplicável a todas as pessoas indistintamente. Entretanto, em relação a algumas pessoas, existem disposições especiais do Código Penal. Essas são chamadas de quê?
São as chamadas imunidades diplomáticas (diplomáticas e de chefes de governos estrangeiros) e parlamentares (referentes aos membros do Poder Legislativo).
As imunidades diplomáticas se baseiam em qual princípio?
Estas imunidades se baseiam no princípio da reciprocidade, ou seja, o Brasil concede imunidade a estas pessoas, enquanto os Países que representam conferem imunidades aos nossos representantes.
Nas imunidades diplomáticas há violação ao princípio constitucional da isonomia?
Não, Pois a imunidade não é conferida em razão da pessoa imunizada, mas em razão do cargo que ocupa. Ou seja, ela é de caráter funcional.
Estas imunidades diplomáticas estão previstas na Convenção de Viena, incorporada ao nosso ordenamento jurídico através do Decreto 56.435/65, que prevê imunidade….. (em relação a qualquer crime) aos Diplomatas, que estão sujeitos à Jurisdição de seu país apenas. Esta imunidade se estende aos….
total / funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço!) e aos seus familiares, bem como aos Chefes de Governo e Ministros das Relações Exteriores de outros países
A imunidade diplomática é renunciável?
NÃO! Essa imunidade é IRRENUNCIÁVEL, exatamente por não pertencer à pessoa, mas ao cargo que ocupa! Essa é a posição do STF! Cuidado com isso!
Com relação aos cônsules, (diferentes dos Diplomatas) a imunidade só é conferida …
aos atos praticados em razão do ofício, não a qualquer crime.
Dê um exemplo onde um cônsul responderá por um crime pois não praticou o ato em razão do ofício.
Se Yamazaki, cônsul do Japão no Rio de Janeiro, no domingo, curtindo uma praia, agride um vendedor de picolés por ter lhe dado o troco errado (carioca malandro…), responderá pelo crime, pois não se trata de ato praticado no exercício da função
A imunidade total de jurisdição penal vai a quem?
Agentes diplomáticos e seus familiares, bem como os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado (no caso, o Brasil) nem nele tenham residência permanente.