LEI N.º 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980 Flashcards
Art. 99 -
Considerada a classificação dos ofícios e o âmbito das respectivas atribuições
funcionais, três são as categorias de servidores:
a) servidores judiciais;
b) servidores extrajudiciais;
c) servidores de categoria especial.
Art. 100 -
Na categoria……….. ficam reunidos os funcionários cujas atribuições não
digam respeito, diretamente, à ……………….
especial
atividade judicial, bem como os de categoria administrativa da
Vara de Menores.
Art. 101 - *
Nos ofícios enumerados serão lotados os seguintes servidores:
1º) Escrivão;
2º) Distribuidor;
3º) Contador Judiciário;
4º) Distribuidor-Contador;
5º) Oficial Ajudante;
6º) Oficial Escrevente;
7º) Atendente Judiciário; (Vide Lei n.º 9.074/90)
8º) Oficial de Justiça;
9º) Comissário de Menores; (Vide Lei n.º 10.720/96)
10º) Comissário de Vigilância;
11º) Assistente Social Judiciário
Art. 102 - **
As funções gratificadas de ……………..serão
exercidas por servidor judicial, designado pelo ………………
Depositário Judicial e de Avaliador Judicial
Presidente do Tribunal de Justiça, sob proposta
fundamentada do Juiz de Direito Diretor do Foro
ART.102**
Em casos excepcionais, tendo em vista a natureza do bem ou direito a ser
avaliado, ou do bem a ser depositado, a função de Avaliador ou de Depositário poderá ser
exercida por pessoa………………
nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhe arbitrará a
remuneração.
ART.106
Nos casos previstos os Escrivães e os Oficiais …………….. fornecer
informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo ……………….
não poderão
às partes e a seus procuradores.
ART.106
As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos
mediante …………
petição deferida pelo Juiz competente.
Art. 107 -
Quando não puder realizar intimação fora do cartório, o ………….. extrairá mandado para que a diligência seja efetuada por……………
Escrivão, autorizado
pelo Juiz,
Oficial de Justiça.
Art. 109 -
Aos Distribuidores incumbe a distribuição dos feitos, observadas as seguintes
normas:
I - cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser
revelado a quem caberá a distribuição;
II - além do registro dos feitos no livro respectivo serão organizados índices alfabéticos,
facultando o uso de fichário ou computador;
III - os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela
Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 110 -
No foro centralizado e nos foros regionais da comarca de Porto Alegre, bem
como nas comarcas do interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o
serviço de…………
computação de dados.
ART.118
Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor,
citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de
……………..
§ 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de ………..
imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé,
o respectivo ato.
multa, ou
de suspensão em caso de reincidência.
Art. 119 -
Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos,
………….
segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do
feito nomear “ad hoc”.
Art. 122 -
Aos servidores ou pessoas designadas ou nomeadas depositários (art. 102)
incumbe a……………….
guarda, conservação e administração dos bens que lhes forem confiados, observando
o que a respeito dispuser a legislação processual, regulamentos e provimentos.
Art. 123 -
Aos Assistentes Sociais Judiciários incumbe ………………..
pesquisar, estudar e diagnosticar
os problemas sociais nos feitos que, a critério do Juiz, o exijam.
Art. 150 -
O Magistrado que, por motivo de ……………., ficar impedido de
exercer as suas funções poderá ser posto à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça, até ………………..
incompatibilidade
ser
aproveitado, consoante o disposto no Estatuto da Magistratura
Art. 151 -
Na mesma Comarca não poderão funcionar como Juízes os ……………….
*- O disposto neste artigo não se aplica às Comarcas providas de ………….
cônjuges,
ascendentes e descendentes, consangüíneos ou afins, irmãos ou cunhados, durante o cunhadio.
cinco ou mais
Varas
Art. 153 -
Em todos os casos previstos neste Capítulo e nos Códigos de Processo, o Juiz
deverá dar-se por ………………..
suspeito ou impedido e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das
partes.
Art. 154 -
Poderá o Juiz dar-se por suspeito se afirmar a existência de motivo de
……………….
natureza íntima que, em conseqüência, o iniba de julgar.
Art. 155 -
Nenhum servidor da Justiça poderá funcionar juntamente com o cônjuge ou
parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau
As incompatibilidades previstas neste artigo ……………
não se observam entre os servidores
da Justiça e seus auxiliares.
Art. 170 -
As sessões, as audiências e o expediente do Tribunal de Justiça regular-se-ão
pelo …………..
Regimento Interno.
Art. 171 - **
As audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão …………., salvo
……………….
públicas
nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.
Art. 173 - *
Nenhum menor de dezoito anos poderá assistir à audiência ou sessão de Juiz
ou Tribunal, sem………………
permissão do Magistrado que a presidir.
Art. 175 -
As correições e inspeções …………….. devendo os
Escrivães, se necessário, praticar os atos ou termos em…………………
não interrompem as audiências,
livro especial formalizado, para
lançamento posterior nos livros competentes.
Art. 176 -
O início e o fim das audiências, bem como o pregão das partes, serão
anunciados em voz alta pelo ……………
Oficial de Justiça ou por quem o Juiz determinar.