LEI N.º 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980 Flashcards

1
Q

Art. 99 -

Considerada a classificação dos ofícios e o âmbito das respectivas atribuições
funcionais, três são as categorias de servidores:

A

a) servidores judiciais;
b) servidores extrajudiciais;
c) servidores de categoria especial.

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2
Q

Art. 100 -

Na categoria……….. ficam reunidos os funcionários cujas atribuições não
digam respeito, diretamente, à ……………….

A

especial

atividade judicial, bem como os de categoria administrativa da
Vara de Menores.

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3
Q

Art. 101 - *

Nos ofícios enumerados serão lotados os seguintes servidores:

A

1º) Escrivão;
2º) Distribuidor;
3º) Contador Judiciário;
4º) Distribuidor-Contador;
5º) Oficial Ajudante;
6º) Oficial Escrevente;
7º) Atendente Judiciário; (Vide Lei n.º 9.074/90)
8º) Oficial de Justiça;
9º) Comissário de Menores; (Vide Lei n.º 10.720/96)
10º) Comissário de Vigilância;
11º) Assistente Social Judiciário

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4
Q

Art. 102 - **

As funções gratificadas de ……………..serão
exercidas por servidor judicial, designado pelo ………………

A

Depositário Judicial e de Avaliador Judicial

Presidente do Tribunal de Justiça, sob proposta
fundamentada do Juiz de Direito Diretor do Foro

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5
Q

ART.102**

Em casos excepcionais, tendo em vista a natureza do bem ou direito a ser
avaliado, ou do bem a ser depositado, a função de Avaliador ou de Depositário poderá ser
exercida por pessoa………………

A

nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhe arbitrará a
remuneração.

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6
Q

ART.106

Nos casos previstos os Escrivães e os Oficiais …………….. fornecer
informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo ……………….

A

não poderão

às partes e a seus procuradores.

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7
Q

ART.106

As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos
mediante …………

A

petição deferida pelo Juiz competente.

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8
Q

Art. 107 -

Quando não puder realizar intimação fora do cartório, o ………….. extrairá mandado para que a diligência seja efetuada por……………

A

Escrivão, autorizado
pelo Juiz,

Oficial de Justiça.

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9
Q

Art. 109 -

Aos Distribuidores incumbe a distribuição dos feitos, observadas as seguintes
normas:

A

I - cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser
revelado a quem caberá a distribuição;

II - além do registro dos feitos no livro respectivo serão organizados índices alfabéticos,
facultando o uso de fichário ou computador;

III - os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela
Corregedoria-Geral da Justiça.

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10
Q

Art. 110 -

No foro centralizado e nos foros regionais da comarca de Porto Alegre, bem
como nas comarcas do interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o
serviço de…………

A

computação de dados.

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11
Q

ART.118

Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor,
citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de
……………..

§ 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de ………..

A

imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé,
o respectivo ato.

multa, ou
de suspensão em caso de reincidência.

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12
Q

Art. 119 -

Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos,
………….

A

segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do
feito nomear “ad hoc”.

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13
Q

Art. 122 -

Aos servidores ou pessoas designadas ou nomeadas depositários (art. 102)
incumbe a……………….

A

guarda, conservação e administração dos bens que lhes forem confiados, observando
o que a respeito dispuser a legislação processual, regulamentos e provimentos.

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14
Q

Art. 123 -

Aos Assistentes Sociais Judiciários incumbe ………………..

A

pesquisar, estudar e diagnosticar
os problemas sociais nos feitos que, a critério do Juiz, o exijam.

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15
Q

Art. 150 -

O Magistrado que, por motivo de ……………., ficar impedido de
exercer as suas funções poderá ser posto à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça, até ………………..

A

incompatibilidade

ser
aproveitado, consoante o disposto no Estatuto da Magistratura

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16
Q

Art. 151 -

Na mesma Comarca não poderão funcionar como Juízes os ……………….

*- O disposto neste artigo não se aplica às Comarcas providas de ………….

A

cônjuges,
ascendentes e descendentes, consangüíneos ou afins, irmãos ou cunhados, durante o cunhadio.

cinco ou mais
Varas

17
Q

Art. 153 -

Em todos os casos previstos neste Capítulo e nos Códigos de Processo, o Juiz
deverá dar-se por ………………..

A

suspeito ou impedido e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das
partes.

18
Q

Art. 154 -

Poderá o Juiz dar-se por suspeito se afirmar a existência de motivo de
……………….

A

natureza íntima que, em conseqüência, o iniba de julgar.

19
Q

Art. 155 -

Nenhum servidor da Justiça poderá funcionar juntamente com o cônjuge ou
parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau

As incompatibilidades previstas neste artigo ……………

A

não se observam entre os servidores
da Justiça e seus auxiliares.

20
Q

Art. 170 -

As sessões, as audiências e o expediente do Tribunal de Justiça regular-se-ão
pelo …………..

A

Regimento Interno.

21
Q

Art. 171 - **

As audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão …………., salvo
……………….

A

públicas

nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.

22
Q

Art. 173 - *

Nenhum menor de dezoito anos poderá assistir à audiência ou sessão de Juiz
ou Tribunal, sem………………

A

permissão do Magistrado que a presidir.

23
Q

Art. 175 -

As correições e inspeções …………….. devendo os
Escrivães, se necessário, praticar os atos ou termos em…………………

A

não interrompem as audiências,

livro especial formalizado, para
lançamento posterior nos livros competentes.

24
Q

Art. 176 -

O início e o fim das audiências, bem como o pregão das partes, serão
anunciados em voz alta pelo ……………

A

Oficial de Justiça ou por quem o Juiz determinar.

25
Q

ART.182**

Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

A

a) advertência e chamamento nominal à ordem;

b) expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.

*Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso,
ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.

26
Q

Art. 184 -**

Compete aos ……………e, no exercício dessa
atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da
Justiça, inclusive requisitar………..

A

Juízes a polícia das audiências ou sessões

força armada.

27
Q

Art. 179 - **

Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de
pé, à disposição do Juiz, para…………

A

executar suas ordens.

28
Q

Art. 106*

  • Aos Escrivães incumbe:
A

1 - chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado;
2 - escrever, observada a forma prescrita, todos os termos dos processos e demais atos
praticados no juízo em que servirem;
3 - atender às audiências marcadas pelo Juiz e acompanhá-lo nas diligências;
4 - elaborar diariamente, na Comarca da Capital e naquelas em que houver órgão de
publicação dos atos oficiais (Código de Processo Civil, arts. 236 e 237), a nota de expediente,
que deve ser publicada, afixando também uma cópia em local público;5 - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros
quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito,
diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado. (Redação dada pela
Lei n.º 8.131/86)
6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz;
7 - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório;
8 - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis
findos;
9 - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu
cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;
10 - entregar, mediante carga, a juiz, Promotor ou Advogado, autos conclusos ou com
vista;
11 - remeter à Corregedoria-Geral da Justiça, ao fim de cada bimestre, demonstrativo do
movimento forense do seu cartório;
12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros
e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:
a) de interdição, antes de publicada a sentença;
b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado;
c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);
d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
e) especial, contra menor;
f) administrativo, de caráter reservado;
13 - extrair, autenticar, conferir e consertar traslados;
14 - autenticar reproduções de quaisquer peças ou documentos de processos;
15 - manter e escriturar o livro Protocolo-Geral e os demais livros de uso obrigatório;
16 - certificar, nas petições, o dia e hora de sua apresentação em cartório;
17 - realizar todos os atos que lhes forem atribuídos pelas leis processuais, por este
Código, e em resoluções do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justiça;
18 - fiscalizar e zelar pela freqüência e observância dos horários, com relação aos
demais servidores do cartório.
19 - elaborar minutas de apoio à jurisdição.

29
Q

Art. 118 -*

Aos Oficiais de Justiça incumbe:

A

I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar
editais;

III - cumprir as determinações dos Juízes;

IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.