LEI Nº 15.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Flashcards
Art. 2º
Os cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado passam a compor um ……. denominado Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
quadro único
Art. 3º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado passam a compor um …….. denominado Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
quadro único
ART.5
§ 3º O exercício dos cargos poderá exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente, respeitado ………..
o regime normal de horas semanais do respectivo cargo.
ART.5
§ 4º Para os concursos realizados a partir da publicação desta Lei, para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça Estadual exigir-se-á …………….
diploma de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, na modalidade bacharelado.
ART.7
§ 3º Admitir-se-á a instituição de outras áreas de apoio especializado por ato justificado da Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a ……………
E DE OUTRAS ESPECIALIDADES
Comissão de Movimentação e Gestão de Pessoal.
Art. 10.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de …………., durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação periódica, servindo como referência para a efetivação ou não no cargo.
3 (três) anos
ART.10
1º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por……..
comissão instituída para essa finalidade.
ART.10
2º O estágio probatório ficará suspenso durante os períodos de licenças e demais afastamentos, exceto os que correspondam………….adquiridas no exercício do cargo.
às férias
FÉRIAS NÃO SUSPENDE
Art. 12.
O desenvolvimento na carreira dar-se-á mediante ……………
progressão e promoção.
ART.12
§ 1º As classes representam o estágio em cada degrau da……… atingidas por meio de …….
carreira,
promoção.
ART.12
2º Os padrões representam os ………. alcançados por meio de ……
avanços remuneratórios
progressão.
ART.12
3º Os processos de progressão e de promoção ocorrerão no mês de……..de cada ano e produzirão efeitos a contar da respectiva publicação no …………
maio
Diário da Justiça.
ART.12
§ 4º Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate, sucessivamente,…………….
1.a antiguidade no padrão da classe,
2. no exercício do cargo,
3. o tempo de serviço no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul,
4. e, por último, a idade do servidor.
Art. 13.
A progressão é a ……………, e está condicionada à aprovação na avaliação de desempenho funcional.
elevação de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe
ART.13
1º O processo de progressão será …….. e atingirá, no mínimo, …………..dos servidores de cada padrão que obtiverem, com base na avaliação de desempenho, conceito …………observada a ordem decrescente de pontuação, e consideradas as limitações da Lei Orçamentária anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias anual e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
anual
20% (vinte por cento)
SATISFATÓRIO,
ART.13
2º É ………..a progressão durante o estágio probatório.
vedada
Art. 14.
A promoção é a movimentação do servidor do ……………
último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte.
ART.14
A promoção será………, segundo os critérios de …………, consideradas as limitações das Leis Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal.
alternada
merecimento e antiguidade
ART.14
O merecimento dependerá do resultado da ……………. em cursos de aperfeiçoamento, na forma prevista em regulamento.
média das avaliações de desempenho obtidas pelo servidor na classe e da participação e aproveitamento