10.098 RS Flashcards
Art. 3º
Como é criado Cargo público?
criado por lei, em número certo, com denominação própria
Art. 4º**
Quais serão atribuições definidas para os cargos em comissão, e as funções gratificadas?
PREFERENCIALMENTE , chefia, assistência e assessoramento, serão exercidos por servidores do
quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais, nos casos e condições
previstos em lei.
*Direção NÃO! Direção é CF
Preferencialmente.
Exclusivamente é CF
Art. 5º
Como serão organizados os cargos de provimento efetivo?
organizados em carreira, com
promoções de grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e
antigüidade.
Art. 7
Quais são requisitos para ingresso no serviço público?
I - possuir a nacionalidade brasileira;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III - ter idade mínima de dezoito anos;
IV - possuir aptidão física e mental;
V - estar em gozo dos direitos políticos;
VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.
Art. 8º
Os candidatos julgados temporariamente inaptos poderão requerer nova inspeção
médica em qual prazo?
30 (trinta) dias, a contar da data que dela tiverem ciência
Art. 10
Quais são formas de provimento de cargo público?
re V ersão
re A daptação
re C ondução
re I ntegração
N omeação
A proveitamento
Art.8.
Como o servidor da Administração Pública Estadual, tomará posse em novo cargo?
No prazo máximo de 2 (dois) anos, sem interrupção de exercício, será submetido à avaliação médica pericial, sendo dispensada a apresentação de exames complementares, desde que não tenha alteração de riscos relacionados ao ambiente de trabalho
Art. 16
Como a nomeação será feita para cargo efetivo e em comissão?
I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para
provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;
II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração.
ART. 16
A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação dos aprovados, ressalvada qual hipótese?
a hipótese de opção do candidato por última chamada.
Art. 17
O que é Lotação?
o é a força de trabalho qualitativa e quantitativa de cargos nos órgãos
em que, efetivamente, devam ter exercício os servidores, observados os limites fixados para cada
repartição ou unidade de trabalho.
Art. 17
Quando A indicação do órgão observará a relação entre as
atribuições do cargo, as atividades específicas da repartição e as características individuais
apresentadas pelo servidor?
sempre que possível
Art. 17
Como a lotação poderá ser efetivada?
Tanto a lotação como a relotação poderão ser efetivadas a pedido ou “ex-officio”,
atendendo ao interesse da Administração.
ART. 17
Quando será compreendida a lotação nos casos de nomeação para cargos em comissão ou designação para funções
gratificadas?
no próprio ato.
Art. 18
Qual é o prazo da posse?
15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do
interessado
15+15
ART. 18
Como é feita a prorrogação da posse?
a pedido do
interessado.