CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Flashcards
Art. 29.
São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na
Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:
I - remuneração total nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores
urbanos e rurais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 78, de 03/02/20)
II - irredutibilidade de vencimentos ou salários;
III - décimo terceiro salário ou vencimento igual à remuneração integral ou no valor dos
proventos de aposentadoria;
IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
V - salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma
da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 78, de 03/02/20)
VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada
a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;
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VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
VIII - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinqüenta por cento, à do
normal;
IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a
remuneração normal, e pagamento antecipado;
X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e
vinte dias;
XI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma
da lei;
XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de
admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XV - auxílio-transporte, correspondente à necessidade de deslocamento do servidor em
atividade para seu local de trabalho, nos termos da legislação federal
ART.29
Qual duração do trabalho normal do servidor DO RS?
não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada
a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;
ART.29
O adicional de remuneração deverá ser calculado
………………
exclusivamente com base nas características do trabalho e na área e grau de exposição ao risco, na forma
da lei.
Art. 30.
O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações
públicas será único e estabelecido em estatuto, através de……………., observados os princípios e
as normas da Constituição Federal e desta Constituição.
lei complementar
Art. 31.
Lei ……………..estabelecerá os critérios objetivos de classificação dos cargos
públicos de todos os Poderes, de modo a garantir isonomia de vencimentos.
complementar
ART.31
Os planos de carreira preverão também:
I - as vantagens de caráter individual;
II - as vantagens relativas à natureza e ao local de trabalho;
III - os limites máximo e mínimo de remuneração e a relação entre esses limites, sendo aquele o
valor estabelecido de acordo com o art. 37, XI, da Constituição Federal.
ART.31
As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo …………..
a favorecer o acesso
generalizado aos cargos públicos.
ART.31
As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos
critérios de………….alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem
critérios objetivos na avaliação do ……….
merecimento e antigüidade,
merecimento.
ART.31
A lei………… criar cargo de provimento efetivo isolado quando o número, no respectivo
quadro, não comportar a organização em carreira.
poderá
ART.31
As promoções de…………..nos cargos organizados em carreiras, ocorrerão em
momento definido mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, observados
os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal e a necessária previsão legal de cargo vago,
produzindo efeitos a contar da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, vedada a retroação,
ressalvados os casos ……………..
grau a grau,
de indenização por preterição, na forma da lei
ART.31
As…………… de nível dentro de uma mesma classe da carreira ocorrerão em momento
definido mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ressalvadas aquelas
decorrentes de critérios ……………..
progressões
exclusivamente objetivos, na forma da lei
Art. 32.**
Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração………… e com
atribuições definidas de……………, são de livre nomeação e exoneração,
observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais
certos
direção, chefia ou assessoramento
ART.32
Os cargos em comissão …………serão organizados em carreira.
não
ART.32
A lei…………….estabelecer, a par dos gerais, requisitos específicos de escolaridade,
habilitação profissional, saúde e outros para investidura em cargos em comissão.
poderá
Art. 33.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo…………..
Poder Executivo.
ART.33
A remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de
qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores, dos Defensores
Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 4°
do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por……………, observada
a iniciativa privativa em cada caso, sendo assegurada através de……………… do Poder Executivo a
revisão geral …………da remuneração de todos os agentes públicos, civis e militares, ativos, inativos e
pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
lei específica
lei de iniciativa
anual
ART.33
O índice de reajuste dos vencimentos dos servidores…………ser inferior ao necessário
para repor seu poder aquisitivo.
não poderá
ART.33*
A lei assegurará aos servidores públicos estaduais, após cada ………….de efetivo
exercício, o direito ao afastamento, por meio de licença para participar de…………….. que guarde pertinência com seu cargo ou função, com a respectiva remuneração, sem
prejuízo de sua situação funcional, por até…………….., conforme disciplina legal,
vedada a conversão em……………..
quinquênio
curso de capacitação
profissional
3 (três) meses, não acumuláveis
pecúnia para aquele servidor que não a requerer, na forma da lei.
ART.33
A Administração terá o prazo de ………… contado da data de requerimento do pedido
pelo servidor, para a concessão da licença capacitação, sendo que, em caso de descumprimento do prazo,
haverá a ……………
3 (três) anos,
conversão em pecúnia
ART.33
Fica………….. atribuir aos servidores da administração pública qualquer gratificação de
equivalência ……………. para os cargos ou funções de confiança criados em lei.
vedado
superior à remuneração fixada
ART.33
É vedada a participação dos servidores públicos no produto da arrecadação de…………..
multas,
inclusive da dívida ativa
ART.33*
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público ………..serão computados……………..
não
nem
acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
ART.33*
É vedada a incorporação de vantagens de caráter……………..
temporário ou vinculadas ao exercício de
função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de
inatividade
Art. 34.
Os servidores estaduais somente serão indicados para participar em cursos de
especialização ou capacitação técnica profissional no Estado, no País ou no exterior, com custos para o
Poder Público, quando houver……………….
correlação entre o conteúdo programático de tais cursos e as atribuições
do cargo ou função exercidos
ART.34
Não constituirá critério de evolução na carreira a realização de curso que ………………
não
guarde correlação direta e imediata com as atribuições do cargo exercido.
Art. 35.
O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das
autarquias será realizado até o……………….
último dia útil do mês do trabalho prestado.
*Parágrafo único. O pagamento da gratificação natalina, também denominada décimo terceiro
salário, será efetuado até o dia 20 de dezembro.
Art. 37.*
O tempo de contribuição……………….. será contado para efeito de
…………. e o tempo de serviço correspondente para efeito de …………..
federal, estadual ou municipal
aposentadoria
disponibilidade
ART.37
A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem………………., ressalvado…………..
de tempo de
contribuição fictício
o direito adquirido.
Art. 38.
Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos…………………….. observados o ………………..
62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher,
e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem,
tempo de contribuição e os demais
requisitos estabelecidos em lei complementar.
ART.38
É vedada a adoção de …………….. para concessão de benefícios
pelo RPPS/RS, ressalvado o disposto nos §§ 4.º-A, 4.º-B, 4.º-C e 5.º do art. 40 da Constituição Federal,
conforme lei complementar.
requisitos ou critérios diferenciados
*PERMITIDO CRITÉRIO DIFERENCIADO:
4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
ART.38
Observado, no que couber, o disposto na Constituição Federal, ……………
estabelecerá os critérios de tempo de contribuição e de tempo de serviço para a aposentadoria dos
servidores públicos vinculados ao RPPS/RS, inclusive aquelas para as quais é admitida a adoção de
requisitos ou critérios diferenciados.
lei complementar
Art. 39.
Os ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício
das funções de ………………. estabelecidos em lei
complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em…………… em relação às idades
mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal.
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio,
5 (cinco) anos