LEI Nº 5.486/22 - Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Aracaju Flashcards
V ou F
O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Verdadeiro.
Art 1º, Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Aracaju a partir da data de início da vigência do Regime de Previdência Complementar - RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
V ou F
O Município de Aracaju é o patrocinador do Plano de Benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Chefe do Poder Executivo, que não poderá delegar esta competência.
Falso.
Art. 2º O Município de Aracaju é o patrocinador do Plano de Benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá delegar esta competência.
V ou F
O Regime de Previdência Complementar é administrado por entidade fechada de previdência
complementar já existente, facultada a substituição por entidade aberta.
Verdadeiro.
Art. 3º O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos poderes Executivo e Legislativo Municipais, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da autorização do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado por entidade fechada de previdência complementar já existente, facultada a substituição por entidade aberta, após a edição de Lei Complementar prevista no artigo 33 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
V ou F
A partir do início de vigência do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, para que seja possível a aplicação do limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju, é necessária a inscrição do servidor como participante no plano de benefícios oferecido.
Falso.
Art. 4º A partir do início de vigência do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, independentemente da inscrição do servidor como participante no plano de benefícios oferecido, aplicar-se-á o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju aos segurados definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir a este regime, no prazo máximo de ____________ , contado da vigência do referido regime.
Art. 5º Os servidores definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir a este regime, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência do referido regime.
V ou F
O Plano de Benefícios Previdenciários observará os
seguintes parâmetros:
I - Elegibilidade para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que ingressaram no Município de Aracaju antes do início da vigência do regime e que percebam remuneração mensal superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS.
Falso.
Art. 7º O Plano de Benefícios Previdenciários (…) observado os
seguintes parâmetros;
I - elegibilidade para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que ingressarem no Município de Aracaju a partir do início da vigência do regime e que percebam remuneração mensal superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
V ou F
O Plano de Benefícios Previdenciários observará os
seguintes parâmetros:
- Adesão facultativa para o servidor e participação obrigatória do Município de Aracaju na condição de patrocinador;
Verdadeiro.
Art 7º, inciso II
V ou F
O Plano de Benefícios Previdenciários observará os
seguintes parâmetros:
- Paridade entre as alíquotas de contribuição do patrocinador e do participante;
Verdadeiro.
Art 7º, IV.
V ou F
O Plano de Benefícios Previdenciários observará os
seguintes parâmetros:
- percentual de contribuição definido pelo participante, facultada a opção pela incidência de alíquotas de até 10% (dez por cento) sobre o valor que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS.
Verdadeiro.
Art 7º, V, c/c Art 15.
V ou F
O Município de Aracaju somente poderá ser patrocinador de Plano de Benefícios estruturado na modalidade de benefício definido.
Falso.
Art. 8º O Município de Aracaju somente poderá ser patrocinador de Plano de Benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido
de sua aplicação, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos.
O plano de Benefícios deverá prever benefícios não programados que assegurem pelo menos os benefícios decorrentes dos eventos ______________ e
sejam estruturados unicamente com base em reserva acumulada em favor do participante.
Art 8, § 1º: O plano de que trata o “caput” deste artigo deverá prever benefícios não programados que:
I - assegurem pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte do participante; e
II - sejam estruturados unicamente com base em reserva acumulada em favor do participante.
V ou F
É vedada a contribuição do patrocinador em valores superiores às contribuições normais dos participantes.
Verdadeiro.
Art 9º, § 1º As contribuições devidas pelo patrocinador deverão ser pagas, de forma centralizada, pelos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, e em hipótese alguma poderão ser superiores às contribuições normais dos participantes.
Deverão estar previstas, expressamente, no convênio de adesão ao Plano de Benefícios, cláusulas que estabeleçam no mínimo:
-
Inexistência de solidariedade do Município de Aracaju, enquanto patrocinador, em relação a outros
patrocinadores; - os prazos de cumprimento das obrigações pelo patrocinador e das sanções previstas;
- as diretrizes com relação ás condições de retirada de patrocínio ou rescisão contratual
-
o compromisso da entidade de informar a todos os patrocinadores sobre o inadimplemento de patrocinador em prazo superior a noventa dias.
__________________
Íntegra do artigo:
Art. 11. Deverão estar previstas, expressamente, no contrato ou no convênio de adesão ao Plano de Benefícios administrado pela entidade de previdência complementar, cláusulas que estabeleçam no mínimo:
I - a não existência de solidariedade do Município de Aracaju, enquanto patrocinador, em relação a outros
patrocinadores; instituidores, averbadores; planos de benefícios e entidade de previdência complementar;
II - os prazos de cumprimento das obrigações pelo patrocinador e das sanções previstas para os casos de atraso no envio de informações cadastrais de participantes e assistidos, de pagamento ou do repasse das contribuições;
III - que o valor correspondente à atualização monetária e aos juros suportados pelo patrocinador por atraso de pagamento ou de repasse de contribuições será revertido à conta individual do participante a que se referir a contribuição em atraso;
IV - eventual valor de aporte financeiro, a título de adiantamento de contribuições, a ser realizado pelo Município
de Aracaju
V - as diretrizes com relação ás condições de retirada de patrocínio ou rescisão contratual e transferência de gerenciamento da administração do Plano de Benefícios Previdenciário;
VI - o compromisso da entidade de previdência complementar de informar a todos os patrocinadores vinculados ao Plano de Benefícios sobre o inadimplemento de patrocinador em prazo superior a noventa dias no pagamento ou
repasse de contribuições ou quaisquer obrigações, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
V ou F
É facultado aos servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para o RGPS, manifestarem a ausência de interesse em aderir ao Plano de Benefícios patrocinado pelo Município de Aracaju, sendo seu silêncio ou inércia, no prazo de noventa dias após sua inscrição automática na forma do “caput” deste artigo, reconhecida como recusa tácita à inscrição.
Falso.
Art. 14. Os servidores referidos no art. 3º desta Lei, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no respectivo Plano de
Benefícios de Previdência Complementar desde a data de entrada em exercício.
§ 1º É facultado aos servidores referidos no “caput” deste artigo manifestarem a ausência de interesse em aderir ao
Plano de Benefícios patrocinado pelo Município de Aracaju, sendo seu silêncio ou inércia, no prazo de noventa dias após sua inscrição automática na forma do “caput” deste artigo, reconhecida como aceitação tácita à inscrição.
V ou F
A relação jurídica do município com a entidade de previdência será formalizada por convênio de adesão, com vigência por prazo determinado.
Falso.
Art. 18, Parágrafo único. A relação jurídica com a entidade será formalizada por convênio de adesão, com vigência por prazo indeterminado.
V ou F
O Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC, terá composição de no máximo 10 (dez) membros e será paritária entre representantes dos
participantes e assistidos, e do patrocinador, cabendo a este a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
Falso.
Art 19, § 3º O CAPC terá composição de no máximo 4 (quatro) membros e será paritária entre representantes dos participantes e assistidos, e do patrocinador, cabendo a este a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.