Lei nº 1547/1989 - código tributário municipal Flashcards
Art 13, §2º, Para desconsiderar ato ou negócio jurídico simulado que visem reduzir o valor do tributo, evitar ou postergar seu pagamento ou ocultar os verdadeiros aspectos do fato gerador ou a real natureza
dos elementos constitutivos da obrigação tributária, dever-se-á levar em conta, entre outras, a
ocorrência de:
a) falta de propósito negocial;
b) abuso de forma.
Art. 13. § 3º Considera-se indicativo de _____________ a opção pela forma mais complexa ou mais onerosa para os envolvidos, entre duas ou mais formas para a prática de determinado ato.
§ 3º Considera-se indicativo de falta de propósito negocial a opção pela forma mais complexa ou mais onerosa para os envolvidos, entre duas ou mais formas para a prática de determinado ato.
Art 13, § 4º Para efeito da alínea “b” do § 2º, considera-se _______________ a pratica de ato ou negócio jurídico
indireto que produza o mesmo resultado econômico do ato ou negócio jurídico dissimulado.
§ 4º Para efeito da alínea “b” do § 2º, considera-se abuso de forma a pratica de ato ou negócio jurídico
indireto que produza o mesmo resultado econômico do ato ou negócio jurídico dissimulado.
Art 31, § 1º A concessão para parcelamento de débitos vencidos, ajuizados ou não, será requerida pelo Contribuinte. Os ajuizados deverão ser requeridos através de petição ao ____________ e os não ajuizados, ao ______________.
§ 1º A concessão para parcelamento de débitos vencidos, ajuizados ou não, será requerida pelo Contribuinte. Os ajuizados deverão ser requeridos através de petição ao procurador Geral do
Município e os não ajuizados, ao Secretário Municipal de Finanças.
Art 31. § 2º O parcelamento ordinário limitar-se-á ao máximo de ______ prestações mensais e sucessivas, devendo obedecer aos requisitos abaixo relacionados:
§ 2º O parcelamento ordinário limitar-se-á ao máximo de 24 (vinte e quatro) prestações mensais e
sucessivas, devendo obedecer aos requisitos abaixo relacionados: