LC Nº 108/12 - Lei Orgânica da PGM de Aracaju Flashcards
Art. 2º São princípios institucionais da Procuradoria Geral do Município de Aracaju:
i-L-u-i-a
- a unidade;
- a indivisibilidade;
- a indisponibilidade do interesse público;
- a legalidade; e
- a autonomia técnico-jurídica de seus membros.
A PGM, no desempenho de suas funções, terá como fundamentos de atuação a:
AS-DE-PREV
- defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal;
- prevenção dos conflitos; e
- assistência no controle da legalidade dos atos da Administração Pública.
Art. 3º São funções institucionais da Procuradoria Geral do Município:
I - a consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Direta do Município;
II - as representações judicial e extrajudicial da Administração Direta do Município; e
III - a defesa do patrimônio do Município de Aracaju.
V ou F
Dos pronunciamentos da PGM exarados em procedimentos administrativos, caberá pedido de revisão, por iniciativa do Prefeito, dos Secretários Municipais ou dos dirigentes das entidades autárquicas e fundacionais, a ser respondido no prazo máximo de 30 dias.
Falso.
Art. 4º, § 2º Dos pronunciamentos da PGM exarados em procedimentos administrativos, nos termos do § 1º deste Artigo, caberá pedido de revisão, por iniciativa do Prefeito, dos Secretários Municipais ou dos dirigentes das entidades autárquicas e fundacionais, a ser respondido no prazo máximo de 15 dias.
O Procurador do Município subscritor do parecer não estará sujeito à responsabilização em razão do conteúdo de sua manifestação técnico-jurídica, excetuando-se os casos de:
Art. 4º, § 3º O Procurador do Município subscritor do parecer não estará sujeito à responsabilização em razão do conteúdo de sua manifestação técnico-jurídica, excetuando-se os casos de dolo, erro grosseiro ou comprovada má-fé por parte do parecerista.
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município será composta por:
I - Gabinete do Procurador Geral do Município;
II - Subprocuradoria Geral;
III - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município;
IV - Procuradorias Especializadas; e
V - Corregedoria Geral.
V ou F
O Procurador Geral, quando não integrante da carreira dos Procuradores do Município de Aracaju, não perceberá honorários advocatícios.
Verdadeiro.
Art. 6º, Parágrafo único. O Procurador Geral, quando integrante da carreira dos Procuradores do Município de Aracaju, perceberá honorários advocatícios.
V ou F
Compete ao Procurador Geral do Município fixar a interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Administração Direta.
Verdadeiro.
Art. 7º Compete ao Procurador Geral do Município:
III - fixar a interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Administração Direta;
Art. 8º O Gabinete do Procurador Geral, diretamente subordinado ao Procurador Geral do Município, será composto por:
CHEFE-UGA-DE-DEPRE
I - Chefe de Gabinete
II - Unidade Geral de Administração da PGM;
III - Departamento de Cálculo Jurídico e Contábil.
IV - Departamento de Precatórios. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 157/2016)
Art. 10. A Subprocuradoria Geral do Município será composta por:
I - Subprocurador Geral;
II - Gabinete da Subprocuradoria Geral; e
III - Núcleo de Estudos da PGM.
V ou F
Compete ao Procurador Geral do Município promover a uniformização de procedimentos administrativos e a cooperação entre os diversos órgãos operativos da Procuradoria Geral.
Falso.
Art. 11. Compete ao Subprocurador Geral do Município:
IV - promover a uniformização de procedimentos administrativos e a cooperação entre os diversos órgãos operativos da Procuradoria Geral;
V ou F
As atribuições e o funcionamento do Núcleo de Estudos serão regulamentados por Decreto do
Prefeito, mediante proposta da Subprocuradoria Geral do Município.
Falso.
Art. 12, Parágrafo único. As atribuições e o funcionamento do Núcleo de Estudos serão regulamentados por Decreto do
Prefeito, mediante proposta do Conselho Superior da PGM.
Art. 14. Compõem o Conselho Superior:
I - o Procurador Geral do Município, que o preside;
II - O Subprocurador Geral, os Procuradores Chefes de Especializadas e o Corregedor Geral, como membros natos;
III - 2 (dois) Procuradores Municipais, eleitos pelos membros da categoria, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 15. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente no quinto dia útil, e, extraordinariamente, sempre que convocado, nas seguintes hipóteses:
I - convocação do Procurador Geral do Município;
II - representação de um terço dos integrantes da carreira; e
III - representação da maioria dos seus membros
Art. 41. É vedado ao Procurador do Município exercer suas funções em processo judicial ou administrativo:
I - em que seja parte;
II - em que haja atuado como advogado de qualquer das partes;
III - em que seja interessado parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, inclusive até o terceiro grau, bem como cônjuge ou companheiro;
Art. 50. Pela infração praticada no exercício de suas atribuições, fica o Procurador do Município sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão, de até 60 (sessenta) dias;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Será punido com suspensão de até ____________ o Procurador do Município que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido á inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art. 53, § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o Procurador do Município que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido á inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de _____ e _____ anos de efetivo exercício, respectivamente, se o Procurador do Município não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Art. 54. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o Procurador do Município não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão, respeitado o prazo prescricional de ________.
Art. 56. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão, respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por ____ dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 58. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
As penalidades disciplinares serão aplicadas;
I - pelo Prefeito de Aracaju, quando:
II - pelo Procurador Geral do Município, quando:
Art. 60. As penalidades disciplinares serão aplicadas;
I - pelo Prefeito de Aracaju, quando se tratar de suspensão acima de 30 (trinta) dias, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade do Procurador Municipal;
II - pelo Procurador Geral do Município, quando se tratar de advertência e suspensão por até 30 (trinta) dias.