Lei n 12.786/95 Flashcards
Comete falta leve o sentenciado que :?
Descumprir os horários do estabelecimento
Transitar por locais que não tenha livre acesso
Entregar objetos a quem se encontre em regime de isolamento celular, sem autorização, se o fato não configurar falta de outra natureza
Manejar equipamento de trabalho sem autorização ou sem conhecimento do encarregado
Utilizar material de trabalho com fins diversos do previsto
Entrar em cela alheia ou permitir que o outro sentenciado em sua cela entre
Improvisar varais ou cortinas na cela de moda comprometer a vigilância
Manter posse de objetos ou valores não autorizados pelo estabelecimento penal, desde que não configure falta de outro natureza
Destacar-se sinal convencional de recolhimento ou formação
Deixar de preservar os objetos de uso pessoal ou coletivo fornecidos pelo estabelecimento penal
Deixar de assar sua cela
Comete falta média o sentenciado que:
Praticar fato previsto como crime culposo ou contravenção penal
Fabricar, guardar, fornecer ou ingerir bebida alcoólica
Simular doença para se eximir de dever legal ou regimental
Imputar alguém, falsamente, fato definido como falta disciplinar
Fabricar, guardar, portar ou fornecer petrechos Destinados a fuga
Perturbar a realização de trabalho ou tarefa por outro sentenciado
Perturbar o repouso noturno, recreação ou prática religiosa
Comportar-se de forma inamistosa com os demais sentenciados
Comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que;
Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou disciplina
Fugir
Possuem indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem
Provocar acidente de trabalho
Descumprir no regime aberto, as condições impostas
Inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do art 39 da lei de execuções penais
Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que
Descumprir, injustificada mente a restrição imposta
Retardar injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta
Inobservar os deveres previstos nos incisos II e IV do Art 39 da LEP Olá