Lei do atendimento preferencial Flashcards

1
Q

Segundo a lei 10.048, doador de medula óssea tem atendimento prioritário?

A

Não.

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2
Q

Segundo a lei 10.048, idosa com idade igual ou superior a 65 anos tem atendimento prioritário.

Certo?

A

Errado.

Segundo a lei 10.048, idosa com idade igual ou superior a 60 anos tem atendimento prioritário.

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3
Q

Qual o princípio do SUS que, no atendimento, vai ao encontro da lei 10.048?

a) equidade;
b) integralidade;
c) universalidade;
d) hierarquização;
e) descentralização.

A

a) equidade;

Igualdade material = dar ao diferente atendimento diferente na medida da diferença.

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4
Q

Está assegurada expressamente a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência em:

a) cinemas e outros centros culturais;
b) restaurantes;
c) correios;
d) instituições financeiras;
e) postos de saúde.

A

Pessoas com deficiência têm prioridade em todos esses espaços. Mas, a lei preve expressamente a prioridade em

d) instituições financeiras;

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5
Q

A lei 10.048 prevê para atender às pessoas com deficiência:

a) disponibilização de cadeira de rodas em mercados e estabelecimentos congêneres.

b) meia entrada em eventos culturais.

c) planejamento de veículos de transporte coletivo e sua adaptação para facilitar seu acesso.

d) o acesso por meio de rampa e elevadores a pisos mais elevados.

e) a elaboração em braile de panfleto com contatos mínimos de atendimento dos serviços públicos essenciais.

A

c) planejamento de veículos de transporte coletivo e sua adaptação para facilitar seu acesso.

Obs.: a disponibilização de cadeira de rodas em mercados e estabelecimentos congêneres está prevista na lei 10.098, não na 10.048.

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6
Q

A lei 10.048 dispõe que os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após 6 meses da publicação da lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

Certo?

A

Errado.

A lei 10.048 dispõe que os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após 1 ANO da publicação da lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

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7
Q

A lei 10.048 dispõe que os proprietários de veículos de transporte coletivo terão o praxo de 90 dias, a contar da regulamentação da lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso das pessoas portadoras de deficiência.

Certo?

A

Errado.

A lei 10.048 dispõe que os proprietários de veículos de transporte coletivo terão o praxo de 180 DIAS, a contar da regulamentação da lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso das pessoas portadoras de deficiência.

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8
Q

A lei 10.048 dispõe que o poder Legislativo deverá regulamentar e sancionar a lei no prazo de 30 dias.

Certo?

A

Errado.

A lei 10.048 dispõe que o poder EXECUTIVO deverá regulamentar e sancionar a lei no prazo de 30 dias.

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9
Q

A lei 10.048 dispõe que a a infração ao disposto na lei sujeitará às concessionárias de serviço público, multas de até R$ 2.500 por veículo sem as condições previstas.

Certo?

A

Certo.

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10
Q

As empresas de construçã

A
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11
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário em até quantos dias após a doação?

A

os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

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12
Q

Terão prioridade no atendimento:

1-
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

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13
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2-
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

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14
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3-
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

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15
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4-
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

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16
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5-
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

17
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6-
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

18
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7-
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

19
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8-
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

20
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9-
10- acompanhantes dos anteriores.

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

21
Q

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10-

A

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

22
Q

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7-

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

A

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

23
Q

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6-
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

A

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

24
Q

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5-
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

A

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

25
Q

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4-
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

A

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

26
Q

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3-
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

A

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

27
Q

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2-
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

A

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

28
Q

Terão reserva de assento no transporte público:

1-
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

A

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

29
Q

É obrigatório que haja assento prioritário para os obesos?

A

Não!

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

30
Q

ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

  • Prazo de ____ dias (a partir do decreto de 2004 que regulamentou a matéria) para veículos já produzidos serem adaptados.
A

ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

  • Prazo de 180 dias (a partir do decreto de 2004 que regulamentou a matéria) para veículos já produzidos serem adaptados.
31
Q

INFRAÇÃO À LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL

  • no serviço público -> gera responsabilização do servidor (lei própria);
  • por empresa concessionário -> multa de ______ a _________ reais;
  • em instituições financeiras -> penalidades em lei própria.

Obs.: em caso de reincidência, as penalidades são elevadas ao dobro.

A

INFRAÇÃO À LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL

  • no serviço público -> gera responsabilização do servidor (lei própria);
  • por empresa concessionário -> multa de 500 a 2.500 reais;
  • em instituições financeiras -> penalidades em lei própria.

Obs.: em caso de reincidência, as penalidades são elevadas ao dobro.

32
Q

RESUMO - LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL - Lei 10.048/2000

PÚBLICO ALVO DA LEI

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

  • Prazo de 180 dias (a partir do decreto de 2004 que regulamentou a matéria) para veículos já produzidos serem adaptados.

INFRAÇÃO À LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL

  • no serviço público -> gera responsabilização do servidor (lei própria);
  • por empresa concessionário -> multa de 500 a 2.500 reais;
  • em instituições financeiras -> penalidades em lei própria.

Obs.: em caso de reincidência, as penalidades são elevadas ao dobro.

A

RESUMO - LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL - Lei 10.048/2000

PÚBLICO ALVO DA LEI

Terão prioridade no atendimento:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.

Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.

Terão reserva de assento no transporte público:

1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).

ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.

ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

  • Prazo de 180 dias (a partir do decreto de 2004 que regulamentou a matéria) para veículos já produzidos serem adaptados.

INFRAÇÃO À LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL

  • no serviço público -> gera responsabilização do servidor (lei própria);
  • por empresa concessionário -> multa de 500 a 2.500 reais;
  • em instituições financeiras -> penalidades em lei própria.

Obs.: em caso de reincidência, as penalidades são elevadas ao dobro.