Lei do atendimento preferencial Flashcards
Segundo a lei 10.048, doador de medula óssea tem atendimento prioritário?
Não.
Segundo a lei 10.048, idosa com idade igual ou superior a 65 anos tem atendimento prioritário.
Certo?
Errado.
Segundo a lei 10.048, idosa com idade igual ou superior a 60 anos tem atendimento prioritário.
Qual o princípio do SUS que, no atendimento, vai ao encontro da lei 10.048?
a) equidade;
b) integralidade;
c) universalidade;
d) hierarquização;
e) descentralização.
a) equidade;
Igualdade material = dar ao diferente atendimento diferente na medida da diferença.
Está assegurada expressamente a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência em:
a) cinemas e outros centros culturais;
b) restaurantes;
c) correios;
d) instituições financeiras;
e) postos de saúde.
Pessoas com deficiência têm prioridade em todos esses espaços. Mas, a lei preve expressamente a prioridade em
d) instituições financeiras;
A lei 10.048 prevê para atender às pessoas com deficiência:
a) disponibilização de cadeira de rodas em mercados e estabelecimentos congêneres.
b) meia entrada em eventos culturais.
c) planejamento de veículos de transporte coletivo e sua adaptação para facilitar seu acesso.
d) o acesso por meio de rampa e elevadores a pisos mais elevados.
e) a elaboração em braile de panfleto com contatos mínimos de atendimento dos serviços públicos essenciais.
c) planejamento de veículos de transporte coletivo e sua adaptação para facilitar seu acesso.
Obs.: a disponibilização de cadeira de rodas em mercados e estabelecimentos congêneres está prevista na lei 10.098, não na 10.048.
A lei 10.048 dispõe que os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após 6 meses da publicação da lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
Certo?
Errado.
A lei 10.048 dispõe que os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após 1 ANO da publicação da lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
A lei 10.048 dispõe que os proprietários de veículos de transporte coletivo terão o praxo de 90 dias, a contar da regulamentação da lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso das pessoas portadoras de deficiência.
Certo?
Errado.
A lei 10.048 dispõe que os proprietários de veículos de transporte coletivo terão o praxo de 180 DIAS, a contar da regulamentação da lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso das pessoas portadoras de deficiência.
A lei 10.048 dispõe que o poder Legislativo deverá regulamentar e sancionar a lei no prazo de 30 dias.
Certo?
Errado.
A lei 10.048 dispõe que o poder EXECUTIVO deverá regulamentar e sancionar a lei no prazo de 30 dias.
A lei 10.048 dispõe que a a infração ao disposto na lei sujeitará às concessionárias de serviço público, multas de até R$ 2.500 por veículo sem as condições previstas.
Certo?
Certo.
As empresas de construçã
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário em até quantos dias após a doação?
os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1-
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2-
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3-
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4-
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5-
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6-
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7-
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8-
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9-
10- acompanhantes dos anteriores.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10-
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7-
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6-
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5-
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4-
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3-
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2-
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1-
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
É obrigatório que haja assento prioritário para os obesos?
Não!
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
- Prazo de ____ dias (a partir do decreto de 2004 que regulamentou a matéria) para veículos já produzidos serem adaptados.
ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
- Prazo de 180 dias (a partir do decreto de 2004 que regulamentou a matéria) para veículos já produzidos serem adaptados.
INFRAÇÃO À LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL
- no serviço público -> gera responsabilização do servidor (lei própria);
- por empresa concessionário -> multa de ______ a _________ reais;
- em instituições financeiras -> penalidades em lei própria.
Obs.: em caso de reincidência, as penalidades são elevadas ao dobro.
INFRAÇÃO À LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL
- no serviço público -> gera responsabilização do servidor (lei própria);
- por empresa concessionário -> multa de 500 a 2.500 reais;
- em instituições financeiras -> penalidades em lei própria.
Obs.: em caso de reincidência, as penalidades são elevadas ao dobro.
RESUMO - LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL - Lei 10.048/2000
PÚBLICO ALVO DA LEI
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
- Prazo de 180 dias (a partir do decreto de 2004 que regulamentou a matéria) para veículos já produzidos serem adaptados.
INFRAÇÃO À LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL
- no serviço público -> gera responsabilização do servidor (lei própria);
- por empresa concessionário -> multa de 500 a 2.500 reais;
- em instituições financeiras -> penalidades em lei própria.
Obs.: em caso de reincidência, as penalidades são elevadas ao dobro.
RESUMO - LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL - Lei 10.048/2000
PÚBLICO ALVO DA LEI
Terão prioridade no atendimento:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- obesos;
8- PMR (pessoa com mobilidade reduzida);
9- doadores de sangue (120d);
10- acompanhantes dos anteriores.
Obs.: os doadores de sangue tem direito a atendimento prioritário nos 120d seguintes à doação.
Terão reserva de assento no transporte público:
1- PCD;
2- TEA (Autistas);
3- Idosos (60+);
4- Gestantes;
5- Lactantes;
6- PCC (pessoa com criança de colo);
7- PMR (pessoa com mobilidade reduzida).
ATENÇÃO! Não é obrigatório que haja assento prioritário para os obesos, salvo se houver legislação local a respeito.
ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
- Prazo de 180 dias (a partir do decreto de 2004 que regulamentou a matéria) para veículos já produzidos serem adaptados.
INFRAÇÃO À LEI DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL
- no serviço público -> gera responsabilização do servidor (lei própria);
- por empresa concessionário -> multa de 500 a 2.500 reais;
- em instituições financeiras -> penalidades em lei própria.
Obs.: em caso de reincidência, as penalidades são elevadas ao dobro.