Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Flashcards
Diploma Legislativo autônomo, não se confundindo nem integrando o Código Civil
Sentido mais amplo que uma simples introdução às leis civis. Introdução a todo sistema legislativo brasileiro.
6 primeiros capítulos: disposições de Direito Público
preceitos relativos à publiação e obrigatoriedade das leis
Demais artigos: conflitos de leis no Espaço (Direito Internacional Privado). Competência Processual, homologação de sentenças estrangeiras e atribuições consulares em matéria de casamento.
É lei Ordinária
Vigência das leis
Vigência: Ainda que promulgada e publicada a lei, se estiver em curso o prazo de vacatio Legis, não poderá ser aplicada.
Uma Lei pode revogar outra anterior que estará em vigor nesse período de tempo entre a edição e o início de seu prazo de vigência.
Se a lei nova não dispuser sobre o início da vigência, começará a vigorar 45 dias após a data de sua publicação (art. 1 LINDB).
Eficácia da Lei
Seus efeitos plenos, só ocorrerá com sua entrada em vigor. Art. 8º § 1º da LC 95/98: para a contagem do prazo de entrada em vigor, computa-se da data da publicação no órgão oficial e o último dia do prazo marcado, mesmo se este cair em domingo ou feriado. Prazo da Vacatio Legis não se suspende, interrompe ou prorroga, salvo nova disposição legal. Art. 132 § 1º CC: Computam-se os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (se feriado, prorroga até dia útil seguinte). DIREITO MATERIAL (negócios jurídicos, obrigações em geral, contratos). Art. 1º §1º da LINDB: lei brasileira no estrangeiro se inicia 03 meses apóis publicada (se for o caso).
Aplicação da Lei
O juiz deve aplicar sempre o direito à situação concreta que se apresenta.
Art. 140 do CPC: “O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico”,
Perante as lacunas da lei, o magistrado aplicará o Direito ao caso concreto valendo-se das demais fontes do direito (analogia, costumes e princípios gerais, doutrina, equidade e jurisprudência). Art 5º XXXV CF
Obrigatoriedade da Lei
A lei uma vez publicada e tendo entrado em vigor, torna-se obrigatória para todos Ninguém pode eximir-se de cuprir a lei por não conhecê-la (art 3º LINDB)
Interpretação e integração das leis
Interpretar é renovar, atualizar e adaptar a compreensão das normas;
Integrar é aplicar de molde a dapatá-la às necessidades sociais de cada momento histórico
Eficácia das Leis no tempo
Art 2º da LINDB: princípio da continuidade da lei: a norma, a partir de sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue, quando expressamente declare, quando incompatível ou regule inteiramente a matéria que tratava a anterior
Eficácia das Leis no espaço
Princípio da territorialidade das leis: toda lei ou norma jurídica, em princípio, tem seu campo de aplicação limitado pelas fronteiras do Estado que o promulgou.
Exceção: em determinadas circunstâncias, normas estrangeiras e fontes do Direito Internacional Público (tratados e convenções)
Brasil adotou a teoria da territorialidade MODERADA OU TEMPERADA: Leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil observadas certas regras
EC 45 / Art. 105, I, i da CF: STF e STJ têm competência para homologar sentenças estrangeiras. Art 960, CPC/15: qualquer decisão judicial.