LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - LEGISLAÇÃO! Flashcards
- Qual é o objeto da LEF?
- Qual é a legislação subsidiariamente aplicada?
Art. 1
Qual tipo de débito se considera dívida ativa? Só os débitos tributários?
Art. 2
*Não
O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para que?
Art. 7
- O executado será citado para que?
- Em qual prazo?
Art. 8
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair sobre quais bens?
Art. 10
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado de que forma?
Art. 12
- O executado oferecerá embargos em que prazo?
- Qual é o termo inicial do prazo?
Art. 16
*O prazo é contado da intimação da penhora e não de sua juntada.
*O termo inicial para a oposição de embargos à execução fiscal é a DATA DA EFETIVA INTIMAÇÃO DA PENHORA, não da juntada do mandado aos autos. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 131).
São admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução?
Art. 16, § 1
É admitida reconvenção nos embargos à execução fiscal?
Art. 16, § 3