LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - LEGISLAÇÃO! Flashcards

1
Q
  • Qual é o objeto da LEF?
  • Quem são os legitimados ativos da execução fiscal?
  • Qual é a legislação subsidiariamente aplicada?
A

Art. 1
*Os Conselhos de Classe estão incluídos como legitimados ativos. Exceção: OAB, que é entidade sui generis e não cobra tributo. Portanto, não pode promover execução fiscal.

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2
Q

Qual tipo de débito se considera dívida ativa? Só os débitos tributários?

A

Art. 2 e § 2
*Não. Multas podem ser cobradas pela execução fiscal.

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3
Q

A execução fiscal poderá ser promovida contra quem? (6 incisos)

A

Art. 4

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4
Q

Os responsáveis podem nomear bens do devedor?

A

Art. 4, § 3

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5
Q

De quem é a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa?

A

Art. 46, § 5, CPC

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6
Q

A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa é relativa ou absoluta?

A

Art. 5

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7
Q

O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para que?

A

Art. 7

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8
Q
  • O executado será citado para que?
  • Em qual prazo?
A

Art. 8

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9
Q

Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair sobre quais bens?

A

Art. 10

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10
Q

Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado de que forma?

A

Art. 12

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11
Q
  • O executado oferecerá embargos em que prazo?
  • Qual é o termo inicial do prazo?
A

Art. 16
*O prazo é contado da intimação da penhora e não de sua juntada.
*O termo inicial para a oposição de embargos à execução fiscal é a DATA DA EFETIVA INTIMAÇÃO DA PENHORA, não da juntada do mandado aos autos. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 131).

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12
Q

São admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução?

A

Art. 16, § 1

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13
Q

É admitida reconvenção nos embargos à execução fiscal?

A

Art. 16, § 3

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