Lei de Drogas 11343 Flashcards

1
Q

Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, _______ consumada a transposição de fronteiras.

A

ainda que não.
Entre estados tambem nao precisa transpor

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2
Q

Por ser necessária uma portaria daanvisa definindo oque é droga essa norma penal é

A

em branco heterogenea (heterogenea pq é infralegal, se fosse lei seria homogenea, que pode ser homologa/mesma lei ou heterologa /lei distinta)

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3
Q

Requisitos para ser droga

A

● Ser capaz de causar dependência;
● Estar prevista como droga, em lei ou em portaria da Anvisa.

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4
Q

Crime comum ou proprio, dolo ou culpa? Perigo abstrato ou concreto?

A

Crime comum exceto art 38;
Dolo exceto 38 (culpa)
Concreto exceto art 39

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5
Q

a ANVISA classificou a maconha como planta medicinal (RDC n. 130/2016) e incluiu medicamentos à base de canabidiol e
THC que contenham até ___de cada uma dessas substâncias na lista A3 da Portaria n. 344/1998, de modo que a prescrição passou a ser autorizada por meio de Notificação de Receita A e de Termo de Consentimento Informado do Paciente.

A

30mg/ml

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6
Q

Expropriação: proprietario nao teve culpa, se atinge tudo, se o bem é de familia

A

proprietario nao teve culpa: não expropria, ainda que in vigilando ou eligendo(Tema 399 gilmar mendes)
se atinge tudo: expropria msmo assim
se o bem é de familia:expropria msmo assim

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7
Q

princípio da insignificância

A

incompatível
No entanto, em relação ao crime de porte de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei, há divergência sobre o assunto. O STJ e a doutrina majoritária entendem que não é possível aplicar o princípio da insignificância nem mesmo ao crime de porte de drogas para uso pessoal, utilizando 3 argumentos principais:
1) A pequena quantidade de droga já é elementar do crime, não podendo ser valorada para fins da insignificância;
2) O objeto jurídico é a saúde pública, e não a incolumidade do próprio usuário de drogas, sobretudo porque o Direito Penal não pune a autolesão (princípio da alteridade);
3) Trata-se de crime de perigo abstrato cujo perigo está absolutamente presumido em lei.

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8
Q

Apreciação do STF sobre o Tema de repercussao geralc506
Sanção
Qtde
Exceção

A

declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 28
Aplica somente as sanções estabelecidas nos incisos I e III (I - advertência sobre os efeitos das drogas; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.) sendo vedada a lavratura de APFD e TCO
40g de cannabis sativa, ou 6 plantas-fêmeas, até que o Congresso legisle a respeito;
A presunção do item anterior é relativa, (quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia) e a apreensão de quantidade superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
Manutenção provisória da competência do JECRIM –

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9
Q

Qual a natureza juridica do art 28? Despenalização, descriminalização formal ou material?
Com a apreciação do STF sobre o Tema de repercussao geral 506, mudou a natureza juridica do art 28?

A

1.Majoritario: despenalização: O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime,(está no capitulo dos crimes e penas, tem rito no jecrim, nao ter pena privativa de liberdade nao descaracteriza, tem prescricao), logo é crime sem pena;
Mas para maconha, DESCRIMINALIZOU
2. Descriminalização formal: infração penal sui generis
3. Descriminalização material: não é infração penal,

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10
Q

Delegado pode sempre lavrar o TCO em caso de porte de drogas (exceto maconha)?

A

Não, a autoridade policial pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial.

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11
Q

Cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada?

A

Não, pois não há pena privativa de liberdade

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12
Q

Qual o prazo para aplicação das penas II e III do 28?

A

5 meses, (reincidencia especifica 10 meses, mas em 2018 houve mudança jurisprudencial que ENTENDE QUE ART 28 NÃO GERA REINCIDENCIA)
Prescreve em 2 anos

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13
Q

Existe suspensão condicional do processo e transação penal no art 28? Cometer o 28 é causa de suspensão

A

Sim.
Sim:
1. O réu deve estar sendo acusado por crime cuja pena mínima é igual ou inferior a 1 ano;
2. O réu não pode estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime;
3. Devem estar presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena, previstos no art. 77 do Código Penal.
O cumprimento dos requisitos acarretará a extinção da punibilidade. Por outro lado, odescumprimento dos requisitos durante o período de prova pode acarretar a revogação obrigatória ou facultativa

Obrigatoria:
A suspensão será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo:
a) o beneficiário vier a ser processado por outro crime; ou
b) não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano

Facultativa:
A suspensão poderá ser revogada pelo juiz
se:
a) o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou
b) descumprir qualquer outra condição imposta

Nesse sentido, considerando que a prática de contravenção penal é causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo, o mesmo tratamento deve ser conferido para o caso de
cometimento do crime do art. 28 da Lei de Drogas. Em outras palavras: Se, durante o período de prova, o agente pratica o crime do art. 28 da Lei de Drogas, a suspensão condicional do processo será facultativa – e não obrigatória.

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14
Q

Qual a diferença entre a majorante do trafico transnacional e a importação

A

na majorante do trafico transnacional basta a prova da destinação da droga, nao precisa transpor a fronteira; na importação, a droga tem que entrar, memso que pelo correio

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15
Q

Por que importar droga nao aplica o descaminho ou contrabando?

A

Por causa do principío da especialidade (lei especifica) Importar pequena quantidade de semente de maconha não é crime

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16
Q

Resquício de droga na balança de precisão de acusado é suficiente para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas?

A

O fato de ter sido encontrado resquício de droga na balança de precisão de acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas

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17
Q

Qual a diferença entre preparar e produzir e fabricar?

A

Preparar consiste em combinar substâncias não entorpecentes, formando uma tóxica pronta para o uso, produzir é criar, fabricar é produção por meio industrial

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18
Q

Qual a difrença entr ter em deposito/guardar e trazer consigo/transportar? E a difernça entre rtansportar e remeter? E fornecer/ministrar/entregar a consumo?

A

deposito/guardar é controverso: para Hungria e Capez, ter em deposito é droga sua e guardar é droga de terceiro, para Greco, er em deposito é provisorio e guardar é ocultar;
Trazer consigo é conduzir pessoalmente e transportar é usar um meio de transporte;
Transportar o agte está conduzindo por um meio de transporte, remeter é deslocar a droga dentro do pais, remeter é usar os correios por exemplo;
fornecer é proporcionar, é vender de forma continuada, ministrar é aplicar (farmaceutico aplica sem receiita), entregar a consumo é a entrega do fornecimento

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19
Q

O art 38 inclui a prescrição intencional? Quando se consuma?

A

Não, pois aí se aplica o trafico.
O 38 se consuma quando entrega a receita
Se é receita falsa (nao é meico), é trafico na modalidade adquirir

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20
Q

Quais as condutas do 33 que são crime permanente?

A

guardar, ter em deposito, trazer consigo, transportar,expor a venda (pode aplicar a lei mais grave enquanto estriver cometendo o crime)

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21
Q

Adquirir depende da tradiçao?

A

Não, exceto preso que pede;
A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.

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22
Q

Quais são os crimes equiparados ao trafico
Tráfico absorve?
Ácido bórico
Folha de coca

A

Objeto é materia-prima/insumo/produto quimico, planta, local.
no primeiro, otrafico absorve se (1) forem praticados no mesmo contexto fático, (2) se o tráfico de matéria prima for um meio
necessário para o crime de tráfico de drogas. (acido borico com pequena qtde de droga NÃO, folha de coca SIM)
lOCAL: consentir é crime e é crime proprio,, só quem tem a posse/propriedade/guarda pode praticar o crime

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23
Q

Flagrante diferido

A

Pode, contudo, caso exista indícios razoáveis
da prática de infração preexistente (ex.: ter a droga em depósito) - também aceito em ORCRIM

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24
Q

Induzimento, instigação ou auxilio é crime ou contravenção?
é crime proprio?
a vítima é só a saude publica?
é equiparada a hediondo?
A marcha da maconha é crime?
Quando consume?

A

Crime
Comum
Também é vítima a pessoa que recebe a instigação
não é equiparado
amarcha da maconha nao é crime
CONSUMA COM O USO

25
Q

Oferecer droga(cedente eventual)
Quando consume?
É crime?
4 requisitos
é equiparada a hediondo?

A

CONSUMA COM A OFERTA
è crime mas é impo (jecrim)
Requisitos: oferta+gratuita+destinatario é do relacionamento do autor+consumo em conjunto
Uso conjunto não é consumação do crime, é especial fim de agir
não é equiparado

26
Q

Tráfico privilegiado:
Quanto diminui e regras (4)
É hediondo?
Pode privativa de liberdade?
Mula?
E se tiver IP aberto ou processo não transitado?
E atos infracionais?

A

1/6 a 2/3
não é hediondo
✔ Agente primário;
✔ De bons antecedentes;
✔ Não se dedique a atividades criminosas;
✔ Não integra organizações criminosas.
CUMULADOS
Pode privativa de liberdade? NAO< deve ser convertida em restritiva de direitos e regime aberto (mas devem estaar ausentes os vetores negativos da primeira fase da dosimetria)
Mula não configura orcrim, não afsata o privilegiado, mas ai ele deve ser no seu valor minimo (1/6)
E se tiver IP aberto ou processo não transitado: Não afasta o privilegiado (principio da presunçao de não culpabilidade)
Ato infracional: STF 1ª turma (sim), STF 2ª turma (não), STJ sim

27
Q

Tráfico de maquinario
quais sao permanente
Pode consunção?
E se o maquinario for para uso pessoal

A

Transportar, possuir, guardar
Pode
Sefor para uso pessoal não aplica o 34

27
Q

Associação para o trafico
è hediondo?
è trafico?
Quantas pessoas?
Pode ser eventual?
Os fins de agir sao todos da lei de drogas?
Quando consuma
Quando praticado em local dominado por facção, presume=se?
Afasta privilegiado?

A

Não é hediondo
Não é trafico
é delito autonomo (nao vai haver consunção com os especiais fins de agir)
2 ou mais, e conta mesmo se for ininputavel ou nao identificado
deve haver estabilidade e permanencia na associação(associação comum sao 3)] - se for so eventual, o crime é de informante, art 37)
Especial fim de agir: caput do 33, equiparados e trafico de maquinario
Consuma com a mera uniao (é formal, nao precisa praticar o especial fim de agir)
Quando praticado em local dominado por facção, presume=se? Não
Afasta privilegiado? Se condenadosimultanamente por trafico e associação, afasta

28
Q

Financiamento para o trafico
Ações
Sujeito passivo
Majorante
Se o finaciador traficar?

A

Financiar, custear
Financiador nao pode traficar (autofinanciamnto)
Se o proprio traficante financiar, aplica a majorante (1/6 a2/3)

29
Q

Informante colaborador
É eventual ou frequente?
E se for praticado por funcionario publico

A

Tem que ser eventual (se nao é associação)
Sefor por funcionario publico é majorante

30
Q

Cabe tentativa no crime de ministrar ou prescrever drogas?

A

Não, pois ele é culposo

31
Q

Quais sao as7 majorantes? Aplica a quais crimes?

A

Transnacionalidade, função pública/poder, local, violência/arma/intimidação, interestadual, financiamento do traficante
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

trafico e equiparados, indução, oferecimento, maquinario, associaçao, financiar, colabora como informante (ministrar, conduzir navio/aviao não)

32
Q

Majorantes transnacionalidade
Quais requisitos devem ser avaliados
Qual a competencia
E se for correios

A

Natureza, procedencia, circunstâncias (nao fala quantidade), nao precisa ter transposto a fronteira
Tem que ser ilicita nos dois paises
Federal (mas se for correios, é juízo do local de destino, e nao onde apreendeu)

33
Q

As majorantes em relação ao local (III) é rol taxativo?

A

As majorantes em relação ao local (III) tem divergencia quanto a taxatividade, mas a prevalencia é que é taxativo (nao aplica em igreja ou praça por exemplo)
Se a escola estava fechada e nao havia pessoa la, nao aplica, mas aplica mesmo se oilicito não visava atingir os estudantes ou presidiarios

34
Q

A majorantes da violencia afronta so a saude publica?

A

Não, inclui a incolumidade de outras pessoas

35
Q

A majorante do trafico interestadual
Quem julga quem investiga
E se tiver menor envolvido

A

Justia estadual julga, maspolicia federal investiga
Nos delitos de tráfico de entorpecentes interestadual ocorrido em aeronave, e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da JUSTIÇA ESTADUAL;
Doutrina Majoritária, STJ e 2ª turma do STF: Defendem o mesmo raciocínio do tráfico transnacional, sendo dispensável a efetiva transposição, desde que haja a clara intenção de remessa da droga para outra unidade da federação.
– É cabível a aplicação cumulativa das causas de aumento relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, previstas nos incisos I e V da Lei de Drogas, quando evidenciado que a droga proveniente do exterior se destina a mais de um estado da federação, sendo o intuito dos agentes distribuir o entorpecente estrangeiro por mais de uma localidade do país;
Inexistindo difusão ilícita do entorpecente no caminho e comprovado que toda droga será comercializada em um mesmo estado, de fato, não resta configurado o tráfico interestadual.
A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI;
Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006, mera presença da criança ou adolescente
no contexto delitivo causa suficiente para a incidência da majorante.

36
Q

Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são _____ e insuscetíveis de __ __ __ __ __, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de __ da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

A

inafiançáveis
sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória
dois terços
Se for privilegiado, tm que justificar começar no fechado/semiaberto
STF – Não é possível a fixação de regime de cumprimento de pena fechado ou semiaberto para crime de tráfico privilegiado de drogas sem a devida justificação, a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação de regime mais gravoso. (STF. 1° Turma. HC 163231/SP)
STJ – É possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para início do cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas. (STJ 3 Secção, EREsp. 1.285.631/ SP).

37
Q

Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em ..

A

24 (vinte e quatro) horas.

38
Q

Em se tratando de LAUDO PROVISÓRIO, na falta de perito oficialaplica-se a regra de realização do laudo por duas pessoas, como é a regra geral?

A

Em se tratando de LAUDO PROVISÓRIO, excepciona-se a regra do Código de Processo Penal e, na falta de perito oficial, será possível a realização do laudo POR UMA PESSOA IDÔNEA, e não por duas, como é a regra geral!

39
Q

Destruição de droga
§ 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de ___, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de ____ na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
§ 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado ____pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de _____ contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo

A

10 (dez) dias
15 (quinze) dias (conta da decisao do juiz)
auto circunstanciado
30 (trinta) dias (não mais haverá necessidade de intervenção judicial
para fins de se certificar a regularidade do laudo de constatação e determinar a destruição das drogas apreendidas.)

40
Q

Prazos do IP

A

● Prazo inquérito se o indiciado preso – 30 dias.
● Prazo inquérito se o indiciado solto – 90 dias.
duplicação por representação da autoridade policial, deferimento pelo juiz, ouvido o MP, por ele ser o titular privativo da ação penal pública. Há quem defenda
que essa duplicação do prazo para indiciado preso é inaceitável, pois há claramente uma ofensa à proporcionalidade sob o ângulo da necessidade, porque é claríssimo o excesso, e, portanto, a desproporção. A reboque, isso também compromete, por óbvio, a duração razoável da persecução penal (artigo 5º, LXXVIII da CR) porque há aqui a ofensa à duração razoável não só do processo, mas temos ofensa à duração razoável da persecução penal.

41
Q

Procedimentos Investigatórios Especiais

A

Em qualquer fase da persecução criminal são permitidos:
- Infiltração de agentes (É a autoridade policial quem deve requerer a infiltração;
→ Somente o agente de polícia judiciária pode ser infiltrado.);
- Ação controlada, Também chamado de Flagrante Postergado, Consiste no permissivo legal para que a autoridade policial deixe de efetuar a intervenção no momento em que o agente está em flagrante, para intervir em momento posterior considerado mais eficaz do ponto de vista probatório;
- Colaboração premiada: (→ Consiste em uma causa especial de diminuição de pena para o agente que colaborar voluntariamentecom a persecução penal;
→ Diminuição de 1/3 a 2/3 da pena;
→ Depende da ocorrência de um dos seguintes resultados:
✔ Identificação dos demais coautores e partícipes;
✔ Recuperação total ou parcial do produto do crime.
Os requisitos legais previstos no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, que trata da causa de diminuição da pena por colaboração premiada, são alternativos e não cumulativos.

42
Q

Medidas assecuratórias (em sentido estrito) são medidas cautelares de natureza patrimonial que têm como objetivo garantir que o acusado não se desfaça de seu patrimônio.
3 mudanças

A

sequestro, o arresto e a hipoteca legal.
1) O magistrado não pode mais determinar a concessão das medidas assecuratórias de ofício;
2) Foi inserida a previsão expressa de que o assistente de acusação pode requerer ao juízo a concessão de medidas assecuratórias;
3) O art. 60 possuías dois parágrafos trazendo regras de procedimento para essas medidas, tendo revogado esses dispositivos e remetido a regulamentação para o CPP. /
EXCLUI DE OFICIO, INCLUI ASSISITEN, INCLUI “SUSPEITA”
Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público
ou do assistente de acusação, ou mediante
representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja SUSPEITA de que os bens,
direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes
do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal

43
Q

APREENSÃO E DESTINAÇÃO DOS BENS DO INVESTIGADO/ACUSADO

A

Alienação antecipada: O juiz, no prazo de 30 dias contado da comunicação feita pelo Delegado, determinará a alienação dos bens apreendidos.
As armas que forem apreendidas não serão alienadas, mas sim recolhidas na forma da legislação específica.
● Autos apartados: A alienação será realizada em autos apartados. Deverá haver a exposição sucinta do nexo de instrumentalidade entre o delito e os bens apreendidos, a descrição e especificação dos objetos, as informações sobre quem os tiver sob custódia e o local em que se encontrem.
● Avaliação dos bens: O juiz determinará a avaliação dos bens apreendidos, que será realizada por oficial de justiça, no prazo de 5 dias a contar da autuação, ou, caso sejam necessários conhecimentos especializados, por avaliador nomeado pelo juiz, em prazo não superior a 10 dias.

44
Q

A resposta do dependente de drogas aos recursos extra-hospitalares é irrelevante em eventual indicação de internação.

A

Errado

Art. 23-A, § 6º: A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

45
Q

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão regularmente expedido por juiz competente, agentes da polícia civil localizaram 19 gramas de crack no telhado de banheiro externo do imóvel, quantidade que permitiu o fracionamento em cem pedras, além de um estilete, duas balanças de precisão, mais de R$800,00 em dinheiro em notas trocadas e anotações contábeis rústicas.

Os dois ocupantes do imóvel, que vinham sendo monitorados, foram denunciados pela conduta estampada no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. No curso do processo, a defesa técnica dos imputados requereu a realização de perícia de dependência química.

Diante do quadro narrado, quanto ao exame solicitado, é correto afirmar que

A

deve ser indeferido, diante da discricionariedade judicial e desnecessidade da prova

Conforme entendimento do STJ, não há a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, seja para verificar a condição de usuário dos agentes encontrados com a posse das substâncias entorpecentes. O deferimento ou indeferimento desta espécie de prova dependerá das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de prova obrigatória.

46
Q

Nos crimes previstos nessa lei, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e com o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, no caso de condenação, pena reduzida de um sexto a dois terços.

A

errado
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços (art. 41).

47
Q

Tratando-se da conduta prevista no art. 28 dessa lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, que lavrará o termo circunstanciado e providenciará as requisições dos exames e perícias necessárias; se ausente o juiz, as providências deverão ser tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

A

cwrto
Art. 48, §2º. Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

OBS.: O STF julgou constitucional o dispositivo na ADI 3807, visto que “o Termo Circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário não ofende os §§ 1° e 4° do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador”.

48
Q

A importação de sementes de maconha em pequena quantidade é considerada conduta atípica.

A

O STF decidiu que a semente de maconha, por não conter THC, não configura crime a sua importação.

49
Q

A apreensão de drogas deve ser realizada de ofício pela autoridade policial; a de aparelhos celulares, entretanto, depende de autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas a partir destes, em decorrência do sigilo telefônico.

A

errado
O art. 6, CPP determina as providências a serem tomadas pela autoridade policial logo que tiver conhecimento da infração penal, estando autorizada legalmente a apreensão de objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, bem como a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. Não há dúvidas, portanto, de que a autoridade policial pode apreender tanto as drogas quanto os aparelhos celulares, de ofício.
O que ela não pode é acessar as conversas por aplicativos, as mensagens e as ligações telefônicas realizadas ou recebidas que estão registradas no aparelho, sem autorização judicial, dado o sigilo de comunicações telefônicas e de dados assegurado pela Constituição da República (art. 5º, inciso XII). A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal adotou este entendimento no HC 16668.052/SP, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgado em 20/10/2020 e publicado em 02/12/2020.

50
Q

O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.

A

O art. 159, § 2º, CPP, determina que na falta de perito oficial o exame de corpo de delito será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.

No entanto, a Lei 11.343/06 traz norma específica sobre a matéria, razão pela qual não se aplica a regra geral do CPP. O art. 50, § 1º, da Lei 11.343/2006, determina que o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga deverá ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
O laudo preliminar é requisito para a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, para a condenação, é imprescindível a juntada aos autos do laudo definitivo.

51
Q

Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.

Nessa situação hipotética,

havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.

A

errado
A autoridade policial deve representar ao juiz pela apreensão desses bens, nos termos do artigo 60 da Lei nº 11.343/2006.

OBS.: O dispositivo ganhou nova redação com o advento da Lei n º 13.980/2019, mas não houve modificação que altere a incorreção da assertiva, pois manteve-se a reserva de jurisdição para medidas que causem constrição patrimonial ao investigado.

REDAÇÃO ANTIGA:

Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

REDAÇÃO ATUAL:

Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Logo, verifica-se que com a alteração do dispositivo legal, as medidas assecuratórias:

a) não podem ocorrer de ofício;

b) prescindem oitiva do MP;

c) não exige a comprovação de “indícios suficientes”;

d) são relacionadas a bens, direitos e valores.

52
Q

Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.

Nessa situação hipotética,

independentemente de autorização judicial, a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.

A

crto
É preciso distinguir algumas situações disciplinadas em lei:

(1) Com prisão em flagrante (art. 50, §4º):

● O delegado faz a destruição mediante determinação judicial;

● O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

● Ocorre na presença do MP e da Autoridade Sanitária.

2) Sem prisão em flagrante (art. 50-A):

● O delegado faz a destruição de ofício (sem determinação do juiz);

● O prazo máximo é de 30 dias contados da apreensão;

● Ocorre na presença do MP e da Autoridade Sanitária.

(3) Plantações ilícitas (art. 32):

● Destruição imediata mediante incineração pelo delegado.

53
Q

m viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.

A

erado
A causa de diminuição da pena de um sexto a dois terços, aplicável às hipóteses de tráfico de drogas, tem seus requisitos estabelecidos no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06:

Art. 33, 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

Assim, para incidência da minorante, exige-se o concurso de todos os requisitos constantes do referido dispositivo de lei: primariedade e bons antecedentes do agente, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Logo, a assertiva da questão está correta, uma vez que Ronaldo reúne todos os pressupostos para fazer jus à mitigação da pena.

54
Q

É desproporcional que as condenações anteriores pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343/06 gerem os efeitos da reincidência no julgamento de outros crimes. No entanto, quando cometido no interior de estabelecimento prisional, constitui falta grave.

A

A jurisprudência caminhou no seguinte sentido: se as contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostra-se, portanto, desproporcional que condenação pelo crime do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 gerem os efeitos da reincidência, uma vez que sequer constitui pena privativa de liberdade.

Outrossim, a posse de substância entorpecente para uso próprio continua sendo um crime doloso e, quando cometido no interior do estabelecimento prisional, configura falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal - LEP (Lei n. 7.210/1984).

Ressalva: Descriminalização da conduta de porte para consumo pessoal de maconha (RE 653659 STF).

GABARITO: Certo

55
Q

A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade absoluta.

A

Em tal hipótese, segundo a tese nº 2, da edição nº 131, da Jurisprudência em Teses do STJ, a nulidade será relativa, razão pela qual se faz necessária a demonstração de prejuízo à defesa.

GABARITO: Errado

56
Q

João foi surpreendido pela Polícia Militar com uma bucha de substância análoga à maconha. Na oportunidade, estava disponível para o recebimento da ocorrência um Delegado de Polícia Plantonista e um Juiz de Direito no Juizado Especial Criminal da comarca onde se deram os fatos. Havia, ainda, a possibilidade de os próprios militares lavrarem o correspondente Termo Circunstanciado de Ocorrência (ADI 3.614). Sabendo que a conduta de João se amolda ao art. 28 da Lei 11.343/06 (porte de drogas para consumo pessoal), como a Polícia Militar tem a prerrogativa de lavrar TCO, deveria este ser devidamente registrado pelo órgão castrense.

A

Tema que suscita bastante discussão em doutrina, trata da possibilidade de o Juiz de Direito lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência em se tratando de porte de drogas para consumo pessoal. Em virtude da duvidosa constitucionalidade, chegou ao STF o argumento segundo o qual a redação do artigo. 48, §3º, da Lei de Drogas é inconstitucional, sob os seguintes motivos: sistema acusatório e imparcialidade do juiz, considerando que este elaboraria a peça responsável por viabilizar a atuação do órgão acusador. Diz o dispositivo:

Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

§ 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

§ 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

§ 4º Concluídos os procedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.

§ 5º Para os fins do disposto no art. 76 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

O dispositivo, dando cumprimento à política de tratamento do usuário de drogas, claramente quis afastar o agente do universo policial, embora tenha entrado em conflito com princípios caríssimos do processo penal. Isso, entretanto, não foi o suficiente para que o STF, estranhamente, declarasse a constitucionalidade desta disposição nos autos da ADI 3.807, entendendo que a lavratura do TCO não constitui ato investigatório. É ler:

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 3º DO ART. 48 DA LEI N. 11.343/2006. PROCESSAMENTO DO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. ATRIBUIÇÃO À AUTORIDADE JUDICIAL DE LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO E REQUISIÇÃO DOS EXAMES E PERÍCIAS NECESSÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO DE INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA AO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. (ADI 3807, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020).

GABARITO: Errado

57
Q

A remessa dos autos do inquérito policial far-se-á sem prejuízo de diligências complementares necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

A

COMENTÁRIO

Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.

Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:

I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

GABARITO: Certo

58
Q
A