Lei de crimes ambientais Flashcards
O advogado T é contatado por cliente para realizar sua defesa em processo administrativo instaurado para avaliar infração ambiental. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.
São também autoridades competentes os agentes das
A)Guardas Municipais vinculadas aos Prefeitos Municipais
B)Capitanias dos Portos vinculadas ao Ministério da Marinha
C)Polícias Civis vinculadas aos Governadores dos Estados
D)Promotorias de Justiça vinculadas aos Ministérios Públicos estaduais
E)Agências de Inteligência vinculadas ao Governo Federal
GABARITO: B
Art. 70, §1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
P é advogado e recebe informações de que a sociedade empresária Y está danificando floresta de preservação permanente.
Nos termos da Lei nº 9.605/1998, esse ato é considerado
A)irregularidade administrativa
B)circunstância não prevista
C)contravenção ambiental
D)crime contra a flora
E)ato civil
GABARITO D
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utiliza-la com infringência das normas de proteção;
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Uma mulher pertence aos quadros de pessoa jurídica e veio a ser condenada por cometer crimes ambientais.
Nos termos da Lei nº 9.605/1998, a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em
A)execução de obras de recuperação de rodovias
B)custeio de programas sociais
C)manutenção de espaços públicos
D)gestão de estabelecimentos escolares
E)contribuições a entidades do terceiro setor
GABARITO C
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
P, gerente da Secretaria do Meio Ambiente do estado BB, é instado a aplicar penalidade prevista na Lei n° 9.605/1998.
Tal Lei determina, como critério para aplicação de multa, que se observe a(o)
A)situação econômica do infrator
B)folha de antecedentes do infrator
C)capacidade de prestação de serviços do infrator
D)estado financeiro do infrator
E)nível de empregabilidade do infrator
GABARITO A
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Nos termos da Lei n° 9.605/1998, existe uma penalidade que proíbe o condenado de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Trata-se da penalidade denominada
A)compensação de delitos
B)interdição temporária de direito
C)prestação diversa da pecuniária
D)proibição de contratar com a comunidade
E)suspensão parcial de atividade
GABARITO B
Lei 9.605/98
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Conforme dispõe a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Considere as seguintes penas aplicáveis às pessoas jurídicas:
I – suspensão parcial ou total de atividades;
II – multa;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
V – proibição de contratar com o Poder Público.
Constituem penas restritivas de direito da pessoa jurídica, conforme disposto pela Lei de Crimes Ambientais, as de números:
A)III e IV, somente.
B)I, IV e V, somente.
C)II, III e IV, somente.
D)I, II, IV e V, somente.
E)I, II, III, IV e V.
GABARITO B
Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
De acordo com a lei de crimes ambientais, o delito de apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou estudo, parcialmente falso ou enganoso, constitui crime contra a
A)organização preservacionista
B)restauração urbana
C)Administração Ambiental
D)fauna nativa
E)flora nacional
GABARITO C
A Lei Federal nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
De acordo com essa Lei, a(s)
A)infração ter sido cometida à noite ou em domingos ou feriados é uma circunstância que agrava a pena.
B)prestação pecuniária não pode ser usada para deduzir o montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
C)penas de prestação de serviços à comunidade não são aplicáveis às pessoas jurídicas.
D)penas restritivas de direitos não são autônomas e não podem substituir as privativas de liberdade.
E)multas simples não podem ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
GABARITO A
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
b) Falso - Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
c) Falso - Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
d) Falso - Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: […].
e) Falso - Art. 72. […] § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
A Lei Federal no 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, sendo comumente designada como Lei de crimes ambientais.
Considerada uma das normas mais importantes para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Lei vem sendo interpretada pela jurisprudência e doutrina, destacando-se que
A)a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais não exige a imputação simultânea daquela e da pessoa natural que atua em seu nome.
B)a manisfestação de óbice a ação de fiscalização somente será considerada crime, se a ação provocar danos ambientais.
C)a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas sua condição de sócio de empresa, será considerada inepta.
D)as penas relacionadas aos crimes ambientais devem ser aplicadas pelo IBAMA.
E)os servidores públicos não podem ser réus em ações que tenham como fundamento a Lei Federal no 9.605/1998.
GABARITO C
STJ - HABEAS CORPUS HC 209413 BA 2011/0133364-2 (STJ)
Data
de publicação: 28/03/2012
Ementa: HABEAS CORPUS.
AÇÃO PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. CRIME AMBIENTAL.INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOPACIENTE.
1. É inepta a denúncia
que não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente,
mencionando apenas sua condição de sócio de empresa nem sequer indicada como
responsável pelo empreendimento que culminou na suposta prática dos delitos
contra o meio ambiente. Não se pode presumir a responsabilidade criminal
daquele que se acha no contrato social como sócio-gerente somente por
revestir-se dessa condição.(…) INÉPCIA DA DENÚNCIA -
IMPUTAÇÃO BASEADA NA CONDIÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA STJ - HABEAS CORPUS HC 209413
BA 2011/0133364-2 (STJ) Ministro OG FERNANDE
Sobre responsabilidade por danos ambientais e meios judiciais de proteção ambiental, sabe-se que a
A)Administração Pública não pode ser considerada responsável por danos ambientais que decorram da omissão de seu dever de fiscalizar, ainda que contribua diretamente para a degradação ambiental.
B)comprovação dos danos causados ao meio ambiente não é exigida, no caso de ação civil pública de responsabilidade pelo derramamento de óleo em águas marítimas.
C)execução judicial de termo de ajustamento de conduta depende de laudo comprobatório dos danos ambientais causados que tenham dado origem àquele.
D)pessoa física ou jurídica que contribua indiretamente para a ocorrência de um dano ambiental pode ser considerada poluidora.
E)formação do litisconsórcio passivo é obrigatória nas ações judiciais que tenham como objetivo a reparação de danos ambientais
GABARITO D
Lei 6938/81
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
(…)
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
A Lei nº 9.605, de 12/02/1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
De acordo com essa Lei, uma das circunstâncias que atenuam a pena é o fato de o agente ter cometido a infração
A)em período de defeso à fauna
B)em épocas de seca ou de inundações
C)e possuir baixo grau de instrução ou escolaridade
D)de forma reincidente nos crimes de natureza ambiental
E)no interesse de pessoa jurídica, mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas
GABARITO C
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Acerca da responsabilidade decorrente de crimes cometidos contra o meio ambiente, considere os procedimentos abaixo.
I - Independente da pena aplicada e do crime cometido, as penas privativas de liberdade poderão ser substituídas por penas restritivas de direitos, caso fique demonstrado que a substituição será suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
II - Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e o meio ambiente.
III - Estão compreendidas, entre as penas restritivas de direito, a prestação de serviços à comunidade e a interdição temporária de direitos do infrator.
IV - Para imposição e gradação da penalidade, no caso de multa, a autoridade competente observará a situação econômica do infrator.
São procedimentos previstos nos termos da Lei no 9.605/98:
A)I e III, apenas.
B)I e IV, apenas.
C)I, II e III, apenas.
D)II, III e IV, apenas.
E)I, II, III e IV.
GABARITO D
I - Incorreta
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime. Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
II - Correta
Art. 6º Para imposição e gradação
da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
III - Correta
Art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.
IV - Correta
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Uma determinada indústria de solventes deixa vazar para um pequeno córrego local uma grande quantidade de benzeno, poluindo o rio local e o rio principal onde o mesmo deságua. No julgamento, a indústria é condenada por crime ambiental por ter ocorrido negligência e imperícia no manuseio do benzeno. É atenuante da pena, conforme disposto na Lei Federal n° 9.605/98, o fato de
A)a indústria ser fundadora e patrocinadora de organização de defesa do meio ambiente.
B)a indústria ter comunicado, após o vazamento, do perigo iminente de degradação ambiental dos rios.
C)os infratores (funcionários e diretores da indústria) não serem portadores de formação de nível superior.
D)os infratores (diretores da indústria) terem manifestado formalmente seu arrependimento por escrito e publicado em jornais de grande circulação local.
E)os infratores (diretores da indústria) terem formação de nível superior e terem manifestado arrependimento formal por escrito e publicado em jornais de grande circulação local.
GABARITO B
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
A Lei dos Crimes Ambientais no 9.605/98 dispõe dos crimes contra a flora, entre outros. Em particular, o artigo que trata sobre causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação prevê reclusão de um a cinco anos. Representam um tipo de Unidade de Conservação os(as)
A)bosques urbanos.
B)encostas.
C)plantações privadas.
D)reservas agrícolas.
E)Parques Nacionais.
GABARITO E
§ 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.
Um Banco recebe pedido de financiamento da Empresa Mascas e Mascotes Ltda., representada por seu sócio-gerente, o Sr. Empédocles. Realizando diligências quanto à regularidade cadastral do proponente, o Banco verifica a existência de processos criminais por infração a normas penais que tratam da proteção ao meio ambiente. As anotações indicam a persecução penal à pessoa jurídica, bem como ao sócio-gerente. Indagado sobre as anotações, o Sr. Empédocles informa que, segundo seu advogado, a pessoa jurídica está infensa da responsabilidade penal e, quanto à pessoa física, ainda não existe condenação, estando os fatos em fase de apuração judicial. Alega que ingressou na empresa em data posterior aos fatos narrados como ilícitos.
A partir do caso exposto, conclui-se que
A)no sistema pátrio não há responsabilização criminal de pessoa jurídica.
B)nos crimes ambientais sempre haverá concurso de agentes, incluindo pessoa física sócia e pessoa jurídica.
C)os crimes ambientais permitem a responsabilidade criminal da pessoa jurídica.
D)a responsabilidade da pessoa física por crimes ambientais é objetiva.
E)a pessoa física é a quem cabe somente responder pelos crimes ambientais praticados.
GABARITO C
Nos termos da Lei n° 9.605/98, NÃO representa uma circunstância atenuante da pena, em caso de cometimento de crime contra o meio ambiente, a(o):
A)comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
B)colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
C)baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
D)fato de o crime ambiental ser cometido em decorrência do exercício de atividade industrial ou comercial.
E)arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
GABARITO D
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.