Lei Complementar Distrital 840/2011 Flashcards

1
Q

Aplicação da lei

A

servidores públicos civis distritais

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2
Q

Competentes para ato de provimento

A

· Governador
· Presidente da CL
· Presidente do TC

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3
Q

Cargos em comissão e função de confiança são para

A

Direção, chefia e assessoramento

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4
Q

Designado para 2 cargos em comissão

A

Acumula as funções e escolhe uma remuneração

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5
Q

A quem se aplica o nepotismo

A

Parentes de 3 grau de
o Governador, no PE
o Deputado, no PL
o Conselheiro, Auditor, Procurador do MP, do TC

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6
Q

Reserva de vagas para PCD

A

20%

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7
Q

Prazo para poss após nomeação e casos de adiamento

A

30 dias, adiado para licença:
· Maternidade/paternidade
· Médica/odontológica
· Para o serviço militar

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8
Q

Prazo para entrada em exercício após posse

A

5 dias, se não é exonerado

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9
Q

O que avalia o estágio probatório

A

Aptidão, capacidade e eficiência

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10
Q

O que observa o estágio probatório (6)

A

o assiduidade
o pontualidade
o disciplina
o capacidade de iniciativa
o produtividade
o responsabilidade

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11
Q

Quando se tem a avaliação de desempenho

A

4 meses antes do fim do estágio

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12
Q

Situações em que o estágio é suspenso

A

o Cessão a outro órgão
o Curso de formação
o Licença por doença na família

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13
Q

O que acontece se há reprovação no estágio

A

o Recondução a cargo de origem, se estável
o Exoneração,se não estável

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14
Q

Provimentos

A

Nomeação
Reintegração
Recondução
Aproveitamento
Remoção
Redistribuição

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15
Q

Reintegração

A

Volta de servidor demitido

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16
Q

Recondução

A

Quando sai do estágio probatório ou
Por reintegração do anterior ocupante

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17
Q

Aproveitamento ( o que é e prazo)

A

volta de servidor em disponibilidade. Prazo 30 dias.

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18
Q

remoção

A

deslocamento da lotação

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19
Q

Redistribuição

A

Deslocamento do cargo

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20
Q

Exceções à vedação à acumulação

A

2 de professor
professor + técnico
2 de profissional da saúde

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21
Q

Penas da acumulação ilegal

A

PAD
· Boa fé: exonera do cargo do órgão que instaurou o PAD
· Má fé: demissão, destituição ou cassação de aposentadoria de todos os cargos

22
Q

Formas de vacância (6)

A

Exoneração
Demissão
Destituição
Aposentadoria
Falecimento
Perda do cargo

23
Q

Exoneração involuntária

A

§ Reprovação em estágio probatório
§ Não entrar em exercício dentro do prazo

24
Q

Jornada do servidor efetivo e em comissão

A

· Efetivo: 30h, possibilidade de ampliar para 40h
· Comissão: 40h

25
Serviço noturno
22h - 5h 1h = 52 minutos e 30 segundos
26
Dias de falta permitidos
1 para doar sangue 2 para alistamento eleitoral 3 par casamento ou falecimento de cônjuge, pai, irmão ou filho
27
Faltas injustificadas
·        Abandono de cargo: 30+ consecutivas ·        Inassiduidade habitual: 60+ não consecutivas em 12 meses
28
Teto da remuneração e o que não entra
Desembargador do TJDFT. Não considera: ·        13º ·        Adiantamento e adicional de férias ·        Auxílio natalidade e pré-escola ·        Vantagens indenizatórias
29
Vantagens
·        Gratificações (se incorpora) ·        Adicionais (se incorpora) ·        Abonos ·        Indenizações (não se incorpora)
30
Vantagens pessoais
·        Adicional por tempo de serviço: 1% por ano ·        Adicional de qualificação: cursos ·        Vantagens pessoais nominalmente identificáveis: lei ou decisão judicial
31
Eventuais
·        Auxílio-natalidade ·        Auxílio-funeral: 48 horas ·        Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso: em horas, máx. 120h (240h)
32
Férias: adicionais e parcelamentos
Adicional: 1/3 da remuneração Parcelamento em até 3 etapas
33
Férias para operadores de Raio X
20 dias a cada semestre, sem acumulação ou abono pecuniário
34
Licenças (6)
·        Para acompanhar cônjuge deslocado: até 5 anos, sem remuneração ·        Por doença familiar: 30 dias/vez. Máx. 180 dias/ano, remunerado ·        Servidor: 3 meses a cada 5 anos, remunerado. Máximo 1/3 dos servidores ·        Assuntos particulares: até 3 anos consecutivos, sem remuneração ·        Paternidade: 7 dias ·        Abono de ponto: 5 dias, pode ser não consecutivo
35
Prazos de prescrição
Demissão, cassação, destituição: 5 anos Interesse patrimonial ou créditos: 5 anos Demais casos: 120 dias
36
Esferas de responsabilidade do servidor
·        Civil: ação ou omissão, dolo ou culpa, prejuízo ao erário ou a 3ºs ·        Penal: crimes e contravenções ·        Administrativa: ação ou omissão
37
Sanções
·        Advertência: infração leve ·        Suspensão: o   Até 30 dias: infração média I ou reincidência de leve o   Até 90 dias: infração média II ou reincidência de média I ·        Demissão: infração grava ou reincidência de média II ·        Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade: infração grave ·        Destituição do cargo em comissão: infração média ou grave
38
Prescrição das sanções a servidores
·        Demissão, cassação, destituição: 5 anos ·        Suspenção: 2 anos ·        Advertência: 1 ano
39
Casos de imputabilidade de servidores
·        Insanidade mental ·        Embriaguez por força maior
40
Casos de isenção da punição a servidores
Erro de procedimento e ·        Ausência de dolo ·        Eventual ·        Ofensa ínfima ·        Prejuízo moral irrelevante ·        Reparação antes do PAD
41
Prazo da sindicância
30 dias, com prorrogação de mais 30
42
Tipos de sindicância
Ordinária - preparatória - punitiva Patrimonial
43
Sindcância patrimonial
·        Enriquecimento ilícito ou de evolução patrimonial incompatível ·        Necessariamente preparatória ·        Instaurada por Presidente da CL ou do TC, governador ou titular
44
Prazo do PAD
60 dias, com prorrogação de mais 60
45
É vedado a serrvidor investigado em PAD
·        Férias ·        Afastamento voluntário ·        Exoneração a pedido ·        Aposentadoria voluntária
46
Fases do PAD
·        Instauração: publicação no DOU ·        Instrução: depoimentos, investigações e diligências ·        Defesa: prazo 20 dias ·        Relatório: remetido à autoridade ou ao MP, em caso de indício penal ·        Julgamento
47
Responsáveis pelo julgamento no PL
Presidente da CL ou do TC
48
Responsáveis pelo julgamento no PE
§  Governador, se demissão, destituição ou cassação §  Secretário, se suspensão > 30 dias ou demais sanções de subordinado §  Autoridade imediata, em outros casos
49
Responsáveis pelo julgamento em autarquia
§  Governador, se demissão, destituição ou cassação §  Dirigente máximo
50
Responsáveis pelo julgamento em conselho
§  Governador, se demissão, destituição ou cassação §  Secretário, se suspensão §  Presidente, se advertência
51
Prazos da revisão (julgamento e conclusão)
·        60 dias para conclusão ·        20 dias para julgamento