Lei Complementar Distrital 840/2011 Flashcards

1
Q

Aplicação da lei

A

servidores públicos civis distritais

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2
Q

Competentes para ato de provimento

A

· Governador
· Presidente da CL
· Presidente do TC

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3
Q

Cargos em comissão e função de confiança são para

A

Direção, chefia e assessoramento

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4
Q

Designado para 2 cargos em comissão

A

Acumula as funções e escolhe uma remuneração

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5
Q

A quem se aplica o nepotismo

A

Parentes de 3 grau de
o Governador, no PE
o Deputado, no PL
o Conselheiro, Auditor, Procurador do MP, do TC

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6
Q

Reserva de vagas para PCD

A

20%

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7
Q

Prazo para poss após nomeação e casos de adiamento

A

30 dias, adiado para licença:
· Maternidade/paternidade
· Médica/odontológica
· Para o serviço militar

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8
Q

Prazo para entrada em exercício após posse

A

5 dias, se não é exonerado

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9
Q

O que avalia o estágio probatório

A

Aptidão, capacidade e eficiência

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10
Q

O que observa o estágio probatório (6)

A

o assiduidade
o pontualidade
o disciplina
o capacidade de iniciativa
o produtividade
o responsabilidade

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11
Q

Quando se tem a avaliação de desempenho

A

4 meses antes do fim do estágio

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12
Q

Situações em que o estágio é suspenso

A

o Cessão a outro órgão
o Curso de formação
o Licença por doença na família

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13
Q

O que acontece se há reprovação no estágio

A

o Recondução a cargo de origem, se estável
o Exoneração,se não estável

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14
Q

Provimentos

A

Nomeação
Reintegração
Recondução
Aproveitamento
Remoção
Redistribuição

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15
Q

Reintegração

A

Volta de servidor demitido

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16
Q

Recondução

A

Quando sai do estágio probatório ou
Por reintegração do anterior ocupante

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17
Q

Aproveitamento ( o que é e prazo)

A

volta de servidor em disponibilidade. Prazo 30 dias.

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18
Q

remoção

A

deslocamento da lotação

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19
Q

Redistribuição

A

Deslocamento do cargo

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20
Q

Exceções à vedação à acumulação

A

2 de professor
professor + técnico
2 de profissional da saúde

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21
Q

Penas da acumulação ilegal

A

PAD
· Boa fé: exonera do cargo do órgão que instaurou o PAD
· Má fé: demissão, destituição ou cassação de aposentadoria de todos os cargos

22
Q

Formas de vacância (6)

A

Exoneração
Demissão
Destituição
Aposentadoria
Falecimento
Perda do cargo

23
Q

Exoneração involuntária

A

§ Reprovação em estágio probatório
§ Não entrar em exercício dentro do prazo

24
Q

Jornada do servidor efetivo e em comissão

A

· Efetivo: 30h, possibilidade de ampliar para 40h
· Comissão: 40h

25
Q

Serviço noturno

A

22h - 5h
1h = 52 minutos e 30 segundos

26
Q

Dias de falta permitidos

A

1 para doar sangue
2 para alistamento eleitoral
3 par casamento ou falecimento de cônjuge, pai, irmão ou filho

27
Q

Faltas injustificadas

A

· Abandono de cargo: 30+ consecutivas
· Inassiduidade habitual: 60+ não consecutivas em 12 meses

28
Q

Teto da remuneração e o que não entra

A

Desembargador do TJDFT.
Não considera:
· 13º
· Adiantamento e adicional de férias
· Auxílio natalidade e pré-escola
· Vantagens indenizatórias

29
Q

Vantagens

A

· Gratificações (se incorpora)
· Adicionais (se incorpora)
· Abonos
· Indenizações (não se incorpora)

30
Q

Vantagens pessoais

A

· Adicional por tempo de serviço: 1% por ano
· Adicional de qualificação: cursos
· Vantagens pessoais nominalmente identificáveis: lei ou decisão judicial

31
Q

Eventuais

A

· Auxílio-natalidade
· Auxílio-funeral: 48 horas
· Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso: em horas, máx. 120h (240h)

32
Q

Férias: adicionais e parcelamentos

A

Adicional: 1/3 da remuneração

Parcelamento em até 3 etapas

33
Q

Férias para operadores de Raio X

A

20 dias a cada semestre, sem acumulação ou abono pecuniário

34
Q

Licenças (6)

A

· Para acompanhar cônjuge deslocado: até 5 anos, sem remuneração
· Por doença familiar: 30 dias/vez. Máx. 180 dias/ano, remunerado
· Servidor: 3 meses a cada 5 anos, remunerado. Máximo 1/3 dos servidores
· Assuntos particulares: até 3 anos consecutivos, sem remuneração
· Paternidade: 7 dias
· Abono de ponto: 5 dias, pode ser não consecutivo

35
Q

Prazos de prescrição

A

Demissão, cassação, destituição: 5 anos
Interesse patrimonial ou créditos: 5 anos
Demais casos: 120 dias

36
Q

Esferas de responsabilidade do servidor

A

· Civil: ação ou omissão, dolo ou culpa, prejuízo ao erário ou a 3ºs
· Penal: crimes e contravenções
· Administrativa: ação ou omissão

37
Q

Sanções

A

· Advertência: infração leve
· Suspensão:
o Até 30 dias: infração média I ou reincidência de leve
o Até 90 dias: infração média II ou reincidência de média I
· Demissão: infração grava ou reincidência de média II
· Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade: infração grave
· Destituição do cargo em comissão: infração média ou grave

38
Q

Prescrição das sanções a servidores

A

· Demissão, cassação, destituição: 5 anos
· Suspenção: 2 anos
· Advertência: 1 ano

39
Q

Casos de imputabilidade de servidores

A

· Insanidade mental
· Embriaguez por força maior

40
Q

Casos de isenção da punição a servidores

A

Erro de procedimento e
· Ausência de dolo
· Eventual
· Ofensa ínfima
· Prejuízo moral irrelevante
· Reparação antes do PAD

41
Q

Prazo da sindicância

A

30 dias, com prorrogação de mais 30

42
Q

Tipos de sindicância

A

Ordinária
- preparatória
- punitiva

Patrimonial

43
Q

Sindcância patrimonial

A

· Enriquecimento ilícito ou de evolução patrimonial incompatível
· Necessariamente preparatória
· Instaurada por Presidente da CL ou do TC, governador ou titular

44
Q

Prazo do PAD

A

60 dias, com prorrogação de mais 60

45
Q

É vedado a serrvidor investigado em PAD

A

· Férias
· Afastamento voluntário
· Exoneração a pedido
· Aposentadoria voluntária

46
Q

Fases do PAD

A

· Instauração: publicação no DOU
· Instrução: depoimentos, investigações e diligências
· Defesa: prazo 20 dias
· Relatório: remetido à autoridade ou ao MP, em caso de indício penal
· Julgamento

47
Q

Responsáveis pelo julgamento no PL

A

Presidente da CL ou do TC

48
Q

Responsáveis pelo julgamento no PE

A

§ Governador, se demissão, destituição ou cassação
§ Secretário, se suspensão > 30 dias ou demais sanções de subordinado
§ Autoridade imediata, em outros casos

49
Q

Responsáveis pelo julgamento em autarquia

A

§ Governador, se demissão, destituição ou cassação
§ Dirigente máximo

50
Q

Responsáveis pelo julgamento em conselho

A

§ Governador, se demissão, destituição ou cassação
§ Secretário, se suspensão
§ Presidente, se advertência

51
Q

Prazos da revisão (julgamento e conclusão)

A

· 60 dias para conclusão
· 20 dias para julgamento