Lei Complementar Flashcards
As leis complementares prestam-se basicamente a três (3) tipos de atuação em matéria tributária: dispor sobre conflitos de competência, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios; regular limitações constitucionais ao poder de tributar da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; estabelecer normas gerais de legislação tributária.
Correto. É exatamente o que dispõe o art. 146, CF/88.
É proibida a concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, se não for concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule só esses benefícios ou o correspondente tributo ou contribuição.
Correto. É o que dispõe o art. 150, §6º, CF/88.
A União, por meio de lei complementar e atendendo a relevante interesse social, poderá conceder isenção de taxas estaduais.
Errado. A União não pode, segundo o art. 151, III, CF/88,
instituir isenções de tributos dos demais entes. A questão
estaria correta caso o instituto citado fosse moratória, por
expressa previsão no art. 152, I, b, CTN.
Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Correto. É nesse sentido o art. 146-A, CF/88, ao dispor que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem, todavia, prejudicar a competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Lei complementar poderá definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Correto. É o que dispõe o art. 146, III, d, CF/88. Atualmente, a LC 123/06 (Simples Nacional) regula esse tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Lei complementar poderá instituir regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Correto. É o que dispõe o art. 146, III, d, combinado com o art. 146, §único, CF/88. Essa lei complementar foi publicada em 14 de dezembro de 2006; é a LC 123/06, que instituiu o “Simples Nacional”, pelo qual as micro e pequenas empresas e o pequeno empresário poderão efetuar a quitação de impostos e contribuições federais, estaduais e distritais de forma unificada.
A concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições depende de lei complementar específica, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
Errado. Embora, a definição de lei específica esteja correta (lei específica realmente é a lei que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição), não há necessidade de lei complementar. É o que dispõe o artigo 150, §6º, CF/88
A concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições depende de lei federal, estadual ou municipal específica, sendo uma limitação do poder de tributar.
Correto. É exatamente o que dispõe o artigo 150, §6º, CF/88. É bom reforçar que esse dispositivo excepciona expressamente a concessão de benefícios relativos ao ICMS, que poderão ocorrer por meio de convênio entre os Estados no âmbito do CONFAZ (art. 155, §2º, XII, g, CF/88).
A lei complementar poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de substituto tributário pelo pagamento de tributos, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Errado. “A LEI poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de RESPONSÁVEL pelo pagamento de tributos, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.” (Art. 150, par. 6, CF)
É matéria reservada a lei complementar a determinação de medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Errado. É matéria de simples lei ordinária, conforme dispõe o art 150, §5º, CF/88.
É matéria de lei complementar o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
Correto. (art. 146, III, c, CF/88)