Competência Tributária Flashcards
A competência para instituir tributo é distinta da competência para efetuar sua fiscalização e cobrança; pode, por isso, ser delegada a condição de sujeito ativo da obrigação tributária e, consequentemente, a competência para lançar, fiscalizar e exigir o pagamento do tributo.
Certo
A imunidade tributária recíproca entre os entes tributantes veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o consumo, patrimônio e renda uns dos outros.
Errado. Nos termos do art. 150, VI, a da CF, a imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e os SERVIÇOS uns dos outros.
O Distrito Federal, entidade integrante da República Federativa do Brasil, pode instituir imposto sobre propriedade territorial rural; imposto sobre transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos, contribuição de melhoria e contribuições sociais de quaisquer espécies.
Errado. O DF pode instituir os tributos que competem aos Estados e aos Municípios; assim, só não poderá instituir “contribuições sociais de quaisquer espécies” já que, em regra, contribuições sociais serão instituídas apenas pela União (art. 149, CF/88), excetuando-se apenas 2 casos:
1) A contribuição para iluminação pública (CIP ou COSIP)
2) A contribuição para custeio do regime próprio de
previdência social.
A instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico é da competência exclusiva da União, não podendo, portanto, ser delegada a outros entes federativos, como Estados, Municípios e Distrito Federal.
Correto. É o que dispõe o art. 149, CF/88 – competência
exclusiva da União – e o que dispõe o art. 7º, CTN – prevê que a competência tributária é indelegável.
Compete à União e ao Estados a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.
Errado. Compete exclusivamente à União (art. 149, CF/88).
Em consonância com a Constituição Federal, somente a União é dotada de competência tributária para instituir empréstimos compulsórios, imposto sobre grandes fortunas e contribuição social para custeio de sistemas de previdência social.
Errado. Embora a União possa instituir todos esses tributos, os Estados, DF, e Municípios também poderão instituir a contribuição social para custeio de seus sistemas de previdência social (regime próprio de previdência para seus servidores públicos).
A Constituição atribui à União competência residual para instituir impostos, contribuições para a seguridade social e taxas.
Errado. A União só possui competência para instituir impostos residuais (art. 154, I, CF/88) e contribuições residuais (art. 195, §4º, CF/88). Já a competência residual para instituir taxas e contribuições de melhoria pertence aos Estados e ao Distrito Federal. Esta competência não foi expressamente conferida pela Constituição, porém, doutrinariamente entende-se que foi conferida pelo art. 25, §1º: “São reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”.
Para instituir impostos com fundamento na competência residual é imprescindível, além da competência tributária, veiculação da matéria por lei complementar e
observância dos princípios constitucionais da não-cumulatividade e da identidade plena com outros impostos discriminados na Constituição, no que se refere a fato gerador e base de cálculo.
Errado. Está errada a parte que diz “identidade plena com
outros impostos discriminados na Constituição, no que se
refere a fato gerador e base de cálculo”. Os requisitos para que se instituam os impostos residuais, de acordo com o art. 154, I, CF/88, são:
a) Exigência de lei complementar;
b) Sejam não-cumulativos;
c) Não tenham FG ou BC próprios dos demais impostos
discriminados na CF.
Somente a União tem competência residual para instituir impostos.
Correto.
Inclui-se na competência tributária dos Municípios a instituição de Imposto sobre serviço de transporte intermunicipal e de comunicação.
Errado. O serviço de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação é o “S” do ICMS, e este imposto é de competência estadual (art. 155, II, CF/88).