Lei 9.985/2000 Flashcards
1
Q
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
A
- ESPAÇO TERRITORIAL e seus RECURSOS AMBIENTAIS, incluindo as ÁGUAS JURISDICIONAIS, com CARACTERÍSTICAS NATURAIS RELEVANTES, LEGALMENTE INSTITUÍDO pelo PODER PÚBLICO, com OBJETIVOS de CONSERVAÇÃO e LIMITES DEFINIDOS, sob REGIME ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO, ao qual se aplicam GARANTIAS ADEQUADAS DE PROTEÇÃO;
2
Q
CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
A
- o MANEJO do USO HUMANO da NATUREZA, compreendendo a PRESERVAÇÃO, a MANUTENÇÃO, a UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL, a RESTAURAÇÃO e a RECUPERAÇÃO do AMBIENTE NATURAL, para que possa PRODUZIR O MAIOR BENEFÍCIO, em BASES SUSTENTÁVEIS, às ATUAIS GERAÇÕES, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das GERAÇÕES FUTURAS, e garantindo a SOBREVIVÊNCIA DOS SERES VIVOS EM GERAL;
3
Q
DIVERSIDADE BIOLÓGICA
A
- a VARIABILIDADE de ORGANISMOS VIVOS de todas as origens, COMPREENDENDO, dentre outros, os ECOSSISTEMAS TERRESTRES, MARINHOS e OUTROS ECOSSISTEMAS AQUÁTICOS e os COMPLEXOS ECOLÓGICOS de que fazem parte; compreendendo ainda a DIVERSIDADE DENTRO DE ESPÉCIES, ENTRE ESPÉCIES e de ECOSSISTEMAS;
4
Q
RECURSO AMBIENTAL
A
- a ATMOSFERA, as ÁGUAS INTERIORES, SUPERFICIAIS e SUBTERRÂNEAS, os ESTUÁRIOS, o MAR TERRITORIAL, o SOLO, o SUBSOLO, os ELEMENTOS DA BIOSFERA, a FAUNA e a FLORA;
5
Q
PRESERVAÇÃO
A
- CONJUNTO de MÉTODOS, PROCEDIMENTOS e POLÍTICAS que visem a PROTEÇÃO A LONGO PRAZO das espécies, habitats e ecossistemas, além da MANUTENÇÃO DOS PROCESSOS ECOLÓGICOS, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
6
Q
PROTEÇÃO INTEGRAL
A
- MANUTENÇÃO dos ECOSSISTEMAS LIVRES de ALTERAÇÕES CAUSADAS POR INTERFERÊNCIA HUMANA, ADMITIDO APENAS o USO INDIRETO dos seus atributos naturais;
7
Q
CONSERVAÇÃO IN SITU
A
- CONSERVAÇÃO de ECOSSISTEMAS e HABITATS NATURAIS e a MANUTENÇÃO e RECUPERAÇÃO de populações viáveis de espécies EM seus MEIOS NATURAIS E, no CASO DE ESPÉCIES DOMESTICADAS OU CULTIVADAS, nos MEIOS ONDE TENHAM DESENVOLVIDO SUAS PROPRIEDADES CARACTERÍSTICAS;
8
Q
MANEJO
A
- todo e qualquer PROCEDIMENTO que vise ASSEGURAR a CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA E DOS ECOSSISTEMAS;
9
Q
USO INDIRETO
A
- aquele que NÃO ENVOLVE CONSUMO, COLETA, DANO ou DESTRUIÇÃO dos RECURSOS NATURAIS;
10
Q
USO DIRETO
A
- aquele que ENVOLVE COLETA e USO, COMERCIAL OU NÃO, dos RECURSOS NATURAIS;
11
Q
USO SUSTENTÁVEL
A
- EXPLORAÇÃO do ambiente de MANEIRA A GARANTIR A PERENIDADE DOS RECURSOS AMBIENTAIS RENOVÁVEIS E DOS PROCESSOS ECOLÓGICOS, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
12
Q
EXTRATIVISMO
A
- sistema de EXPLORAÇÃO baseado na COLETA e EXTRAÇÃO, de MODO SUSTENTÁVEL, de RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS;
13
Q
RECUPERAÇÃO
A
- RESTITUIÇÃO de um ECOSSISTEMA ou de uma POPULAÇÃO SILVESTRE DEGRADADA A UMA CONDIÇÃO NÃO DEGRADADA, QUE pode ser DIFERENTE DE SUA CONDIÇÃO ORIGINAL;
14
Q
RESTAURAÇÃO
A
- RESTITUIÇÃO de um ECOSSISTEMA ou de uma POPULAÇÃO SILVESTRE DEGRADADA o MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DA SUA CONDIÇÃO ORIGINAL;
15
Q
ZONEAMENTO
A
- DEFINIÇÃO de SETORES ou ZONAS em uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO com OBJETIVOS de MANEJO e NORMAS ESPECÍFICOS, com o propósito de PROPORCIONAR OS MEIOS E AS CONDIÇÕES PARA QUE TODOS OS OBJETIVOS DA UNIDADE POSSAM SER ALCANÇADOS de forma harmônica e eficaz;