Ambiental - Jurisprudência Flashcards

1
Q

Dano ambiental

A
  • STF: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental (Tema 999).
  • EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL (AREIA). PRETENSÃO RESSARCITÓRIA FORMULADA PELA UNIÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
  • a empresa que efetua irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem, sob o argumento de que a não remuneração de tais custos ensejaria o locupletamento sem causa da União. Ao invés disso, desponta intuitivo que a prévia conduta antijurídica da mineradora particular afasta a proteção normativa que invoca para si.
  • Empresa que extrai minério de forma irregular tem que pagar a indenização pelos prejuízos causados e não pode pedir para abater desse montante as despesas que teve com essa atividade.

(MP/RO, 2024)

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2
Q

Dano ambiental

A
  • Hipoteticamente, a União propôs uma ação contra a mineradora X, que estava extraindo areia ilegalmente do leito de um rio.
  • ntre os pedidos, estavam a recuperação das áreas degradadas, o ressarcimento pela retirada ilegal da areia e uma indenização por danos morais coletivos.
  • todos os pedidos formulados são imprescritíveis, pois no caso são decorrentes da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.

(MP/RO, 2024)

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3
Q

Teoria da Dupla Imputação

A
  • O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.
  • A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.
  • Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
  • A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.
  • Segundo o STF, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, logo não incide a Teoria da Dupla Imputação.

(MP/RO, 2024)

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