Ambiental - Jurisprudência Flashcards
1
Q
Dano ambiental
A
- STF: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental (Tema 999).
- EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSO NATURAL (AREIA). PRETENSÃO RESSARCITÓRIA FORMULADA PELA UNIÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL DO DANO AMBIENTAL. TEMA 999 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
- a empresa que efetua irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem, sob o argumento de que a não remuneração de tais custos ensejaria o locupletamento sem causa da União. Ao invés disso, desponta intuitivo que a prévia conduta antijurídica da mineradora particular afasta a proteção normativa que invoca para si.
- Empresa que extrai minério de forma irregular tem que pagar a indenização pelos prejuízos causados e não pode pedir para abater desse montante as despesas que teve com essa atividade.
(MP/RO, 2024)
2
Q
Dano ambiental
A
- Hipoteticamente, a União propôs uma ação contra a mineradora X, que estava extraindo areia ilegalmente do leito de um rio.
- ntre os pedidos, estavam a recuperação das áreas degradadas, o ressarcimento pela retirada ilegal da areia e uma indenização por danos morais coletivos.
- todos os pedidos formulados são imprescritíveis, pois no caso são decorrentes da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
(MP/RO, 2024)
3
Q
Teoria da Dupla Imputação
A
- O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.
- A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.
- Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
- A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.
- Segundo o STF, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, logo não incide a Teoria da Dupla Imputação.
(MP/RO, 2024)