Lei 9784/99 PRAZOS Flashcards
Para todos os atos, inexistindo disposição específica
5 dias, salvo força maior, prorrogáveis por até igual período, se justificado.
Intimação para comparecimento
Mínimo de 3 dias úteis.
Intimação dos interessados de prova ou diligência ordenada
Mínimo de 3 dias úteis.
Emissão de parecer de órgão consultivo
15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
Manifestação do interessado após encerrada a instrução
10 dias, salvo determinação legal.
Decisão após instrução
Até 30 dias, prorrogáveis, se justificado.
Reconsideração
5 dias, se não reconsiderar, encaminhar à autoridade superior.
Interposição de recurso
10 dias, a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Decisão de recurso
Até 30 dias, a partir do recebimento dos autos, prorrogáveis se justificado.
Intimação dos demais interessados no recurso
5 dias úteis, para apresentação de alegações.