Lei 9.605/98 Flashcards
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Para pessoas físicas, as penas restritivas de direito são (art. 8º):
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Penas restritivas de direito pessoa jurídica:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Aquele que, sem autorização da autoridade competente, alterar a estrutura de edificação protegida por lei em razão de seu valor cultural, estará sujeito à pena de?
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Se uma pessoa causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, ela estará sujeita à mesma multa administrativa aplicável a quem lançar resíduos sólidos em praias ou no mar?
Pois bem, para o caso se apontaa letra seca do decreto 6.514/2008:
“Art.61.Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
…
Art. 62.Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
IX - lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer recursos hídricos”
A extração de pedras de florestas de domínio público, sem autorização, sujeita o agente à pena de?
Lei n. 9.605, Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.