Lei 8112/90 - Título VI e final Flashcards

Arts. 183 a 240. Da Seguridade Social do Servidor e adiante.

1
Q

(art. 183) Servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social?

A

Não, com exceção da assistência à saúde.

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2
Q

(art. 183) Servidor efetivo afastado ou licenciado sem direito a remuneração tem direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social?

A

Não, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social, exceto caso decida pelo recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido em atividade.

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3
Q

(art. 185) Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem, quanto ao servidor(8):

A

a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

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4
Q

(art. 185) Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem, quanto ao seus dependentes(4):

A

a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.

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5
Q

Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos (3):

A

I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;

II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;

III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.

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