Lei 8112/90 - Título IV e V Flashcards

Arts. 116 a 182. Do Regime Disciplinar e Do Processo Administrativo Disciplinar.

1
Q

(art. 138) O que configura abandono de cargos?

A

A ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.

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2
Q

(art. 130) Quais os 4 casos de suspensão? Qual o prazo máximo?

A
  1. reincidência de advertência
  2. recusar inspeção médica (até 15 dias)
  3. cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
    exceto em situações de emergência e transitórias;
  4. exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo e horário de trabalho;

Não pode exceder de 90 dias.

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3
Q

(art. 139) O que configura inassiduidade habitual?

A

A falta, sem causa justificada, por 60 dias em 12 meses.

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4
Q

(art. 137) Quais as 2 hipóteses de demissão que incompatibiliza por 5 anos?

A

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo para benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até 2o grau e cônjuge;

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5
Q

Qual a penalidade? “Praticar usura sob qualquer de suas formas;”

A

Demissão.

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6
Q

(art. 130) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em que?

A

Em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

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7
Q

(art 135) Ocupante de cargo em comissão não estável pode ser suspenso?

A

Ocorre a destituição de cargo em comissão.

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8
Q

Qual a penalidade? “Ato de insubordinação grave.”

A

Demissão.

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9
Q

(art. 137) Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por (5):

A

I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;

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10
Q

(art. 136) Em quais casos a demissão ou a destituição de cargo em comissão, implica a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (4)?

A

IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;

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11
Q

(Art. 126) Em quais casos a responsabilidade administrativa do servidor será afastada (2)?

A

No caso de absolvição criminal:

  • que negue a existência do fato ou
  • que negue sua autoria.
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12
Q

(Art. 145) Da sindicância poderá resultar (3):

A

I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
III - instauração de processo disciplinar.

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13
Q

(Art. 142) A ação disciplinar prescreverá:

A

I - em 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 anos, para suspensão;
III - em 180 dias, para advertência.

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14
Q

(Art. 172) Servidor pode pedir exoneração ou aposentadoria voluntária no curso do processo administrativo?

A

O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

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15
Q

(Art. 131) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após:

A
  • advertência = 3 anos de efetivo exercício
  • suspensão = 5 anos de efetivo exercício
  • Se o servidor não praticar nova infração.
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16
Q

(art. 117) Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de (3):

A

Acionista, cotista ou comanditário;

Obs: Durante a licença para interesses particulares pode!

17
Q

(art. 117) É permitida a participação de servidor em quais conselhos e sociedades cooperativas?

A
  • conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social;
  • sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
18
Q

(art. 120) O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos pode ser investido em cargo em comissão?

A

Sim, mas deverá se afastar de ambos os cargos, salvo se houver compatibilidade de horário e local com um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos envolvidos.

19
Q

(Art. 142) Quando o prazo de prescrição começa a correr? O que ocorre com o prazo de prescrição com a instauração do processo?

A

§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que O FATO SE TORNOU CONHECIDO.

A instauração do processo INTERROMPE o prazo, ele ZERA!

Obs: Diferente de SUSPENDER o prazo, que não zera e continua de onde parou!

20
Q

(art. 127) São penalidades disciplinares (6):

A

I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.

Obs: multa não está prevista, é discricionária a substituição da suspensão por ela!

21
Q

Qual a penalidade? “Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado”.

A

Advertência.

22
Q

Qual a penalidade? “Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político”

A

Advertência.

23
Q

Qual a penalidade? “Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço”.

A

Advertência.

24
Q

(Art. 151) O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases (3):

A

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo;

III - julgamento.

25
Q

O inquérito administrativo compreende (3):

A
  • instrução,
  • defesa
  • relatório
26
Q

Quais as características necessárias ao relatório final do PAD(4)?

A
  • minucioso
  • conclusivo quanto à inocência ou culpa
  • resumirá as peças principais
  • mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção
27
Q

Qual a relação entre o julgamento e o relatório final?

A

Art. 168. O julgamento ACATARÁ o relatório da comissão, salvo quando CONTRÁRIO ÀS PROVAS dos autos.

28
Q

Quando a autoridade julgadora poderá agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

A

Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos.

29
Q

Art. 167 Qual o prazo para a autoridade julgadora proferirá a sua decisão (julgamento)?

A

20 dias, contados do recebimento do processo.

§ 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

30
Q

(jurisprudência) De acordo com o STF, qual o prazo máximo de interrupção da prescrição após a abertura do PAD?

A

O PAD tem no máximo 140 dias da publicação até o julgamento (60+60+20).

Caso não ocorra o julgamento, a prescrição volta a correr (do zero, pois interrupção zero o prazo).

31
Q

§ 2o Tratando-se de dano causado a TERCEIROS, responderá o servidor perante:

A

A Fazenda Pública, em ação regressiva.