Lei 8112/90 - Título IV e V Flashcards
Arts. 116 a 182. Do Regime Disciplinar e Do Processo Administrativo Disciplinar.
(art. 138) O que configura abandono de cargos?
A ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.
(art. 130) Quais os 4 casos de suspensão? Qual o prazo máximo?
- reincidência de advertência
- recusar inspeção médica (até 15 dias)
- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias; - exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo e horário de trabalho;
Não pode exceder de 90 dias.
(art. 139) O que configura inassiduidade habitual?
A falta, sem causa justificada, por 60 dias em 12 meses.
(art. 137) Quais as 2 hipóteses de demissão que incompatibiliza por 5 anos?
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo para benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até 2o grau e cônjuge;
Qual a penalidade? “Praticar usura sob qualquer de suas formas;”
Demissão.
(art. 130) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em que?
Em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
(art 135) Ocupante de cargo em comissão não estável pode ser suspenso?
Ocorre a destituição de cargo em comissão.
Qual a penalidade? “Ato de insubordinação grave.”
Demissão.
(art. 137) Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por (5):
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
(art. 136) Em quais casos a demissão ou a destituição de cargo em comissão, implica a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (4)?
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
(Art. 126) Em quais casos a responsabilidade administrativa do servidor será afastada (2)?
No caso de absolvição criminal:
- que negue a existência do fato ou
- que negue sua autoria.
(Art. 145) Da sindicância poderá resultar (3):
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
III - instauração de processo disciplinar.
(Art. 142) A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 anos, para suspensão;
III - em 180 dias, para advertência.
(Art. 172) Servidor pode pedir exoneração ou aposentadoria voluntária no curso do processo administrativo?
O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
(Art. 131) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após:
- advertência = 3 anos de efetivo exercício
- suspensão = 5 anos de efetivo exercício
- Se o servidor não praticar nova infração.