Lei 6.956/15 Flashcards
De acordo com a LODERJ, acompanhar o julgamento dos recursos paradigmas e representativos de controvérsia em trâmite perante os Tribunais Superiores é competência do:
(A) 1º Vice-Presidente
(B) Presidente
(C) 3º Vice-Presidente
(D) 2º Vice-Presidente
(E) Corregedor-Geral de Justiça
Segundo o que acabamos de estudar, acompanhar o julgamento dos recursos paradigmas e representativos de controvérsia em trâmite perante os Tribunais Superiores é competência do 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça (art. 20, inciso IX).
Gabarito: Letra “C”
De acordo com o estabelecido pela LODERJ, não é uma Comarca de Entrância Especial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
(A) a de Cabo Frio
(B) a de Duque de Caxias
(C) a de Petrópolis
(D) a de Volta Redonda
(E) a de Paraty
Professor, que maldade cobrar isso da gente!!
É, eu sei, me perdoe, mas a banca do concurso pode cobrar isso de você e minha obrigação é deixá-lo blindado contra gracinhas da organizadora em sua prova.
Para resolver essa questão, o melhor caminho é seguir aquela minha dica de memorizar quais são as Comarcas de Entrância Especial do PJERJ. Memorizando-as, as que não fizerem parte dela são de Entrâncias comuns.
Pois bem, são Comarcas de Entrância Especial (art. 13):
A de Paraty, portanto, é uma Comarca de Entrância Comum (art. 14).
Gabarito: Letra “E”
Analise os itens a seguir, à luz do que regulamenta a Lei Estadual nº 6.956/2015, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
I. Cada Comarca compreenderá um Município.
II. O cargo de Desembargador será provido pelo Governador do Estado, enquanto que os cargos de Juiz de Direito e de Juiz Substituto serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Nem todas as decisões judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deverão ser motivadas e os julgamentos públicos, pois há de se observar as exceções previstas na Constituição da República.
IV. Fica vedada a extinção ou desinstalação de Vara quando se tratar de vara única em funcionamento na Capital.
Está incorreto o que se afirma em:
(A) I, II e IV
(B) III, apenas
(C) I e III
(D) I, II e III
(E) II e IV
Item I - Erradíssimo! Segundo o art. 9º, §1º, da LODERJ, cada Comarca compreenderá um ou mais Municípios, desde que contíguos. (Errado)
Item II - Não foi bem isso que estudamos! A regra é a seguinte: o cargo de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Substituto serão providos, TODOS, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça OU do Governador do Estado, na forma e nos casos estabelecidos pelas Constituições da República e do Estado (Art. 6º). (Errado)
Item III - Aaaah, agora sim! De fato, versa a LODERJ todas as decisões judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deverão ser motivadas e os julgamentos públicos, ressalvadas as exceções previstas na Constituição da República (art. 2º, parágrafo único). (Certo)
Item IV - Deixa eu corrigir com a regra certa (art. 1º, parágrafo único): fica vedada a extinção ou desinstalação de Vara quando se tratar de vara única em funcionamento na Capital. (Errado)
Logo, está incorreto o que se afirma em I, II e IV.
Gabarito: Letra “A”
Em relação ao que a LODERJ regula a respeito da criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais, o tipo de criação que ocorre quando o exigir expressiva concentração populacional em núcleo urbano afastado do centro da sede da Comarca, cuja distância em relação ao fórum local torne onerosa ou dificulte a locomoção dos jurisdicionados, é conhecida como:
(A) Criação por Descentralização
(B) Criação por Transformação
(C) Criação por Desdobramento
(D) Criação por Especialização
(E) Criação por Centralização
Essa, vamos responder de bate pronto:
A Criação por Descentralização é a que ocorre quando o exigir expressiva concentração populacional em núcleo urbano afastado do centro da sede da Comarca, cuja distância em relação ao fórum local torne onerosa ou dificulte a locomoção dos jurisdicionados.
Gabarito: Letra “A”
De acordo com a LODERJ, são competências do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, EXCETO:
(A) superintender, ressalvadas as atribuições de órgãos de competência específica, todas as atividades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, podendo, para isso, agir diretamente junto a qualquer autoridade.
(B) designar Juízes para substituição, acumulação ou auxílio na primeira instância.
(C) expedir os atos de disponibilidade e declaração de incapacidade de magistrados e servidores.
(D) designar, entre os Desembargadores, o Gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
(E) promover, de ofício ou mediante representação, investigação preliminar em face de magistrado de primeiro grau, determinando o seu arquivamento quando não configurada infração disciplinar ou ilícito penal.
Item A - Certo. É competência do Presidente do Tribunal superintender, ressalvadas as atribuições de órgãos de competência específica, todas as atividades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, podendo, para isso, agir diretamente junto a qualquer autoridade (art. 17, VI).
Item B - Também correto! Designar Juízes para substituição, acumulação ou auxílio na primeira instância é mais uma competência do Presidente do Tribunal de Justiça (art. 17, III, “a’’).
Item C - Perfeito. Expedir os atos de disponibilidade e declaração de incapacidade de magistrados e servidores compete ao Presidente do Tribunal (art. 17, VII).
Item D - Certinho. Segundo o inciso IXI do art. 17 da LODERJ, é o Presidente do Tribunal o competente para Designar, entre os Desembargadores, o Gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Item E - Aqui não! É o Corregedor-Geral de Justiça o competente para promover, de ofício ou mediante representação, investigação preliminar em face de magistrado de primeiro grau, determinando o seu arquivamento quando não configurada infração disciplinar ou ilícito penal (art. 22, VI).
Gabarito: Letra “E”
Na coluna da direita, temos órgãos da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na coluna da esquerda, as competências de cada uma delas. Correlacione as duas colunas e marque a sequência correta.
(A) 1-d ; 2-a ; 3-b ; 4-c ; 5-e
(B) 1-d ; 2-e ; 3-a ; 4-c ; 5-b
(C) 1-a ; 2-c ; 3-b ; 4-e ; 5-d
(D) 1-b ; 2-a ; 3-d ; 4-e ; 5-c
(E) 1-e ; 2-d ; 3-c ; 4-b ; 5-a
Vamos direto ao assunto:
Órgão Especial: exerce a função administrativa superior, na forma do Regimento Interno. (1-d)
Conselho da Magistratura: exerce a função administrativa superior, inclusive editando atos normativos sobre administração de pessoal e administração financeira, na forma prevista em regimento próprio. (2-e)
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ): cuida da formação e do aperfeiçoamento permanente de magistrados. (3-a)
Fundo Especial do Tribunal de Justiça: exerce a gestão das receitas vinculadas ao custeio, ao processo de modernização e ao aparelhamento do Poder Judiciário. (4-c)
Escola de Administração Judiciária: cuida do aperfeiçoamento permanente dos servidores do Poder Judiciário. (5-b)
Gabarito: Letra “B”
De acordo com a LODERJ, não compõem a divisão territorial do Estado do Rio de Janeiro, para efeito da administração do Poder Judiciário:
(A) as Circunscrições
(B) as Comarcas
(C) os Subdistritos
(D) as Câmaras
(E) as Zonas Judiciárias
Em seu art. 9º, a LODERJ estabelece que o território do Estado do Rio de Janeiro, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em:
As Câmaras, portanto, não compõem a divisão territorial, para fins de administração do Poder Judiciário.
Gabarito: Letra “D”
A carreira da magistratura, em primeira
instância, é composta por Juízes Substitutos, Juízes de Entrância Comum e Juízes de Entrância Especial. em relação a esses Juízes, julgue os itens a seguir:
I. Os Juízes de Entrância Comum serão titulares nas Varas e Juizados existentes nas Comarcas de mesma classificação
II. Os Juízes Substitutos terão exercício pleno nas Regiões Judiciárias, ressalvada a Comarca da Capital, na qual poderão exercer funções de auxílio.
III. Os Juízes de Entrância Especial serão titulares nas Varas e Juizados das Comarcas de mesma denominação e dos cargos de Juízes Regionais.
Está correto o que se afirma em:
(A) I e II
(B) II e III
(C) I, apenas
(D) II, apenas
(E) I, II e III
Essa a gente responde com mais um de nossos esqueminhas da aula:
Como se pode ver, a banca trocou as bolas entre os itens I e III, tornando-os errados. O item II está correto.
Gabarito: Letra “D”
Segundo a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça:
(A) o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice-Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça.
(B) o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça, os três Vice-Presidentes e o ViceCorregedor de Justiça, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça.
(C) o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice-Presidentes, eleitos em votação nominal pelos membros do Tribunal de Justiça.
(D) o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e o primeiro Vice-Presidente, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça.
(E) o Presidente do Tribunal de Justiça e os vice-presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça.
Essa tem que estar no seu sangue para a sua prova!
Segundo a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça: o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice-Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça. O Vice-Corregedor não compõe a Administração Superior do Tribunal!
Não se esquece, ok?
Gabarito: Letra “A”
Assinale a alternativa incorreta, em relação
às disposições emanadas pela LODERJ:
(A) É de natureza absoluta a competência dos Juízos das Varas Regionais fixada pelo critério funcionalterritorial.
(B) A Corregedoria Geral da Justiça é órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário e dos Serviços Notariais e Registrais.
(C) O Presidente do Tribunal de Justiça não pode transferir, mesmo que provisoriamente, a sede de Comarca, Juízo ou Juizado, sem prévia autorização do Tribunal Pleno.
(D) As Regiões Judiciárias serão integradas por grupos de Comarcas ou Varas, conforme resolução do Tribunal de Justiça.
(E) Ocorre a criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais por desdobramento quando há o desdobramento em outros de igual competência, quando o número ou a natureza dos feitos distribuídos anualmente justificar a medida.
Item A - Certinho! Segundo o art. 10, parágrafo único, da LODERJ, a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta. (Certo)
Item B - Foi exatamente isso que vimos ao estudar a Corregedoria Geral da Justiça. Trata-se de órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário e dos Serviços Notariais e Registrais. Esse órgão é exercido pelo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça (art. 21).
(Certo) Item C - Errado! Em seu art. 9º, §4º, a norma em comento dá ao Presidente do Tribunal de Justiça a faculdade de transferir, provisoriamente, a sede de Comarca, Juízo ou Juizado, em caso de necessidade ou relevante interesse público.
(Errado) Item D - Certinho. As Regiões Judiciárias serão integradas por grupos de Comarcas ou Varas, conforme resolução do Tribunal de Justiça (art. 9º, §2º).
(Certo) Item E - Essa está fácil e é isso mesmo! Ocorre a criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais por desdobramento quando há o desdobramento em outros de igual competência, quando o número ou a natureza dos feitos distribuídos anualmente justificar a medida (art. 10, “a”). (Certo) Gabarito: Letra “C”
Assinale a opção correta à luz do que regulamenta a Lei Estadual nº 6.956/2015, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
(A) Na composição do Órgão Especial, das treze vagas a serem preenchidas por antiguidade, cinco serão destinadas a desembargadores oriundos do quinto constitucional.
(B) O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em dois terços.
(C) Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no desempenho da função judicante, desde que estejam em efetivo serviço.
(D) O Tribunal Pleno será convocado pelo Presidente do Tribunal ou mediante autoconvocação para deliberação sobre critérios de sua competência.
(E) O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, constituído por todos os Desembargadores, tem sua competência definida na Constituição da República, na Constituição do Estado e no seu Regimento, podendo autoconvocar-se para deliberar sobre matérias que entenda estratégicas para a organização e o funcionamento do Poder Judiciário.
Item A – Erradíssimo! Na composição do Órgão Especial, das treze vagas a serem preenchidas por antiguidade, três serão destinadas a desembargadores oriundos do quinto constitucional, sendo uma vaga para cada classe e a terceira preenchida de forma alternada (art. 27, §1º, I).
Item B – Pegadinha do malandro! Corrigindo: o Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em um terço dois terços (art. 27, §3º).
Item C – Cuidado com a leitura rápida, pois não é bem essa a regra do art. 29 da LODERJ! Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão exercer as funções do Conselho.
Item D – Certíssimo e não esqueça (art. 24, §2º):
Item E – Erro bem tênue nesse item, mas que foi colocado propositadamente para você prestar bastante atenção na regra! Corrigindo: o Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, constituído por todos os Desembargadores ATIVOS, tem sua competência definida na Constituição da República, na Constituição do Estado e no seu Regimento, podendo autoconvocar-se para deliberar sobre matérias que entenda estratégicas para a organização e o funcionamento do Poder Judiciário (art. 24, caput).
Gabarito: Letra “D”
Conforme o LODERJ, exercer permanente
fiscalização dos serviços comuns a diversas serventias judiciais, compete
(A) ao 1º Vice-Presidente.
(B) ao 3º Vice-Presidente.
(C) ao Juiz de Direito da Família.
(D) ao Juiz de Direito no exercício da direção do foro.
(E) ao Juiz de Direito Cível.
De acordo com o art. 35 da LODERJ, ao Juiz de Direito, no exercício da direção do foro, incumbe exercer permanente fiscalização dos serviços comuns a diversas serventias judiciais.
Gabarito: Letra “D”
De acordo com o que regulamenta a LODERJ, são órgãos julgadores de 2º grau do TJ/RJ:
I. Tribunais do Júri
II. Câmaras
III. Sessões Especializadas
IV. Conselhos de Justiça Militar
V. Órgão Especial
Está incorreto o que se afirma em:
(A) I e IV
(B) II, IV e V
(C) II, III e V
(D) I e III
(E) I, IV e V
Segundo o que estabelece o art. 26 da LODERJ, são órgãos julgadores de 2º grau no TJ/RJ:
Logo, está incorreto o que se afirma em I e IV.
Gabarito: Letra “A”
A Lei nº 6.956/2015, conhecida como LODERJ, atribui ao Tribunal Pleno do TJ/RJ competências relacionadas à eleição de membros de alguns órgãos desse Tribunal. Nesse sentido, não é uma competência do Tribunal Pleno eleger
(A) dois Desembargadores e dois Juízes de Direito, e seus respectivos suplentes, para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
(B) o Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
(C) cinco desembargadores para compor o Conselho da Magistratura.
(D) os membros da Administração Superior do Tribunal de Justiça, na forma prevista no Regimento Interno.
(E) os membros da Comissão de Regimento Interno e da Comissão de Legislação e Normas.
Item A – Certo. É competência do Tribunal Pleno eleger dois Desembargadores e dois Juízes de Direito, e seus respectivos suplentes, para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
(art. 24, §1º, IV) Item A – Verdade. Eleger o Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro é, de fato, competência do Tribunal Pleno.
(art. 24, §1º, II) Item C – Certo. Dentre os membros do Conselho da Magistratura, cinco desembargadores são eleitos pelo Tribunal Pleno.
(art. 24, §1º, VII) Item D - Correto. É competência sim do Tribunal Pleno eleger os membros da Administração Superior do Tribunal de Justiça, na forma prevista no Regimento Interno.
(art. 24, §1º, I) Item E – Opa, erradíssimo! Vimos aqui que quem elege os membros da Comissão de Regimento Interno e da Comissão de Legislação e Normas é o Órgão Especial, e não o Tribunal Pleno. Lembre-se (art. 27, §6º):
Gabarito: Letra “E”
Em relação ao regramento estabelecido pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, são órgãos judicantes de primeira instância, EXCETO:
(A) Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
(B) Conselho da Magistratura
(C) Juízos de Direito
(D) Conselhos de Justiça Militar
(E) Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
Essa vai cair na sua prova e você não pode dela se esquecer!
De acordo com o art. 32 da nossa querida LODERJ, são órgãos judicantes de primeira instância no âmbito do TJ/RJ:
Como se pode ver, o Conselho da Magistratura não é órgão judicante de primeira instância do TJ/RJ!
Gabarito: Letra “B”