Lei 6.015/1973 - LRP Flashcards

Lei dos Registros Públicos

1
Q

Quais registros ficam sujeitos ao regime estabelecido pela Lei 6.015?

A
  • São quatro tipos de registro.

LRP, art. 1º, § 1º
I - o registro civil de pessoas naturais - RCPN;
II - o registro civil de pessoas jurídicas - RCPJ;
III - o registro de títulos e documentos - RTD;
IV - o registro de imóveis - RI.

§ 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias.

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2
Q

C ou E:

É vedado às serventias dos registros públicos recusar a recepção, a conservação ou o registro de documentos em forma eletrônica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

A

Certo!

Literalidade do art. 1º, § 4º da LRP.

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3
Q

C ou E:

Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

A

Certinho!

Art. 17 da LRP

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4
Q

C ou E:

O interessado poderá solicitar a qualquer serventia certidões eletrônicas relativas a atos registrados em outra serventia, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

A

Certo!

Art. 19, § 6º

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5
Q

C ou E:

O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

A

Certinho!

LRP, art. 17, § 1º

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6
Q

C ou E:

As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento sem a necessidade de expressar a naturalidade.

A

Errado!

Art. 19
§ 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.

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7
Q

Conforme a LRP, art. 1º, complete as lacunas:

§ 3º Os registros serão escriturados, _____________ e conservados em meio _________, nos termos estabelecidos pela ________________________________________, em especial quanto aos:

I - padrões ____________ de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação; e

II - prazos de ____________ nos registros públicos de que trata este artigo.

A
  • publicizados;
  • eletrônico;
  • Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça;
  • tecnológicos;
  • implantação.
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8
Q

C ou E:

Ato da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer hipóteses de uso de assinatura avançada em atos que envolvam imóveis.

A

Certo!

LRP, art. 17, § 2º.

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9
Q

C ou E:

Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros não são obrigados a lavrar certidão do que lhes for requerido a fornecer às partes as informações solicitadas.

A

Errado! Eles são obrigados a realizar essas ações.

LRP, art. 16, §§ 1º e 2º.

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10
Q

C ou E:

Ressalvadas algumas hipóteses, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório.

A

Certinho!

LRP
Art. 18. Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7o, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório.

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11
Q

C ou E:

Conforme a LRP, as certidões do registro civil das pessoas naturais mencionarão a data em que foi lavrado o assento.

A

Certo!

Teor do art. 19, § 2º.

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12
Q

C ou E:

As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas eletronicamente, com uso de tecnologia que permita a sua impressão pelo usuário e a identificação segura de sua autenticidade, conforme critérios estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a materialização das certidões pelo oficial de registro.

A

Tudo certinho!

LRP, art. 19, § 5º

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13
Q

C ou E:

Conforme a LRP, a certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 10 dias.

A

Errado! Na última frase, deveria ser 5 dias.

LRP, art. 19

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14
Q

A certidão de inteiro teor será extraída por quais meios?

A
  • Por meio reprográfico ou eletrônico.

LRP, art. 19, §1º

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15
Q

C ou E:

Conforme a LRP, nas certidões de registro civil, mencionar-se-á a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, independentemente de haver requerimento do próprio interessado

A

Errado! Em regra, não se mencionará.

Art. 19
§ 3º Nas certidões de registro civil, NÃO se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, SALVO a requerimento do próprio interessado, OU em virtude de determinação judicial

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16
Q

C ou E:

A certidão impressa e a certidão eletrônica terão fé pública, mas não validade.

A

Errado! As certidões terão ambas: tanto fé pública quanto validade.

LRP, art. 19
§ 7º A certidão impressa nos termos do § 5º e a certidão eletrônica lavrada nos termos do § 6º deste artigo terão validade e fé pública.

17
Q

A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende quais informações?

A

LRP, art. 19
§ 9º A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua:
- descrição,
- número de contribuinte,
- proprietário,
- direitos,
- ônus e
- restrições, judiciais e administrativas,
- incidentes sobre o imóvel e o
- respectivo titular,
- além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.

18
Q

As certidões do registro de imóveis serão emitidas em quais prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos?

A

[ 4 + 1 = 5]

LRP, art. 19, § 10
I) 4 horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;

 II) 1 dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e      

 III) 5  dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos.
19
Q

C ou E:

No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, dependendo de certificação específica pelo oficial.

A

Errada a parte final. É independentemente de certificação específica pelo oficial.

LRP, art. 19, § 11.

20
Q

C ou E:

Conforme a LRP, na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis.

A

Certinho!

Literalidade do art. 19, § 12

21
Q

C ou E:

Conforme a LRP, no caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.

A

Certo!

LRP, art. 20.

22
Q

C ou E:

Conforme a LRP, os livros de registro, bem como as fichas que os substituam poderão ser retirados livremente do cartório respectivo.

A

Errado! Somente mediante autorização judicial e fim.

Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.

23
Q

C ou E:

Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório.

A

Certinho!

LRP, art. 23.

24
Q

C ou E:

Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, sendo obrigatória a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.

A

Errado! É facultada a utilização de microfilmagem e outros meios de reprodução autorizados em lei.

LRP, art. 25.