Lei 6.015/1973 - LRP Flashcards
Lei dos Registros Públicos
Quais registros ficam sujeitos ao regime estabelecido pela Lei 6.015?
- São quatro tipos de registro.
LRP, art. 1º, § 1º
I - o registro civil de pessoas naturais - RCPN;
II - o registro civil de pessoas jurídicas - RCPJ;
III - o registro de títulos e documentos - RTD;
IV - o registro de imóveis - RI.
§ 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias.
C ou E:
É vedado às serventias dos registros públicos recusar a recepção, a conservação ou o registro de documentos em forma eletrônica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Certo!
Literalidade do art. 1º, § 4º da LRP.
C ou E:
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
Certinho!
Art. 17 da LRP
C ou E:
O interessado poderá solicitar a qualquer serventia certidões eletrônicas relativas a atos registrados em outra serventia, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Certo!
Art. 19, § 6º
C ou E:
O acesso ou o envio de informações aos registros públicos, quando realizados por meio da internet, deverão ser assinados com o uso de assinatura avançada ou qualificada nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Certinho!
LRP, art. 17, § 1º
C ou E:
As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento sem a necessidade de expressar a naturalidade.
Errado!
Art. 19
§ 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
Conforme a LRP, art. 1º, complete as lacunas:
§ 3º Os registros serão escriturados, _____________ e conservados em meio _________, nos termos estabelecidos pela ________________________________________, em especial quanto aos:
I - padrões ____________ de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação; e
II - prazos de ____________ nos registros públicos de que trata este artigo.
- publicizados;
- eletrônico;
- Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça;
- tecnológicos;
- implantação.
C ou E:
Ato da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer hipóteses de uso de assinatura avançada em atos que envolvam imóveis.
Certo!
LRP, art. 17, § 2º.
C ou E:
Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros não são obrigados a lavrar certidão do que lhes for requerido a fornecer às partes as informações solicitadas.
Errado! Eles são obrigados a realizar essas ações.
LRP, art. 16, §§ 1º e 2º.
C ou E:
Ressalvadas algumas hipóteses, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório.
Certinho!
LRP
Art. 18. Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7o, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório.
C ou E:
Conforme a LRP, as certidões do registro civil das pessoas naturais mencionarão a data em que foi lavrado o assento.
Certo!
Teor do art. 19, § 2º.
C ou E:
As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas eletronicamente, com uso de tecnologia que permita a sua impressão pelo usuário e a identificação segura de sua autenticidade, conforme critérios estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a materialização das certidões pelo oficial de registro.
Tudo certinho!
LRP, art. 19, § 5º
C ou E:
Conforme a LRP, a certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 10 dias.
Errado! Na última frase, deveria ser 5 dias.
LRP, art. 19
A certidão de inteiro teor será extraída por quais meios?
- Por meio reprográfico ou eletrônico.
LRP, art. 19, §1º
C ou E:
Conforme a LRP, nas certidões de registro civil, mencionar-se-á a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, independentemente de haver requerimento do próprio interessado
Errado! Em regra, não se mencionará.
Art. 19
§ 3º Nas certidões de registro civil, NÃO se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, SALVO a requerimento do próprio interessado, OU em virtude de determinação judicial