Legislação penal extravagante - Lei Maria da Penha - parte 02 Flashcards
(44 cards)
A revitimização ou sobrevitimização é crime?
Sim. Atualmente consiste em violência institucional e é um crime de abuso de autoridade.
Quem pode solicitar medida protetiva?
a) a vítima (pode ser por intermédio da DPE);
b) O ministério público
Quem pode aplicar as medidas protetivas?
Em regra é o juiz, mas excepcionalmennte o delegado de polícia e o policial podem aplicar.
Em quais situações o delegado de polícia e o policial poderão aplicar medidas protetivas?
Ambos somente podem aplicar a MPU de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência:
a) delegado de polícia: quando o município nao for sede de comarca (MENOR DIVISÃO TERRITORIAL DA JUSTIÇA ESTADUAL);
b)policial: quando município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento.
Caso o delegado/policial aplique a MPU nas hipóteses legais, o juiz precisa analisar essa concessão posteriormente?
Sim.
Nesse caso, o juiz deverá ser comunicado no prazo de 24hrs e decidirá em igual prazo sobre a manutenção das MPUS ou a revogação, devendo dar ciência ao MP concomitantemente.
Em casos de crime de violência doméstica em que é necessária a representação da vítima, até quando a vítima pode se retratar?
Até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, o que é diferente da regra geral do CPP que prevê que a retratação só pode se dar se for antes do OFERECIMENTO da denúncia.
É necessária a realização de audiência especialmente para a vítima se retratar de representação? Essa audiência é designada de ofício pelo juiz?
a)Sim.
b) O juiz não pode designar essa audiência de ofício. É necessário uma manifestação inequívoca da vítima do desejo de se retratar.
O juiz, se marcar a audiência e a vítima não comparecer, ele poderá entender que houve uma retratação tácita?
Não. O STF em ADI já deu conferiu interpretação conforme ao art. 16 da LMP para afastar essa possibilidade.
A reconciliação da vítima e do agressor é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal?
Segundo o STJ em informativo de 2019, não
Aplica-se, em caso de violência doméstica, os princípios da bagatela imprópria (desnecessidade da pena) e própria (insignificância)?
Segundo STF e STJ não aplica-se nem um nem o outro, eis que, conforme fundamento, a relevância jurídica e social independente da gravidade da lesão e o caráter de reprovabilidade estende-se para além da esfera individual.
É possível, em casos de violência doméstica, aplicar somente pena de cesta básica?
Não, conforme disposição legal, não cabe pena de cesta básica nem outras de prestação pecuniária e tampouco a substituição da pena que implique o pagamento isolado de multa.
É possível impetrar HC para questionar a legalidade de medidas protetivas de urgência?
Sim, mas somente de medidas protetiva que limitam a liberdade de ir e vir. Caso a MPU não restrinja de alguma forma a liberdade de locomoção, não cabe HC. É como entende o STJ
É obrigatória a notificação da ofendida dos atos processuais no processo de violência doméstica?
Sim, de todos os atos que envolvam o agressor, especialmente os relacionados ao ingresso e saída da prisão.
Em que consite a assistência qualificada em processos de violência doméstica?
Significa que em todos os atos, CÍVEIS E CRIMINAIS , a mulher em situação de violência doméstica deverá estar acompanhada de advogado.
A mulher em situação de violência já que tem que estar acompanhada em todos os atos, isso também se aplica para o requerimento de medidas protetivas?
Não. Para as medidas protetivas é diferente. A vítima pode pleitear sozinha ou o MP pode pleitear também.
Essa assistência qualificada da mulher vítima de violência doméstica pode ser confundida com uma assistência à acusação?
Para parte da doutrina não. Essa assitência tem por objetivo defender os direitos da mulher e evitar a vitimização secundária, que é aquela patrocinada pelo sistema de jutisça, sociedade e instituição durante a busca por proteção ou justiça.
Existem duas hipóteses legais de assistência qualificada. Informe quais são elas.
Na lei maria da penha e na lei de crimes de preconceito (racismo).
Para concessão das medidas protetivas, é necessário restar comprovada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis?
Segundo a doutrina atualizada, não. Eis que a concessão das MPUs visa resguardar a integridade da vítima, sem exigir os requisitos tradicionais das medidas cautelares penais.
Exige-se o ajuizamento de ação principal no prazo de 30 dias em caso de medida protetiva de alimentos deferida com fundamento na lei maria da penha?
Existe julgado do STJ que prevê que não é necessário esse ajuizamento em 30 dias, porque as MPUs tem caráter satisfativo e não cautelar.
A quem compete apreciar o pedido de MPU decorrente de crime de ameaça contra a mulher, iniciado no estrangeiro com resultado no Brasil e cometido por meio de rede social de grande alcance?
A justiça federal.
As medidas protetivas constituem um rol taxativo?
Não, as MPUs são um rol exemlificativo, podendo o juiz fixar outras medidas necessárias, conforme entendimento da jurisprudência do STF e STJ e conforme disposição legal na própria lei maria da penha
Qual a data de entrada em vigor da lei que trouxe o crime de descumprimento de medida protetiva? Antes dessa lei, como era tratado o descumprimento da MPU?
a) em 2018;
b)Antes o fato era atípico e para o STJ nem na época era crime de desobediência
O crime de descumprimento de medidas protetivas é crime próprio?
Sim, pois só pode ser cometido por quem se encontra submetido às medidas
O delegado de polícia pode conceder fiança em caso de crime de violência doméstica?
Poderá sim, se presentes as condições legais para tanto (ppl não superior 4 anos e ausência de requisitos da prisão preventiva). Todavia, em caso de crime de descumprimento de MPU, ainda que a pena seja de 3 meses, o delegado não pode fixar fiança e somente o juiz pode fixá-la.