Legislação penal especial - Juizados especiais criminais Flashcards

1
Q

Qual a acompetência dos juizados especiais criminais?

A

Conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor potencial ofensivo.

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2
Q

Conceitue infração de menor potencial ofensivo (IMPO).

A

Contravenções penais e crimes cuja pena máxima em abstrato não ultrapasse 2 anos, cumulada ou não com multa.

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3
Q

Quais outros nomes as infrações de menor potencial ofensivo tem?

A

Crime anão ou infrações liliputianas ou crime vagabundo.

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4
Q

O que significa o “respeitadas as regras de conexão e continência” para fins de fixação da competência do JECRIM?

A

Significa que, mesmo que o crime seja de menor potencial ofensivo, essa pena pode ser afastada se houver conexão ou continência com outro crime que não seja de competência do JECRIM.

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5
Q

E se da reunião de processo envolvendo IMPO e crime comum os autos forem encaminhados a Justiça comum? Nesse caso veda-se a aplicação de medidas despensalizadoras à IMPO em trâmite da Justiça Comum?

A

Não. Nesse caso, ainda que a IMPO esteja na Justiça Comum, aplicam-se as medidas despenalizadoras da 9099

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6
Q

Nos crimes previstos no Estatuto de Idoso aplicam-se as regras da Lei nº. 9099?

A

Sim. O próprio estatuto do idoso admite que as regras de PROCEDIMENTO da 9099 sejam aplicadas ao crimes previstos na lei cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos. Todavia, a aplicação da 9099 referem-se somente a aspectos processuais, não se admitindo a aplicação de qualquer medida despenalizadora, caso a pena máxima seja superior a 2 anos.

Para crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos, cabem, inclusive, a aplicação das medidas despenalizadoras, como transação penal, composição civil de danos e etc..

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7
Q

Quais infrações não admitem a aplicação da Lei 9099 mesmo que a pena máxima seja inferior a 2 anos?

A
  • infrações praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • crimes da justiça militar;
  • crimes cometidos contra cria/adolescente, independente da pena prevista
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8
Q

E se o crime for de lesão corporal leve ou se tratar de contravenção penal em contexto de violência doméstica? Nesse caso aplicam-se as normas da 9099?

A

Não se aplicam.

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9
Q

Em face de crimes praticados contra criança e adolescente, previsto no CP e não no ECA, é possível aplicar as disposições da Lei 9099?

A

Existe divergência quanto ao tema. Existe entendimento no sentido de que todo e qualquer crime cometido em face de cria/adol, independentemente do tipo penal incriminador estar no ECA, no Código Penal ou em legislação especial, não serão aplicadas as disposições da 9099. Todavia, existe entedimento de que tal vedação somente se daria para crimes previstos no ECA e não para delitos previsto no CP ou em legislação especial.

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10
Q

Informe os princípios norteadores do JECRIM (são 5).

A

Oralidade, simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual.

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11
Q

Diferencie celeridade de economia processual.

A

Celeridade: refere-se ao tempo do processo, que deve ser razoável e não se arrastar por muito tempo;

Economia processual: refere-se ao aproveitamente ao máximo dos atos já realizados, devendo ser evitado desperdício de tempo e recursos.

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12
Q

Diferencie a deformalização da delegalização.

A

Deformalização: tem dupla faceta, uma ligada a necessidade de um processo mais simplificado, efetivo e econômico e outra que prevê a necessidade de aplicação de equivalentes jurisdicionais, de vias alternativas ao processo, buscando evitá-lo através de instrumento de mediação.

Delegalização: subtrai a solução legal e busca submeter determinados conflitos a um juízo de equidade.

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13
Q

Conceitue despenalização/descarceirização. Quais medidas buscam a despenalização?

A

a) Despenalização: afastar a aplicação de pena privativa de liberdade. É diferente de descriminalização. Ex. Art. 28 da lei de drogas.

b)representação, composição de danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo.

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14
Q

Diferencie despenalização, descriminalização e legalização.

A

a) despenalização: afastar a aplicação de pena privativa de liberdade;
b) descriminaização: determinada conduta deixa de ser considerada crime, mas passa a ser uma infração civil;
c)legalização: a conduta para a ser adequada ao ordenamento juridico.

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15
Q

Como é fixada a competência territorial do JECRIM? Adota-se a teoria da atividade?

A

Local onde praticada a infração penal e parece dominante na doutrina e jurisprudência a adoção da Teoria da Atividade.

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16
Q

Na análise da competência do JECRIM consideram-se as causas de aumento e redução da pena? E as atenuantes e agravantes?

A

a) sim;

b) não.

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17
Q

Como se darão as citações no JECRIM?

A

a) Citação pessoal, preferencialmente no próprio juizado;
b) Por mandado, quando não for possível a citação no próprio juizado.

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18
Q

No JECRIM é possível citação por edital? E por hora certa?

A

a) Não. Quando o acusado não fo encontrado, o juiz encaminhará as peças ao juízo comum;

b) por hora certa é possível sim.

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19
Q

Quais as formas de intimações no JECRIM?

A

a) por correspondência, com AR pessoal;
b) Se for PJ ou firma individual, a correspondência pode ser entregue ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
c)quando necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória;
d) por qualquer meio idôneo de comunicação.

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20
Q

São válidas as intimações por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro aplicativo de
envio de mensagens eletrônicas no JECRIM?

A

FONAJE: sim, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas
em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do
interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento

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21
Q

Nos JECRIMs aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas?

A

Sim.

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22
Q

O Defensor Público deverá ser intimado pessoalmente nos processos do JECRIM?

A

Nesse ponto há divergência, mas a posição majoritária é de que a prerrogativa não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais em razão da especialidade da lei nº. 9099 e do caráter simplesmente processual e não materialmente complementar dos dispositivos da LC 80/94 que disciplinam as prerrogativas dos Defensores Públicos.

A posição minoritária e sangue verde: a prerrogativa se aplica sim, eis que a especialidade da 9099 não afastaria a aplicação das prerrogativas da LC 80/94, a prerrogativa tem por objetivo melhor viabilizar a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, e não há previsão expressa na 9099 que afaste as prerrogativas da Defensoria Pública.

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23
Q

Todo ato do JECRIM precisa ser documentado por escrito?

A

Não. Somente os havidos por essenciais.

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24
Q

É possível prisão em flagrante em casos de infração de menor potencial ofensivo?

A

É possível, mas, conforme disposição expressa da 9099, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá finaça se o autor do fato, após a lavratura do TCO, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.

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25
Em que consiste o TCO?
É um substituto do inquérito, bem mais simples e realizado pela polícia nos casos de IMPO. Não tem, segundo o STF, natureza investigativa
26
Quem tem competência para lavrar TCO?
Tanto a polícia judiciária quanto a polícia administrativa, eis que o TCo não tem natureza investigativa, mas somente tem por objetivo constatar a ocorrência de IMPO e encaminhar à autoridade judiciária para que sejam adotadas as medidas previstas em lei. ( Esse é o entendimento que prevalece, mas existe outro que prevê que somente caberia ao Delegado de Polícia)
27
A PRF pode lavrar TCO?
Sim. STF entende que sim, bem como a polícia militar e corpo de bombeiros.
28
Cabe fiança em TCO?
Em regra, não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança, desde que o autor do fato assuma o compromisso de comparecer ao juizado.
29
Em que consiste a audiência preliminar?
É um ato destinado à composição civil de danos e à proposta de transação penal. Essa audiência ocorre em duas fases: a) tentativa de composição civil de danos; b) se não for possível a composição civil de danos, o MP pode propor a transação penal.
30
A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação?
Sim (FONAJE)
31
Se as partes aceitarem a composição de danos, o juiz precisa homologar? Cabe recurso dessa homologação?
a) sim; b) não. Essa sentença é irrecorrível.
32
Qual o efeito da realização de composição de danos civis? E se apenas um ofensor faz a composição? E se, em caso de várias vítimas, só uma aceita a composição?
a) gera a renúncia ao direito de queixa ou representação e, por consequencia, a extinção da punibilidade; b)Em regra, em caso de pluralidade de ofensores, a renúncia em relação a um deles conduz à renúncia em relação aos demais em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal. Todavia, no JECRIM é diferente. Neste caso, se apenas um ofensor faz a composição, a renúncia somente alcança a ele; c) Nesse caso, a composição só abarca a vítima que aceitou, as demais podem oferecer a representação ou a queixa.
33
E se a composição civil não for aceita pelas partes?
Nesse caso, o ofendido pode exercer imediatamente o direito de representação ou de queixa, partindo-se para a análise da viabilidade de propositura da segunda medida despenalizadora, que é a transação penal.
34
Quando o MP pode oferecer a transação penal?
Quando as partes não realizarem a composição de dano e não for o caso de arquivamento , o MP pode propor a transação penal.
35
Quais as consequencias da celebração de transação penal?
Imposição de uma pena restritiva de direitos ou de multa, mas aqui elas não são compreendidas como pena, mas como uma forma de justiça consensual.
36
Cabe transação penal em casos de crime de ação penal privada? E suspensão condicional do processo?
Sim, conforme enunciado 112, mediante proposta do Ministério Público.
37
A sentença que homologa a transação penal é recorrível?
Diferentemente da composição civil de danos, a sentença que homologa a transação penal é recorrível por apelação.
38
A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual?
Sim (FONAJE)
39
Quais as consequencias da aceitação da transação penal?
a) mitigação da obrigatoriedade da ação penal pública; b)não implica assunção de culpa e nem se discute crime ou autoria; c)aplicação imediata de PRD ou multa para que o processo não prossiga; d)não gera reincidência; e) não gera antecedentes; f)não gera efeitos civis - caso a vítima queira uma reparação, deve ingressar com ação no juízo cível
40
A reincidência impede a transação penal se ao crime anterior foi aplicada pena privativa de liberdade. Essa regra se aplica também à composição civil?
Não.
41
O que acontece se a transação penal for descumprida?
A transação não gera coisa julgada material e o descumprimento de suas cláusulas implica na retomada do processo, voltando a situação ao status anterior, possibilitando ao MP a continuidade da persecução penal ou requisição de inquérito.
42
E se o autor não aceitar a transação penal?
Segue-se o procedimento sumaríssimo.
43
Quais os requisitos legais para a transação penal?
Na verdade, tratam-se de requisitos legais negativos, ou seja, uma vez presentes, impedem a celebração da transação penal: a)ter sido o autor condenado anteriormente à pena privativa de liberdade em razão de CRIME, por sentença definitiva; b)ter sido o agente beneficiado por transação penal, no 5 anos anteriores; c)Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, a necessidade e suficiência da medida.
44
Aplicam-se os efeitos jurídicos extrapenais previstos no art. 91 do CP na transação penal?
Não aplicam-se os efeitos penais e nem extrapenais.
45
No Jecrim, a denúncia será oral ou por escrito?
Em regra será oral, desde que não seja necessária a realização de diligênciass imprescindíveis.
46
A realização de inquérito é obrigatória para processos do JECRIM? E o exame de corpo de delito?
a) Não, todavia é possível que seja intaurado em caso de maior complexidade que não puder ser esclarecido por TCO; b) Também pode ser dispensado, quando a prova da materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
47
A ação penal de iniciativa privada também será realizada de forma oral? E nesse caso, quem analisa se, diante da complexidade do caso, a competência é ou não do JECRIM?
a) Sim. b) Nesse caso, o juiz é quem analisa se os fatos encaixam-se na competência do JECRIM ou não.
48
Se o acusado estiver presente na audiência preliminar e for oferecida a denúncia, ele já sai de lá citado e sabendo a data da AIJ. E se ele não comparecer nessa audiência preliminar?
Nesse caso, ele será citado pessoalmente por mandado.
49
É obrigatória a presença de advogado na audiência preliminar do JECRIM?
Sim. Se não estiver, a ele será nomeado advogado dativo ou o processo será encaminhado à DPE.
50
Na AIJ há nova oferta de composição de danos?
Sim.
51
Cabe condução coercitiva das partes no JECRIM?
Somente de testemunhas. Réus, conforme entendimento do STF, não podem ser conduzidos coercitivamente e, em sua ausência, cabe somente a decretação de revelia.
52
Quando o juiz receberá a denúncia?
O juiz analisará o recebimento ou não da denúncia na AIJ, após apresentada a resposta à acusação.
53
A resposta à acusação no JECRIM será oral ou escrita?
Em regra será oral, mas em casos de maior complexidade pode ser apresentada por escrito e protocolada até a data da AIJ.
54
Qual a ordem de oitiva das partes na AIJ no JECRIM?
Vítima, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, interrogatório
55
No JECRIM aplica-se a novidade legislativa da Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), que considera abuso de autoridade a revimitização, especialmente em crimes sexuais?
Sim.
56
Qual o recurso cabível em face da decisão que rejeita a denúncia/queixa?
Apelação em 10 dias, de forma escrita
57
Qual o recurso que cabe em face da sentença?
Apelação em 10 dias, de forma escrita
58
Cabe embargos de declaração?
Sim, no prazo de 5 dias e este interromperá o prazo para interposição de outros recursos
59
Como executa-se a pena de multa no JECRIM?
Apesar de na lei ter previsão expressa de que a pena de multa será convertida em em ppl ou prd, verifica-se que tal previsão foi tacitamente revogada pelo pacote anticrime que alterou o art. 51 do Código Penal para prever que uma vez não realizado o pagamento da pena de multa, esta será executada perante o juiz da execução penal, mas será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Ou seja, não haverá conversão em PRD ou PPL.
60
Quem tem legitimidade para executar a pena de multa?
Até 2018 entendia-se que que era a Procuradoria da Fazenda Pública. Todavia, em decisão proferida na ADI 3150, o STF decidiu que tal multa é de natureza penal e portanto a competência é do MP.
61
E se o Ministério Pública não não ajuizar a execução no prazo de 90 dias?
Nesse caso, o juiz comunica o fato à fazenda pública que poderá promover a cobrança na vara de execução fiscal.
62
Os crimes de lesão corporal leve e culposa dependem de representação?
Conforme disposição da Lei nº. 9099, sim. Todavia não dependem de representação se tais crimes estiverem em contexto de violência doméstica.
63
A suspensão condicional do processo/sursis processual é uma medida despenalizadora?
Sim
64
Quais os requisitos da suspensão condicional do processo?
- pena mínima abstrata igual ou inferior a 1 ano; - não pode estar sendo processado ou ter sido condenado por outro CRIME (não aplica para contravenção penal); - presença dos requisitos do art. 77 do Código Penal - não reincidência em CRIME doloso; culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizarem a concessão do benefício; não ser indicada ou cabível pena restritiva de direito.
65
O sursis processual é aplicável às infrações penais em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva?
Sim, desde que o somatório das penas mínimas em abstrato ou a incidência da majorante não ultrapassem o limite de 1 ano.
66
E se na sentença o juiz desclassifica o crime imputado ao acusado para uma crime cuja pena mínima é inferior ou igual a um ano?
Nesse caso, é cabível a suspensão do processo.
67
A celebração de suspensão condicional do processo, uma vez preenchidos os requisitos, é direito subjetivo do acusado?
A posição majoritária da doutrina e da juris é que não, mas um poder-dever do MP. Em provas abertas a posição defensorial deve ser de que é direito subjetivo.
68
Qual o tempo do período de prova do sursis processual?
Em regra, 2 a 4 anos. Todavia, em se tratando de contravenção penal, conforme disposição do FONAJE, o prazo será de 1 a 3 anos.
69
Informe as hipóteses de revogação obrigatória e facultativa do sursis processual pelo juiz.
Obrigatória: novo processo por CRIME ou não reparação do dano, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO; Facultativa: novo processo por CONTRAVENÇÃO ou descumprimento de outra condição imposta
70
Quais condições o juiz pode fixar para serem cumpridas no período de prova pelo acusado?
- reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; - proibição de frequentar determinados lugares; - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. PS.: o juiz pode especificar outras condições desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
71
Se o acusado não conseguir reparar o dano, por impossibilidade de fazê-lo, resta impossível firmar o sursis processual?
Não, conforme disposição expressa da lei.
72
O juiz pode fixar alguma condição, para celebrar o sursis, que se assemelhe a alguma espécie de PRD?
Conforme entendimento do STJ, sim. É possível que as condições do sursis coincidam com algumas espécies de PRD, embora com sua natureza não se confunda.
73
Quanto a pena (abstrata ou concreta) que viabiliza a prestação, diferencie o ANPP, do sursis processual, da transação penal, da substituição por PRD, da suspensão condicional da pena.
(abstratas) ANPP: pena MÍNIMA inferior a 4 anos; Transação penal: pena MÁXIMA não superior a 2 anos; Sursis processual: pena MÍNIMA menor ou igual a 1 anos; (concretas) Suspensão condicional da pena: pena não superior a 2 anos; PPL por PRD: pena não superior a 4 anos
74
Se o acusado, durante o período de prova do sursis processual, é processado pela prática do art. 28 da Lei de Drogas, nesse caso é obrigatória a revogação do sursis?
Não, conforme entendimento do STJ, trata-se de hipótese de revogação FACULTATIVA.
75
E quando o acusado cumpre todas as condições impostas no sursis processual e não há a revogação durante o período de prova, o que acontece?
O juiz declarará extinta a punibilidade.
76
O sursis processual pode ser revogado mesmo após o fim do período de prova?
Sim, desde que o descumprimento das condições tenha se dado dentro do período de prova.
77
Durante a Suspensão Condicional do Processo corre prescrição?
Não corre. Fica suspensa.
78
As disposições da Lei 9099 aplicam-se aos processos cuja instrução já houver iniciado?
O STF deu interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9099 para afastar de sua abrangência as normas de direito penal mais benéficas, ou seja, se a disposição da lei 9099 forem mais benéficas ao acusado, mesmo depois de iniciada a fase da instrução, aplicam-se suas disposições.
79
As disposições do CP e do CPP aplicam-se aos casos submetidos ao JECRIM?
Sim, de forma subsidiária e no que for compatível.
80
O que é FONAJE?
Forum Nacional dos Juizados Especiais. Ele acontece duas vezes por ano e reúne magistrados que atuam nos juizados para divulgar a jurisprudência.
81
Os enunciados do FONAJE tem força de lei?
Não, sua natureza é de orientação e não tem o status de lei.
82
É cabível interrogatório por carta precatória no JECRIM?
Sim.
83
Acusado celebra sursis processual em razão de uma contravenção penal e posteriormente pratica um crime. Nesse caso, o autor do fato perde o direito à suspensão condicional do processo?
Não perde, porque por disposição legal somente é impeditivo para para a celebração de sursi o processamento anterior ou condeação por CRIME. No presente caso é contranvenção penal.
84
Quando inicia o prazo para que o ofendido exerça a representação?
A partir do dia do conhecimento da autoria do fato.
85
No JECRIM cabe expedição de ofício para órgãos públicos para fins de localizar o acusado do fato?
Não, conforme enunciado do FONAJE
86
A vítima deve ser intimada para a audiência de suspensão condicional do processo?
Sim, para manifestar sobre a reparação do dano (FONAJE)
87
Policial militar pode lavrar TCO?
Pode sim. (FONAJE)
88
Cabe Rese no JECRIM?
Não cabe (FONAJE)
89
A prescrição e a decadência impedem a homologação da composição civil?
Não (FONAJE)
90
A ação penal relativa à contravenção penal de vias de fato é pública condicionada à representação?
Sim (FONAJE), salvo para crime de violência doméstica. Trata-se de analogia in bonam partem com o art. 88 da Lei nº. 9099 que exige representação para crimes de lesão corporal leve e culposa. Trata-se de entedimento corroborado pela doutrina majoritária.
91
Responda verdadeiro ou falso: O JECRIM pode formalizar acordos civis mesmo fora de sua competência cível, desde que esses acordos estejam relacionados de alguma forma ao fato penal. Após isso, o termo do acordo é encaminhado ao juízo competente para homologação e eventual execução.
Verdadeiro.
92
Qual o recurso cabível em face da a decisão que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público?
Essa decisão é irrecorrível (FONAJE)
93
O mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o cumprimento integral das condições impostas em juízo redundará em extinção automática da punibilidade do agente?
Não (FONAJE)
94
É possível a utilização de meios digitais, como o Balcão Virtual, para a realização dos comparecimentos periódicos em juízo?
Sim (FONAJE)
95
É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano?
Sim. É o entendimento da jurisprudência, então mesmo que o preceito secundário preveja pena mínima superior a 1 ano, exemplo para suspensão condicional, verifica-se que, se há previsão alternativa de aplicação de multa, permite-se a aplicação da suspensão condicional do processo.
96
Pode ser oferecido suspesão condicional do processo para um acusado que já foi beneficado por ANPP/transação penal nos ultimos 5 anos?
Sim. É possível oferecer a suspensão condicional do processo (sursis processual), mesmo que ele tenha sido beneficiado anteriormente com um acordo de não persecução penal (ANPP) ou transação penal nps ultimos 5 anos, desde que cumpridos os requisitos legais, eis que os requisitos para a celebração do ANPP não se aplicam ao sursis processual e nem a transação penal. Qualquer compreensão em sentido diverso constituiu interpretação in malam partem.
97
Cabe SusPro em crimes dolosos contra a vida?
Sim, desde que preenchidos os requisitos legais, sendo necessário relembrar que não há óbice legal específico para os crimes dolosos contra a vida.
98
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo prejudica a análise de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?
Não prejudica, conforme entendimento do STJ