Legislação Especial Flashcards
- (FEPESE / JUCESC – 2013) O artigo constitucional que assevera que São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, trata de norma de
a) eficácia plena.
b) eficácia contida.
c) eficácia limitada.
d) princípio institutivo.
e) princípio programática.
Essa norma, que consagra o princípio da separação de poderes, é típica norma de eficácia plena.
A resposta é a letra A.
- (FEPESE / SEFAZ-SC – 2010) Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
a) Normas constitucionais de eficácia limitada podem, apenas, ser restringidas por leis ou atos normativos.
b) Normas de eficácia plena são as que determinam a criação de novas instituições públicas.
c) Normas programáticas são aquelas cujo conteúdo remete-se a direitos fundamentais de primeira dimensão.
d) Normas constitucionais de eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, podendo ser restringidas por norma ulterior.
e) Políticas públicas são normatizadas por normas de eficácia contida.
Letra A: errada.
As normas de eficácia contida é que podem ser restringidas (por lei, por outra norma constitucional ou, ainda, por conceitos ético-jurídicos indeterminados).
Letra B: errada.
Normas de eficácia plena são aquelas que já estão aptas, desde a promulgação da
Constituição, a produzir todos os seus efeitos. Não podem ser restringidas.
Letra C: errada.
As normas programáticas são aquelas que traçam diretrizes para o futuro.
Letra D: correta.
É exatamente isso. As normas de eficácia contida são restringíveis. Todavia, já produzem
todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente de regulamentação.
Letra E: errada.
As normas constitucionais que estabelecem diretrizes para as políticas públicas são normas
de eficácia limitada.
Gabarito: D
- (FUNCAB / ANS – 2013) No que diz respeito à eficácia das normas constitucionais, assinale a opção correta.
a) Há hierarquia entre normas constitucionais.
b) As normas de eficácia plena admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo.
c) Considera-se norma de eficácia restringível aquela que tem aplicabilidade direta e integral.
d) É de eficácia limitada de princípio programático, o art. 12, I, da Constituição Federal que qualifica como “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam
a serviço do seu país.”
e) Tem-se como exemplo de norma de eficácia limitada de princípio institutivo aquela que trata da contratação excepcional do servidor (art. 37, IX, da CF).
Letra A: errada. Não existe hierarquia entre normas constitucionais.
Letra B: errada. As normas de eficácia plena não podem ser restringidas.
Letra C: errada. As normas de eficácia contida (ou de eficácia restringível) possuem aplicabilidade direta e possivelmente não integral.
Letra D: errada. Essa é uma norma de eficácia plena.
Letra E: correta. Era um pouco difícil acertar essa questão, pois o candidato precisaria conhecer o que diz o art. 37, IX, o qual reproduzo abaixo:
“IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse publico.”
Como é possível perceber, esse dispositivo é típica norma de eficácia limitada. Ele depende de lei regulamentadora para que possa produzir todos os seus efeitos.
Gabarito: E
- (FUNCAB/ ANS – 2015) José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais, quanto à
aplicabilidade, em três espécies: normas de eficácia plena, contida e limitada.
O artigo 93, inciso IX, da Carta Magna aduz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.
Neste sentido, o artigo é exemplo de norma constitucional:
a) limitada, pois a norma constitucional em apreço não é provida de aplicabilidade direta e
imediata, dependendo esta de interposição legislativa.
b) contida, pois a norma constitucional em apreço é dotada de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, admitindo-se contenção de seu conteúdo.
c) plena, pois a norma constitucional em apreço não é dotada de aplicabilidade integral, vez que há a possibilidade do alcance do preceito ser reduzido pela legislação ordinária, de forma que a norma infraconstitucional logra restringir os efeitos da norma constitucional regulamentada.
d) plena, pois a norma constitucional em apreço dispõe de aplicabilidade direta, imediata e integral, tendo em vista que não depende de regulamentação para se tornar aplicável.
e) contida, pois a norma constitucional em apreço tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, somente incidindo em sua totalidade após uma normativa ulterior que lhe desenvolva a eficácia.
O art. 93 da Constituição é norma constitucional de eficácia contida, com produção de todos os efeitos desde a sua edição.
Seu alcance pode ser limitado por lei, que poderá restringir a presença nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
O gabarito é a letra B.
- (FUNCAB / Procurador DER – RO – 2010) Na clássica classificação de José Afonso da Silva, a norma constitucional de eficácia contida pode ser definida como aquela que:
a) não produz efeitos enquanto não for complementada por outra norma de mesmo nível constitucional, oriunda do poder constituinte originário.
b) tem condições de produzir todos os seus efeitos quando da promulgação de uma nova Constituição, mas a norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência.
c) pode ter seu âmbito de abrangência contido por decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, ao lhe ser dada interpretação conforme o restante da Constituição Federal.
d) não é aplicável ou não pode produzir efeitos enquanto norma infraconstitucional integrativa não entrar em vigor.
e) declara princípios institutivos que contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.
A norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
Ela pode produzir todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, mas uma norma infraconstitucional poderá restringi-la, ou seja, reduzir o seu alcance.
A resposta é a letra B.
- (FUNIVERSA / UEG – 2015) Com fundamento na tradicional classificação de José Afonso da Silva, é correto afirmar sobre o inciso XLVII
do art. 5º da CF, cuja redação é “(…) não haverá penas (…) de banimento”, que:
a) configura exemplo de norma constitucional de eficácia parcialmente exaurida ou esgotada, pois o banimento foi praticamente abolido no brasil.
b) consiste em norma constitucional de eficácia contida, visto que a lei pode trazer hipóteses emergenciais em que o banimento seja admissível.
c) se trata de norma de eficácia limitada de princípio institutivo.
d) se reveste das características de norma de eficácia limitada de princípio programático.
e) se cuida de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Letra A: errada. Norma de eficácia exaurida ou esgotada é aquela que já não mais produz resultados. O art. 5º, XLVII, CF/88, não teve sua eficácia esgotada. Ao contrário, no ordenamento jurídico, não se admite a
pena de banimento justamente em virtude dessa disposição constitucional.
Letra B, C e D: erradas. A proibição da pena de banimento é norma constitucional de eficácia plena.
Letra E: correta. Segundo o art. 5º, XLVII, alínea “d”, não haverá penas de banimento. Trata-se de norma de eficácia plena, uma vez que é autoaplicável e não pode ser restringida.
O gabarito é a letra E.
- (FUNIVERSA / ACI-DF – 2014) Com fundamento na tradicional classificação de José Afonso da Silva, é correto afirmar, acerca do inciso III do art. 5.º da Constituição Federal — cuja redação é “[…] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” — que:
a) configura exemplo de norma constitucional de eficácia parcialmente exaurida ou esgotada, pois a tortura foi praticamente abolida no Brasil.
b) consiste em norma constitucional de eficácia contida, uma vez que a lei pode trazer hipóteses emergenciais em que a tortura seja admissível.
c) se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
d) se afigura norma de eficácia limitada de princípio institutivo.
e) se reveste das características de norma de eficácia limitada de princípio programático.
Letra A: errada. Norma de eficácia exaurida ou esgotada é aquela que já não mais produz resultados, o que certamente não é o caso do art. 5º, III.
Letra B: errada. Não se admite que a lei preveja hipóteses em que a tortura será autorizada.
Letra C: correta. O art. 5º, III, ao estabelecer que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, caracteriza-se como norma de eficácia plena. Isso porque, desde a promulgação, ela já produz todos os seus efeitos, independentemente de qualquer lei regulamentadora. Ademais, não pode ser restringida por lei ordinária.
Letra D e E: erradas. O art. 5º, III, é norma de eficácia plena (e não norma de eficácia limitada!).
Gabarito: C
- (IADES / ALEGO – 2019) Considerando-se o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Com relação à sua aplicabilidade, o referido artigo é classificado como norma constitucional de
a) eficácia limitada.
b) eficácia plena.
c) aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
d) eficácia contida.
e) eficácia absoluta.
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da liberdade de atividade profissional.
Note que a lei regulamentadora de determinada profissão poderá restringir o seu exercício.
Inexistente a lei, qualquer pessoa poderá exercê-la.
O gabarito é a letra D.
- (IBFC / Câmara de Feira de Santana – 2018) Assinale a alternativa correta sobre as características inerentes às normas constitucionais de eficácia contida.
a) São normas que permitem a alteração ilimitada de cláusulas pétreas.
b) São normas da constituição que não permitem alteração por meio de Emenda Constitucional.
c) São normas constitucionais cuja aplicabilidade depende da edição de normas legais.
d) São normas que receberam do constituinte “normatividade suficiente”, que permite meios normativos destinados a lhes impor limitações de eficácia.
As normas de eficácia contida são aquelas aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
Em outras palavras, possuem normatividade suficiente para produzir efeitos, mas preveem a possibilidade de terem sua eficácia e aplicabilidade reduzidas pelo Poder Público.
O gabarito é a letra D.
- (IADES / Advogado EBSERH – 2013) Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, o previsto no art. 5º, XIII da Constituição Federal de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profssão, atendidas as qualifcações profssionais que a lei estabelecer”, pode ser defnido como de eficácia:
a) complementar.
b) rígida completa.
c) limitada.
d) contida/redutível.
e) plena.
O art. 5º, XIII, CF/88, é um exemplo de norma de eficácia contida.
Isso porque é uma norma autoaplicável (a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão), mas restringível (a lei pode estabelecer qualificações profissionais a serem atendidas).
O gabarito é a letra D.
- (IBEG / Câmara de Uruaçu/GO – 2015) Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor,
estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa
infraconstitucional.
As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
Elas são autoaplicáveis, pois independem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.
Questão correta.
- (IBFC / SEPLAG-MG – 2014) Com relação as normas constitucionais de eficácia contida, assinale a alternativa CORRETA:
a) São normas que, de imediato, podem produzir todos os seus efeitos, mas a norma infraconstitucional poderá reduzir sua abrangência.
b) São normas aptas a produzir todos os efeitos, independentemente de norma infraconstitucional integrativa.
c) São normas que, de imediato, não produzem todos os seus efeitos, necessitando de uma norma infraconstitucional integrativa.
d) São normas que veiculam programadas a serem implementados pelo Poder Público.
Letra A: correta. Esse é o exato conceito de norma de eficácia contida. Essas normas podem produzir todos os seus efeitos de imediato; entretanto, a legislação infraconstitucional poderá restringi-las.
Letra B: foi considerada errada. No entanto, as normas de eficácia contida não precisam mesmo de norma infraconstitucional regulamentadora. Elas estão aptas a produzir todos os seus efeitos. O único problema
desse enunciado é que ele não traz a característica central das normas de eficácia contida, que é a possibilidade de terem seus efeitos restringidos.
Letra C: errada. As normas de eficácia limitada é que dependem de lei regulamentadora.
Letra D: errada. Esse é o conceito das normas programáticas.
O gabarito é a letra A.
- (IBFC / SEPLAG-MG – 2014) Diz o inciso XIII, do artigo 5°, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Quanto à aplicabilidade, o artigo em questão, classifica- se como norma de:
a) Eficácia limitada
b) Eficácia contida.
c) Eficácia plena.
d) Eficácia direta.
O art. 5º, XIII, é norma de eficácia contida.
Isso porque, desde a promulgação da CF/88, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Entretanto, é possível que a lei estabeleça restrições ao exercício profissional.
O gabarito é a letra B.
- (Quadrix / CRO-PR – 2016) Considerando a tradicional classificação das normas constitucionais, preponderantemente a teoria de José Afonso da Silva, analise as afirmativas a seguir.
I. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem sobre determinado interesse após uma normatividade ulterior.
II. Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.
III. Os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de eficácia limitada.
É correto o que se afirma em:
a) I e II, somente.
b) II e III, somente.
c) I e III, somente.
d) II, somente.
e) III, somente.
A primeira assertiva está errada. As normas de eficácia limitada é que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
A segunda assertiva está correta. As normas de eficácia contida são autoaplicáveis. Porém, estão sujeitas a restrições do legislador.
A terceira assertiva está errada. Os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de eficácia plena.
O gabarito é a letra D.
- (PUC-PR / TCE-MS – 2013) Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, assinale alternativa CORRETA.
a) As normas definidoras de direitos fundamentais são normas de eficácia contida e aplicabilidade mediata porque demandam regulamentação legislativa.
b) As normas definidoras de direitos fundamentais são normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata porque demandam regulamentação legislativa.
c) O direito de livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, é norma constitucional de eficácia limitada.
d) As normas definidoras de direitos e garantias individuais possuem aplicabilidade imediata.
e) As normas programáticas, por demandarem regulamentação, não produzem nenhum efeito enquanto durar a omissão do legislador.
Letras A e B: erradas. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5o, § 1o, CF). Quanto à eficácia, essas normas podem se classificar em qualquer um dos grupos da classificação de José Afonso da Silva: podem normas de eficácia plena, normas de eficácia contida ou, ainda,
normas de eficácia limitada.
Letra C: errada. Trata-se de norma constitucional de eficácia plena.
Letra D: É o que dispõe o art. 5o, § 1o, da Constituição Federal.
Letra E: errada. Desde a sua edição, as normas programáticas produzem dois tipos de efeito: efeito negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se
manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de omissão inconstitucional.
O gabarito é a letra D.
- (UFPR / ITAIPU Binacional – 2011) As normas constitucionais podem ser caracterizadas como normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada.
Levando em conta essa classificação, considere os dispositivos abaixo transcritos:
- Art. 5º (…) XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- Art. 8º (…) VI – É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e,
excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Assinale a alternativa correta.
a) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia limitada.
b) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia contida.
c) A norma prevista no art. 8º, VI, é exemplo de norma de eficácia contida.
d) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia plena.
e) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia contida.
O art. 5o, XIII, apresenta norma de eficácia contida. A lei poderá estabelecer requisitos que restrinjam a liberdade de exercício profissional.
O art. 8o, VI, apresenta norma de eficácia plena, que produz todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, independentemente de regulamentação.
O art. 7o, XI, apresenta norma de eficácia limitada. Esse direito dos trabalhadores depende de regulamentação para ser exercido.
O gabarito é a letra B.
- (UFG / Pref. de Goiânia – 2007) É tradicional a classificação das normas constitucionais, segundo o critério da aplicabilidade, como de eficácia plena, contida e limitada.
Nessa classificação, dentre os dispositivos constitucionais elencados abaixo, qual é de eficácia plena?
a) “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei.”
b) “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.”
c) “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”
d) “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
Letra A: errada. Essa é uma norma de eficácia limitada, pois é necessária uma lei que regulamente os contornos do crime de racismo. Atualmente, a lei que versa sobre o tema é a Lei nº 7.716/89.
Letra B: errada. Aqui, temos uma norma de eficácia limitada, do tipo programática. Ela apenas define uma diretriz para a atuação estatal.
Letra C: errada. A criação de cooperativas depende de regulamentação por lei, ou seja, trata-se de norma de eficácia limitada.
Letra D: correta. A concessão de habeas corpus é norma de eficácia plena, pois independe de qualquer regulamentação para produzir seus efeitos e não podem ser restringidas por lei.
O gabarito é a letra D.
- (UFPR / TCE-PR – 2006) Acerca da eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar:
a) As normas constitucionais programáticas, cuja natureza é sua duração temporalmente limitada, estão exclusivamente previstas na Constituição na parte das disposições constitucionais transitórias.
b) As normas constitucionais programáticas não produzem qualquer efeito, a menos que sejam posteriormente desenvolvidas pelo legislador ordinário.
c) Não existem normas constitucionais com eficácia plena, eis que todas ficam condicionadas ao seu desenvolvimento, total ou parcial, pelo legislador ordinário.
d) Na sua maioria, as normas programáticas são auto-aplicáveis.
e) Pode haver restrição, por meio de uma lei ordinária, da previsão de um direito consubstanciado numa norma de eficácia contida.
A alternativa correta é a letra e.
Justificativa:
- As normas constitucionais podem ser classificadas quanto à sua eficácia em plena, contida e limitada. As normas de eficácia contida são aquelas que produzem efeitos imediatos, mas que podem ser restringidas por meio de uma lei infraconstitucional. Portanto, é possível que uma lei ordinária venha a restringir o exercício de direitos previstos em normas constitucionais de eficácia contida, o que torna a alternativa e correta.
Vamos analisar as demais alternativas:
- a) Incorreta. As normas constitucionais programáticas não se limitam às disposições transitórias, podendo ser encontradas em diversos outros pontos da Constituição.
- b) Incorreta. As normas programáticas podem produzir efeitos, mesmo sem desenvolvimento legislativo, ainda que limitados.
- c) Incorreta. Existem normas constitucionais com eficácia plena, que são aquelas que produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente de legislação infraconstitucional.
- d) Incorreta. As normas programáticas, em sua maioria, dependem de regulamentação posterior para produzirem efeitos completos, sendo classificadas como normas de eficácia limitada.
O gabarito é a letra E.
- (FUNDATEC / Procurador do Rio Grande do Sul – 2015) A respeito da cláusula de abertura
constitucional consagrada no artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e considerando a
hierarquia dos tratados internacionais, sustenta a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF que:
a) Os tratados internacionais, independentemente de seu objeto, têm paridade hierárquica com a lei federal por serem juridicamente vinculantes.
b) Os tratados internacionais têm hierarquia inferior à lei federal por serem promulgados por decreto presidencial.
c) Os tratados internacionais têm hierarquia supraconstitucional por serem expressão do jus cogens internacional.
d) Os tratados internacionais, independentemente de seu objeto, têm hierarquia constitucional por expandirem o “bloco de constitucionalidade”.
e) Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos têm hierarquia superior à legalidade ordinária, permitindo o controle de convencionalidade das leis.
A alternativa correta é a letra e.
Justificativa:
De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos possuem uma hierarquia superior à legalidade ordinária.
Se esses tratados forem aprovados pelo procedimento legislativo especial estabelecido pelo artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal (em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros), eles adquirem status de emenda constitucional.
Caso sejam aprovados por um rito comum, têm uma hierarquia supralegal, ou seja, ficam abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias, o que permite o controle de convencionalidade das leis com base nesses tratados.
Analisando as outras alternativas:
- a) Incorreta. Nem todos os tratados internacionais têm paridade com a lei federal; somente os que não tratam de direitos humanos seguem essa regra.
- b) Incorreta. Os tratados internacionais não têm hierarquia inferior à lei federal; em alguns casos (especialmente os de direitos humanos), têm hierarquia supralegal ou constitucional.
- c) Incorreta. Os tratados internacionais, mesmo aqueles que tratam de jus cogens, não possuem hierarquia supraconstitucional.
- d) Incorreta. Nem todos os tratados internacionais têm hierarquia constitucional. Apenas os de direitos humanos aprovados pelo procedimento qualificado do artigo 5º, § 3º, da Constituição podem ter status constitucional.
Portanto, a letra e está em conformidade com a jurisprudência do STF.
O gabarito é a letra E.
- (FEPESE/ DPE-SC – 2013) Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal de 1998.
Para que um tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional, ele deverá ser aprovado:
a) em cada Casa do Congresso Nacional, por dois quintos dos votos dos respectivos membros.
b) em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria simples dos respectivos membros.
c) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
d) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
e) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quartos dos votos dos respectivos membros.
Para que um tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional, ele deverá ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5o, § 3o, CF).
O gabarito é a letra C.
- (IBEG / Prefeitura Teixeira de Freitas/BA – 2016) Os princípios constitucionais que definem direitos fundamentais ocupam o mesmo patamar hierárquico das normas constitucionais que regem o processo legislativo.
Todas as normas constitucionais estão no mesmo patamar hierárquico, sejam elas originárias ou derivadas.
Questão correta.
- (IBEG / Prefeitura Teixeira de Freitas/BA – 2016) A dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas constitucionais, mesmo em relação aos princípios
fundamentais.
Não há hierarquia entre normas constitucionais, sejam elas originárias ou derivadas.
Todas elas estão no mesmo patamar hierárquico.
Questão correta.
- (IBFC / SEPLAG-MG – 2013) Acerca dos elementos das constituições, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Orgânicos: elementos contidos nas normas que dispõem sobre a estrutura do Estado e do poder.
b) Limitativos: elementos consagrados nas normas que cuidam da defesa da constituição e das instituições democráticas.
c) Sócio-ideológicos: insculpidos nas normas que fixam os compromissos sociais do Estado.
d) Formais de aplicabilidade: elementos assentados nas regras de aplicação das constituições.
Letra A: correta. Os elementos orgânicos são os que dispõem sobre a organização do Estado e do poder.
Letra B: errada. Os elementos limitativos são os que limitam o poder do Estado sobre a esfera individual. São classificados como elementos limitativos os direitos e garantias individuais.
Letra C: correta. Os elementos socioideológicos são aqueles que fixam os compromissos sociais do Estado. Como exemplo, citamos os direitos sociais.
Letra D: correta. Os elementos formais de aplicabilidade são as normas de aplicação da Constituição. Como exemplo, cita-se o ADCT.
O gabarito é a letra B.
- (FGV / SEFAZ-RJ – 2011) Não é norma de mesma hierarquia o(a):
a) lei ordinária.
b) lei complementar.
c) medida provisória.
d) decreto.
e) lei delegada
As leis (ordinárias, complementares e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções e os decretos autônomos são normas primárias e estão todas no mesmo nível hierárquico.
Por outro lado, os decretos executivos (ou simplesmente decretos) são normas secundárias, infralegais.
O gabarito é a letra D.