LEGISLAÇÂO CRM 2023 Flashcards
Cabem ao Conselho Federal de Medicina a normatização e afiscalização do exercício da medicina;
CORRETO
O CFM,autarquia federal regida pelaLei nº 3.268/57, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre suaorganização interna.
CORRETA
COMISSAO MISTA DE ESPECIALIDAES(CME) é formada apenas pela AMB e CFM.
ERRADO
-> AMB
->CFM
->Comissão NAcional Residencia Medica
É núcleo de organização do trabalho médico queaprofunda verticalmente a abordagem teórica e prática de segmentos da dimensãobiopsicossocial do indivíduo e da coletividade.
Essa definiçã é sobre area de atuação.
FALSO
-> R: ESPECIALIDADE
Modalidade de organização do trabalho médico,desenvolvida por profissionais capacitados para exercer ações médicas específicas, sendoderivada e relacionada com uma ou mais especialidades.
Essa definição é sobre aerea de atuação?
CORRETA
Um critério para ser especialidade é ter período mínimo de 1 ano.
ERRADO
R:§ 3º Reconhecem-se como especialidades médicas aquelas consideradas raízes e aquelasque preenchem o conjunto de critérios abaixo relacionados:
1. Complexidade dos problemas de saúde e acúmulo de conhecimento emdeterminada área de atuação médica que transcenda o aprendizado do curso médicoe de uma área raiz em um setor específico;
2. Ter relevância epidemiológica e demanda social definida;
3. Ter complexidade que demande um conjunto de conhecimentos, habilidades eatitudes que exija** um período mínimo de dois anos de formação**
Area que seja apenas disciplina academica é característica para não reconhecimento de especialidade?
CORRETO
R: § 4º São critérios de exclusão para reconhecimento de especialidades:
1. Área que já esteja contida em uma especialidade existente;
2. Processo que seja apenas meio diagnóstico e/ou terapêutico;
3. Área que esteja relacionada exclusivamente a uma doença ou problema de saúdeisolado;
4. Área cuja atividade seja exclusivamente experimental;
5. 5. Função ou atividade essencialmente vinculada ao conhecimento de legislaçãoespecífica;6. Área que seja apenas disc
O número de médicos e o tempo de existência de uma atividade servem para reconhecimento ou de especialidade ou área de atuação.
ERRADO
R:O número de médicos e o tempo de existência de uma atividade** não são parâmetros**para reconhecimento ou exclusão de especialidade ou área de atuação
A deliberação e a decisão sobre pedido de reconhecimento de novasespecialidades e/ou áreas de atuação deverão ser aprovadas por 1/3 dos componentes da CME.
FALSO
R:A deliberação e a decisão sobre pedido de reconhecimento de novasespecialidades e/ou áreas de atuação deverão ser aprovadas por unanimidade peloscomponentes da CME.
A CME somente reconhecerá área de atuação com tempo de formação mínimo de 2 anos, sendo obrigatória carga horária anual mínima de 2.880 horas.
FALSO
R: A CME somente reconhecerá especialidade médica com tempo de formação mínimo de dois anos e área de atuação com tempo de formação mínimo de um ano, sendoobrigatória carga horária anual mínima de 2.880 horas
A AMB deverá anualmente oferecer prova de título de especialista de todas asespecialidades e áreas de atuação reconhecidas pela CME
CORRETO
Os exames da AMB para certificação de áreas de atuação comuns a duas ou maisespecialidades serão únicos e sob a responsabilidade da AMB.
CORRETO
Art. 10 Os exames da AMB para certificação de áreas de atuação comuns a duas ou maisespecialidades serão únicos e sob a responsabilidade da AMB
Aos médicos a divulgação e o anúncio de especialidades ou áreas deatuação que não tenham o reconhecimento da CME é liberada.
FALSO
R:Art. 17. São proibidos aos médicos a divulgação e o anúncio de especialidades ou áreas deatuação que não tenham o reconhecimento da CME.Parágrafo único. O médico só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidadese duas áreas de atuação, desde que registradas no CRM de sua jurisdição
A CME reunir-se-á ordinariamente no mínimo 3(tres) vezes ao ano.
FALSO
Art. 18. A CME reunir-se-á ordinariamente no mínimo 6 (seis) vezes ao ano.Parágrafo único. A CME po
O quórum mínimo para funcionamento da CME é de 3 (três) membros.
CORRETO
R: rt. 19. O quórum mínimo para funcionamento da CME é de 3 (três) membros. No entanto,quando se tratar de deliberação sobre alteração da Portaria CME nº 01/2016 ou da relaçãodas especialidades médicas e/ou áreas de atuação,
As novas especialidades médicas ou áreas de atuação recusadas pela CME só poderão ser reapresentadas para nova avaliação após ——– tempo —- anos, contados a partir da data do indeferimento.
Quantos anos são?
R: 5 (CINCO)
As novas especialidades médicas ou áreas de atuação recusadas pela CME só poderão ser reapresentadas para nova avaliaçãoapós 5 (cinco) anos, contados a partir da data do indeferimento
A composição do CME é:
I – dois representantes da Comissão Nacional de Residência Médica, sendo um doMinistério da Saúde e um do Ministério da Educação;
II – dois representantes do Conselho Federal de Medicina; e
III – dois representantes da Associação Médica Brasileira.
CORRETO
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serao facultativo nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
ERRADO
R:Lei nº 6.839 de 30 de outubro de 1980
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 32 (TRINTA E DOIS) conselheiros titulares.
FALSO
Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de** 28 (vinte e oito)** conselheiros titulares, sendo:
I –** 1 (um**) representante de cada Estado da Federação;
II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e
III – **1 (um) **representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional.
CERTO
Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico é obrigado a ser ou já ter feito parte conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.”
FALSO
R: Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.” (NR)
Certidão relativa aos créditos mencionados no caput deste artigo e não pagos no prazo fixado para pagamento.
SObre qual certidão está falando ?
R: Titulo Executivo Extrajudicial
Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho.
CORRETO
O regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei n° 3.268 é de 1957.
CORRETO
R: Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei n° 3.268, de30 de setembro de 1957.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Art. 1° – Fica aprovado o Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina que,assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Saúde, com este baixa.
De Acordo De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009 -É facultado aos médicos a reliazação da inscrição no Conselho para exercer a profissão.
FALSO
R:Art. 1° – Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão em virtude dos diplomas que lhes foremconferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou reconhecidas do país só poderão desempenhá-loefetivamente depois de inscreverem-se nos Conselhos Regionais de Medicina que jurisdicionarem a área de suaatividade profissional.
Parágrafo único – A** obrigatoriedade da inscrição a que se refere o presente artigo abrange todos osprofissionais militantes, sem distinção de cargos ou funções públicas.**
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009, efetivação real do registro do médico só existirá depois da sua inscrição nos assentamentos dos Conselhos Regionais de Medicina e também depois da expedição da Carteira Profissional estatuída nos artigos 18e 19 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, cuja obtenção pelos interessados exige o pagamento préviodesse documento e o pagamento prévio da primeira anuidade, nos termos do art. 7° §§ 1° e 2° do presenteRegulamento.
CORRETO
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,o pedido será renegado somente quando não tiver sido satisfeito o pagamento relativo à taxa de inscrição correspondente.
CORRETO
R:Art. 5° – O pedido de inscrição do médico será denegado quando:
a) o Conselho Regional de Medicina ou, em caso de recurso, o Conselho Federal de Medicina **não julgarem hábil ou considerem insuficiente o diploma apresentado pelo requerente; **
b) nas mesmas circunstâncias da alínea precedente, **não se encontrarem em perfeita ordem os documentos complementares anexados pelo interessado; **
c) não tiver sido satisfeito o pagamento relativo à taxa de inscrição correspondente
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,é facultado ao medico comunicar sobre a mudança de local de trabalho ao Conselho.
FALSO
R:Art. 6° – Fica o médico** obrigado** a comunicar ao Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito a instalação do seu consultório, ou local de trabalho profissional,** assim como qualquer transferência de sede, ainda quando na mesma jurisdição.**
§ 1° – Quando houver mudança de sede de trabalho, bem como no caso de abandono temporário ou de fi nitivo da pro fi ssão, obedecer-se-á as disposições dos §§ 1°, 2°, 3° e 4° do art. 18 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, pagando nova anuidade ao Conselho da Região onde passar a exercer a pro fi ssão.
O modelo da Carteira Pro fi ssional a que se refere o art. 18 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, será uniforme para todo o País e fi xado pelo Conselho Federal de Medicina.
CORRETO
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,s queixas ou denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina, decalcadas em infração ético-profissional, só serão recebidas mesmo sem documentação que comprove.
FALSO
R:Art. 11 – As queixas ou denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina, decalcadas em infração ético-pro fi ssional, só serão recebidas quando devidamente assinadas e documentadas.
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,no processo de instrução o uso de advogados pelas partes é obrigatório.
FALSO
R:Art. 12 – Recebida a queixa ou denúncia, o Presidente a encaminhará a uma Comissão de Instrução, que ordenará as providências especiais para o caso e depois de serem elas executadas, determinará, então, a intimação do médico ou da pessoa jurídica denunciados para, no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento dessa intimação, oferecer a defesa que tiver, acompanhando-a das alegações e dos documentos que julgar convenientes.
§ 1° – A instrução a que se refere este artigo poderá ser feita mediante depoimento pessoal do queixoso ou denunciante, arrolamento de testemunhas, perícias e demais provas consideradas hábeis.
§ 2° – A ambas as partes é facultada a representação por advogados militantes.
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,se a parte intimada não for encontrada, ou se o documento de intimação for devolvido pelo Correio, será ela publicada por edital em Diário O fi cial do Estado, dos Territórios ou do Distrito Federal e em jornal de grande circulação na região.
CORRETO
Art. 13 – As intimações poderão processar-se pessoalmente e ser certi fi cadas nos autos, ou por carta registrada cuja cópia será a estes anexada, juntamente com o comprovante do registro. Se a parte intimada não for encontrada, ou se o documento de intimação for devolvido pelo Correio, será ela publicada por edital em Diário O fi cial do Estado, dos Territórios ou do Distrito Federal e em jornal de grande circulação na região
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,após receber a intimição o médico tem 30 dias para oferecer a defesa.
CORRETO
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,é expressamente vedada a retirada de processos pelas partes ou seus procuradores, sob qualquer pretexto, da Secretaria do Conselho Regional, sendo igualmente vedado lançar notas nos autos ou sublinhá-los de qualquer forma.
CORRETA
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009 as penas disciplinares aplicáveis aos infratores da ética profissional são as seguintes passível de recurso são:
Suspensão do exercício profissional por 20 dias. e a Cassação do exercício pro fi ssional
FALSO
R:Art. 17 – As penas disciplinares aplicáveis aos infratores da ética pro fi ssional são as seguintes:
a) advertência con fi dencial, em aviso reservado;
b) censura con fi dencial, em aviso reservado;
c) censura pública em publicação o fi cial;
d) suspensão do exercício pro fi ssional,** até 30 (trinta) dias**; e
e) cassação do exercício pro fi ssional. Art. 18 – Da imposição de qualquer das penalidades previstas nas letras **a, b, c, d **e e, do art. 22 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, caberá sempre recurso de apelação para o Conselho Federal de Medicina, respeitados os prazos e efeitos preestabelecidos nos seus parágrafos
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,o Recurso de apelação pode ser feito por ex-oficio.
CORRETO
R: Art. 19 – O recurso de apelação poderá ser interposto: a) por qualquer das partes; b) ex-o ffi cio. Parágrafo único – O recurso de apelação será feito mediante petição e entregue na Secretaria do Conselho Regional dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data da cienti fi cação ao interessado da decisão do julgamento, na forma do art. 13 deste Regulamento. Art. 20 – Depois da competente “vista” ao recorrido, que** será de dez (10) dias, a contar da ciência do despacho do Presidente,** designará este novo Relator para redigir a informação a ser prestada ao Conselho Federal de Medicina. Art. 21 – O recurso “ex-o ffi cio” será obrigatório nas decisões de que resultar cassação da autorização para o exercício pro fi ssional
No caso de cassação do exercício profissional, os editais e das comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto e a carteira do médico ficara em posse do mesmo,não sendo mais possível utilizar.
FALSO
R:Art. 23 – As execuções das penalidades impostas pelos Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal de Medicina processar-se-ão na forma estabelecida pelas respectivas decisões, sendo anotadas tais penalidades na carteira pro fi ssional do médico infrator, como estatuído no § 4° do art. 18 da Lei n° 3.268, de 30.9.1957. Parágrafo único – No caso de cassação do exercício pro fi ssional, além dos editais e das comunicações endereçadas às autoridades interessadas no assunto, será apreendida a carteira pro fi ssional do médico inf
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009 os Conselhos Regionais de Medicina serão compostos por 10 membros quando a regiao tiver até 50 médicos inscritos.
FALSO
R:Art. 24 – Os Conselhos Regionais de Medicina serão instalados nas Capitais de todos os Estados e Territórios, bem como no Distrito Federal onde terão sede, e serão constituídos por:
a) cinco membros quando a região possuir até cinquenta (50) médicos inscritos;
b) dez (10) até cento e cinquenta (150) inscrições;
c) quinze (15) até trezentas (300); e fi nalmente,
d) vinte e um (21) membros, quando houver mais de trezentas.
§ 1º– Haverá para cada Conselho Regional tantos suplentes de nacionalidade brasileira, quantos os membros efetivos que o compõem, como para o Conselho Federal, e que deverão ser eleitos na mesma ocasião dos efetivos, em cédula distinta, cabendo-lhes entrar em exercício em caso de impedimento de qualquer Conselheiro, por mais de trinta dias, ou em caso de vaga, para concluírem o mandato em curso. (modi fi cação inserida pelo Decreto nº 6821/2009)
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,o registro de chapa deve ser entregue na secretaria do conselho com 30 dias de antecedencia da data da eleição.
FALSO
Art. 26 – Haverá registro das chapas dos candidatos, devendo ser entregues os respectivos pedidos na secretaria de cada Conselho Regional com uma antecedência de, pelo menos, dez (10) dias da data da eleição e subscritos, no mínimo, por tantos médicos inscritos quantos sejam numericamente os membros componentes desse mesmo Conselho Regional
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,para eleiçoes do Conselho
nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa e nenhum signatário da chapa eleitoral poderá ser nela incluído.
CORRETA
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009, voto será pessoal e obrigatório em todas as eleições salvo doença ou ausência comprovada do votante na Região, devidamente justificadas.
CORRETO
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,nas eleições os votos serão recebidos durante, pelo menos, seis (6) horas contínuas, podendo a critério do Conselho Regional e caso haja mais de duzentos (200) votantes determinarem-se locais diversos na cidade-sede para recebimentos de votos quando, então, deverão permanecer em cada local de votação dois (2) diretores ou médicos inscritos designados pelo Presidente do Conselho.
CORRETO
Por falta injustificada à eleição não incorrerá o médico faltoso multa
ERRADA
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,cada Conselho Regional de Medicina promoverá reunião de assembléia geral para eleição de um Delegado eleitor e de seu suplente, 30 dias antes do término do mandato dos Membros do Conselho Federal de Medicina, dando ciência ao mesmo do nome do Delegado eleitor, até quinze (15) dias a contar da eleição
FALSO
R:Art. 33 – Cada Conselho Regional de Medicina promoverá reunião de assembléia geral para eleição de um Delegado eleitor e de seu suplente, entre cem (100) e setenta (70) dias antes do término do mandato dos Membros do Conselho Federal de Medicina, dando ciência ao mesmo do nome do Delegado eleitor, até quinze (15) dias a contar da eleição. Art. 34 – A escolha do delegado eleitor poderá recair em médicos residentes nas respectivas regiões ou em qualquer das outras, não lhes sendo permitido, todavia, substabelecer credenciais
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009,a eleição para o Conselho Federal de Medicina será realizada entre vinte e cinco (25) e quinze (15) dias antes do término do mandato dos seus Membros, devendo ser a data escolhida comunicada aos Conselhos Regionais, com antecedência de trinta (30) dias.
CORRETA
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009 mesa eleitoral será constituída, pelo menos, por três (3) membros da Diretoria do Conselho Federal.
CORRETO
Caso nenhuma das chapas registradas obtenha maioria absoluta de votos no primeiro escrutínio, faz-se- á, imediatamente, um segundo, no qual só serão sufragadas as duas chapas mais votadas.
CORRETO
De acordo com Decreto 44045/1958 Modficado no Art.24 em 6821/2009, o mandato dos Membros dos Conselhos Regionais de Medicina será meramente honorífico e durará 2(dois) anos, como o dos Membros do Conselho Federal de Medicina
FALSO
R:Art. 41 – O mandato dos Membros dos Conselhos Regionais de Medicina será meramente honorífico e durará cinco (5) anos como o dos Membros do Conselho Federal de Medicina
A Res. 2317/2022 aborda os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, referentes ao exercício de2023, bem como a cobrança e os procedimentos relacionados às anuidades de exercíciosanteriores
CORRETO
RESOLUÇAO 2317/2022
O Valor integral de pessoa fisica da anuidade é R$ 811,00 pagos com vencimento até 31/03/2023.
CORRETO
RESOLUÇAO 2317/2022
O pagamento integral da anuidade vigente poderá ser efetuado com desconto,sem possibilidade de pagar a prazo.
FALSO
R:
1º O pagamento integral da anuidade vigente poderá ser efetuado com desconto ouparcelado nos seguintes prazos, valores e quantidades:
I – do pagamento com desconto:a) até 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 770,45 (setecentos e setenta reais equarenta e cinco centavos);
b) até 28 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 786,67 (setecentos e oitenta e seis reaise sessenta e sete centavos
II– O valor integral da anuidade poderá ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto,apenas uma vez no exercíci
RESOLUÇAO 2317/2022
Sobre o parcelamento da anuidade:
s pedidos efetuados até o mês de março de 2023 teve vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento.
CORRETO
R:a) os pedidos efetuados até o mês de março de 2023 terão vencimento no último dia domês, começando pelo mês do requerimento;
b) para os pedidos efetuados a partir do mês de abril de 2023, os débitos serãoconsolidados na data do requerimento com aplicação dos critérios estabelecidos no art. 19desta Resolução, ficando o vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após opedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
c) havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no art. 19desta Resolução
d)no caso de revogação do parcelamento, e havendo crédito remanescente, seráaplicada a regra prevista no § 2º do art. 25 desta Resolução
RESOLUÇAO 2317/2022
Não havendo expediente bancário no dia do vencimento,o pagamento será efetuado no dia referido,porém no mes seguinte.
FALSO
Não havendo expediente bancário no dia do vencimento, ou se o pedido deparcelamento estabelecido no inciso II, alínea “a”, do § 1º deste artigo ocorrer no dia31/01/2023, o prazo da primeira parcela fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte
RESOLUÇAO 2317/2022
A primeira inscrição do médico em qualquer Conselho Regional de Medicina,o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput desteartigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com desconto de 60%(sessenta por cento), com base na data do pedido de solicitação.
CORRETO
RESOLUÇAO 2317/2022
Quando não possuir inscrição secundaria ativa,o médico ao fazer transferencia/trasnformação para outra Regional,nao tem a obrigatoriedade de pagar integralmente os valores restantes ao conselho de origem.
FALSO
Art. 3º Quando houver pedido de transferência ou transformação para um ConselhoRegional de Medicina no qual o médico não possua inscrição secundária ativa, este deveráquitar integralmente a anuidade no Conselho Regional de Medicina de origem, ficando isentodo recolhimento da anuidade no Conselho para onde estiver sendo transferido.
RESOLUÇAO 2317/2022
O médico somente irá pagar a anuidade caso esteja exercendo a Medicina,na suas inscrições secundárias.
FALSO
R:Art. 4º O médico poderá manter quantas inscrições secundárias desejar. Nesse caso, teráde pagar as anuidades em todos os Conselhos Regionais de Medicina onde estiver inscrito,proporcionalmente ao número de meses restantes, a partir da data de sua inscrição, até ofinal do exercício, independentemente de estar exercendo ou não a medicina naquelesestado
Em casos de cancelamento de inscrição, de qualquer espécie, a anuidade serácalculada em duodécimos até o mês do protocolo do respectivo requerimento junto aoConselho Regional de Medicina, exceto quanto ao estabelecido no art. 10 desta Resoluçã
CORRETO
O médico que solicitar o cancelamento por transferência para um estado onde jápossua inscrição secundária ativa fará o pagamento da anuidade do exercício no ConselhoRegional de Medicina de origem em duodécimo, com base na data do pedido de solicitação
CORRETO
RESOLUÇAO 2317/2022
Fica isento de pagar a anuidade os médicos que faz ou fizeram 65 anos em 2023.
FALSO
R:Art. 7º Ficam dispensados do pagamento da anuidade referida no caput do art. 2º destaResolução os médicos que até o exercício de 2023 completaram ou venham a completar 70(setenta) anos de idade ,sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
RESOLUÇAO 2317/2022
Além dos médicos com mais de 70 anos ,os que possuem algumas doenças elencadas na resolução temos também a isenção para os médicos que trabalham nas Unidades Básicas.
ERRADA
Art. 8º Ficam também isentos do pagamento da anuidade referida no caput do art. 2º destaResolução os médicos que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição demédico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na áreacivil, mediante apresentação, até o dia 28 de fevereiro de 2023, da Declaração de MédicoMilitar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979.
No caso dos médicos c/ doença:
§ 1º O Conselho Regional analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dospedidos, levando em consideração o fato de os profissionais estarem desempregados comauxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendoser apresentada cópia do laudo mencionado no artigo anterior, que será autenticado peloConselho Regional no ato do pedido.§ 2º As doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, representando riscoao atendimento de pacientes, serão averiguadas por meio de procedimento administrativ
RESOLUÇAO 2317/2022
Após a morte do Médico,caso tenha algum débito com o(s) Conselho(os),a divida fica para a família.
FALSO
Art. 10 O falecimento do médico é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física.Além disso, os possíveis débitos originados serão anistiados, mediante realização deprocesso administrativo, aprovado em sessão plenária, em obediência ao princípio daeconomicidade da ação administrativ