LE - Disposições Gerais Flashcards
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até _____ antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até _____, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Quem pode subscrever o pedido de registro dos candidatos nas coligações?
Art. 6º, § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;
Art. 6º, § 3º Na formação de COLIGAÇÕES, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:
a) _____ delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) _____ delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) _____ delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Essa quantidade de delegados é para COLIGAÇÕES. Não confundir com partidos políticos.
Art. 6º, § 3º Na formação de COLIGAÇÕES, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:
a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Essa quantidade de delegados é para COLIGAÇÕES. Não confundir com partidos políticos.
Em que situação o partido político coligado possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral?
Essa atuação de forma isolada pode se dar em qualquer tempo?
Art. 6º, § 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
Diferencie coligação e federação com relação a:
- Duração
- Circunscrição
- Sistema
Diferencie coligação e federação com relação a:
1. DURAÇÃO
- Coligação: entre a convenção e a eleição.
- Federação: no mínimo 4 anos.
- CIRCUNSCRIÇÃO
- Coligação: pode ser realizada em
qualquer circunscrição (nacional, estadual e municipal).
- Federação: realiza-se somente em nível nacional e deve ter adesão obrigatória das circunscrições inferiores. - SISTEMA
- Coligação: majoritário.
- Federação: majoritário ou proporcional.
O que decidiu o STF acerca do artigo abaixo:
Art. 6º-A, Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.
O STF entendeu que esse prazo de possibilidade de formação de federação até as convenções partidárias viola o princípio da isonomia, uma vez que as federações teriam um prazo maior para se constituírem que os partidos políticos (até 6 meses antes do pleito). As convenções partidárias podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Assim, o STF suspendeu o referido parágrafo único e conferiu interpretação conforme à Constituição ao caput do art. 11-A da Lei nº 9.096/95, de modo a exigir que, para participar das eleições, as federações estejam constituídas como pessoa jurídica e obtenham o registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.
Em caso de omissão do estatuto, caberá ao _____ estabelecer as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações, publicando-as no Diário Oficial da União até _____ antes das eleições
Art. 7º, § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
C ou E:
Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
CERTO.
Art. 7º, § 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
A anulação das deliberações sobre coligações é atribuição exclusiva dos órgãos de direção nacional. Perceba que a literalidade do dispositivo não menciona, por exemplo, que o órgão de direção estadual pode anular deliberação do órgão de direção municipal.
O que decidiu o STF acerca do dispositivo abaixo:
Art. 8º, § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.
O indivíduo que já ocupa o cargo eletivo e vai em busca da reeleição possui o
direito subjetivo de ser escolhido pelo partido como candidato? NÃO.
Isso foi denominado pela doutrina e jurisprudência de “candidatura nata”. Assim, “candidatura nata” é o direito que o titular do mandato eletivo possui de,
obrigatoriamente, ser escolhido e registrado pelo partido político como candidato à reeleição.
O STF, contudo, entendeu que esse § 1º do art. 8º da Lei nº 9.504/97 é inconstitucional, não sendo possível a chamada “candidatura nata”.
STF: O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988, tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (art. 5º,“caput”,e art.17 da CF/88).
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de _____ e estar com a filiação deferida pelo partido _____.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Súmula 2 TSE: ASSINADA e RECEBIDA a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.
Súmula 20 TSE: A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/1995, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até _____.
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).
Art. 10, § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de _____ e o máximo de _____ para candidaturas de cada sexo.
Art. 10, § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
TSE: Sendo eventualmente impossível o registro de candidaturas femininas com o percentual mínimo de 30%, a única alternativa que o partido ou a coligação dispõe é a de reduzir o número de candidatos masculinos para adequar os respectivos percentuais, cuja providência, caso não atendida, ensejará o indeferimento do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP)
TSE: Caracterizada a fraude e, por conseguinte, comprometida a disputa, a consequência jurídica é: (i) a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência; (ii) a inelegibilidade àqueles que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta; e (iii) a nulidade dos votos obtidos pela Coligação, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral. […]
Art. 10, § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até _____.
Art. 10, § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.
Os partidos não são obrigados a preencher todas as vagas que lhe são disponíveis por lei e poderá ficar com vagas remanescentes a serem preenchidas. Nesse caso, o partido poderá fazer, caso queira, o preenchimento delas até 30 dias antes do pleito.
Cuidado!!! Não confundir com o Art. 11, § 4o, que dispõe: “Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.
- Neste caso, os candidatos foram escolhidos na convenção, mas o partido não requereu os registros (assim, eles mesmos podem fazê-lo)
- No caso do Art. 10, §5º, não há a escolha do candidato na convenção, de forma que o partido pode fazê-lo até 30 dais antes do pleito, caso hajam vagas remanescentes.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as _____ do dia _____ do ano em que se realizarem as eleições.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a _____, salvo quando fixada em _____, hipótese em que será aferida na _____.
Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Art. 11, §4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de _____ seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Art. 11, §4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
C ou E:
A autorização do candidato por escrito é condição necessária para que o Partido Político proceda ao pedido de seu registro para concorrer às eleições.
CERTO.
Art.11, § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
[…]
II - autorização do candidato, por escrito;
[…]
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a
Presidente da República.
Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data _____, salvo quando fixada em _____, hipótese em que será aferida na _____.
Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Art. 11, §8º Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que:
I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data _____, comprovado o pagamento ou o _____ regularmente cumprido;
Art. 11, §8º Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que:
I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;
Súmula 57-TSE: A apresentação das contas de campanha é suficiente para a
obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, §
7º, da Lei nº 9.504/1997, pela Lei nº 12.034/2009.
Quando devem ser aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade?
Art. 11, § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
Súmula 45-TSE: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode
conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de
condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até _____.
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da _____, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que _____.
§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até _____, exceto em caso de _____, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. -> Atentar ao prazo do §3º
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Art. 16. Até _____ antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.
Art. 16-C, § 2º O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o _____ do mês de _____ do ano do pleito.
§ 16. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o _____ a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.
Art. 16-C, § 2º O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.
§ 16. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.
Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:
I - _____, divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II - _____, divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - _____, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - _____, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:
I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
C ou E:
Os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
ERRADO.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão DEFINIDOS EM LEI e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a _____, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
Art. 22-A, § 3º Desde o dia _____ do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.
A modalidade a que se refere o artigo se trata das doações de recursos financeiros por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares (art. 23, §4º, IV).
Trata-se do chamado crowdfunding ou financiamento coletivo (ou, popularmente, as “vaquinhas virtuais”).
Art. 22-A, § 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.
A modalidade a que se refere o artigo se trata das doações de recursos financeiros por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares (art. 23, §4º, IV).
Trata-se do chamado crowdfunding ou financiamento coletivo (ou, popularmente, as “vaquinhas virtuais”).