LE - Disposições Gerais Flashcards

1
Q

Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até _____ antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até _____, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

A

Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

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2
Q

Quem pode subscrever o pedido de registro dos candidatos nas coligações?

A

Art. 6º, § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

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3
Q

Art. 6º, § 3º Na formação de COLIGAÇÕES, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

a) _____ delegados perante o Juízo Eleitoral;

b) _____ delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

c) _____ delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Essa quantidade de delegados é para COLIGAÇÕES. Não confundir com partidos políticos.

A

Art. 6º, § 3º Na formação de COLIGAÇÕES, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Essa quantidade de delegados é para COLIGAÇÕES. Não confundir com partidos políticos.

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4
Q

Em que situação o partido político coligado possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral?
Essa atuação de forma isolada pode se dar em qualquer tempo?

A

Art. 6º, § 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

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5
Q

Diferencie coligação e federação com relação a:

  1. Duração
  2. Circunscrição
  3. Sistema
A

Diferencie coligação e federação com relação a:
1. DURAÇÃO
- Coligação: entre a convenção e a eleição.
- Federação: no mínimo 4 anos.

  1. CIRCUNSCRIÇÃO
    - Coligação: pode ser realizada em
    qualquer circunscrição (nacional, estadual e municipal).
    - Federação: realiza-se somente em nível nacional e deve ter adesão obrigatória das circunscrições inferiores.
  2. SISTEMA
    - Coligação: majoritário.
    - Federação: majoritário ou proporcional.
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6
Q

O que decidiu o STF acerca do artigo abaixo:
Art. 6º-A, Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.

A

O STF entendeu que esse prazo de possibilidade de formação de federação até as convenções partidárias viola o princípio da isonomia, uma vez que as federações teriam um prazo maior para se constituírem que os partidos políticos (até 6 meses antes do pleito). As convenções partidárias podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

Assim, o STF suspendeu o referido parágrafo único e conferiu interpretação conforme à Constituição ao caput do art. 11-A da Lei nº 9.096/95, de modo a exigir que, para participar das eleições, as federações estejam constituídas como pessoa jurídica e obtenham o registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.

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7
Q

Em caso de omissão do estatuto, caberá ao _____ estabelecer as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações, publicando-as no Diário Oficial da União até _____ antes das eleições

A

Art. 7º, § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

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8
Q

C ou E:
Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

A

CERTO.
Art. 7º, § 2º Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

A anulação das deliberações sobre coligações é atribuição exclusiva dos órgãos de direção nacional. Perceba que a literalidade do dispositivo não menciona, por exemplo, que o órgão de direção estadual pode anular deliberação do órgão de direção municipal.

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9
Q

O que decidiu o STF acerca do dispositivo abaixo:

Art. 8º, § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

A

O indivíduo que já ocupa o cargo eletivo e vai em busca da reeleição possui o
direito subjetivo de ser escolhido pelo partido como candidato? NÃO.

Isso foi denominado pela doutrina e jurisprudência de “candidatura nata”. Assim, “candidatura nata” é o direito que o titular do mandato eletivo possui de,
obrigatoriamente, ser escolhido e registrado pelo partido político como candidato à reeleição.
O STF, contudo, entendeu que esse § 1º do art. 8º da Lei nº 9.504/97 é inconstitucional, não sendo possível a chamada “candidatura nata”.

STF: O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988, tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (art. 5º,“caput”,e art.17 da CF/88).

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10
Q

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de _____ e estar com a filiação deferida pelo partido _____.

A

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Súmula 2 TSE: ASSINADA e RECEBIDA a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

Súmula 20 TSE: A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/1995, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.

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11
Q

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até _____.

A

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).

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12
Q

Art. 10, § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de _____ e o máximo de _____ para candidaturas de cada sexo.

A

Art. 10, § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

TSE: Sendo eventualmente impossível o registro de candidaturas femininas com o percentual mínimo de 30%, a única alternativa que o partido ou a coligação dispõe é a de reduzir o número de candidatos masculinos para adequar os respectivos percentuais, cuja providência, caso não atendida, ensejará o indeferimento do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP)

TSE: Caracterizada a fraude e, por conseguinte, comprometida a disputa, a consequência jurídica é: (i) a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência; (ii) a inelegibilidade àqueles que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta; e (iii) a nulidade dos votos obtidos pela Coligação, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral. […]

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13
Q

Art. 10, § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até _____.

A

Art. 10, § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.

Os partidos não são obrigados a preencher todas as vagas que lhe são disponíveis por lei e poderá ficar com vagas remanescentes a serem preenchidas. Nesse caso, o partido poderá fazer, caso queira, o preenchimento delas até 30 dias antes do pleito.

Cuidado!!! Não confundir com o Art. 11, § 4o, que dispõe: “Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral”.
- Neste caso, os candidatos foram escolhidos na convenção, mas o partido não requereu os registros (assim, eles mesmos podem fazê-lo)
- No caso do Art. 10, §5º, não há a escolha do candidato na convenção, de forma que o partido pode fazê-lo até 30 dais antes do pleito, caso hajam vagas remanescentes.

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14
Q

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as _____ do dia _____ do ano em que se realizarem as eleições.

A

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

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15
Q

Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a _____, salvo quando fixada em _____, hipótese em que será aferida na _____.

A

Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

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16
Q

Art. 11, §4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de _____ seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

A

Art. 11, §4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

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17
Q

C ou E:
A autorização do candidato por escrito é condição necessária para que o Partido Político proceda ao pedido de seu registro para concorrer às eleições.

A

CERTO.
Art.11, § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
[…]
II - autorização do candidato, por escrito;
[…]
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a
Presidente da República.

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18
Q

Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data _____, salvo quando fixada em _____, hipótese em que será aferida na _____.

A

Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

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19
Q

Art. 11, §8º Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que:
I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data _____, comprovado o pagamento ou o _____ regularmente cumprido;

A

Art. 11, §8º Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que:
I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;

Súmula 57-TSE: A apresentação das contas de campanha é suficiente para a
obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, §
7º, da Lei nº 9.504/1997, pela Lei nº 12.034/2009.

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20
Q

Quando devem ser aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade?

A

Art. 11, § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Súmula 45-TSE: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode
conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de
condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla
defesa.

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21
Q

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até _____.

§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da _____, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que _____.

§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até _____, exceto em caso de _____, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

A

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. -> Atentar ao prazo do §3º

§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

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22
Q

Art. 16. Até _____ antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

A

Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

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23
Q

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

Art. 16-C, § 2º O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o _____ do mês de _____ do ano do pleito.

§ 16. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o _____ a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.

A

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

Art. 16-C, § 2º O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.

§ 16. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.

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24
Q

Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:

I - _____, divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

II - _____, divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - _____, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

IV - _____, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

A

Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:

I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

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25
Q

C ou E:
Os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A

ERRADO.
Art. 18. Os limites de gastos de campanha serão DEFINIDOS EM LEI e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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26
Q

Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a _____, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

A

Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

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27
Q

Art. 22-A, § 3º Desde o dia _____ do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

A modalidade a que se refere o artigo se trata das doações de recursos financeiros por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares (art. 23, §4º, IV).

Trata-se do chamado crowdfunding ou financiamento coletivo (ou, popularmente, as “vaquinhas virtuais”).

A

Art. 22-A, § 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

A modalidade a que se refere o artigo se trata das doações de recursos financeiros por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares (art. 23, §4º, IV).

Trata-se do chamado crowdfunding ou financiamento coletivo (ou, popularmente, as “vaquinhas virtuais”).

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28
Q

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a _____ no _____ à eleição.

§ 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de _____ dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

§ 7º O limite previsto no § 1o deste artigo não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à UTILIZAÇÃO de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ _____ por doador.

A

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

§ 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

§ 7º O limite previsto no § 1o deste artigo não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à UTILIZAÇÃO de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador.

29
Q

Art. 26, §1º São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:

I - alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: _____;

II - aluguel de veículos automotores: _____.

§ 3º Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato:

a) combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo candidato na campanha;

b) remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo a que se refere a alínea a deste parágrafo;

c) alimentação e hospedagem própria;

d) uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas

A

Art. 26, §1º São estabelecidos os seguintes limites com relação ao total do gasto da campanha:

I - alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais: 10% (dez por cento);

II - aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento).

§ 3º Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato:

a) combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo candidato na campanha;

b) remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo a que se refere a alínea a deste parágrafo;

c) alimentação e hospedagem própria;

d) uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas

30
Q

Art. 26, § 4º As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais _____ gastos eleitorais, _____ limite de gastos de campanha.

A

Art. 26, § 4º As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha.

31
Q

Art. 28, § 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):

I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até _____ de seu recebimento;

A

Art. 28, § 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):

I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;

32
Q

Art. 28, § 6º Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:

I - a cessão de bens _____, limitada ao valor de _____ por pessoa cedente;

II - doações _____ entre _____, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

III - a cessão de _____ de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o _____ para seu uso pessoal durante a campanha.

A

Art. 28, § 6º Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:

I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;

II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha.

33
Q

Art. 28, § 9o A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, _____, atualizados monetariamente, a cada eleição, […].

§ 11. Nas eleições para _____, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10.

A

Art. 28, § 9o A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, […].

§ 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10.

34
Q

Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:
[…]
III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o _____ à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o _____ à sua realização.

§ 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

A

Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:
[…]
III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.

§ 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

35
Q

Art. 30, § 1º A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até _____ antes da diplomação.

§ 5º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de _____, a contar da publicação no Diário Oficial.

A

Art. 30, § 1º A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.

§ 5º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

36
Q

Art. 32. Até _____ após a _____, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até _____.

A

Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.

37
Q

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até _____ antes da divulgação, as seguintes informações:
[…]

A

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
[…]

38
Q

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia _____ do ano da eleição.

§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na _____ à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

§ 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de _____ a _____, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

§ 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho _____ do nome do titular.

A

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

§ 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

§ 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

39
Q

C ou E:
É permitida, em nosso ordenamento jurídico, a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo, condicionada ao consentimento da Mesa Diretora.

A

CERTO
Art. 37, § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

40
Q

Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

§ 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de _____ por _____.

§ 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.

A

Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

§ 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.

§ 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.

41
Q

Art. 39, § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as _____ e as _____, sendo VEDADOS a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a _____:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

CUIDADO!!! O Código Eleitoral fala em distância de 500m.

§ 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização FIXAS são permitidas no horário compreendido entre as _____ e as _____, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por _____.

A

Art. 39, § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo VEDADOS a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

CUIDADO!!! O Código Eleitoral fala em distância de 500m.

§ 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização FIXAS são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

42
Q

C ou E:
É permitida a utilização de trio elétricos para a sonorização de comícios.

A

CERTO.
Art. 39, § 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

43
Q

Art. 40-B. A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável.

Parágrafo único. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de _____, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

A

Art. 40-B. A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável.

Parágrafo único. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

44
Q

C ou E:
Para efeito de caracterização de captação ilícita de sufrágio, é necessária a comprovação de pedido explícito de voto.

A

ERRADO.
Art. 41-A, § 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

45
Q

C ou E:
A representação por conduta vedada de captação ilícita de sufrágio pode ser ajuizada até a data da diplomação.

A

CERTO.
Art. 41-A, § 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

46
Q

Art. 43. São permitidas, até a _____ das eleições, a divulgação PAGA, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até _____ anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de _____ de página de jornal padrão e de _____ de página de revista ou tabloide.

§ 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

A

Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

CUIDADO!!! É até a antevéspera das eleições, e não “véspera”.

§ 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

47
Q

C ou E:
A propaganda na imprensa escrita é exclusivamente paga, ao contrário da propaganda eleitoral em rádio e TV, que é exclusivamente gratuita.

A

CERTO.

48
Q

Art. 45 § 1º A partir de _____ do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de IMPOSIÇÃO DE MULTA prevista no § 2º e de CANCELAMENTO DO REGISTRO da candidatura do beneficiário.

A

Art. 45 § 1º A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de IMPOSIÇÃO DE MULTA prevista no § 2o e de CANCELAMENTO DO REGISTRO da candidatura do beneficiário.

49
Q

Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, _____ parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

I - nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:
a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
b) em grupos, estando presentes, no mínimo, _____ candidatos;

II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10 desta Lei;

§ 1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de _____ da realização do debate.

§ 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

A

Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

I - nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:
a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
b) em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos;

II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10 desta Lei;

§ 1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.

§ 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

50
Q

Art. 46. § 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos _____ dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos _____ dos _____, no caso de eleição proporcional.

A

Art. 46. § 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.

51
Q

Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos _____ anteriores à _____, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

A

Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

Com isso, conclui-se que a propaganda eleitoral pode ser realizada até a ANTEVÉSPERA das eleições.

CUIDADO!!! É propaganda ELEITORAL, e não propaganda PARTIDÁRIA.
A propaganda partidária, que é aquela feita para que o partido ganhe a simpatia
da população, ocorre até o primeiro semestre do ano das eleições.

52
Q

Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir _____ à realização do primeiro turno e até a _____ da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividida em dois blocos diários de _____ para cada eleição, e os blocos terão início às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.

A

Art. 49. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividida em dois blocos diários de dez minutos para cada eleição, e os blocos terão início às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.

53
Q

C ou E:
Se, no segundo turno das eleições entre os partidos A e B, o partido C apoiar o partido A, quem for filiado ao partido C não poderá participar de programa eleitoral do partido B.

A

CERTO.
Art. 54, § 1º No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

54
Q

Art. 56. A requerimento de _____, _____ ou _____, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por _____, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.

§ 1o No período de suspensão a que se refere este artigo, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de orientação ao eleitor, intercalada, a cada _____.

§ 2º Em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será _____.

A

Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.

§ 1o No período de suspensão a que se refere este artigo, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de orientação ao eleitor, intercalada, a cada 15 (quinze) minutos.

§ 2º Em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.

55
Q

A partir de quando, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social?

§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

I - ______, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

II - ______, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

III - ______, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

IV - ______, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em ______, após a sua retirada.

A

Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

56
Q

Art. 58, § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em _____ da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

A

Art. 58, § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

57
Q

Lei das Eleições:
Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de _____, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em _____.

Código Eleitoral:
Art. 121. Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de _____, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em _____.

A

Lei das Eleições:
Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

Código Eleitoral:
Art. 121. Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.

58
Q

Art. 64. É vedada a participação de parentes _____ grau ou de servidores da mesma repartição pública ou _____ na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

A

Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

59
Q

Art. 65, § 4o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, _____ fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.

A

Art. 65, § 4o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.

60
Q

Art. 66, § 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, _____ e _____, até _____ antes das eleições.

A

Art. 66, § 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.

61
Q

Art. 68, § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até _____ após a expedição.

O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui CRIME.

A

Art. 68, § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui CRIME.

62
Q

Art. 75. Nos _____ que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

A

Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

63
Q

Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos _____ que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

A

Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

64
Q

Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos _____ anteriores à data da eleição.

A

Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

65
Q

Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:

I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja _____ ao do ano anterior;

II - o eleitorado for superior ao _____ da população entre _____ e _____ anos, somada à de idade superior a _____ anos do território daquele Município;

III - o eleitorado for superior a _____ da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

A

Art. 92. O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:

I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;

III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. -> CUIDADO!!! A Resolução 23.659/2021 prevê um percentual diferente = 80%

66
Q

Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o _____ até _____ após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de _____ e _____.

A

Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

67
Q

C ou E:
As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições da Lei das Eleições não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação

A

CERTO.
Art. 96, § 11. As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação.

68
Q

Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de _____, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

A

Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral.

§ 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.