CE - Recursos Flashcards
Art. 257. Os recursos eleitorais _____ efeito suspensivo.
§ 2º O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em ______, ______ ou ______ será recebido pelo Tribunal competente COM efeito suspensivo.
§ 3º O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de ______ e de ______.
Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
§ 2º O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente COM efeito suspensivo.
CESPE: Apenas terão efeitos suspensivos os recursos ordinários resultantes de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.
§ 3º O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em ______ da ______ do ato, resolução ou despacho.
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir ______.
Parágrafo único. O recurso em que se discutir ______ não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.
Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do ______.
Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou estado.
Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED):
Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de ______ ou de ______ e de ______.
De quem é a competência para julgar o RCED?
Quem são os legitimados ativos e passivos para o RCED?
Qual o prazo?
Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED):
Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
Súmula 37 TSE: “Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.”
No que tange à diploma de eleição municipal, a competência para o RCED é do respectivo TRE.
Legitimados ativos:
Partidos, candidatos, coligações, federações e MP Eleitoral.
Legitimados passivos:
Candidatos eleitos e suplentes, desde que diplomados.
O prazo:
3 dias após o dia limite fixado para a diplomação, na forma do parágrafo 3°. -> Prazo será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso forense).
Art. 262, § 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.
§ 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data ______.
§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de ______ após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.
Art. 262, § 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.
§ 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.
§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.
Art. 264. Para os tribunais regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de ______, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
Art. 264. Para os tribunais regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
-> Semelhante ao Agravo Interno do CPC.
Nos recursos, há juízo de admissibilidade pelo juiz eleitoral (como juízo a quo)?
E o juízo de admissibilidade pelo juiz eleitoral? Não há, ante a necessária celeridade do processo eleitoral, este juízo é realizado perante o Tribunal. Mas e se o juiz, de forma equivocada, negar seguimento ao recurso por entender que não é admissível? Caberá o manejo de recurso inominado (art. 265, CE ou até mesmo mandado de segurança, fundamentado pela Súmula 22-TSE: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.
Recursos ao TRE:
Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em _____ e na ordem rigorosa da antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.
§ 1º Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional, que deverá emitir parecer no prazo de _____.
Recursos ao TRE:
Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.
§ 1º Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional, que deverá emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 270. Se o recurso versar sobre coação, fraude, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei dependente de prova indicada pelas partes ao interpô-lo ou ao impugná-lo, o relator no Tribunal Regional deferi-la-á em _____ da conclusão, realizando-se ela no prazo improrrogável de _____.
Art. 270. Se o recurso versar sobre coação, fraude, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei dependente de prova indicada pelas partes ao interpô-lo ou ao impugná-lo, o relator no Tribunal Regional deferi-la-á em vinte e quatro horas da conclusão, realizando-se ela no prazo improrrogável de cinco dias.
Produção de prova na fase recursal? A doutrina e a jurisprudência entendem que este dispositivo se aplica ao RCED, que não tem natureza jurídica de recurso, mas de ação.
TSE: A produção de provas no curso do processo, em se tratando de RCED, limita-se àquelas indicadas na peça inicial ou nas contrarrazões.
Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de _____, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
§ 2º Os embargos de declaração _____ sujeitos a preparo.
§ 3º O juiz julgará os embargos em _____.
§ 5º Os embargos de declaração _____ o prazo para a interposição de recurso.
§ 6º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o Tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a _____.
§ 7º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até _____.
Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
Atenção porque aqui o prazo é diferente do previsto no CPC.
Chamo a atenção para o seguinte: se os embargos de declaração forem interpostos nos autos de representações ou reclamações da Lei das Eleições, o prazo é outro, qual seja, de 24 horas, por aplicação analógica do art. 96, parágrafo 8° daquela Lei. “§8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.”
§ 2º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.
§ 3º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 5º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 6º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o Tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários mínimos.
§ 7º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários mínimos.
Art. 276. As decisões dos tribunais regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I – especial:
______
II – ordinário:
______
§ 1º É de _____ o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nºs I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
Art. 276. As decisões dos tribunais regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I – especial (REsp):
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
A CF/88 ainda prevê também que cabe REsp contra decisão expressa da Constituição.
Súmula 72-TSE: “É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.” - Trata-se do pré-questionamento
II – ordinário (ROE):
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
A CF/88 prevê que cabe ROE quando as decisões do TRE denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Súmula 64-TSE: “Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.
§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nºs I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
Art. 278. Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada nas _____ seguintes e os autos conclusos ao presidente dentro de _____.
§ 1º O presidente, dentro de _____ do recebimento dos autos conclusos, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
Art. 278. Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes e os autos conclusos ao presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º O presidente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos conclusos, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em ______, ______.
Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.
CESPE: Cabe agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial no prazo de 3 dias.
Súmula 71 TSE: Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.
C ou E:
No agravo de instrumento a decisão que denega recurso especial, o presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.
CERTO.
Art. 279, § 5º O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.
§ 6º Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente ao valor do maior salário mínimo vigente no país, multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367.