CE - Capítulo da eleições Flashcards
Art. 117. As _______, organizadas à medida em que forem sendo deferidos
os pedidos de inscrição, NÃO terão mais de _______ eleitores NAS
CAPITAIS e de _______ nas demais localidades, nem menos de _______ eleitores.
Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos
os pedidos de inscrição, NÃO terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores NAS
CAPITAIS e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50
(cinquenta) eleitores
Qual a composição da junta eleitoral?
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
CESPE: As Juntas Eleitorais são órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, compostos por três ou cinco membros, sendo um deles, o presidente, um juiz de direito.
Art. 36, § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados _____ antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até _____ dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo qualquer partido, no prazo de _____, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
Art. 36, § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
Art. 38. Ao presidente da junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.
§ 1º É OBRIGATÓRIA essa nomeação sempre que houver _____ urnas a apurar.
Art. 38. Ao presidente da junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.
§ 1º É OBRIGATÓRIA essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.
Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, até _____ antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da ZONA EM QUE SE ENCONTRAR, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.
§ 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até _____ antes do pleito.
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até _____ antes da eleição.
Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até _____ do pleito.
Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da ZONA EM QUE SE ENCONTRAR, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.
§ 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
Emissão de segunda via (diferenças):
Código Eleitoral:
- Eleitor quite;
- até 10 dias antes da eleição se requerer no seu domicílio eleitoral;
- até 60 dias antes da eleição se requerer fora do seu domicílio eleitoral;
- COM cobrança.
Resolução 23.659/21:
- Eleitor com pendências eleitorais (inclusive inscrição suspensa).
- a qualquer tempo;
- SEM cobrança.
Emissão de segunda via (diferenças):
Código Eleitoral:
- Eleitor quite;
- até 10 dias antes da eleição se requerer no seu domicílio eleitoral;
- até 60 dias antes da eleição se requerer fora do seu domicílio eleitoral;
- COM cobrança.
Resolução 23.659/21:
- Eleitor com pendências eleitorais (inclusive inscrição suspensa).
- a qualquer tempo;
- SEM cobrança.
Em caso de cancelamento de alistamento, quem poderá fazer a defesa?
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
Quem é o responsável por fixar as atribuições do Corregedor Regional?
Art. 26, § 1º As atribuições do corregedor regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.
C ou E:
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios municipais de partidos políticos.
CERTO.
Art. 29. Compete aos tribunais regionais:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e MUNICIPAIS de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas;
Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
I – o militar que tiver menos de _____ anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, _____;
II – o militar em atividade com _____ ou mais anos de serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será _____;
III – o militar não excluído e que vier a ser eleito, será, no ato da _____, _____.
Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
I – o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;
II – o militar em atividade com 5(cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular;
III – o militar não excluído e que vier a ser eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado.
Defina quociente eleitoral e quociente partidário.
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.
Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a _____ do quociente _____, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Art. 120. Constituem a mesa receptora ______, ______ e ______, ______ e ______, nomeados pelo juiz eleitoral ______ antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com ______ de antecedência.
Art. 120. Constituem a mesa receptora 1 presidente, 1 primeiro e 1 segundo
mesários, 2 secretários e 1 suplente, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com 5 dias de antecedência.
Art. 120, § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
I- os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, _______, inclusive, e
bem assim o cônjuge;
II- os membros de diretórios de partidos desde que _______;
III- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho
de _______;
IV- os que pertencerem ao _______.
Art. 120, § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
I- os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o 2 grau, inclusive, e
bem assim o cônjuge;
II- os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;
III- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho
de cargos de confiança do Executivo;
IV- os que pertencerem ao serviço eleitoral.
A Lei das Eleições traz mais algumas hipóteses:
O art. 63, parágrafo 2° veda a nomeação - como presidente ou mesário - de pessoas menores de 18 anos.
Já o art. 64 da mesma Lei disciplina que é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
§ 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo,
em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessa
publicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às ______.
§ 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão a livre apreciação do juiz eleitoral, somente poderão ser alegados até ______ a contar ______, salvo se sobrevindos depois desse prazo.
§ 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo,
em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessa
publicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.
§ 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão a livre apreciação do juiz eleitoral, somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.
Lei das Eleições: “Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de ______, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em ______.
§ 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de ______, devendo ser resolvido em ______.
Lei das Eleições: “Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 5 dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.
§ 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo ser resolvido em igual prazo.
Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.
§ 1º O presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento aos mesários e secretários pelo menos _______ antes da abertura dos trabalhos, ou _______, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
§ 2º Não comparecendo o presidente até as _______, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente.
§3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre _______ e obedecidas as prescrições do §1º, do Art.120, os que forem necessários para completar a mesa.
Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.
§ 1º O presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da
eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento aos mesários e secretários
pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou
imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
§ 2º Não comparecendo o presidente até as 7 horas e 30 minutos, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente.
§3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do §1º, do Art.120, os que forem necessários para completar a mesa.