CE - Capítulo da eleições Flashcards

1
Q

Art. 117. As _______, organizadas à medida em que forem sendo deferidos
os pedidos de inscrição, NÃO terão mais de _______ eleitores NAS
CAPITAIS e de _______ nas demais localidades, nem menos de _______ eleitores.

A

Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos
os pedidos de inscrição, NÃO terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores NAS
CAPITAIS e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50
(cinquenta) eleitores

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2
Q

Qual a composição da junta eleitoral?

A

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

CESPE: As Juntas Eleitorais são órgãos de primeiro grau de jurisdição da justiça eleitoral, compostos por três ou cinco membros, sendo um deles, o presidente, um juiz de direito.

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3
Q

Art. 36, § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados _____ antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

§ 2º Até _____ dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo qualquer partido, no prazo de _____, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

A

Art. 36, § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

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4
Q

Art. 38. Ao presidente da junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.

§ 1º É OBRIGATÓRIA essa nomeação sempre que houver _____ urnas a apurar.

A

Art. 38. Ao presidente da junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.

§ 1º É OBRIGATÓRIA essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

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5
Q

Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, até _____ antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da ZONA EM QUE SE ENCONTRAR, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.
§ 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até _____ antes do pleito.

Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até _____ antes da eleição.

Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até _____ do pleito.

A

Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do SEU DOMICÍLIO ELEITORAL, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da ZONA EM QUE SE ENCONTRAR, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.
§ 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.

Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.

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6
Q

Emissão de segunda via (diferenças):

Código Eleitoral:
- Eleitor quite;
- até 10 dias antes da eleição se requerer no seu domicílio eleitoral;
- até 60 dias antes da eleição se requerer fora do seu domicílio eleitoral;
- COM cobrança.

Resolução 23.659/21:
- Eleitor com pendências eleitorais (inclusive inscrição suspensa).
- a qualquer tempo;
- SEM cobrança.

A

Emissão de segunda via (diferenças):

Código Eleitoral:
- Eleitor quite;
- até 10 dias antes da eleição se requerer no seu domicílio eleitoral;
- até 60 dias antes da eleição se requerer fora do seu domicílio eleitoral;
- COM cobrança.

Resolução 23.659/21:
- Eleitor com pendências eleitorais (inclusive inscrição suspensa).
- a qualquer tempo;
- SEM cobrança.

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7
Q

Em caso de cancelamento de alistamento, quem poderá fazer a defesa?

A

Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

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8
Q

Quem é o responsável por fixar as atribuições do Corregedor Regional?

A

Art. 26, § 1º As atribuições do corregedor regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.

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9
Q

C ou E:
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios municipais de partidos políticos.

A

CERTO.
Art. 29. Compete aos tribunais regionais:

I – processar e julgar originariamente:

a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e MUNICIPAIS de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas;

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10
Q

Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

I – o militar que tiver menos de _____ anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, _____;

II – o militar em atividade com _____ ou mais anos de serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será _____;

III – o militar não excluído e que vier a ser eleito, será, no ato da _____, _____.

A

Art. 98. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

I – o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;

II – o militar em atividade com 5(cinco) ou mais anos de serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interesse particular;

III – o militar não excluído e que vier a ser eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado.

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11
Q

Defina quociente eleitoral e quociente partidário.

A

Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.

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12
Q

Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a _____ do quociente _____, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

A

Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

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13
Q

Art. 120. Constituem a mesa receptora ______, ______ e ______, ______ e ______, nomeados pelo juiz eleitoral ______ antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com ______ de antecedência.

A

Art. 120. Constituem a mesa receptora 1 presidente, 1 primeiro e 1 segundo
mesários, 2 secretários e 1 suplente, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com 5 dias de antecedência.

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14
Q

Art. 120, § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
I- os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, _______, inclusive, e
bem assim o cônjuge;
II- os membros de diretórios de partidos desde que _______;
III- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho
de _______;
IV- os que pertencerem ao _______.

A

Art. 120, § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
I- os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o 2 grau, inclusive, e
bem assim o cônjuge;
II- os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;
III- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho
de cargos de confiança do Executivo;
IV- os que pertencerem ao serviço eleitoral.

A Lei das Eleições traz mais algumas hipóteses:
O art. 63, parágrafo 2° veda a nomeação - como presidente ou mesário - de pessoas menores de 18 anos.

Já o art. 64 da mesma Lei disciplina que é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

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15
Q

§ 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo,
em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessa
publicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às ______.

§ 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão a livre apreciação do juiz eleitoral, somente poderão ser alegados até ______ a contar ______, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

A

§ 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo,
em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessa
publicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

§ 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão a livre apreciação do juiz eleitoral, somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

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16
Q

Lei das Eleições: “Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de ______, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em ______.

§ 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de ______, devendo ser resolvido em ______.

A

Lei das Eleições: “Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 5 dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

§ 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo ser resolvido em igual prazo.

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17
Q

Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

§ 1º O presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento aos mesários e secretários pelo menos _______ antes da abertura dos trabalhos, ou _______, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

§ 2º Não comparecendo o presidente até as _______, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente.

§3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre _______ e obedecidas as prescrições do §1º, do Art.120, os que forem necessários para completar a mesa.

A

Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

§ 1º O presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da
eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento aos mesários e secretários
pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou
imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

§ 2º Não comparecendo o presidente até as 7 horas e 30 minutos, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente.

§3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do §1º, do Art.120, os que forem necessários para completar a mesa.

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18
Q

Resolução TSE 23.659/21:
Art. 129. A pessoa que deixar de se apresentar aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocada e não se justificar perante o juízo eleitoral nos ______ seguintes ao pleito incorrerá em multa.

§ 1º A fixação da multa a que se refere o caput observará a variação entre o mínimo de ______ e o máximo de ______ do valor utilizado como base de cálculo, podendo ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor ou eleitora, ficando o valor final sujeito a duplicação em caso de:

a) a mesa receptora deixar de funcionar por sua culpa; ou

b) a pessoa abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa, hipótese na qual o prazo aplicável para a apresentação de justificativa será de ______ após a ocorrência.

Código Eleitoral:
Art. 124, § 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de _______.

A

Resolução TSE 23.659/21:
Art. 129. A pessoa que deixar de se apresentar aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocada e não se justificar perante o juízo eleitoral nos 30 dias seguintes ao pleito incorrerá em multa.

§ 1º A fixação da multa a que se refere o caput observará a variação entre o mínimo de 10% e o máximo de 50% do valor utilizado como base de cálculo, podendo ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor ou eleitora, ficando o valor final sujeito a duplicação em caso de:

a) a mesa receptora deixar de funcionar por sua culpa; ou

b) a pessoa abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa, hipótese na qual o prazo aplicável para a apresentação de justificativa será de 3 dias após a ocorrência.

Código Eleitoral:
Art. 124, § 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.

19
Q

Código Eleitoral:
Art. 131. Cada partido poderá nomear _____ delegados em cada município e _____ fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.

§ 1º Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral cada partido poderá nomear _____ delegados junto a cada uma delas.

Lei das Eleições:
Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

§ 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

§ 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, _____.

§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

§ 4º Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, _____ fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.

A

Código Eleitoral:
Art. 131. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2
(dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.

§ 1º Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados junto a cada uma delas.

Lei das Eleições:
Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

§ 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

§ 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

§ 4o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.

20
Q

Art. 132. Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os ______, os ______ e os ______.

A

Art. 132. Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.

21
Q

Art. 133. Os juízes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos _______ antes da eleição, o seguinte material: […]

§ 2º Os presidentes da mesa que não tiverem recebido até _______ antes do pleito o referido material deverão diligenciar para o seu recebimento.

A

Art. 133. Os juízes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da eleição, o seguinte material: […]

§ 2º Os presidentes da mesa que não tiverem recebido até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito o referido material deverão diligenciar para o seu recebimento.

22
Q

Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juízes eleitorais ______ antes da eleição, publicando-se a designação.

§ 4º É expressamente vedado o uso de propriedade pertencente a ______, ______, ______ ou ______, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, ______, inclusive.

§ 5º Não poderão ser localizadas seções eleitorais em fazenda, sítio ou qualquer propriedade rural privada, ______, incorrendo o juiz nas penas do art. 312, em caso de infringência.

§ 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de ______ a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de ______.

§ 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de ______, devendo, ______, ser resolvido.

A

Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juízes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

§ 4º É expressamente vedado o uso de propriedade pertencente a candidato, membro de diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.

§ 5º Não poderão ser localizadas seções eleitorais em fazenda, sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público, incorrendo o juiz nas penas do art. 312, em caso de infringência.

§ 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de 3 (três) dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo, no mesmo prazo, ser resolvido.

23
Q

Art. 137. Até ______ antes da eleição, pelo menos, comunicarão os juízes eleitorais aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.

A

Art. 137. Até 10 (dez) dias antes da eleição, pelo menos, comunicarão os juízes eleitorais aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.

24
Q

De acordo com o Código Eleitoral, a quem cabe a polícia dos trabalhos eleitorais?

A

Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

25
Q

Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, ______, ______, ______ e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

A

Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

26
Q

Art. 141. A força armada conservar-se-á a ______ da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do ______.

A

Art. 141. A força armada conservar-se-á a 100 (cem) metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

Para as eleições de 2022 o TSE editou a Resolução 23.669/21 que trata do tema no art. 154. Conferir se vai sair alguma Resolução para as eleições de 2024.

27
Q

Art. 149. Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades arguidas.

A

Trata-se do princípio da preclusão instantânea.

CESPE: É imprescindível, sob pena de preclusão, impugnar problema com a urna eletrônica no momento da votação, devendo ficar consignado na ata da seção eleitoral.

28
Q

Art. 158. A apuração compete:

I – ______ quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

II – ______ a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais;

III – ______ nas eleições para presidente e vice-presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos tribunais regionais.

A

Art. 158. A apuração compete:

I – às juntas eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

II – aos tribunais regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais;

III – ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos tribunais regionais.

29
Q

Código Eleitoral - Recursos e Impugnações
Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas ______ pela junta.

§ 1º As juntas decidirão por ______ as impugnações.

§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de ______ para que tenha seguimento.

Art. 171. Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a junta, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.

A

Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela junta.

§ 1º As juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto VERBALMENTE ou POR ESCRITO, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.

Art. 171. Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a junta, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas. -> Também referente ao princípio da preclusão instantânea.

30
Q

Art. 175, § 3º Serão ______, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.

§ 4ºO disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.

A

Art. 175, § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.

§ 4ºO disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.

31
Q

C ou E:
Compete aos TREs fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República.

A

CERTO.
Código Eleitoral
Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional:
[…]
V – fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República.

32
Q

Na apuração, a quem compete determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras?

A

Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional:
[…]
III- determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;

33
Q

Art. 199. Antes de iniciar a apuração, o Tribunal Regional constituirá, com ______ de seus membros, presidida por um destes, uma comissão apuradora.

§ 4º Os trabalhos da comissão apuradora poderão ser acompanhados por _____ dos partidos interessados, SEM QUE, entretanto, NELES INTERVENHAM com protestos, impugnações ou recursos.

A

Art. 199. Antes de iniciar a apuração, o Tribunal Regional constituirá, com 3 (três) de seus membros, presidida por um destes, uma comissão apuradora.

§ 4º Os trabalhos da comissão apuradora poderão ser acompanhados por delegados dos partidos interessados, SEM QUE, entretanto, NELES INTERVENHAM com protestos, impugnações ou recursos.

34
Q

O Relatório Geral de Apuração, apresentado à Comissão Apuradora, ficará na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de ______, para exame pelos partidos políticos e coligações interessados, que poderão examinar, também, os documentos nos quais foi baseado, inclusive arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização.

Art. 200, § 1º Terminado o prazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de ______, sendo estas submetidas a parecer da comissão apuradora que, no prazo de ______, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgar procedentes, ou com a justificação da improcedência das arguições.

A

O Relatório Geral de Apuração, apresentado à Comissão Apuradora, ficará na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame pelos partidos políticos e coligações interessados, que poderão examinar, também, os documentos nos quais foi baseado, inclusive arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização.

Art. 200, § 1º Terminado o prazo supra, os partidos poderão apresentar as suas reclamações, dentro de 2 (dois) dias, sendo estas submetidas a parecer da comissão apuradora que, no prazo de 3 (três) dias, apresentará aditamento ao relatório com a proposta das modificações que julgar procedentes, ou com a justificação da improcedência das arguições.

35
Q

C ou E:
Cabe ao presidente do tribunal regional eleitoral ou da junta eleitoral entregar a cada candidato eleito o diploma assinado, assim como um diploma para cada suplente.

A

CERTO.
Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os SUPLENTES, receberão diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da junta eleitoral, conforme o caso.

36
Q

C ou E:
A fim de garantir a integridade da votação e prevenir a nulidade ou anulabilidade da eleição, o presidente de uma mesa receptora de uma seção eleitoral deve encerrar a votação antes das 17 horas se todos os eleitores da seção já tiverem votado.

A

ERRADO.
Código Eleitoral:
Art. 220. É nula a votação:
[…]
III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

37
Q

Código Eleitoral:
Com relação à NULIDADE (nulidade absoluta) ou ANULABILIDADE (nulidade relativa), a votação é:
1. ______, quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

  1. ______, quando houver extravio de documento reputado essencial;
  2. ______, quando efetuada em folhas de votação falsas;
  3. ______, quando votar alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
  4. ______, quando viciada de falsidade ou fraude.
  5. ______, quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
  6. ______, quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
  7. ______, quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento;
  8. ______, quando votar eleitor de outra seção ou eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
  9. ______, quando a seção eleitoral tiver sido localizada em propriedade pertencente a candidato, membro de diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.
  10. ______, quando viciada de coação.
  11. ______, quando a seção eleitoral tiver sido localizada em fazenda, sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público.
  12. ______, quando houver abuso de poder econômico ou político, propaganda
    eleitoral ou captação de sufrágio ilícitos.
A

Código Eleitoral:
Com relação à NULIDADE (nulidade absoluta) ou ANULABILIDADE (nulidade relativa), a votação é:
1. NULA, quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

  1. ANULÁVEL, quando houver extravio de documento reputado essencial;
  2. NULA, quando efetuada em folhas de votação falsas;
  3. ANULÁVEL, quando votar alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
  4. ANULÁVEL, quando viciada de falsidade ou fraude.
  5. NULA, quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
  6. NULA, quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
  7. ANULÁVEL, quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento;
  8. ANULÁVEL, quando votar eleitor de outra seção ou eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
  9. NULA, quando a seção eleitoral tiver sido localizada em propriedade pertencente a candidato, membro de diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.
  10. ANULÁVEL, quando viciada de coação.
  11. NULA, quando a seção eleitoral tiver sido localizada em fazenda, sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público.
  12. ANULÁVEL, quando houver abuso de poder econômico ou político, propaganda eleitoral ou captação de sufrágio ilícitos.
38
Q

C ou E:
A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo.

A

ERRADO.
Art. 223, § 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, NÃO PODERÁ ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser arguida.

39
Q

Art. 224. Se a nulidade atingir a _____ dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de _____.

A

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

40
Q

Art. 224, § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de ______ do final do mandato;

II – direta, nos demais casos.

A

Art. 224, § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
-> O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado”
e decidiu que basta a exigência de decisão final da Justiça Eleitoral. Assim, concluído o processo na Justiça Eleitoral (ex: está pendente apenas recurso extraordinário), a nova eleição já pode ser realizada mesmo sem trânsito em julgado.

§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II – direta, nos demais casos.

-> O STF também entendeu que o §4º se aplica apenas aos cargos de governador/vice e prefeito/vice, pois para Presidente/vice e Senador há uma disposição específica na Constituição.

Presidente e Vice:
CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Senador:
CF - Art. 56, § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

41
Q

Art. 226. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado-Geral haja um mínimo de ______ eleitores inscritos.

Parágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto no parágrafo anterior, os eleitores poderão votar ______, desde que ______, de acordo com a comunicação que lhes for feita.

Art. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo ______ mediante proposta dos chefes de missão e cônsules-gerais, que ficarão investidos, no que for aplicável, das funções administrativas de juiz eleitoral.

A

Art. 226. Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado-Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

Parágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto no parágrafo anterior, os eleitores poderão votar na mesa receptora mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.

Art. 227. As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos chefes de missão e cônsules-gerais, que ficarão investidos, no que for aplicável, das funções administrativas de juiz eleitoral.
-> CUIDADO!!! Não é pelo TSE, é pelo TRE-DF
-> Os chefes de missão e cônsules-gerais ficam investidos nas funções administrativas de juiz eleitoral.

42
Q

Art. 232. Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinado ao _______.

A

Art. 232. Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinado ao Tribunal Regional do Distrito Federal.

43
Q

Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para ______ em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de ______.

§ 1º O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes:

I – para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até ______ da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;

II – aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para ______;

III – os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para ______.

A

Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em urnas especialmente instaladas nas CAPITAIS e nos municípios com mais de cem mil eleitores.

§ 1º O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes:

I – para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;

II – aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para presidente da República;

III – os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.