LC 80/94 - NORMAS GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DA DPE - LEGISLAÇÃO! Flashcards
A LC 80/94 prevê normas gerais ou específicas para a DPE?
Art. 97
Quais são as autonomias asseguradas às DPEs?
Art. 97-A
Defensoria Pública do Estado elaborará sua
proposta orçamentária atendendo aos seus princípios,
às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes
orçamentárias, encaminhando-a a quem?
Art. 97-B
O que acontece se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias?
Art. 97-B, § 1
O que acontece se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados no caput?
Art. 97-B, § 2
Durante a execução orçamentária do exercício, não
poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Qual é a hipótese de exceção à regra?
Art. 97-B, § 3
Os recursos correspondentes às suas dotações
orçamentárias próprias e globais, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão
entregues, até qual dia?
Art. 97-B, § 4
A Defensoria Pública dos Estados compreende quais órgãos?
Art. 98
A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral.
- Quem nomeia?
- Quais são os requisitos?
Art. 99
O DPG será substituído pelo subdefensor em quais situações?
Art. 99, § 1
Como será a composição do Conselho Superior da DPE?
Art. 101
- O DPG possui voto de qualidade nas deliberações do Conselho Superior?
- Há exceção à regra?
Art. 101, § 1
Os membros do Conselho Superior são eleitos para
mandato de quanto tempo?
Art. 101, § 3
Quem é elegível para o Conselho Superior?
Art. 101, § 4
O que é previsto para o presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da DPE?
Art. 101, § 5
Quais são as atividades a que compete o Conselho Superior?
Art. 102