LC 73 / 1993 (art. 1º ao 10) Flashcards

1
Q

QUEM A AGU REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE?

A

Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

AGU REPRESENTA => UNIÃO;
– judicial; e extrajudicialmente.

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2
Q

À AGU CABE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA A TODOS OS PODERES DA UNIÃO?

A

NÃO. SOMENTE AO PODER EXECUTIVO

Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
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3
Q

QUAIS ÓRGÃOS COMPREENDEM A DIREÇÃO SUPERIOR DA AGU

A

Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    I - órgãos de direção superior:

    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional (PGFN);
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
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4
Q

QUAIS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO COMPÕEM A AGU?

A

Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

II - órgãos de execução:

a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

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5
Q

EXISTE ALGUM ÓRGÃO QUE COMPÕEM A AGU DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO?

A

SIM, VEJA.

Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: –> o Gabinete do Advogado-Geral da União;

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6
Q

QUAIS ÓRGÃOS DA AGU É SUBORDINADO DIRETAMENTE AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO? ELE É AUXILIADO POR ALGUÉM?

A

§ 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União:

    • além do seu gabinete,
    • a Procuradoria-Geral da União,
    • a Consultoria-Geral da União,
    • a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União,
    • a Secretaria de Controle Interno

§ 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.

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7
Q

A PGFN É SUBORDINADA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO?

A

SIM, TÉCNICA E JURIDICAMENTE SUBORDINADO AO AGU.

§ 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União: ==> técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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8
Q

COMO SERÃO CRIADAS AS PROCURADORIAS SECCIONAIS DA UNIÃO E DA FAZENDA NACIONAL?

A
    • CRIADAS NO INTERESSE DO SERVIÇO;
    • POR PROPOSTA DO AGU.

§ 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal,

==> serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.

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9
Q

AS PROCURADORIAS E DEPARTAMENTOS JURÍDICOS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS GUARDAM ALGUMA RELAÇÃO COM A AGU?

A

SIM, SÃO ÓRGÃOS VINCULADOS A AGU.

§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

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10
Q

QUEM SÃO OS MEMBROS DA AGU?

A

§ 5º - São membros da Advocacia-Geral da União:

    • o Advogado-Geral da União,
    • o Procurador-Geral da União,
    • o Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
    • o Consultor-Geral da União,
    • o Corregedor-Geral da Advocacia da União,
    • os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria,
    • os Procuradores Regionais,
    • os Consultores da União,
    • os Corregedores-Auxiliares,
    • os Procuradores-Chefes,
    • os Consultores Jurídicos,
    • os Procuradores Seccionais,
    • os Advogados da União,
    • os Procuradores da Fazenda Nacional e
    • os Assistentes Jurídicos.
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11
Q

QUEM É O CHEFE DA AGU?

A

CHEFE DA AGU => ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.

    • LIVRE NOMEAÇÃO PELO PR (demissívil ad nutum);
    • MAIOR DE 35 ANOS;
    • NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

OBS QUANTO AO AGU:

    • POSSUI STATUS DE MINISTRO DE ESTADO;
    • NÃO HÁ APROVAÇÃO PELO SENADO;
    • NÃO PRECISA SER DA CARREIRA DA ADVOCACIA;
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12
Q

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO É SUPERVISIONADO A ALGUÉM?

A

SIM, AO PR

§ 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
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13
Q

CASO O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SE AUSENTE, QUEM ESCOLHE SEU SUPLENTE?

A

O SUBSTITUTO DO AGU É ESCOLHIDO PELO PR.

§ 2º - O Advogado-Geral da União terá substituto eventual nomeado pelo Presidente da República, atendidas as condições deste artigo.

ATENÇÃO => O SUBSTITUTO TEM QUE ATENDER AS CONDIÇÕES DE ESCOLHA DO AGU.

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14
Q

COMPETÊNCIAS DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO?

A

Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

    I - dirigir a AGU, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

    II - despachar com o PR;

    III - representar a União junto ao STF;

    IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

    V - apresentar as informações a serem prestadas pelo PR, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;

    VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;    

    VII - assessorar o PR em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

    VIII - assistir o PR no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

    IX - sugerir ao PR medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

    X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;

    XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

    XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;   

    XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;

    XIV - baixar o Regimento Interno da AGU;

    XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

    XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da AGU;

    XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da AGU;

    XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;

    XIX - propor, ao PR, as alterações a esta Lei Complementar;

ATENÇÃO => § 1º - O Advogado-Geral da União pode representá-la junto a qualquer juízo ou Tribunal.

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15
Q

O AGU PODE AVOCAR MATÉRIA JURÍDICA?

A

SIM

§ 2º - O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.
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16
Q

O AGU PODE DELEGAR ATRIBUIÇÕES? E QUAIS?

A

SIM

§ 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.

VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; ==> AO PGR

XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União; ==> RELATIVAMENTE A SERVIDORE

17
Q

ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA DA AGU

A

Art. 5º - A Corregedoria-Geral da AGU tem como atribuições:

    I - fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da AGU;

    II - promover correição nos órgãos jurídicos da AGU, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e à proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;

    III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da AGU;

    IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da AGU;

    V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da AGU submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

    VI - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União.

Art. 6º - Compete, ainda, à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

18
Q

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA AGU

A

Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    I - propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;

    III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;

    IV - editar o respectivo Regimento Interno.
19
Q

QUEM DISCIPLINA OS CRITÉRIOS DOS CONCURSOS DA AGU?

A

R: O CONSELHO SUPERIOR DA AGU

Parágrafo único. Os critérios disciplinadores dos concursos a que se refere o inciso I deste artigo são integralmente fixados pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

I - propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

20
Q

QUEM INTEGRA O CONSELHO SUPERIOR DA AGU?

A
  1. O AGU => PRESIDENTE
  2. O Procurador-Geral da União
  3. O Procurados-Geral da Fazenda Nacional;
  4. O Consultor-Geral da União;
  5. O Corregedor-Geral da Advocacia da União
  6. Um representante, eleito de cada carreira da AGU (+ suplente)

MANDATO => 2 anos, vedada recondução

Art. 8º - Integram o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União:

    I - o Advogado-Geral da União, que o preside;

    II - o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, e o Corregedor-Geral da Advocacia da União;

    III - um representante, eleito, de cada carreira da Advocacia-Geral da União, e respectivo suplente.

§ 1º - Todos os membros do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União têm direito a voto, cabendo ao presidente o de desempate.

    § 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho Superior da AGU é de 02 anos, VEDADA a recondução.

    § 3º - Os membros do Conselho são substituídos, em suas faltas e impedimentos, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.
21
Q

PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO

A

Art. 9º - À Procuradoria-Geral da União, subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União, incumbe representá-la, judicialmente, nos termos e limites desta Lei Complementar.

    § 1º - Ao Procurador-Geral da União compete representá-la junto aos tribunais superiores.

    § 2º - Às Procuradorias-Regionais da União cabe sua representação perante os demais tribunais.

    § 3º - Às Procuradorias da União organizadas em cada Estado e no Distrito Federal, incumbe representá-la junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada.

    § 4º - O Procurador-Geral da União pode atuar perante os órgãos judiciários referidos nos §§ 2º e 3º, e os Procuradores Regionais da União junto aos mencionados no § 3º deste artigo.
22
Q

CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

A

Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.

    Parágrafo único. Compõem a Consultoria-Geral da União o Consultor-Geral da União e a Consultoria da União.