LC 73 / 1993 (art. 1º ao 10) Flashcards
QUEM A AGU REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE?
Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.
AGU REPRESENTA => UNIÃO;
– judicial; e extrajudicialmente.
À AGU CABE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA A TODOS OS PODERES DA UNIÃO?
NÃO. SOMENTE AO PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
QUAIS ÓRGÃOS COMPREENDEM A DIREÇÃO SUPERIOR DA AGU
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior: a) o Advogado-Geral da União; b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional (PGFN); c) Consultoria-Geral da União; d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
QUAIS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO COMPÕEM A AGU?
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
EXISTE ALGUM ÓRGÃO QUE COMPÕEM A AGU DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO?
SIM, VEJA.
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: –> o Gabinete do Advogado-Geral da União;
QUAIS ÓRGÃOS DA AGU É SUBORDINADO DIRETAMENTE AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO? ELE É AUXILIADO POR ALGUÉM?
§ 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União:
- além do seu gabinete,
- a Procuradoria-Geral da União,
- a Consultoria-Geral da União,
- a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União,
- a Secretaria de Controle Interno
§ 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
A PGFN É SUBORDINADA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO?
SIM, TÉCNICA E JURIDICAMENTE SUBORDINADO AO AGU.
§ 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União: ==> técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
COMO SERÃO CRIADAS AS PROCURADORIAS SECCIONAIS DA UNIÃO E DA FAZENDA NACIONAL?
- CRIADAS NO INTERESSE DO SERVIÇO;
- POR PROPOSTA DO AGU.
§ 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal,
==> serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.
AS PROCURADORIAS E DEPARTAMENTOS JURÍDICOS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS GUARDAM ALGUMA RELAÇÃO COM A AGU?
SIM, SÃO ÓRGÃOS VINCULADOS A AGU.
§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
QUEM SÃO OS MEMBROS DA AGU?
§ 5º - São membros da Advocacia-Geral da União:
- o Advogado-Geral da União,
- o Procurador-Geral da União,
- o Procurador-Geral da Fazenda Nacional,
- o Consultor-Geral da União,
- o Corregedor-Geral da Advocacia da União,
- os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria,
- os Procuradores Regionais,
- os Consultores da União,
- os Corregedores-Auxiliares,
- os Procuradores-Chefes,
- os Consultores Jurídicos,
- os Procuradores Seccionais,
- os Advogados da União,
- os Procuradores da Fazenda Nacional e
- os Assistentes Jurídicos.
QUEM É O CHEFE DA AGU?
CHEFE DA AGU => ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.
- LIVRE NOMEAÇÃO PELO PR (demissívil ad nutum);
- MAIOR DE 35 ANOS;
- NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
OBS QUANTO AO AGU:
- POSSUI STATUS DE MINISTRO DE ESTADO;
- NÃO HÁ APROVAÇÃO PELO SENADO;
- NÃO PRECISA SER DA CARREIRA DA ADVOCACIA;
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO É SUPERVISIONADO A ALGUÉM?
SIM, AO PR
§ 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
CASO O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SE AUSENTE, QUEM ESCOLHE SEU SUPLENTE?
O SUBSTITUTO DO AGU É ESCOLHIDO PELO PR.
§ 2º - O Advogado-Geral da União terá substituto eventual nomeado pelo Presidente da República, atendidas as condições deste artigo.
ATENÇÃO => O SUBSTITUTO TEM QUE ATENDER AS CONDIÇÕES DE ESCOLHA DO AGU.
COMPETÊNCIAS DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO?
Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
I - dirigir a AGU, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - despachar com o PR; III - representar a União junto ao STF; IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; V - apresentar as informações a serem prestadas pelo PR, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial; VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; VII - assessorar o PR em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; VIII - assistir o PR no controle interno da legalidade dos atos da Administração; IX - sugerir ao PR medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal; XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal; XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais; XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar; XIV - baixar o Regimento Interno da AGU; XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão; XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da AGU; XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da AGU; XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; XIX - propor, ao PR, as alterações a esta Lei Complementar;
ATENÇÃO => § 1º - O Advogado-Geral da União pode representá-la junto a qualquer juízo ou Tribunal.
O AGU PODE AVOCAR MATÉRIA JURÍDICA?
SIM
§ 2º - O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.