DECOREBA - AGU Flashcards
1) (CERTO OU ERRADO) A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União apenas judicialmente.
ERRADO: LC 73/93, Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.
(CERTO OU ERRADO) À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo e Legislativo.
ERRADO: LC 73/93, Art. 1º, Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
3) São órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União, exceto:
A) Advogado-Geral da União.
B) Gabinete do Advogado-Geral da União.
C) Consultoria-Geral da União.
D) Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
GABARITO: B
LC 73/93,
A) Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende: I - órgãos de direção superior: a) o Advogado-Geral da União;
B) Art. 2º - III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
C) Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:I - órgãos de direção superior: c) Consultoria-Geral da União;
D) Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende
(CERTO OU ERRADO) São órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, as Procuradorias Regionais da União e a Consultoria da União, entre outros.
CERTO
LC 73/93, Art. 2º: II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
5) Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, exceto: A) Consultoria-Geral da União. B) Procuradoria-Geral da União C) Secretaria de Controle Interno. D) Secretaria de Controle Externo.
GABARITO: D
LC 73/93,
A) Art. 2º: § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
B) Art. 2º: § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
C) Art. 2º: § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
D) Art. 2º: § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6) (CERTO OU ERRADO) As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
CERTO
LC 73/93, Art. 2º § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
7) (CERTO OU ERRADO) O Advogado-Geral da União é auxiliado por um Secretário-Geral.
ERRADO
LC 73/93, Art. 2º § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
8) São membros da Advocacia-Geral da União: I – Advogado-Geral da União. II – Procurador-Geral da Fazenda Nacional. III – Consultores da União. IV - Advogados da União. Está correto o que se afirma SOMENTE em: A) Apenas III B) I e III C) Apenas IV D) I, II, III e IV
GABARITO: D LC 73/93, Art. 2º § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: - o Advogado-Geral da União, - o Procurador-Geral da União, - o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, - o Consultor-Geral da União, - o Corregedor-Geral da Advocacia da União, - os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, - os Procuradores Regionais, - os Consultores da União, - os Corregedores-Auxiliares, - os Procuradores-Chefes, - os Consultores Jurídicos, - os Procuradores Seccionais, - os Advogados da União, - os Procuradores da Fazenda Nacional e - os Assistentes Jurídicos.
9) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos ___________________, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A) maiores de trinta e cinco anos e menores de sessenta e cinco anos.
B) maiores de trinta anos.
C) maiores de trinta e cinco anos.
D) menores de trinta e cinco anos.
GABARITO: C
LC 73/93, Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
10) (CERTO OU ERRADO) O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
CERTO
LC 73/93, Art. 3º§ 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
11) (CERTO OU ERRADO) O Advogado-Geral da União nomeará seu substituto eventual.
ERRADO
LC 73/93, Art. 3º § 2º - O Advogado-Geral da União terá substituto eventual nomeado pelo Presidente da República, atendidas as condições deste artigo.
12) Dentre as atribuições do Advogado-Geral da União, não se inclui:
A) despachar com o Presidente da República.
B) sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público.
C) editar enunciados de súmula vinculante.
D) baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União.
GABARITO: C
LC 73/93,
A) Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: II - despachar com o Presidente da República;
B) Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
C) Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;
D) Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;
13) (CERTO OU ERRADO) O Advogado-Geral da União pode representá-la junto a qualquer juízo ou Tribunal.
CERTO
LC 73/93, Art. 4º§ 1º - O Advogado-Geral da União pode representá-la junto a qualquer juízo ou Tribunal.
14) (CERTO OU ERRADO) O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, exceto no que concerne a sua representação extrajudicial.
ERRADO
LC 73/93, Art. 4º§2º - O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.
15) Não se insere entre as atribuições da Corregedoria-Geral da Advocacia da União:
A) fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da União.
B) coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União
C) emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União não submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração.
D) instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União.
GABARITO: C
LC 73/93,
A) Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: I - fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da União.
B) Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União.
C) Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;
D) Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: VI - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União.