DECRETO 7.392 (art. 1º e 2º) Flashcards
DO QUE SE TRATA O DECRETO 7.392?
DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO TEM PODER PARA EDITAR REGIMENTO INTERNO?
SIM, veja:
Art. 5o O Advogado-Geral da União poderá editar os respectivos regimentos internos para dispor e detalhar a competência, estrutura e o funcionamento dos órgãos e das unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da AGU, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais integrantes.
NATUREZA E COMPETÊNCIA DA AGU
Art. 1o A AGU, cujo titular é o Advogado-Geral da União, é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, bem como suas autarquias e fundações, por meio da Procuradoria-Geral Federal.
§ 1o À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao PODER EXECUTIVO.
§ 2o As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da AGU, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO
Art. 2o A AGU tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestão Estratégica; e
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 2o A AGU tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
1. Departamento de Controle Difuso;
2. Departamento de Controle Concentrado; e
3. Departamento de Acompanhamento Estratégico.
c) Consultoria-Geral da União;
1. Consultoria da União;
2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;
3. Departamento de Análise de Atos Normativos;
4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;
5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e
6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
1. Corregedorias Auxiliares.
e) Procuradoria-Geral da União;
1. Subprocuradoria-Geral da União;
2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;
3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;
4. Departamento de Serviço Público;
5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;
6. Departamento de Direitos Trabalhistas;
7. Departamento de Assuntos Internacionais; e
8. Departamento de Cálculos e Perícias;
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 2o A AGU tem a seguinte estrutura organizacional:
III - órgãos de execução:
a) Procuradorias Regionais da União
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
Art. 2o A AGU tem a seguinte estrutura organizacional:
IV - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria-Geral de Administração:
1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
b) Escola da Advocacia-Geral da União;
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃO COLEGIADO
Art. 2o A AGU tem a seguinte estrutura organizacional:
V - órgão colegiado: Conselho Superior da AGU;
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃO VINCULADO => PGF
Art. 2o A AGU tem a seguinte estrutura organizacional:
VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal.