Jurisprudência - Princípio da Insignificância Flashcards
Requisitos do princípio da insignificância
- mínima ofensividade da conduta do agente;
- ausência de periculosidade social da ação;
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade da lesão jurídica provocada;
Requisitos do princípio da insignificância nos crimes de descaminho
a. objetivo: o valor dos tributos não pagos deve ser inferior a 10 mil reais (para o STJ) ou 20 mil reais (para o STF);
b. subjetivo: o agente não pode se tratar de criminoso habitual.
“Assim, a reiterada omissão no pagamento do tributo devido nas importações de mercadorias de procedência estrangeira impede a incidência do princípio da insignificância em caso de persecução penal por crime de descaminho (art. 334 do CP), ainda que o valor do tributo suprimido não ultrapasse o limite previsto para o não ajuizamento de execuções fiscais
pela Fazenda Nacional.” (info 541 STJ)
Insignificância e crimes contra a ordem tributária
é possível a incidência da insignificância nos crimes contra a ordem tributária previstos na lei nº 8.137/90 como também no caso do descaminho (art 334, CP)
valores máximos considerados do insignificante no caso de crimes tributários:
- Para o STF: 20 mil reais (valor atualizado pelas Portarias 75e132/2012 do MF).
- Para o STJ: 10 mil reais (art. 20 da Lei 10.522/2002)
Descaminho e reiteração criminosa
- Em regra, não se aplica o princípio da insignificância para o agente que praticou descaminho se ficar demonstrada a sua reitera cão criminosa (criminoso habitual).
- Exceção: o julgador poderá aplicar o referido princípio se, analisando as peculiaridades do caso concreto, entender que a medida é socialmente recomendável.
Furto qualificado e insignificância
Em regra, NÃO se aplica o princípio da insignificância para o furto qualificado.
É o caso, por exemplo, do art. 155, § 4°, 1 ·do CP (furto com rompimento de obstáculo). O rompimento de obstáculo para a prática do crime de furto denota a maior reprovabilidade da conduta do agente e afasta, por conseguinte, a incidência do princípio da insignificância.
Tráfico de drogas e insignificância
Não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo, portanto, irrelevante a quantidade de droga apreendida.
Moeda falsa e insignificância
Ainda que seja .apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão.
O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado.
Fé Pública e insignificância
Não se aplica o princípio da insignificância para crimes contra a fé pública, como é o caso do delito de falsificação de documento público.
Contrabando e insignificância
É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. Trata-se, assim, de um delito pluriofensivo.
O caso mais comum e que pode cair na sua prova é o de contrabando de cigarros.
Estelionato contra o INSS e insignificância
A jurisprudência NÃO aplica o princípio sob o argumento de que esse tipo de conduta contribui negativamente com o déficit da Previdência. Defende-se que, não obstante ser ínfimo o valor obtido com o estelionato praticado, se a prática de tal crime se tornar comum, sem qualquer repressão penal da conduta, certamente se agravará a situação da Previdência, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e dos demais benefícios dos trabalhadores brasileiros. Daí porque se conclui que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta praticada. Desse modo, o princípio da insignificância não pode ser aplicado para abrigar conduta cuja lesividade transcende o âmbito individual e abala a esfera coletiva.
Violação de direito autoral e insignificância
Segundo o STJ, não se aplica o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral (§ 2° do art. 184 do CP}. Em que pese a aceitação popular à pirataria de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, a conduta, que causa sérios prejuízos à indústria fonográfica brasileira, aos comerciantes legalmente instituídos e ao Fisco, não escapa à sanção penal, mostrando-se formal e materialmente
típica.
Posse ou porte de munição e insignificância
O STJ possui posição consolidada no sentido de que o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes de posse e de porte de arma de fogo, por se tratarem de crimes de perigo abstrato, sendo irrelevante inquirir a quantidade de munição apreendida.