Jurisp_TST_Curso Flashcards

1
Q
  1. Uma associação de proteção ao patrimônio ambiental de Santa Catarina, constituída havia seis meses, ajuizou ACP requerendo a paralisação das obras de construção de um resort sobre dois sambaquis do estado — depósitos de conchas dos povos pré-históricos que habitaram as regiões litorâneas do estado. A entidade, cumprindo sua finalidade institucional de proteger o meio ambiente, pleiteou na ACP a condenação do proprietário do resort pelos danos até então causados ao patrimônio arqueológico. De acordo com a legislação que rege os meios processuais para a defesa ambiental, a referida associação não detém legitimidade para propor a ACP, em razão do seu tempo de pré-constituição, mas poderia propor ação popular com o mesmo fim.
A

Errado.

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2
Q

É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

A

Certo.

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3
Q

O motivo do ato administrativo pode ser conceituado como a ocorrência no mundo fenomênico de certo pressuposto fático, relevante para o direito, que vai postular ou possibilitar a edição do ato administrativo.

A

Certo.

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4
Q

No tocante ao exercício do poder de autotutela pela Administração Pública, é correto afirmar que o exercício, pela Administração Pública, do poder de anular seus próprios atos não está sujeito a limites temporais, por força do princípio da supremacia do interesse público.

A

Errado.

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5
Q

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro passou por modificações que, do ponto de vista dos estudiosos do Direito Administrativo, busca instituir parâmetros para o exercício da função controladora pelas mais variadas instituições. A respeito do exercício do controle com base em valores jurídicos abstratos e tendo por base o Diploma Legal, é correto afirmar que na hipótese de invalidação de ato pelo órgão controlador, caso a decisão tenha por base valores abstratos, a motivação demonstrará a proporcionalidade da medida e indicará suas consequências jurídicas e administrativas.

A

Certo.

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6
Q

O princípio da intangibilidade contratual subjetiva determina ao Juiz do Trabalho privilegiar a situação fática prática em confronto com documentos ou do rótulo conferido à relação jurídica material.

A

Errado.

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7
Q
A

Errado.

Simulado XXII

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8
Q
A

Certo.

Simulado XXII

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9
Q

EXCLUIR

A

Errado.

Simulado XXII

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10
Q
A

Certo.

Simulado XXII

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11
Q

IGNORAR

A

Errado.

Simulado XXII

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12
Q
A

Certo.

Simulado XXII

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13
Q

IGNORAR

A

Errado.

Simulado XXII

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14
Q
A

Errado.

Simulado XXII

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15
Q

IGNORAR

A

Errado.

Simulado XXII

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16
Q
A

Certo.

Simulado XXII

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17
Q
A

Certo.

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18
Q
A

Certo.

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19
Q
A

Certo.

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20
Q
A

Errado.

21
Q
A

Errado.

22
Q
A

Certo.

23
Q
A

Certo.

24
Q
A

Errado.

25
Q
A

Certo.

26
Q
A

Errado.

27
Q
A

Errado.

28
Q
A

Certo.

29
Q
A

Errado.

30
Q
A

Errado.

31
Q
A

Certo.

32
Q
A

Certo.

33
Q
A
34
Q
A

Errado.

35
Q
A

Certo.

36
Q
A

Certo.

37
Q

Como é a estabilidade da gestante?

A

Da confirmação da gravidez até 5 meses a partir do parto;

Adotante, a partir da guarda provisória pra fins de adoção;

Estáveis: Trabalhadoras com contrato:
. prazo determinado, inclusive contrato de experiência (SUM 244 TST);
. STF não considera estável, e TST vem seguindo STF, que só dá o direito quando da dispensa antes do prazo determinado sem justa causa;
. Temporárias não tem direito.

Serv. Público:
- Todas, incluso:
. prazo determinado;
. temporárias;
. comissionadas.

38
Q

Quais são as categorias das relações de trabalho?

A

Religiosos não são empregados (2023)

39
Q

Julgue:

Não há vínculo de emprego entre empresa e motorista de aplicativo.

A

Não há vínculo de emprego entre empresa e motorista de aplicativo, decide 1ª Turma do STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma decisão da Justiça do Trabalho e fixou o entendimento de que não existe vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual ele presta serviços.

Moraes pontuou, no entanto, que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos trabalhistas. Em julho, o magistrado paralisou o julgamento no TRT-3 até que o caso fosse analisado pelo Supremo.

“Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário. E a maioria dos profissionais destaca: ele tem a liberdade de ter outros vínculos”, argumentou o ministro.

Durante o julgamento, Moraes disparou recados à Justiça trabalhista, que, segundo ele,descumpre jurisprudência do STF nas discussões sobre a “uberização” do trabalho.Segundo o ministro, cerca de 40% das reclamações recebidas envolvem decisões da Justiça do Trabalho.

“Em que pese reiteradamente nós decidamos, isso vem sendo desrespeitado, o que volta ao Supremo Tribunal Federal. A questão de teoricamente, ideologicamente, academicamente não concordar não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões”, ressaltou. “Ou nós acertamos a segurança jurídica para reduzir o nível de litigiosidade ou nós nunca vamos conseguir solucionar o problema desses milhões e milhões de processos que chegam ao Judiciário todos os anos.”.

Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/justica/nao-ha-vinculo-de-emprego-entre-empresa-e-motorista-de-aplicativo-decide-1a-turma-do-stf/

Outra:

STF nega, pela 4ª vez, vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte
Decisão é dada no momento em que Justiça do Trabalho condenou Uber a pagar R$ 1 bilhão caso não registre seus cerca de 700 mil motoristas

O assunto é controverso porque parte da Justiça do Trabalho tem admitido o vínculo e a outra metade entende que não. “O Supremo até agora tem mostrado que não há vínculo. Mas ainda não há uma repercussão geral para todos os casos”, afirmou. Enquanto isso não acontece, o assunto promete levantar muitas discussões. “Mas as últimas decisões já dão indicação de que, em breve, o Supremo vai decidir no Pleno e criar jurisprudência”.

A Procuradoria Geral da República pediu que seja uniformizada a jurisprudência sobre as reclamações uma vez que só entre 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício chegaram à Justiça especializada, indicando a repercussão social do tema.

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/stf-nega-pela-3a-vez-vinculo-empregaticio-entre-motorista-e-aplicativo-de-transporte/

Outra:

STF derruba decisão do TST que reconhecia vínculo de emprego entre entregador e a Rappi

Na decisão de setembro do TST, a relatora Kátia Magalhães Arruda afirmou existir, no caso do entregador que moveu a ação, os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: “prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”.

De acordo com Zanin, “a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.

Segundo o advogado Zangiácomo, se o STF também tivesse reconhecido o vínculo, a empresa teria que registrar o trabalhador em carteira, garantindo a ele todos os direitos previstos nas leis trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio, férias, seguro-desemprego, entre outros.

Em nota, a Rappi ressaltou que “trabalha com um modelo de prestação de serviços, no qual os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho”.

Disse ainda que se preocupa com o bem-estar e a flexibilidade no trabalho para os entregadores parceiros, e que precisa que “a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida”.
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/11/22/stf-derruba-decisao-do-tst-que-reconhecia-vinculo-de-emprego-entre-entregador-e-a-rappi.ghtml

40
Q
A

Errado

41
Q
A

Certo

Rodada 24

42
Q

IGNORAR

A

Errado

Rodada 24

43
Q
A

Certo

Rodada 24

44
Q

IGNORAR

A

Errado

Rodada 24

45
Q
A

Certo?

Rodada 24

46
Q

DESCONSIDERAR

A

Errado?

Rodada 24

47
Q
A

Errado.

Rodada 24

48
Q

IGNORAR

A

Errado

Rodada 24

49
Q
A

Certo

Rodada 24