Jurisdição Flashcards
- Convenção prévia entre as partes que estabelece que eventuais conflitos futuros serão dirimidos pela arbitragem. Cláusula compromissória ou Compromisso arbitral?
- Convenção de arbitragem para solucionar conflito que já existe, ainda que não exista cláusula compromissória prévia. Cláusula compromissória ou Compromisso arbitral?
- Cláusula compromissória: convenção prévia entre as partes que estabelece que eventuais conflitos futuros serão dirimidos pela arbitragem
- Compromisso arbitral
A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.cpc
C
(art. 515, § 2º)
A investidura para exercício da jurisdição dar-se, necessariamente, por aprovação em concurso público.
E
Não necessariamente.
Investidura: a jurisdição só pode ser exercida por quem dela se encontre legitimamente investido, sob pena de INEXISTÊNCIA do ato.
- Investidura particular: através da convenção de arbitragem.
-
Investidura pública (3 hipóteses):
* Investidura por concurso público
* Investidura política (1/3 constitucional)
* Nomeação pelo PR (ministros STF)
Pelo princípio da inevitabilidade da jurisdição, não se pode negar a apreciação judicial à lesão ou ameaça de direito.
E
P. da inevitabilidade da jurisdição: vinculação ao processo e à decisão, ainda que não queira. Sujeição.
Diferente da inafastabilidade da jursidição.
A jurisdição voluntária objetiva a integração da vontade para torná-la apta a produzir efeitos, podendo o juiz decidir com base na equidade.
C
Decisão faz coisa julgada formal apenas.
Não há litígio.
Vigora princípio inquisitivo, de modo que o juiz tem maior poder instrutório.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição é relativizado na justiça desportiva, pois se exige prévia provocação administrativa para ingressar em juízo.
C
Mesma coisa para o habeas data.
A decisão tomada por Comitê de Resolução de Controvérsias em contrato administrativo de concessão de obra pública vincula às partes e não está sujeito a controle judicial.
E
Sujeita ao âmbito judicial ou arbitral*, em caso de ilegalidade ou sem fundamentação.
*a via arbitral deve ser acionada apenas em caso de acordo, prévio ou posterior, de ambas as partes.
É possível dizer que o CPC adota um sistema multiportas de solução de litígios.
C
A Justiça Multiportas é aquela em que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.
Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).
Nas hipóteses de jurisdição concorrente, haverá litispendência se o mesmo fato for objeto de processo no Brasil e no estrangeiro, não havendo óbice, no entanto, à tramitação simultânea.
E
De fato, não há óbice à tramitação simultânea, no entanto não se fala em “LITISPENDÊNCIA ENTRE JURISIDIÇÕES DIVERSAS”.
No caso de jurisdição concorrente, valerá a decisão que transistar em julgado primeiro, sendo considerada transitada em julgado a sentença estrangeira quando homologada pelo STJ.
C
Se a do Brasil já tiver transitado em julgado, o STJ negará a homologação da decisão estrangeira.
Nos casos de jurisdição exclusiva nacional, não poderá haver homologação de eventual sentença estrangeira pelo STJ.
C
No caso da jurisdição exclusiva, não importa se há processo no estrangeiro e se lá decidiu primeiro, a decisão não valerá aqui e não será homologada.
O interesse do autor não pode se limitar à declaração de inexistência de uma relação jurídica.
E
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
C
Art. 20
É exclusiva a jurisdição brasileira em matéria de sucessão hereditária relativamente a bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha domicílio fora do território nacional.
C
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
ÚNICA HIPÓTESES DO CPC DE JURISIDIÇÃO EXCLUSIVA
Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
C
Salvo se se tratar de matéria de jurisdição nacional exclusiva.