ACP Flashcards
A ACP busca a recomposição por por danos morais e patrimoniais causados ao consumidor.
C
Pode ser objeto de ACP a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados à honra e à dignidade de grupos religiosos.
C
Art. 1º (…) à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos
É vedada a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.
E
STF: O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. 2019 (Tema 850) (Info 955)
Interpretação conforme § único do art. 1.
Art. 1, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
As ACPs serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano.
C
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir OU o mesmo objeto.
Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (C/E)
(I) Defensoria Pública
(II) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
(III) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
(IV) a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil, independetemente da finalidade institucional
(V) partido político
I - C
II - C
III - C (inclusive SEM)
IV - E (cuja finalidade seja um dos objetos do art. 1)
V - E
Na ACP, O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
C
Art. 5, §1
No caso das associações, é indispensável para a legitimidade ativa a constituição por ao menos 1 ano.
E
Art. 5. § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Embora a legitimidade ativa da ACP seja mais ampla, apenas o MP pode firmar TAC.
E
Art. 5. § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Constitui ilícito administrativo a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
E
Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação ou a cessação da atividade, sob pena de execução específica ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor.
C
Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
A sentença na ACP fará coisa julgada erga omnes em todo o território nacional, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
C
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator (INCONSTITUCIONAL), exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.