ITCMD na C.F. Flashcards
Art. 155. I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao …..da situação do bem, ou ao Distrito Federal
Estado
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o ….., ou ao Distrito Federal;
doador
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no …;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no ….;
exterior
exterior
IV - terá suas alíquotas …..fixadas pelo Senado Federal;
máximas
V - não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições ….de ensino.
VI - será progressivo em razão do valor do ….., do legado ou da doação;
federais
quinhão
VII - não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, ……as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.
inclusive
BIZU! Para qual Estado/DF o ITCMD é devido?
► Bem Imóvel e respectivos direitos:
Doação: Estado/DF onde situado o bem.
Causa Mortis: Estado/DF onde situado o bem.
► Bem Móvel, títulos e créditos:
Doação: Estado/DF onde domiciliado o DOADOR (donatário NÃO!).
Causa Mortis: Estado/DF onde se processar o inventário ou arrolamento.
► A competência será definida por LEI COMPLEMENTAR nos seguintes casos (BIZU: “exterior” por lei complementar):
Doação: quando o DOADOR tiver domicílio ou residência no exterior.
Causa Mortis: de cujos com bens no exterior, ou domiciliado no exterior ou com inventário processado no exterior.