ICMS - LC 24/75 - LC 160/17 - LC 192/22 - LC 194/22 - IPVA - ITCMD Flashcards
- ICMS
Não-cumulatividade:
Valor do imposto cobrado em operações anteriores é ….nas subsequentes (grave bem a palavra cobrado)
compensado
- ICMS
Seletividade:
Trata-se de uma faculdade (“….ser seletivo”)
Em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços
Lembre-se: o ICMS será não-cumulativo (obrigatoriedade) e poderá ser seletivo (faculdade) - as bancas costumam inverter as palavras, tornando a assertiva falsa
poderá
- ICMS
Alíquotas:
Resolução do ….estabelece alíquotas interestaduais e de exportação. Aprovação por maioria absoluta, cuja iniciativa compete a:
Presidente da República
Um terço dos senadores
Possibilidade de estabelecer alíquotas mínimas e máximas para operações internas
Senado Federal
- ICMS
Diferencial de Alíquotas:
Operações interestaduais com destino a consumidor final, seja contribuinte ou não
Aplica-se a alíquota interestadual na operação, cabendo esses valores ao estado de origem
O estado … fica com a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual aplicada (DIFAL)
Responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL:
Se destinatário for contribuinte - cabe ao próprio destinatário
Se destinatário não for contribuinte - cabe ao remetente
destinatário
- ICMS
Relação com o IPI
IPI não integra sua base de cálculo em operações entre contribuintes com produtos destinados à comercialização e …..que sejam fato gerador de ambos os impostos
industrialização
- ICMS
Operações Específicas
Energia elétrica e telecomunicações:
À exceção do ICMS, II, IE e Imposto sobre Bens e Serviços [IBS], nenhum outro imposto poderá incidir sobre essas operações
Derivados de petróleo e combustíveis:
Idem ao de cima, excetuando-se também o Imposto Seletivo [IS]
só leitura
- ICMS
Incidência monofásica combustíveis e lubrificantes - alíquotas:
Definidas mediante deliberação dos Estados e do DF
Uniformes em todo território nacional
Poderão ad rem ou ad …
Exceção ao princípio da anterioridade anual
valorem
- LC 24/75
2.1. Concessão e revogação dos seguintes benefícios por meio de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo DF:
Isenções;
Redução de …de cálculo;
Devolução de tributo
Concessão de créditos presumidos
Quaisquer incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais
Prorrogação e extensões das isenções vigentes nesta data
base
- LC 24/75
Reuniões do CONFAZ
Convocação - representantes de TODOS os Estados/DF
Presidência - representante do Governo Federal
Realização - presença da ….das UF
Concessão de benefícios - …..
Revogação total ou parcial - … dos presentes
maioria
Unânime
4/5
- LC 24/75 - Linha do Tempo
Reunião –>
…..dias Publicação
em DOU –>
15 dias Rejeição ou
Ratificação –>
…. dias Publicação
em DOU –>
30 dias Entrada
em vigor
10 dias
10 dias
- LC 24/75
2.4 Convênios
Suas cláusulas ….ser limitadas a uma ou algumas UF
Obrigam todas as UF, ….as que não participaram da reunião
podem
inclusive
- LC 24/75
2.4 Convênios
Definirão condições gerais em que poderão ser concedidos unilateralmente:
Anistia
Remissão
Transação
Moratória
….de débitos fiscais
Ampliação do prazo de recolhimento do ICMS
Parcelamento
- LC 24/75
2.4 Convênios
Inobservância da LC 24 acarretará cumulativamente:
Nulidade do ato e ineficácia do crédito atribuído ao recebedor da mercadoria
Exigibilidade do imposto não pago
só leitura
- LC 160/17
Mediante convênio celebrado nos termos da LC 24/75, os Estados/DF poderão deliberar sobre:
Remissão dos créditos, constituídos ou não, decorrentes das isenções, incentivos e benefícios instituídos em desacordo com a CRFB e LC 24/75 por legislação estadual publicada até a data de início da produção de efeitos da LC 160/17
Reinstituição desses mesmos benefícios ainda em vigor
só leitura
- LC 160/17
Quórum de aprovação:
2/3 das UF como um todo + …. das UF integrantes de cada uma das cinco regiões
1/3
- LC 160/17
3.2 Condicionantes dos convênios:
Publicação em D.O. dos atos normativos relativos aos benefícios fiscais em comento
Efetuar registro e o depósito na Secretaria …..do CONFAZ da documentação comprobatória, que serão publicados no Portal Nacional da Transparência Tributária
As UF deverão prestar informações sobre os benefícios e mantê-las atualizadas neste mesmo portal
Em não sendo atendidas tais condicionantes, os atos concessivos devem ser revogados.
Executiva
- LC 160/17
3.3 Penalidades:
A concessão ou manutenção de benefícios em desacordo com a LC 24/75, implica a sujeição da UF a impedimentos previstos na LRF, quais sejam:
Receber transferências …..;
Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
voluntárias
- LC 160/17
A imposição de tais penalidades, todavia, é condicionada ao acolhimento, pelo Ministro da Fazenda, de representação apresentada por Governador de Estado/DF.
Admitida a representação e ouvida a UF interessada, no prazo de 30 dias, o Ministro da Fazenda, em até 90 dias:
Determinará o arquivamento da representação, caso não seja constatada a infração;
Editará portaria declarando a existência da infração, a qual produzirá efeitos a partir de sua publicação.
A verificação da aplicação da sanção compete ao ……
TCU
- LC 192/22
Combustíveis e lubrificantes submetidos à incidência monofásica, qualquer que seja sua finalidade e ainda que as operações se iniciem no exterior:
Gasolina e etanol anidro combustível;
Diesel e biodiesel; e
Gás liquefeito de petróleo [GLP], ….o derivado do gás natural.
inclusive
- LC 192/22
A quem caberá o ICMS-monofásico?
Operações com combustíveis derivados de petróleo - Estado onde ocorrer o …
Operações interestaduais com combustíveis não-derivados de petróleo destinados a:
Contribuinte - repartido entre Estado de origem e de destino, com a mesma proporcionalidade das operações com as demais mercadorias
Não-contribuinte - Estado de …
consumo
origem
- LC 192/22
Alíquotas
Definidas mediante deliberação dos Estados/DF (exceção à legalidade)
Uniformes em todo território nacional, podendo ser diferenciadas produto
Específicas (ad rem) por unidade de medida adotada
Poderão ser alteradas no mesmo exercício financeiro (exceção à anterioridade anual)
só leitura
- LC 192/22
Contribuintes - produtor/equiparados e o importador
Inclusive: pessoas que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica, as centrais petroquímicas e as bases das refinarias de petróleo
Momento de ocorrência do FG:
Operações no território nacional - saídas dos combustíveis
Importação - … aduaneiro
desembaraço
- LC 194/22
Bens e serviços essenciais:
Combustíveis
Gás Natural
Energia Elétrica
Comunicações
Transporte ……
Nova hipótese de não-incidência na LC 87/96 - Serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais de operações com energia elétrica. Todavia, importante mencionar que o STF concedeu medida cautelar na ADI 7.195 para suspender os efeitos deste dispositivo até o seu julgamento.
coletivo
- IPVA
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III – propriedade de veículos automotores.
§ 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]:
I - terá alíquotas …. fixadas pelo Senado Federal;
mínimas
- IPVA
II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;
III – incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique ….industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
pesca
- IPVA
III – incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, …..aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
d) tratores e máquinas agrícolas
inclusive
- ITCMD
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I [ITCMD]:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da …..do bem, ou ao Distrito Federal
situação
§ 1º O imposto previsto no inciso I [ITCMD]:
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era ….o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
domiciliado
§ 1º O imposto previsto no inciso I [ITCMD]:
IV - terá suas alíquotas ….fixadas pelo Senado Federal;
V - não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
máximas
§ 1º O imposto previsto no inciso I [ITCMD]:
VI – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;
VII – não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.
só leitura