IPM Flashcards
O que é IPM?
É a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crimes militar, e de sua autoria.
Caráter instrução provisória
Finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal
São instrutórios da ação penal?
Os exames, pericias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e obediência as formalidades
Modos que pode ser iniciado o IPM
Mediante portaria
De oficio, pela autoridade militar onde haja ocorrido a infração penal
Por determinação ou delegação da autoridade militar superior
Requisição do MP
Decisão do STM
Requerimento da parte ofendida ou de quem a represente
Sindicância resulte indício da existência de infração penal militar
Providências antes do inquérito
O aguardamento da delegação não obsta que o oficial responsável tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as provide cabíveis
Escrivão do IPM
Designação caberá ao encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade, recaindo em 2 ou 1 Ten, se indiciado for oficial, em SGT, SUB TEN ou SUB OFICIAL, nos demais casos
Reconstituição dos fatos
O encarregado poderá proceder a reprodução simulada dos fatos, desde que esta nao contrarie a moralidade ou a ordem publica, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina
Encarregado do IPM
Sempre que possível oficial não inferior a Cap ou Cap Ten.
Infração penal contra segurança nacional, sempre que possível, oficial superior
Dentencao do indiciado
Independente de flagrante delito, indiciado poderá ficar detido, durante as investigações, ate 30 dias, informando a detenção à autoridade judiciária, prorrogáveis por mais 20 dias pelo Cmt da Região, etc
Incomunicabilidade do indiciado.
O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
Inquirição durante o dia de testemunhas e indiciado
As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
Inquirição testemunha . Limite de tempo
A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.
Inquirição testemunha . Limite de tempo
A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o fôr, salvo caso de urgência.
Tipo de interrupção que será deduzido do prazo para termino do IPM
Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo.
Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição
Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova
Autos de inquérito instaurado fora do território nacional
serão remetidos à 1ª Auditoria da Circunscrição com sede na Capital da União, atendida, contudo, remessa onde houver Auditorias Especializadas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica