IPI - Fato gerador e sujeito passivo Flashcards
Sujeito passivo de obrigação tributária
Aquele a quem a lei atribuiu o dever de cumprir a obrigação tributária.
Podem ser contribuintes ou responsáveis.
Contribuinte da obrigação tributária
Relação pessoal e direta com a situação definida como fato gerador da obrigação.
Responsável da obrigação tributária
É aquele que, sem revestir como contribuinte será apontado pela lei para cumprir obrigações.
Obrigação tributária principal
Obrigação de realizar o pagamento do tributo ou a penalidade tributária (penalidade pecuniária, multa ou auto de infração).
Obrigação tributária acessória
As obrigações acessórias poderão ser positivas ou negativas.
Positivas - obrigação de fazer algo.
Ex. Preparação do imposto de renda.
Negativas - Obrigação de não fazer.
Ex. Não deixar de instalar máquina contador de cigarros.
Contribuintes do IPI
- Estabelecimento industrial ou equiparado;
- Arrematante em leilão de bem apreendido ou abandonado;
- O importador de produto industrial;
- Os que descumprirem a condição de utilização do papel imune.
Estabelecimento industrial
Aquele que realiza as operações de industrialização, mesmo que incompletas.
No que se traduz a autonomia dos estabelecimentos para o fisco?
Para cumprimento das obrigações do imposto, os diversos estabelecimentos de uma empresa são considerados como autônomos, ou seja, cada um deverá cumprir com suas obrigações (principais e acessórias) independente dos demais.
Inclusive nos casos de operações entre estabelecimentos da mesma firma.
Estabelecimentos equiparados a industrial
São estabelecimentos que não realizam operações industriais, mas acabam por cumprir todas as obrigações atribuídas a um industrial.
A equiparação poderá ser obrigatória (determinação pela lei) ou opcional (opção por ter direito ao creditamento do IPI).
Hipóteses mais importantes de equiparado ao industrial
- Importadores ou aquele que receber produto importado pela mesma firma direto da repartição aduaneira;
- Atacadista ou varejista que fazer industrialização por encomenda.
- Estabelecimentos industriais quando revenderem MIM (Matéria prima, Produtos intermediários e Material de embalagem) que haviam sido adquiridos para consumo em seu processo industrial.
- Atacadistas que adquirirem cosméticos de importadoras;
Quem poderá optar pela equiparação a indústria opcional?
Atacadistas que revendam bens de produção para industriais ou revendedores.
Cooperativas que comercializem bens de produção.
Qual a desvantagem da equiparação ao industrial?
É necessário cumprir todas as obrigações acessórias.
Atacadista
Estabelecimento comercial que vende bens de produção e bens de consumo em grandes quantidades a industriais ou revendedores e não efetua vendas a consumidores finais.
Bens de produção
Bens utilizados para a produção de outros bens.
O regulamento do IPI considera bens de produção:
- matérias-primas;
- produtos intermediários, inclusive os que embora não integrem o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo fabril;
- produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
- ferramentas empregadas no processo industrial, exceto as manuais;
- máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem ao emprego no processo fabril.
Bens de consumo para o IPI.
MIM (Matéria prima, Produtos intermediários e Material de embalagem) que serão consumidos durante o processo de produção.
Varejista
Estabelecimento que vende diretamente ao consumidor final. Vendas esporádicas por atacado são aceitas, desde que não ultrapassem 20% do total de suas vendas num mesmo semestre civil.
Importador
Qualquer pessoa física ou jurídica (não necessariamente industrial ou comercial) que ao promoverem o desembaraço aduaneiro de um produto que esteja no campo de incidência do IPI serão contribuintes do imposto.
Momento de incidência do IPI:
- No desembaraço aduaneiro (IPI importação para todos os produtos);
- Na saída do produto de seu estabelecimento (IPI, exceto para bebidas e cigarros).
Quando há utilização indevida do papel imune?
Quando aqueles que optam pelo Regime do Papel Imune:
- o utilizarem o papel para outra finalidade (produção de livros, jornais ou periódicos);
- remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas nem editoras (ou ainda que sejam, não estejam no regime).
É permitida a remessa, com imunidade, pelos fabricantes ou importadores a seus estabelecimentos distribuidores.
Crédito de IPI para bens de produção
O direito ao crédito de IPI alcança inclusive aqueles produtos que, embora não integrem o novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, salvo se estiverem compreendidos entre os bens do Ativo Permanente (Ativo imobilizado).
Ou seja, o crédito do IPI alcançará os bens de consumo e não os bens de capital. (Súmula do STJ).
Principais casos de responsabilidade tributária no RIPI
- Transportadores que transportem produtos tributados desacompanhados de nota fiscal;
- Possuidores ou detentores de produtos tributados para revenda ou industrialização desacompanhados de nota fiscal.
- Recebedores de produtos tributados não rotulados conforme estabelecido na legislação;
- Possuidor ou detentor de bebidas ou cigarros;
- Os que desatendem as normas e condições a que estiver condicionada a imunidade, a isenção ou a suspensão do imposto.
- Aquele que estiver em posse de papel imune e não seja empresa jornalística ou editora.
Modalidades de responsabilidades
A responsabilidade pode ser por substituição ou por transferência.
A responsabilidade por transferência, por sua vez, poderá ser:
- por sucessão;
- por solidariedade;
- de terceiros
Modalidades de responsabilidades tributárias
A responsabilidade por substituição e a por solidariedade.
Modalidade por substituição
Desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo.
No caso do IPI, as pessoas (os substituídos) ocupantes das posições posteriores das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, pelo estabelecimento industrial ou importador do produto industrializado;
Todo o tributo da cadeia é produtiva é pago, mesmo somente tendo se verificado o primeiro fato gerador. O cálculo do recolhimento total é realizado sobre o valor pelo qual se presume que a mercadoria será vendida ao consumidor.
Regra geral do fato gerador do IPI
- Desembaraço aduaneiro de produto industrial;
- A saída do estabelecimento industrial ou equiparado;
3. O arremate em leilão de mercadoria apreendida ou abandonada.
4. Consumo do papel imune fora das condições de imunidade.