IPI - Fato gerador e sujeito passivo Flashcards

1
Q

Sujeito passivo de obrigação tributária

A

Aquele a quem a lei atribuiu o dever de cumprir a obrigação tributária.
Podem ser contribuintes ou responsáveis.

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2
Q

Contribuinte da obrigação tributária

A

Relação pessoal e direta com a situação definida como fato gerador da obrigação.

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3
Q

Responsável da obrigação tributária

A

É aquele que, sem revestir como contribuinte será apontado pela lei para cumprir obrigações.

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4
Q

Obrigação tributária principal

A

Obrigação de realizar o pagamento do tributo ou a penalidade tributária (penalidade pecuniária, multa ou auto de infração).

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5
Q

Obrigação tributária acessória

A

As obrigações acessórias poderão ser positivas ou negativas.

Positivas - obrigação de fazer algo.
Ex. Preparação do imposto de renda.

Negativas - Obrigação de não fazer.
Ex. Não deixar de instalar máquina contador de cigarros.

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6
Q

Contribuintes do IPI

A
  1. Estabelecimento industrial ou equiparado;
  2. Arrematante em leilão de bem apreendido ou abandonado;
  3. O importador de produto industrial;
  4. Os que descumprirem a condição de utilização do papel imune.
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7
Q

Estabelecimento industrial

A

Aquele que realiza as operações de industrialização, mesmo que incompletas.

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8
Q

No que se traduz a autonomia dos estabelecimentos para o fisco?

A

Para cumprimento das obrigações do imposto, os diversos estabelecimentos de uma empresa são considerados como autônomos, ou seja, cada um deverá cumprir com suas obrigações (principais e acessórias) independente dos demais.

Inclusive nos casos de operações entre estabelecimentos da mesma firma.

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9
Q

Estabelecimentos equiparados a industrial

A

São estabelecimentos que não realizam operações industriais, mas acabam por cumprir todas as obrigações atribuídas a um industrial.

A equiparação poderá ser obrigatória (determinação pela lei) ou opcional (opção por ter direito ao creditamento do IPI).

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10
Q

Hipóteses mais importantes de equiparado ao industrial

A
  1. Importadores ou aquele que receber produto importado pela mesma firma direto da repartição aduaneira;
  2. Atacadista ou varejista que fazer industrialização por encomenda.
  3. Estabelecimentos industriais quando revenderem MIM (Matéria prima, Produtos intermediários e Material de embalagem) que haviam sido adquiridos para consumo em seu processo industrial.
  4. Atacadistas que adquirirem cosméticos de importadoras;
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11
Q

Quem poderá optar pela equiparação a indústria opcional?

A

Atacadistas que revendam bens de produção para industriais ou revendedores.

Cooperativas que comercializem bens de produção.

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12
Q

Qual a desvantagem da equiparação ao industrial?

A

É necessário cumprir todas as obrigações acessórias.

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13
Q

Atacadista

A

Estabelecimento comercial que vende bens de produção e bens de consumo em grandes quantidades a industriais ou revendedores e não efetua vendas a consumidores finais.

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14
Q

Bens de produção

A

Bens utilizados para a produção de outros bens.
O regulamento do IPI considera bens de produção:
- matérias-primas;
- produtos intermediários, inclusive os que embora não integrem o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo fabril;
- produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
- ferramentas empregadas no processo industrial, exceto as manuais;
- máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem ao emprego no processo fabril.

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15
Q

Bens de consumo para o IPI.

A

MIM (Matéria prima, Produtos intermediários e Material de embalagem) que serão consumidos durante o processo de produção.

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16
Q

Varejista

A

Estabelecimento que vende diretamente ao consumidor final. Vendas esporádicas por atacado são aceitas, desde que não ultrapassem 20% do total de suas vendas num mesmo semestre civil.

17
Q

Importador

A

Qualquer pessoa física ou jurídica (não necessariamente industrial ou comercial) que ao promoverem o desembaraço aduaneiro de um produto que esteja no campo de incidência do IPI serão contribuintes do imposto.

Momento de incidência do IPI:

  • No desembaraço aduaneiro (IPI importação para todos os produtos);
  • Na saída do produto de seu estabelecimento (IPI, exceto para bebidas e cigarros).
18
Q

Quando há utilização indevida do papel imune?

A

Quando aqueles que optam pelo Regime do Papel Imune:

  • o utilizarem o papel para outra finalidade (produção de livros, jornais ou periódicos);
  • remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas nem editoras (ou ainda que sejam, não estejam no regime).

É permitida a remessa, com imunidade, pelos fabricantes ou importadores a seus estabelecimentos distribuidores.

19
Q

Crédito de IPI para bens de produção

A

O direito ao crédito de IPI alcança inclusive aqueles produtos que, embora não integrem o novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, salvo se estiverem compreendidos entre os bens do Ativo Permanente (Ativo imobilizado).

Ou seja, o crédito do IPI alcançará os bens de consumo e não os bens de capital. (Súmula do STJ).

20
Q

Principais casos de responsabilidade tributária no RIPI

A
  1. Transportadores que transportem produtos tributados desacompanhados de nota fiscal;
  2. Possuidores ou detentores de produtos tributados para revenda ou industrialização desacompanhados de nota fiscal.
  3. Recebedores de produtos tributados não rotulados conforme estabelecido na legislação;
  4. Possuidor ou detentor de bebidas ou cigarros;
  5. Os que desatendem as normas e condições a que estiver condicionada a imunidade, a isenção ou a suspensão do imposto.
  6. Aquele que estiver em posse de papel imune e não seja empresa jornalística ou editora.
21
Q

Modalidades de responsabilidades

A

A responsabilidade pode ser por substituição ou por transferência.

A responsabilidade por transferência, por sua vez, poderá ser:

  • por sucessão;
  • por solidariedade;
  • de terceiros
22
Q

Modalidades de responsabilidades tributárias

A

A responsabilidade por substituição e a por solidariedade.

23
Q

Modalidade por substituição

A

Desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo.

No caso do IPI, as pessoas (os substituídos) ocupantes das posições posteriores das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, pelo estabelecimento industrial ou importador do produto industrializado;

Todo o tributo da cadeia é produtiva é pago, mesmo somente tendo se verificado o primeiro fato gerador. O cálculo do recolhimento total é realizado sobre o valor pelo qual se presume que a mercadoria será vendida ao consumidor.

24
Q

Regra geral do fato gerador do IPI

A
  1. Desembaraço aduaneiro de produto industrial;
  2. A saída do estabelecimento industrial ou equiparado;
    3. O arremate em leilão de mercadoria apreendida ou abandonada.
    4
    . Consumo do papel imune fora das condições de imunidade.
25
Q

Outras hipóteses de fato gerador do IPI (no RIPI)

A

Saída:

  • simbólica de álcool de usina para cooperativa ou equiparada;
  • do armazém geral para outro Estado;
  • do estabelecimento industrial de produto produzido por encomenda para o estabelecimento encomendante
  • da repartição que realizou o desembaraço aduaneiro;
  • do equiparado a estabelecimento comercial.

No momento da conclusão:

  • da produção de produto fora de seu estabelecimento comercial;
  • da operação de industrialização;

No momento de compra ou venda:

  • no momento de aquisição no interior da indústria se concluída a operação de industrialização;
  • na venda do produto a ser consumido no interior do estabelecimento industrial
26
Q

Aspectos do fato gerador

A
  1. Objetivo - hipóteses de incidência
  2. Subjetivo - contribuinte
  3. Espacial - onde ocorre
  4. Temporal - momento em que ocorreu
  5. Qualitativo - base de cálculo e alíquota.
27
Q

Hipóteses de inocorrências do fato gerador do IPI

A
  1. O desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retorne ao País por motivos alheios à vontade do exportador;
  2. Nas saídas repetidas de produtos, por locação ou arrendamento, ou de bens do ativo permanente para realização de serviços pela firma remetente. Somente ocorrerá na primeira saída.
  3. A saída de bens do ativo permanente importados ou industrializados pelo remetente, desde que os bens tenham permanecidos ou incorporados ao ativo imobilizado por cinco anos ou mais.
  4. A saída de produtos por motivo de mudança (de endereço) do estabelecimento. É necessário informar a RFB.