IPI - Fato gerador e sujeito passivo Flashcards
Sujeito passivo de obrigação tributária
Aquele a quem a lei atribuiu o dever de cumprir a obrigação tributária.
Podem ser contribuintes ou responsáveis.
Contribuinte da obrigação tributária
Relação pessoal e direta com a situação definida como fato gerador da obrigação.
Responsável da obrigação tributária
É aquele que, sem revestir como contribuinte será apontado pela lei para cumprir obrigações.
Obrigação tributária principal
Obrigação de realizar o pagamento do tributo ou a penalidade tributária (penalidade pecuniária, multa ou auto de infração).
Obrigação tributária acessória
As obrigações acessórias poderão ser positivas ou negativas.
Positivas - obrigação de fazer algo.
Ex. Preparação do imposto de renda.
Negativas - Obrigação de não fazer.
Ex. Não deixar de instalar máquina contador de cigarros.
Contribuintes do IPI
- Estabelecimento industrial ou equiparado;
- Arrematante em leilão de bem apreendido ou abandonado;
- O importador de produto industrial;
- Os que descumprirem a condição de utilização do papel imune.
Estabelecimento industrial
Aquele que realiza as operações de industrialização, mesmo que incompletas.
No que se traduz a autonomia dos estabelecimentos para o fisco?
Para cumprimento das obrigações do imposto, os diversos estabelecimentos de uma empresa são considerados como autônomos, ou seja, cada um deverá cumprir com suas obrigações (principais e acessórias) independente dos demais.
Inclusive nos casos de operações entre estabelecimentos da mesma firma.
Estabelecimentos equiparados a industrial
São estabelecimentos que não realizam operações industriais, mas acabam por cumprir todas as obrigações atribuídas a um industrial.
A equiparação poderá ser obrigatória (determinação pela lei) ou opcional (opção por ter direito ao creditamento do IPI).
Hipóteses mais importantes de equiparado ao industrial
- Importadores ou aquele que receber produto importado pela mesma firma direto da repartição aduaneira;
- Atacadista ou varejista que fazer industrialização por encomenda.
- Estabelecimentos industriais quando revenderem MIM (Matéria prima, Produtos intermediários e Material de embalagem) que haviam sido adquiridos para consumo em seu processo industrial.
- Atacadistas que adquirirem cosméticos de importadoras;
Quem poderá optar pela equiparação a indústria opcional?
Atacadistas que revendam bens de produção para industriais ou revendedores.
Cooperativas que comercializem bens de produção.
Qual a desvantagem da equiparação ao industrial?
É necessário cumprir todas as obrigações acessórias.
Atacadista
Estabelecimento comercial que vende bens de produção e bens de consumo em grandes quantidades a industriais ou revendedores e não efetua vendas a consumidores finais.
Bens de produção
Bens utilizados para a produção de outros bens.
O regulamento do IPI considera bens de produção:
- matérias-primas;
- produtos intermediários, inclusive os que embora não integrem o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo fabril;
- produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
- ferramentas empregadas no processo industrial, exceto as manuais;
- máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem ao emprego no processo fabril.
Bens de consumo para o IPI.
MIM (Matéria prima, Produtos intermediários e Material de embalagem) que serão consumidos durante o processo de produção.